Diário da Justiça
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Publicado em 18/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-84.2011.8.18.0045
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA PINTO DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Requerido: FRANCISCA ALVES DE OLVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. Custas na forma da lei.P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-15.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: ANTÔNIO ALMINO DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça em anular a sentença anteriormente proferida, determino o seguimento do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos (Fl. 16), nos moldes do Art. 98 do CPC. Decreto a inversão do ônus da prova em favor da autora, nesse momento processual, para que o banco requerido apresente o contrato de empréstimo realizado com a parte autora. Dito isto, cite-se o requerido para que o mesmo apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme disposto no Art. 335 c/c Art. 231, Inc. I do CPC. Por fim, ressalto que deixo de designar audiência de conciliação ao presente caso em respeito ao princípio da celeridade processual, bem como pelo fato de ser reiterada a inexistência de poderes conferidos aos prepostos das requeridas, para fins conciliatório, em demanda desta natureza. Com isso, a designação de audiência de conciliação, nestes termos, implicará na ofensa à duração razoável do processo, além de ser permitido ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, conforme estabelece o Art 139, inc V, do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-23.2014.8.18.0051
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LIVIA MARIA EPIFANIO PEREIRA, MARIA NATÁLIA PEREIRA
Advogado(s):
Requerido: OLIVIO EPIFANIO BEZERRA
Advogado(s):
Designo para o dia 25/06/2019 às 12horas, para realização de Audiências do Fórum da Comarca de Fronteiras, oportunidade na qual serão produzidas todas as provas,nos termos do Código de Processo Civil.
As partes deverão comparecer acompanhadas das testemunhas que entenderem necessárias, independentes de intimação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-93.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Defiro a cota ministerial. Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 14/05/19, às 10:00 horas, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecer à audiência ora designada, cientificando-as que suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000705-41.2012.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: EDIVAN RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-46.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ JANUÁRIO VELOSO
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para proceder, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do débito remanescente indicado pela contadoria judicial do Egrégio Tribunal de Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000038-06.2018.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: RONALDO MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)
SENTENÇA: (Ante o acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, CONDENANDO o acusado RONALDO MARQUES DE CARVALHO alhures qualificado como incurso nos artigos 129, § 9º do Código Penal Brasileiro e da Lei n° 11340/2006, absolvendo-o das demais acusações).
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001239-50.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE VIEIRA SALES, QUIRINO MOUSINHO FERREIRA
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: É o relatório. Decido. Primeiramente, destaco que a restrição cautelar da liberdade do réu justifica-se com base em elementos concretos. Recordo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem consagrado o entendimento segundo o qual a restrição cautelar do direito fundamental à liberdade deve ter fundamento empírico e concreto, verificadas as circunstâncias do art. 312 do CPP. Estas, quando presentes, evidenciam os requisitos para a custódia cautelar. No caso em análise, evidenciados estão o fumus comissi delicti, consistente no juízo de certeza acerca da materialidade e existência de indícios de autoria, e o periculum libertatis, configurado no perigo que a permanência do acusado em liberdade representa para a eficácia do processo e ou da segurança social. Estas circunstâncias estão concretamente demonstradas no agir do acusado, denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, tem se direcionado no sentido de que o prazo razoável do processo e o excesso de prazo da prisão preventiva não podem ser analisados abstratamente, com base em simples exercício aritmético. Neste sentido a Min. ELLEN GRACIE consignou que a razoável duração do processo (CF, art. 5°, LXXVIII), logicamente, deve ser harmonizada com outros princípios e valores constitucionalmente adotados no Direito brasileiro, não podendo ser considerada de maneira isolada e descontextualizada do caso relacionado à lide penal que se instaurou a partir da prática dos ilícitos. No presente caso a dilação da instrução processual (formação da culpa) se justifica tendo em vista que após a determinação da notificação dos acusados, houve uma mudança dos procuradores, ocorrendo assim pequeno atraso na apresentação das defesas prévias. Importante destacar ainda que o réu responde por ações penais pela prática dos crimes de tráfico de drogas (196-16.2018.0028), ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo(380-05.2016.0028) e posse de drogas de uso proibido para consumo (29-95.2018.0146), ou seja, é contumaz na prática de crimes. Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão preventiva, vez que não restou configurada nenhuma ilegalidade na prisão do acusado. Quanto ao impulso processual, intime-se o defensor do acusado QUIRINO MOUSINHO FERREIRA, com urgência, para que apresente a defesa prévia. Após voltem os autos concluso, para a designação da audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Floriano, 13 de março de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraEDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000666-41.2011.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO ao patrono do exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, posto que o prazo suspensivo se findou em 29 de dezembro de 2017. Piripiri, 15 de março de 2019.DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000774-74.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, manteve incólume a sentença de mérito Dito isto, à secretaria para cumprir conforme determinado à Fl. 48v. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo a devida baixa no Sitema Themis Web
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-79.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Vistos etc. Face o teor contido na certidão de fls. 87 - de que não houve qualquer manifestação da autora, por sua advogada, sobre as informações prestadas pelo BB - acostadas às fls. 81/82, intimo uma vez mais a parte autora, por sua advogada - Drª. Ana Paula, para tal cumprimento, em dez dias. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 15 de março de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000226-79.2019.8.18.0028
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA NETO, LETICIA SILVA DE ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), JOSIVAN FEITOSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15832)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Autorizo a ré LETICIA SILVA DE ALMEIDA, que se encontra em gozo da prisão domiciliar, deslocar-se até o Posto de Saúde para a realização de consulta pré-natal e de acompanhamento médico devido ao seu estado gravídico. Importante esclarecer que a autorização para o comparecimento ao Posto de Saúde será todo dia 11(onze) de cada mês, às 13h30min, devendo em seguida a mesma recolher-se até a sua residência após a realização da consulta médica. Comunique-se a central de monitoramento eletrônico para o conhecimento desta decisão. Intime-se e cumpra-se. Floriano, 13 de março de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-20.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DA GUIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
Tendo em vista que a sentença de fls. 76/77, transitou em julgado sem interposição de recurso intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias. sob pena de arquivamento do feito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-43.2016.8.18.0107
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCINALDA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
Réu: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:"(...) Posto isso, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a correção do rito adotado, devendo o cumprimento de sentença ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje)."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-51.2014.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ELSON DA COSTA
Advogado(s): PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11238), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)
Ressalto que o acusado alterou seu endereço sem a prévia e devida comunicação a este juízo, uma vez que diante de certidão as fls. 106 o mesmo não foi localizado para sua devida intimação para o comparecimento à audiência preliminar. Assim, decreto sua revelia, dando prosseguimento ao feito. Designo para o dia 26 / 06 / 2019, às 09:00horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000783-70.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AUZENIR ISAURA DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí reformou a sentença de mérito prolatada, para julgar o pleito autoral improcedente. Dito isto, destaco que eventuais custas processuais a serem pagas pela autora, encontram-se em condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no Art. 98 §3° do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-91.2016.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GEORLANDA DA SILVA BRITO
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Executado(a): ANTONIA PEREEIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-61.2015.8.18.0107
Classe: Execução de Alimentos
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LAESTE GOMES
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
DESPACHO: "(...) Sendo assim, Intime-se o devedor pessoalmente (art. 513, § 4º, NCPC) para pagar a quantia de R$ 4.211,76 (quatro mil, duzentos e onze reais e setenta e seis centavos) indicada na memória de cálculos apresentada pelo Ministério Público (Peticionamento Eletrônico Nº0000117-61.2015.8.18.0107.5001), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, NCPC."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-76.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Compulsando os autos, verifico que o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal
de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, mantendo in totum a
sentença de mérito prolatada.
Sobre isto, cabe destacar que o pagamento das custas processuais pela
requerente, restam em condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no Art. 98
§3° do CPC.
Ademais, quanto ao pedido de execução da multa realizada ressalto que nesta Comarca já
fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença
ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de
Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis:
[] Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do
Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele
tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o
disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para
peticionamento fora do sistema.
§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe
continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as
ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto
quando:
I - o processo principal já estiver baixado.
II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; I
II - se tratar de embargos à execução fiscal;. [...]. Após o decurso do prazo,
arquive-se dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Assim, a mesma deverá ser proposta via sistema PJE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-88.2016.8.18.0068
Classe: Guarda
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: A. A. D. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do Art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000689-54.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: JOSE ANTONIO ALVES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Compulsando os autos, verifico que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí vergastou a sentença de mérito, e julgou o pleito autoral procedente. Dito isto, verifico que a parte requerida já anexou o contrato em questão. Intime-se a parte autora para que tenha ciência da juntada do referido instrumento contratual. Ademais, intime-se a parte requerida para proceder o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, certifiquem-se o valor das custas não pagas e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo a devida baixa no Sistema Themis Web
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-20.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: BOAVENTURA JOAQUIM DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088)
Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça em anular a sentença anteriormente proferida, determino o seguimento do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos (Fl. 16), nos moldes do Art. 98 do CPC. Decreto a inversão do ônus da prova em favor da autora, nesse momento processual, para que o banco requerido apresente o contrato de empréstimo realizado com a parte autora. Dito isto, cite-se o requerido para que o mesmo apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme disposto no Art. 335 c/c Art. 231, Inc. I do CPC. Por fim, ressalto que deixo de designar audiência de conciliação ao presente caso em respeito ao princípio da celeridade processual, bem como pelo fato de ser reiterada a inexistência de poderes conferidos aos prepostos das requeridas, para fins conciliatório, em demanda desta natureza. Com isso, a designação de audiência de conciliação, nestes termos, implicará na ofensa à duração razoável do processo, além de ser permitido ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, conforme estabelece o Art 139, inc V, do CPC.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-80.2017.8.18.0046
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Representado: FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA
Advogado(s):
Tendo em vista o TERMO DE ASSENTADA acostado aos autos, redesigno audiência anteriomente marcada, para o dia 17 de junho de 2019, às 08:00h, neste Fórum de Justiça.
Ciência ao douto representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000757-90.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA FRANCISCA LIMA DE ALMEIDA
Advogado(s): BRUNO RAPHAEL PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 9507)
Réu: LUCIA HELENA FERREIRA LIMA, VALNÊDE FERREIRA LIMA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
DESPACHO: "Determino a intimação da autora, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-96.2017.8.18.0094
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIO LUIS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)
Réu:
Advogado(s):
Vistos etc. Diante das informações contidas na certidão de fls. 29 e juntada da cert. de óbito do autor (fls. 30), intimo o advogado Dr. Marcos Pereira da Silva a manifestar-se, em dez dias. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 15 de março de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.