Diário da Justiça
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Publicado em 18/03/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008424-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: JOSÉ FREIRE DA COSTA FILHO
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI6544) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSÉ FREIRE DA COSTA FILHO - Adv. DANIEL MOURA MARINHO (PI005825). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002780-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: MARIA JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA JOSE ALVES DE SOUZA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA BERENISCE DA COSTA PORTO (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FILHO OAB/PI Nº 6786) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0710908-73.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relatora.
DESPACHO/DECISÃO:
"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível apenas no efeito devolutivo, por tratar-se de recurso interposto contra sentença que confirma a liminar concedida, conforme o art. 1.012, §1º, V e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANDERIAN DOS SANTOS MENESES (Adv. DIOGENES MEIRELES MELO OAB/PI Nº 267) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0711021-27.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relatora.
DESPACHO/DECISÃO:
"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO GABRIEL PIMENTEL LOPES (Adv. MARCELO PORTELA LULA OAB/PI Nº 3281) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0711232-63.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relatora.
DESPACHO/DECISÃO:
"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001292-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CURIMATÁ/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE OSÓRIO MARQUES BASTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): DODGE FELIX CARVALHO BASTOS (PI003651) E OUTROS
AGRAVADO: EMBRACON-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
ADVOGADO(S): MARIA LUCILIA GOMES (SP084206) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ESPÓLIO DE OSÓRIO MARQUES BASTOS E OUTRO - Adv. DODGE FELIX CARVALHO BASTOS (PI003651) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003146-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
REQUERIDO: ALANA CHIRLEY CARVALHO CUNHA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALANA CHIRLEY CARVALHO CUNHA NOGUEIRA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003538-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LUZIA REGES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2° do CPC.
Teresina/PI, 07 de março de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 15 de março de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003863-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE23255)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2° do CPC.
Teresina/PI, 07 de março de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 15 de março de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO REGINALDO ALVES PAES LANDIM (Adv. WILSON JOSÉ FERREIRA NETO OAB/PI Nº 7387) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0711066-31.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relatora.
DESPACHO/DECISÃO:
"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA M. L. D. A. E KARINA OLIVEIRA DRUMOND (Adv. ANDRE AQUINO DE OLIVEIRA DRUMOND OAB/PI Nº 13785) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0700096-35.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Relatora.
DESPACHO/DECISÃO:
"Recebo o recurso no efeito devolutivo; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.
Cumpra-se
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ FERNANDO FERRER POMPEU (Adv. ANTENOR PEREIRA ALVES FILHO OAB/PI Nº 2502) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0711914-18.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relatora.
DESPACHO/DECISÃO:
"Assim sendo, recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário.
Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MAILSON CARVALHO FEITOSA E OUTRO (Adv. PEDRO DE ALCANTARA FERREIRA TEIXEIRA OAB/PI Nº 1352) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0700472-21.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora.
DESPACHO/DECISÃO:
" Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a Apelação no efeito devolutivo.
À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, com nossas homenagens.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARA RUBIA DUALIBE NOGUEIRA DE JESUS (Adv. ANDRE ROCHA DE SOUZA OAB/PI Nº 6992-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0708350-31.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto. A recorrida poderá CONTRARRAZOAR o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JERONIMO AMORIM DOS SANTOS (Adv. IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO OAB/PI Nº 2970) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0710126-66.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível no efeito suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário.
Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO DA CRUZ VIANA CABRAL (Adv. DENIS GOMES MOREIRA OAB/PI Nº 2718-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0700371-81.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Diante o exposto, intime-se a apelante para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos atualizados que demonstrem sua incapacidade de arcar com as despesas processuais.
Intime-se.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA GONÇALO FRANCISCO SOARES DE SOUSA (Adv. LUCIANO DE CARVALHO E SILVA OAB/PI Nº 10014) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0706593-02.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.
DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:
"Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Honorários advocatícios recursais majorados em 3% (três por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MONICA SUANE BARBOSA DE SOUZA (Adv. ANDRE ROCHA DE SOUZA OAB/PI Nº 6992-A) ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0700071-56.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento - Relator.
DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:
"Diante do exposto, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
Cumpra-se.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 15 de março de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Juizados da Capital
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016954-63.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: SABEMI SEGURADORA S/A
Advogado(s): PABLO BERGER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61011), SIGISFREDO HOEPERS(OAB/SANTA CATARINA Nº 7478)
Réu: RENATO JOSE COSTA SOUSA
Advogado(s):
Vistos, etc.Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016 queregulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE, publicado em 28/09/2016 no DJEnº 8.070, e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, publicado em 22/11/2018 no DJE 8562,determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimentode sentença via Processo Judicial Eletrônico.Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ,arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024467-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgoIMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno, ainda, a parte autora ao de honorários de advogado na base de10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo períodode até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista o estado demiserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º doCPC.Sem custas face a gratuidade da justiça.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parteapelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos paradecisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas asformalidades, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029735-49.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE BISPO DOS SANTOS, TAMIRIS DA SILVA SANTOS, FRANCISCO DA SILVA SANTOS, DENIS DA SILVA SANTOS
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ARYPSON SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7922)
Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010402-87.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ERISMAR DE SOUSA, MARAIZA DOS SANTOS COSTA, MARIO LUCIO TEIXEIRA, MARILENE OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO, MOAB PINTO DE MELO JUNIOR, VALCIRIA DA COSTA SILVA, BENEDITO GOMES SAMPAIO, CÍCERO FILHO ALVES DA SILVA, IOLANDA MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS, JOSÉ ARMANDO VITOR DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
DESPACHO:"... Intime-se a parte Sul América Companhia Nacional de Seguro S/A., para se manifestar sobre os Embargos Declaratórios de fls. 408/412 dos autos. Expediente necessário. Intime-se. Cumpra-se."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0009406-21.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: DEUSDEDITH LETE SIMÕES DE PAIVA
Advogado(s): FÁBIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270)
Declarado: BANCO SANTANDER S/A, BANCO ABN AMRO REAL S/A, MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
SENTENÇA: ?VISTOS E ETC ? Julgo procedente a ação, declarando inexistente o débito, determinando sejam cessados os descontos indevidos, portanto, mantendo a liminar deferida em todos os seus termos, bem como, ainda condendo os BANCO SANTANDER S/A E BANCO ABN AMRO REAL S/A, de maneira solidária, a uma indenicação por danos morais, correspondentes ao dobro dos valores indevidamente descontados do requerente DEUSDEDITH LETE SIMÕES DE PAIVA. Condeno ainda os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, corresponde a 15% do valor dado a causa. P.R.I Teresina, 11 março de 2014. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.?
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012947-86.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FABIO HENRIQUE SILVA SOUSA
Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado
FABIO HENRIQUE SILVA SOUSA como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal.
IV - DA DOSIMETRIA
A culpabilidade é normal ao tipo abstrato. A reprovabilidade não se mostra especialmente
acentuada, porquanto a conduta do réu no contexto fático do ocorrido não se revela exorbitante ao que
normalmente ocorre em delitos do tipo.
O réu não possui antecedentes criminais.
Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade do agente.
Os motivos não merecem reprovação.
As circunstâncias do crime merecem valoração negativa, especialmente porque ocorreu em
local público, no local de trabalho, não tendo o acusado qualquer pudor.
As consequências do crime são graves, especialmente porque, conforme relatos da vítima,
trouxe conseqüências de danos à sua personalidade, tendo, inclusive, prejuízos ao seu emprego.
A vítima em nada contribuiu para o crime.
Em razão da existência de circunstâncias judicial desfavorável ao réu, aplico a pena-base acima
do mínimo legal, fixando-a em 03 meses de detenção.
Sem agravantes e atenuantes, o que mantenho a pena intermediária em 03 meses de
detenção.
Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu em 03 (três)
meses de detenção.
Tendo em vista a quantidade da pena fixada, o regime inicial de cumprimento será o aberto.
O réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, especialmente pelo fato de o crime
ter sido cometido com violência às vítimas.
Tendo em vista a aplicação da pena concreta (03 meses), entendo pela desnecessidade da
prisão preventiva, razão pela qual faculto o réu o recurso em liberdade.
Condeno o acusado nas custas processuais, conforme artigo 804 do CPP.
Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação, uma vez que, apesar de ter sido requerido na
inicial, a instrução não foi clara quanto a tais valores. A vítima não informou os valores que teve que arcar com as
lesões morais sofridas, razão pela qual este Juízo deixa de fixar o disposto no art. 387, IV do CPP.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para análise da possibilidade de
suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), além de possível extinção da punibilidade pelo
cumprimento da pena.
Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em 14/03/2019, às 15:32,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados; : a) b) oficie-se ao
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) comunique-se ao
Departamento de Polícia Civil; d) cumpram-se as disposições do art. 809, § 3º, do Código de Processo de Penal;
e e) paute-se audiência admonitória.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004679-68.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): RICARDO DE ALMEIDA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 3186)
Réu: FRANCISCA MADEIRO DE LIMA
Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508)
Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.