Diário da Justiça 8628 Publicado em 18/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010027-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ATAIZE DA SILVA MARTINS

Advogado(s): MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA -PI

Advogado(s):

Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0014783-31.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE O SR. RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA, através de seu Advogado. DR. LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (declinado pelo acusado no momento da lavratura do APF - fls. 13), para tomar ciência do início do decurso do prazo para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001923-27.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: KELSON JONHNATA NEVES DE HOLANDA, FRANCISCO VITAL NETO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

SENTENÇA: FICA O ADVOGADO RAFAEL FONTINELES MELO, OAB 13118, INTIMADO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, ABAIXO TRANSCRITA:

3. DECISÃO

3.1. Assim, na sentença de f. 175-183, no tópico 3.5, ONDE CONSTA:

"3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante

da confissão e existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea "c", do Código

Penal, haja vista que o acusado agiu surpreendendo as vítimas no comércio, de modo que

não ofereceram e/ou dificultaram a defesa das mesmas. Diante disso, fazendo a

compensação das circunstâncias, faço preponderar a circunstância da confissão

espontânea e atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE

RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA".

3.2. DEVERÁ CONSTAR:

"3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante

da confissão e existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea "c", do Código

Penal, haja vista que o acusado agiu surpreendendo as vítimas no comércio, de modo que

não ofereceram e/ou dificultaram a defesa das mesmas. Diante disso, fazendo a

compensação das circunstâncias, faço preponderar a circunstância da confissão

espontânea e atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES

DE RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA".

3.3. Assim, na sentença de f. 175-183, no tópico 3.6, ONDE CONSTA:

"3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena, em face

do concurso de agentes e o uso de arma de fogo, ao tempo em que aumento a pena em 1/2

(metade), fixando-a em 10 (DEZ) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E EM 63

(SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição de pena".

3.4. DEVERÁ CONSTAR:

"3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena, em face

do concurso de agentes e uso de arma de fogo, ao tempo em que aumento a pena em 1/2

(metade), fixando-a em 8 (OITO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 63

(SETENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição de pena".

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 11/03/2019, às

11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

3.5. Também, na sentença de f. 175-183, no tópico 3.7, ONDE CONSTA:

"3.7. Existe, também, a causa especial de aumento de pena pelo concurso

formal de crimes, ou seja, o crime foi cometido contra 2 vítimas, devendo servir de

parâmetro a pena mais grave, acrescentada de 1/6 à 2/3 da pena aplicada. Sendo assim,

aumento a pena em 1/6, fixando-a em 11 (ONZE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 15

(QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 73 (SETENTA E TRÊS) DIAS-MULTA".

3.6. DEVERÁ CONSTAR:

"3.7. Existe, também, a causa especial de aumento de pena pelo concurso

formal de crimes, ou seja, o crime foi cometido contra 2 vítimas, devendo servir de

parâmetro a pena mais grave, acrescentada de 1/6 à 2/3 da pena aplicada. Sendo assim,

aumento a pena em 1/6, fixando-a em 10 (DEZ) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE)

DIAS DE RECLUSÃO E 73 (SETENTA E TRÊS) DIAS-MULTA".

3.7. Na parte que não foi objeto da correção, permanecem como lançados,

os

demais termos da sentença de f. 175-183.

3.8. Realizados os esclarecimentos necessários, publique-se a aludida

correção.

3.9. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007343-13.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: BRUNO JANSEN SOUSA E SILVA

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)

A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 14/03/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021936-28.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IRACEMA DE MOURA SOUSA NUNES, FRANCISCO EDIVALDO NUNES

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Réu: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição protocolada sob o nº 0021936-28.2010.8.18.0140.5011. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para os devidos fins. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003138-14.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ANA MARIA ROCHA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016680-65.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARVALHO JÚNIOR

Advogado(s): MARCELO LEITÃO ZUCHI(OAB/PIAUÍ Nº 8989)

Réu: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fls.97v, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me concluso para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008676-10.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO BENONI BATISTA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)

Requerido: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO(OAB/MINAS GERAIS Nº 88562 )
Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028931-18.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI- CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARLENE MARIA DA SILVA LIMA

Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0007084-18.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

ISTO POSTO, com fulcro no art. 712 e ss, do CPC, declaro RESTAURADOS,

no estado em que se encontram, os autos do processo de Suscitação de Dúvida nº

0028754-20.2015.8.18.0140, que tem como parte suscitante o Cartório do 4º Ofício de

Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, determinando que seja lavrado o respectivo

Auto de Restauração. Por extensão, determino o imediato cumprimento da sentença de fls.

92/94, mediante encaminhamento do caso ao Ministério Público da Comarca de Timon/MA,

bem como ao crivo da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, para

providencias que reputarem cabíveis.

No mais, restando demonstrada a falha no dever de guarda do Advogado, que

extraviando os autos em destaque, não logrou comprovar, efetivamente, qualquer

excludente de responsabilidade relacionada a fato inevitável e imprevisível e, tendo sua

conduta descuidada ocasionado sérios prejuízos à prestação jurisdicional definitiva,

condeno o Sr. MAURILIO SOARES DA SILVA, OAB/PI Nº 2846, nas custas processuais

respectivas ( art. 718, CPC).

Por fim, determino a juntada aos autos, mediante certidão, de todos os

expedientes pertinentes à tentativa de recuperação dos autos, quais sejam, intimações,

ofícios, mandados, petições e despachos.

P.R.I.

Cumpra-se, com prioridade.

Observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Documento assinado eletronicamente por CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, Juiz(a), em 14/03/2019, às

10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento

informando o identificador 24212443 e o código verificador CC4BF.902B5.F04B3.AA575.4D105.15097.

Teresina(PI), 13 de março de 2019.

Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura

Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018653-60.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: KARLA KAROLINE QUEIROZ DE CARVALHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012887-89.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEILA MARIA FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s):

Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012535-05.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOSE VASCONCELOS SILVA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Réu:

Advogado(s):
Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014840-59.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL

Advogado(s):

Réu: DARLANN RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), JOÃO WILSON DE MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5595)

INTIMO os advogados do teor da SENTENÇA que segue transcrito:" (...)Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos prova suficiente para a condenação, embasado no brocardo jurídico in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIA E ABSOLVO DARLANN RODRIGUES DA COSTA da acusação dos crimes previstos nos arts.33, 35 e art. 40, V da Lei nº 11343/2006.Há bens a restituir. Determino a restituição dos aperelhos celularesvapreendidos com chip e cartão de memória inerentes. Expeça-se Mandado de Restituição. Dertemino o perdimento do micro-ondas apreendido à União Federal. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de Polícia Judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000764-84.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE EDSON PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ALVARO ANTONIO SOARES LOPES

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Carta Precatória acostada aos autos às fls. 236/259, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023019-16.2009.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: D. M. DA S.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Requerido: A. R. R. DOS S.

Advogado(s): TARCIANA LOPES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3546)

Objetivando o cumprimento do despacho de fl. 83, intime-se a parte Requerida, por intermédio de sua advogada, para fins de conhecimento do teor da decisão proferida nos autos e comparecimento na audiência designada.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008994-95.2009.8.18.0140

Classe: Revisional de Aluguel

Revisionante: H. ROCHA GRAFICA E EDITORA LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Revisionado: DANTAS E COSME LTDA(GRAFITTE MÓVEIS), JOSE WILSON COSME DE CARVALHO, LUISA MARIA DANTAS COSME, ANTONIO FERREIRA DANTAS

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de 273-v, informando novo endereço do requerido ANTÔNIO FERREIRA DANTAS ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026814-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELIA REGINA ANTUNES

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

Advogado(s):

Redesigno perícia médica para o dia 30 DE ABRIL DE 2019, a partir das 07horas, a ser realizada no Hospital da Polícia Militar (Hospital Dirceu Arcoverde), localizado àAv. Higino Cunha, 1642, Bairro Ilhotas, Teresina-PI.Intime-se o perito nomeado, via mandado judicial da data designada,devidamente acompanho dos quesitos apresentados pelas partes, bem como informe-o queeste Juízo não apresentou quesitos.Havendo quesitos complementares, deverá o sr. perito esclarecer as questõeslevantadas, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre omesmo, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.Expeça-se mandado de intimação ao requerente, para comparecimento nolocal, dia e horário designado munido de seus documentos pessoais, carteira do SUS,exames e demais documentos relacionados à presente ação.Intimem-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019430-45.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Requerido: PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS DO NORTE NORDESTE S/A

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Chamo o feito a ordem.Verifico que o segundo requerido não fora citado.Assim, intime-se o autora para informar endereço atualizado de Leonardo Mendes de Sousa para fins de citação.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012291-42.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: SAFRA LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0006283-54.2008.8.18.0140

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MARIA DE LOURDES LEAL NUNES DE ANDRADE BRANDAO

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Retificado: MIRULINDA ALMEIDA DO RÊGO LOBÃO

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

DESPACHO:

Diante do falecimento da parte ré MIRULINDA ALMEIDA DO RÊGO LOBÃO,

determino a suspensão do processo, pelo prazo de 15(quinze) dias, a fim de que os

herdeiros procedam à devida habilitação nos autos, mediante juntada de procuração ad

judicia( arts. 313, I e 689, do CPC).

Formalizada a habilitação, em ato contínuo, cite-se a autora para manifestação

acerca da modificação do pólo passivo, em 05(cinco) dias, nos termos do art. 690, do CPC .

Cumpra-se.

TERESINA, 14 de março de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz de Direito Substituto por Impedimento da Titular

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014628-09.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOAO LUIS DE QUEIROZ

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

Declarado: AGROFLEX IDENTIFICAÇAO ANIMAL LTDA, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), LISANDRA CUNHA GOSTINSKI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43421)
Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023726-37.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO RCI BRASIL SA

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): BARBARA SARANA ARAÚJO LIMA

Advogado(s): SAMANTHA SOUSA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6346)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de março de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024274-38.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Requerente: LINDOLFO BEZERRA DO NASCIMENTO, GILDENE DE KASSYA VIEIRA E SILVA

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768), SAMANTHA TARCIA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6226), PAULO PHITAGORAS RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16566)

Réu:

Advogado(s):

(...) intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo acerca do pagamendo do débito alimentar, devendo, em sendo o caso, juntar aos autos planilha de débito atualizada.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003198-79.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ANDAIANE PEROLA DE CARVALHO NUNES

Advogado(s):

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de ANDAIANE PEROLA DE CARVALHO NUNES. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

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