Diário da Justiça
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Publicado em 18/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005486-97.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUZIVANIA DA COSTA CABRAL
Advogado(s): LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8184)
Réu: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013872-58.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSE FRANCISCO FARIAS DA COSTA, JOSE ALBERTO ROCHA FILHO
Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185), NAYANNA MARA DE ALMEIDA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 7642)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR AS ADVOGAS RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185), NAYANNA MARA DE ALMEIDA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 7642) DA AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 03.04.2019 ÀS 11:00H
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012016-25.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LORENA EULÁLIA NUNES
Advogado(s): SUELLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942)
Réu: DIRETORA PEDAGÓGIVCO DO COLEGIO LEROTE, ROSÂNGELA FONSECA DO REGO, O ESTADO DO PIAUÍ, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028469-95.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMELIA CUNHA RIO LIMA COSTA
Advogado(s): ANTONIO NETO CHAVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8262)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO:
Às partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre a proposta dos honorários do perito, conforme ficou avençado na assentada de audiência, às fls. 107.
Intimem-se.
TERESINA, 13 de março de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0004153-18.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CARLOS VIEIRA NEVES, ALDENORA DA CONCEIÇÃO NEVES MARTINS, ANÉSIA DA CONCEIÇÃO NEVES SALES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO VIEIRA NEVES, MARCELO VIEIRA NEVES, CLARA MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES COSTA
Advogados: GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA (OAB/PIAUÍ N.º 14.869) e JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ (OAB/PIAUÍ N.º 7.763)
Inventariado: MATILDES MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES, MANOEL VIEIRA NEVES
DESPACHO: "Compulando os autos, verifico que a inventariante ALDENORA DA CONCEIÇÃO NEVES MARTINS, apesar de regularmente intimada por seu advogado, não atendeu ao pleito da Procuradoria Estadual no sentido de provocar a SEFAZ/PI para que esta emita parecer escrito acerca da possibilidade de repartição fiscal e valoração dos bens, assim como eventual multa incidente, razão pela qual determino a intimação pessoal da mesma, para no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias requeridas pela douta procuradora (p. 70/72). Ato contínuo, determino que se proceda a pesquisa junto Bacenjud a fim de localizar informações sobre a existência de contas e/ou saldo bancário, especialmente no Banco do Brasil e Unibanco. Cumpra-se."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008961-95.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Réu: EDI DUNCKE E CIA LTDA, NORMA DE LIMA PEREIRA
Advogado(s):
Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória junto ao Juízo deprecado, qual seja Cristalina - GO, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026393-64.2014.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: PLUG - PROPAGANDA & MARKETING LTDA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), JOAO BATISTA BRANDAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4057E), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Requerido: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA DE TEREZINA
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Vistos, etc. Intimem-se as partes exequente e executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o Bloqueio Judicial realizado no sistema BACENJUD. Após, com ou sem a manifestação, façam-me os autos conclusos. TERESINA, 13 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002276-09.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: KAMOHRITO ANTONIO MELO E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos do TJ/PI.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020725-54.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL
Réu: JOSE ALVES DE MOURA FILHO, CICERO MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA, PEDRO ALVES DIAS, MOISES MARIANO DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MOISES MARIANO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 12/05/1976, solteiro, conferente, filho de Francisco Chagas dos Santos e Maria de Jesus da Melo Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0030822-40.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: M.V.A.V.S.
Advogado: GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA (OAB/PIAUÍ N.º 14.869)
Exequente: J.E. DA S.
Advogados: ROQUE FÉLIX ROCHA CAVALCANTE FILHO (OAB/PIAUÍ N.º 10.950) e EMÍDIO CARLOS DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ N.º 9.382)
DESPACHO: "Defiro o petitório retro e de modo a possibilitar à spartes momento conciliatório, designo audiência para o dia 21 de março de 2019, às 9 horas, devendo as partes serem intimadas, por seus avdogados, via Diário da Justiça, para comparecimento. Frustrado o acordo, serão analisados os demais requerimentos em aberto da exequente. Intimações necessárias. Cumpra-se com urgência."
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021875-60.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s): CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON(OAB/PIAUÍ Nº 3142)
Executado(a): E M C BRANCO E CIA LTDA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Isto posto, dê-se vistas dos presentes autos à Fazenda exequente para se manifestar sobre a defesa apresentada pela executada, no prazo de 20 dias.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030988-09.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LEONARDO HENRIQUE COELHO DE AMORIM
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)
Executado(a): REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de março de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020725-54.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL
Réu: JOSE ALVES DE MOURA FILHO, CICERO MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA, PEDRO ALVES DIAS, MOISES MARIANO DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CICERO MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Serra Talhada-PE, nascido em 30/01/1973, convivente, motorista, filho de Maria José Ramos de Oliveira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029229-10.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENILDA ABREU NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020725-54.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL
Réu: JOSE ALVES DE MOURA FILHO, CICERO MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA, PEDRO ALVES DIAS, MOISES MARIANO DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE ALVES DE MOURA FILHO, brasileiro, natural de Riacho das Almas-PE, nascido em 24/12/1954, casado, motorista, filho de Marcolina Maria da Conceição e José Alves de Moura, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006383-09.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A
Advogado(s): ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98540 ), MATEUS DE MOURA LIMA GOMES(OAB/MINAS GERAIS Nº 105880 )
Executado(a): ANTONIO RIBEIRO PAIVA, FRANCISCA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como também fornecer novo endereço da parte ré FRANCISCA MARIA NOGUEIRA CAMPOS. TERESINA, 14 de março de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006517-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINELZA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação interposta.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013435-41.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DIOGO MARIANO PEREIRA BATISTA FREITAS
Advogado(s): DIOGO CALDAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4964), PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13854)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, a pretensão punitiva do Estado para julgo procedente condenar o acusado
DIOGO MARIANO PEREIRA BATISTA como incurso nas penas do art. 129, §9º e art. 147, ambos do Código
Penal.
IV DA DOSIMETRIA
IV.1 Da Lesão Corporal
A culpabilidade é normal ao tipo abstrato. A reprovabilidade não se mostra especialmente
acentuada, porquanto a conduta do réu no contexto fático do ocorrido não se revela exorbitante ao que
normalmente ocorre em delitos do tipo.
O réu não possui antecedentes criminais.
Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade do agente.
Os motivos do crime não merecem reprovação.
As circunstâncias do crime merecem valoração negativa, especialmente porque ocorreu em
local público, no ponto de ônibus, não tendo o acusado qualquer pudor, além de ter sido realizado na frente do
seu filho menor de idade.
As consequências do crime são graves, especialmente porque, conforme relatos da vítima,
trouxe conseqüências de danos à sua personalidade, tendo, inclusive, chorado durante e após o seu depoimento.
A vítima em nada contribuiu para o crime.
Em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, aplico a pena-base no
mínimo legal, fixando-a em 01 ano e 03 meses de detenção.
Ausente atenuantes e agravantes, mantenho a pena intermediária em 01 (um) ano e 03 (três)
meses de detenção.
Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu, quanto ao
crime de lesão corporal, em 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção.
IV.2 Da Ameaça
A culpabilidade é normal ao tipo abstrato. A reprovabilidade não se mostra especialmente
acentuada, porquanto a conduta do réu no contexto fático do ocorrido não se revela exorbitante ao que
normalmente ocorre em delitos do tipo.
O réu não possui antecedentes criminais.
Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade do agente.
Os motivos não merecem reprovação.
As circunstâncias do crime merecem valoração negativa, especialmente porque ocorreu em
local público, no ponto de ônibus, não tendo o acusado qualquer pudor, além de ter sido realizado na frente do
seu filho menor de idade.
As consequências do crime são graves, especialmente porque, conforme relatos da vítima,
trouxe conseqüências de danos à sua personalidade, tendo, inclusive, chorado durante e após o seu depoimento.
A vítima em nada contribuiu para o crime.
Em razão da existência de circunstância judicial desfavorável ao réu, aplico a pena-base acima
do mínimo legal, fixando-a em 03 meses de detenção.
Não há circunstâncias atenuantes nem agravantes, razão pela qual mantenho a pena
intermediária em 03 meses de detenção.
Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu em 03 meses
de detenção.
Total das Penas
Somando-se as penas dos dois delitos, tendo em vista o concurso material, a pena total
do acusado é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção.
Tendo em vista a quantidade da pena fixada, o regime inicial de cumprimento será o aberto.
O réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, especialmente pelo fato de o crime
ter sido cometido com violência à vítima.
Tendo em vista a aplicação da pena concreta (01 ano e 06 meses), entendo pela
desnecessidade da prisão preventiva, razão pela qual faculto o réu o recurso em liberdade.
Condeno o acusado nas custas processuais, conforme artigo 804 do CPP.
Fixo, como valor mínimo, a título de reparação, o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais),
especialmente porque visualizei, sem qualquer dúvida, danos à personalidade da vítima, uma vez que
Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em 14/03/2019, às 16:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
esta se encontra muito abalada com a situação passada.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para análise da possibilidade de
suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado lance-se o nome do
réu no rol dos culpados; : a) b) oficie-se ao
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) comunique-se ao
Departamento de Polícia Civil; d) cumpram-se as disposições do art. 809, § 3º, do Código de Processo de Penal;
e e) paute-se audiência admonitória.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014299-31.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: FRANCISCO GOMES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO GOMES DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 30/08/1985, solteiro, filho de José Garcia da Silva e Constancia Maria Gomes da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014907-87.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUBERT DE OLIVEIRA COSTA ARAÚJO
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)
Requerido: BANCO FIAT S/A
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte autora por seu advogado para pagar as custas finais do processo, no valor de R$ 114,35(cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de seu nome ser inscrito na Divida Ativa do Estado.
Intime a parte requerida por seu advogado para receber ALVARÁ, a ser confeccionado nesse cartório, quando houver interesse do mesmo.
TERESINA, 14 de março de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023943-27.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: CLEITON MENDES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ex positis, por todas as provas constantes nos autos, desclassifico o crime de tráfico para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, POR RECONHER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL ABSOLVO SUMARIAMENTE O RÉU CLEITON MENDES DA SILVA, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.
Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretaria deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
Determino o descarte da balança apreendida.
Deixo de determinar a devolução da importância de dinheiro apreendida e constante no auto de apreensão de fls. 13 dos autos em virtude da ausência de comprovante bancário judicial da referida importância pecuniária.
Sem Custas.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos, após a baixa respectiva.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 13 de Março de 2019.
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ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018053-73.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE AUGUSTO LOPES DA SILVA
Advogado(s): ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), RENATA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
Requerido: SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024757-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO LUIZ FACCHINETTI
Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
Réu: ELO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
DESPACHO:
Havendo sido designada instrução do feito e esta não tendo ocorrido em razão da ausência da parte autora que não fora regularmente intimada, frustrada a possibilidade de renovação de proposta de conciliação e, ainda, informação acerca do cumprimento da tutela previamente concedida, a qual reside nos autos, consoante decisum, (parte dispositiva) que adiante segue trranscrito: "Diante do exposto, e demonstrados os requisitos do artigo 300 c/c art. 497 do NCPC, defiro a Tutela de Urgência Antecipada, para responsabilizar a parte Requerida pelo pagamento do serviço de reparo recomendado no laudo técnico pericial, a ser contratado junto a terceiro escolhido pelo o Autor, devendo ser apresentado orçamento prévio e, após, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deve haver o depósito pela parte Requerida, bem como a confirmação - mediante recibo pela parte
Autora, da quantia apresentada para os referidos consertos, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por dia de atraso no cumprimento desta decisão, com base no art. 537, § 4°, do NCPC. Expeça-se mandado de efetivação da tutela referida."
Ante o exposto e considerando o teor da decisão retro, hei por bem ordenar a intimação da parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, cumprir fiel e integralmente, o comando inserto na referida decisão, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de constrição judicial no tocante à sanção pecuniária que será majorada para R$ 5.000,00(cinco mil reais), por dia de atraso, nos termos mencionados na supracitada decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 13 de março de 2019.
Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima
Juíza da 5ª Vara Cível de Teresina
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011101-25.2003.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTONIO FERNANDES SOUSA CELESTINO BARNEI
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO FERNANDES SOUSA CELESTINO BARNEI, vulgo Barney, brasileiro, solteiro, pintor, filho de Césario Araújo Celestino e Antonia Maria Sousa Celestimo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028640-52.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARCOS ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA BARROS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.