Diário da Justiça
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Publicado em 18/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0030240-40.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILO ANGELINE DA SILVA JUNIOR, AGNALDO DA SILVA CORDEIRO, ANA FLAVIA PEREIRA MADUREIRA, ALESSIO SALES LUSTOSA, RAIMUNDO NONATO GIRAO, PAULO JORGE CAMPOS REIS, ALDENORA ROSA DE MOURA NUNES FILHA, LUIZA MAGNA DE SA CARDOSO JUNG BATISTA, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, MARIA JOSE SILVA GAIOSO, ARACY GUIMARÃES, AMANDA GONÇALVES DE ARAUJO AREA LEÃO ALMEIDA, MARIA DE NAZARE MENDES SILVA, CAROLINE MARINHO FORTES ROCHA, LEANDRO CARDOSO FERNANDES, PAULO COELHO FERREIRA, IZOLETE SERVIO LUZ, JOMALI LIMA MAGALHÃES, ANA LUCIA NASCIMENTO ARAUJO, ANDREA MARIA HOLANDA BARROSO, ALFREDO IRAPUA RIBEIRO MENDES, RICARDO RESENDE DE ARAUJO, BENJAMIM PESSOA VALE, FRANCISCO DE BRITO DA SILVA
Advogado(s): ADRYANNA DO NASCIMENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5024)
Réu: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA/PI-CARTÓRIO NAILA BUCAR, L U F LEITAO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO-ENGEPLAN
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)
DECISÃO:
Neste contexto, entendo que a competência para julgar o presente processo
pertence, no caso, à 3ª Vara Cível, desta Comarca. Ex positis, com arrimo do art. 66,
inciso II, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência.
Encaminhe-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 11 de março de 2019.
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura
Juíza de Direito titular da Vara de Registros Públicos
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004607-22.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RODRIGO LIMA BANDEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RODRIGO LIMA BANDEIRA, brasileiro, natural de Teresina-PI, RG Nº 4501452-PI, nascido em 14/07/1999, filho de Maria de Sousa Lima e Jose Raimundo Bandeira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011090-56.2012.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: J. V. DE S. M. DA S., IONARA DE SOUSA MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Réu: MARCO AURÉLIO ALVES DE CASTRO
Advogado(s):
Considerando o teor da certidão de fl. 178v, tenho, antes de apreciar o requerimento contido na petição de fl.180v, por determinar a intimação da exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o endereço atualizado do executado.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008318-06.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELIOMAR SILVA COSTA
Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), VALERIA MACEDO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10090)
Réu: REGINALDO AMÉRICO DA SILVA
Advogado(s): MARILIA LEMOS DA SILVA TIMOTEO(OAB/PIAUÍ Nº 11461)
Intime-se as partes, por seus respectivos patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem a esse Juízo sobre o interesse em comprar a parte do imóvel correspondente ao ex consorte.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025148-91.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EUGENIA MARIA PARENTES FORTES FERRAZ, LUIZ EUGENIO PARENTES FORTES FERRAZ, EDUARDO FORTES WALL FERRAZ, RODRIGO PARENTES FORTES FERRAZ
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775), RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)
Inventariado: RAIMUNDO WALL FERRAZ
Advogado(s):
Dessa forma, determino a remessa dos autos a Contadoria do TJPI para que junte aos autos o valor das custas processuais(...)
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027973-66.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - NAZARIA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MANOEL DE JESUS RIBEIRO LEÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MANOEL DE JESUS RIBEIRO LEÃO, brasileiro, solteiro, natural de Matões-MA, nascido em 25/12/1988, filho de Veronice de Arêa Leão e Francisco da Silva Ribeiro, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0003633-82.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GOMES DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE O SR. FRANCISCO GOMES DE BRITO, através de seu Advogado DR FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS (acompanhou o acusado na audiência de custódia), para tomar ciência do início do decurso do prazo para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0010562-05.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAICÓS- PIAUÍ, FRANCISCA HELENA DE JESUS ALVES
Advogado(s):
Requerido: . ESTADO DO PIAUÍ, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DECISÃO:
Vistos, etc.
Trata-se de Carta Precatória para intimação do Estado do Piauí, oriunda da
Vara Única da Comarca de Jaicós/PI, originalmente distribuída à 3ª Vara Cível desta
Comarca de Teresina/PI e, redistribuída a este juízo no dia 11/03/2019 quando, na
realidade, deveria ter sido para uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital, conforme
a Classe Processual indicada na deprecata.
Não obstante as alterações ocorridas na Lei Estadual nº 3.716/1979 (Lei de
Organização Judiciária), através da Lei Complementar nº 229, de 09/11/2017 que, por força
do art. 41, inciso III, da Lei em comento, a Vara dos Registros Públicos passou a responder
pelas cartas precatórias, rogatórias e de ordem de matéria cível, restaram excetuadas as
que se referem às competências firmadas nos incisos II, IV e V do mesmo artigo;
Aludidos incisos fazem referência às competências exclusivas das 04 (quatro)
Varas de Fazenda Pública (INCISO II), as 06 (seis) Varas de Famílias e Sucessões
(INCISO IV) e as 02 (duas) Varas de Infância e Juventude ( INCISO V).
Destarte, versando a lide sobre AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
, em face do ESTADO DO PIAUÍ e, tendo sido a mesma, equivocadamente distribuída a
esta Vara dos Registros Públicos de Teresina/PI, determino a imediata à
REDISTRIBUIÇÃO da presente deprecata a uma das VARAS DE FAZENDA PÚBLICA da
Comarca de Teresina/PI.
Cumpra-se.
TERESINA, 12 de março de 2019
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010750-95.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ROSILENE NUNES LUSTOSA
Advogado(s): JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: GEORGE ANTONIO GONCALVES VELOSO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (...)
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005490-42.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VALDIVENY SOUSA
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354), FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Requerido: VALDIVINO FEITOSA DA ROCHA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011418-03.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: FRANCISCO LIMA OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO LIMA OLIVEIRA, filho de Raimundo Nonato Lima Holanda e Maria Neuza Lima Oliveira residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020444-25.2015.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: CLEONICE SILVA NUNES
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Requerido: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012334-08.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Intime-se a parte adversa, para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002016-29.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: VALMIR DE ARAUJO MONTEIRO
Advogado(s):
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de VALMIR DE ARAUJO MONTEIRO. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0025474-46.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO:
3. Desta feita, concedo à parte autora, o prazo de 30(trinta) dias, para
juntada aos autos de Planta e Memorial Descritivo do imóvel em questão, elaborado por
profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ? ART/CREA, assinada por todos os
confinantes (com firma reconhecida) e aprovada pela Prefeitura Municipal de Teresina. Em
não sendo possível, a obtenção de algumas ou de todas as assinaturas dos confinantes do
imóvel, em semelhante prazo, deverá ser informado a este juízo, as qualificações( nome
completo e qual tipo de delimitação) e endereços válidos para citação pessoal dos mesmos.
Intime-se e Cumpra-se.
Teresina(PI), 11 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, Juiz(a), em 12/03/2019, às
10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 24165728 e o código verificador 1075E.D56AE.5C0F6.D42C2.CF967.FCE0B.
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura
Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024792-62.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA BERNARDES BEZERRA
Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2847)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0024792-62.2010.8.18.0140.5001, fl.236, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015405-81.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): RENATO ALVES VIEIRA
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de março de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018124-36.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACILDA MARIA DA PAIXAO AMORIM
Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 8833), GILVAN CARNEIRO DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11327), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
DESPACHO: Em atenção ao pedido de fls. 168, designo para o dia 29 de maio de 2019 a audiência de instrução e julgamento, às 10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda. Intimem-se, as partes litigantes para comparecerem a audiência designada. Aguardem os autos em secretaria até a data designada para a audiência. Cumpra-se.SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000030-64.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA, SAMARA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)
III. DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e ABSOLVO os réus ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA e SAMARA DE SOUSA PEREIRA, qualificados à fl. 02, das acusações dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06, bem como dos artigos 12 e 16 da Lei 10.826/03, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RÉU ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA , devendo o mesmo ser posto em liberdade incontinenti, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
Revogo todas as medidas cautelares impostas a ré SAMARA DE SOUSA PEREIRA.
Determino a restituição do aparelho celular Iphone, marca Apple, listado no Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 15 dos autos, ao nacional HERMERSON LUAN CERQUEIRA, desde que haja comprovação da propriedade do mesmo.
No tocante aos demais bens e valores apreendidos, listados no Auto de Apresentação e Apreensão às fls.15 dos autos, determino a restituição dos mesmos aos acusados. Expeça-se Alvará Liberatório.
Determino, por fim, a destruição das drogas, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Remetam-se as munições e pólvoras apreendidas ao Comando do Exército em Teresina-PI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 10.826/2003 e da Resolução 134 do Conselho Nacional de Justiça.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, os réus pessoalmente, a Defensoria Pública e o Advogado de Defesa.
Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª Vara Criminal, arquivando-se o processo.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0013984-95.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUCAS GABRIEL VERAS PEREIRA, CARMEM FRANCISCA GOMES VERAS, KARINA GABRIELA VERAS PEREIRA, JOSE BARROS PEREIRA FILHO(MENOR), JOAO BATISTA PEREIRA NETO, MARILENA DE JESUS SANTOS PEREIRA, FRANCISCO HERLANDSON SANTOS PEREIRA, MIRELLA LIDIANA SANTOS PEREIRA, MAYARA KATUCHA DOS SANTOS PEREIRA, MILENA CRISTIAN DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573), JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Inventariado: JOSE BARROS PEREIRA
DESPACHO:
Por fim, considerando o teor da certidão de fl. 232, intime-se o inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir em todos os seus termos a decisão de fl. 230, retificando as primeiras declarações, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser removido do encargo de inventariante (art. 622 do CPC).
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030073-86.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Réu: M & M COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME- SOCIEDADE LIMITADA, MÔNICA MARIA DE ANDRADE MESQUITA DUARTE RODRIGUES
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora sobre as certidões do Oficial de Justiça, informando novos endereços ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016030-77.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Adjudicante: LOJAO TEM DE TUDO LTDA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Adjudicado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos cálculos acostados aos autos. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021081-20.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: PORTAL AZ - O PORTAL DO PIAUI NA INTERNET, JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO
Advogado(s): JOSÉ FORTES DE PÁDUA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6072), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)
Executado(a): LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0007949-75.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: AELSON CICERO ALVES DAS CHAGAS
Advogado(s): FERNANDO GUIMARAES ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 14102)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE O SR. AELSON CICERO ALVES DAS CHAGAS, através de seu Advogado(s): FERNANDO GUIMARAES ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 14102), para tomar ciência do início do decurso do prazo para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002057-59.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: STHANLLEY DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s):
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ajuizada por STHANLLEY DE SOUSA OLIVEIRA em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, todos devidamente qualificados na inicial. Intimada para se manifestar acerca da certidão acostada aos autos às fls. 36, no prazo de 05 (cinco) dias, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Às fls. 40 fora determinado a intimação pessoal da parte autora, para dizer se tem interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, não se manifestou, conforme certidão de fls. 42. É O RELATO DO NECESSÁRIO. DECIDO. Apesar de parte autora ter sido intimada (fl. 40) para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, não se manifestou, demonstrando desinteresse no andamento de fato do processo. O princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e Advogados. Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.