Diário da Justiça
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Publicado em 18/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-35.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUISETE AMELIA DE BRITO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 983)
Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: [] Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; I II - se tratar de embargos à execução fiscal;. [...]. Assim, este deverá ser devidamente proposto no Sistema Processual Eletrônico Ademais, Intime-se a parte requerida para que recolha no prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas processuais. Em caso de não pagamento, encaminhe-se certidão circunstanciada com o valor devido ao FERMOJUPI para os devidos fins. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo a devida baixa no Sistema . Themis Web. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-97.2016.8.18.0045
Classe: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCA DA CRUZ CAVALCANTE SOARES
Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-65.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELENIR FONTENELE DA SILVA, REGINALDO SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista o retorno do "AR" com a informação da inexistencia de numero, redesigno audiencia para o dia 14 de maio de 2019, às 08:20h, neste Fórum de Justiça.
Determino que proceda com a intimação do requerido via carta precatória.
Intime-se a parte autora, o Ministério Público e demais expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-03.2015.8.18.0071
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: WALTEVIR FERNANDES JANSEN
Advogado(s): LEONARDO SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9818)
Requerido: DIOMAR PEREIRA BERNARDINO, NAJLA SOUSA DE CASTRO, STENIO DE CASTRO CAVALCANTE, FRANCISCO ERIVANDO DE OLIVEIRA, NILTON CÉSAR ALVES NOGUEIRA
Advogado(s): JORGEVANIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 29801), RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
DESPACHO: "Com urgência, na forma do art. 432 do CPC, encaminhe-se o documento no qual se questiona a validade à perícia técnica da polícia civil. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1o, III, CPC). Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de março de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-69.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA EVA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Compulsando os autos, verifico que o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal
de Justiça vergastou a sentença de mérito prolatada e julgou o pleito autoral procedente.
Sobre isto, observo que a parte requerente manejou pedido de expedição de
alvará judicial para levantamento dos valores depositados via Sistema Processual Eletrônico
(PJE).
Assim, intime-se a parte requerida para proceder o recolhimento das custas
processuais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, certifique-se o valor das custas
não pagas e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI para os devidos fins.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo as baixas necessárias no
Sistema Themis Web.
Cumpra-se. Intime-se.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000965-22.2015.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SIDNEY BEZERRA BARBOSA, JOAQUIM DE SOUSA NETO, SAMUEL DE SOUSA BEZERRA, DIEYVERSON ARAÚJO DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Designo para o dia 26 / 06 / 2019, às 10h30min, a realização de audiência de instrução, oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-35.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NILTA GERMANO DE SOUSA
Advogado(s): CLÁUDIO LUACHE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 953212)
Réu: OI MÓVEL S.A, TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
"DECISÃO: Desta forma, pelos fatos e fundamentos acima, não conheço dos presentes Embargos de Declaração, por serem intempestivos, mantendo, na íntegra, a sentença atacada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUI."
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000607-15.2011.8.18.0078
Classe: Inventário
Requerente: ROSA MARIA DE ARAUJO MACEDO
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Inventariado: JUSTINA TEODORA DE ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Observo que, de início, havia divergência entre um dos herdeiros quanto à partilha dos bens, tendo havido o consenso após o falecimento do herdeiro Aprígio Joaquim de Araújo, seus sucessores David Izidório da Silva e Davina Maria da Silva Araújo (fls. 138/144) manifestado concordância ao plano de partilha formulado pela inventariante. Quanto à avaliação dos bens a inventariar, houve concordância da fazenda pública, conforme documentos de fls. 154/155. Ademais, as certidões negativas do Fisco foram devidamente juntadas aos autos, além da comprovação do pagamento do imposto (ITCMD), conforme consta às fls. 154/157. Posto isso, HOMOLOGO a partilha sugerida na petição de fls. 138/144, nos moldes da divisão conciliatória realizada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se os atos necessários a Secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. .."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000627-32.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTUNIZIA FERREIRA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO: "Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas CASTELO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000496-23.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES DA COSTA
Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002893-10.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALINY MARQUES DOS ANJOS, ANTONIO DE PAULO SILVA LIMA, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO, ANTONIO SERGIO BRAGA PINTO, APARECIDA CHAVES DE ARAUJO, AREOLINO VIEIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, CONCEIÇAO DE MARIA LIMA DE OLIVEIRA, EDMAR ALMEIDA CERQUEIRA, MARIA ELIANE PEREIRA DA COSTA, ELY SANTOS MOTA, EVANDRO JOSE MARQUES DA SILVA, FRANCISCA DA COSTA ANDRADE, FRANCISCA DAS CHAGAS VAZ DE FRANÇA, FRANCISCO LUSTOSA CARVALHO, JOSE JOAO DE SOUZA, LUIZ GONZAGA DE SOUSA SANTOS FILHO, MARIA DA GRAÇA MARQUES RODRIGUES, MARIA DAS GRAÇAS LUSTOSA DE CARVALHO, MARIA AZEIDE RODRIGUES ROCHA, MARIA GORETE VIEIRA PONTES, MAURO AUGUSTO DA SILVA BRANDAO, RAIMUNDA NONATA RODRIGUES, RAIMUNDO JOSE PEREIRA, RAIMUNDO NONATO GOMES DE FREITAS, RAIMUNDO WILSON SILVA DE CARVALHO, RENATO CANDEIRA LIMA, SEBASTIAO DA SILVA CARVALHO, VEUDACY DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Isto posto, com fundamento na Súmula 150 do STJ e no artigo 64 do NCPC, suscito a preliminar de incompetência absoluta do juízo, no que determino a remessa dos autos para a Justiça Federal - Subseção Judiciária de Parnaíba, com as cautelas de praxe.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-38.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDENIR FRANCISCO SOUZA
Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-38.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ PEREIRA NETO
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Considerando a petição e documentos de protocolo 5003, intime-se o advogado Dr. Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB-PI n° 9046) para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000226-79.2019.8.18.0028
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA NETO, LETICIA SILVA DE ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), JOSIVAN FEITOSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15832)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: É o breve relato. DECIDO. Dispõe o art. 118, do CPP, que "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". Mais adiante, o art. 119 do mesmo Código proscreve que "As coisas a que se referem os art. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé. No presente caso não há provas de que a origem da motocicleta seja adquirida como produto do crime, bem como juntou documentos de propriedade do bem, não fazendo sentido alguma a manutenção do veículo em poder da justiça, por não constituir prova de interesse ao processo. Por tudo isso e, com fundamento no art. 120, do CPP, DEFIRO o pedido, determinando a imediata RESTITUIÇÃO do veículo a requerente, LETICIA SILVA DE ALMEIDA, mediante recibo. Expeça-se Mandado de Restituição. P.R.I. Floriano/PI, 13 de março de 2019 Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000679-27.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE a parte autora por intermédio do seu advogado, para no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação constante no protocolo de petição eletrônico, datado dia 08 de agosto de 2018, às 10h53min.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-85.2010.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA DE ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO:"(...) Posto isso, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a correção do rito adotado, devendo o cumprimento de sentença ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje)."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-24.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: MARIA IRENILDA FILHA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em que pese o pedido de cumprimento de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: [] Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; I II - se tratar de embargos à execução fiscal;. [...]. Assim, este deverá ser devidamente proposto no Sistema Processual Eletrônico Ademais, Intime-se a parte requerida para que recolha no prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas processuais. Em caso de não pagamento, encaminhe-se certidão circunstanciada com o valor devido ao FERMOJUPI para os devidos fins.
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000717-43.2013.8.18.0078
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: LUIS FELIPE TENÓRIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
DESPACHO: "... Intime-se o advogado de defesa para, em 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais..."
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005304-50.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA FREITAS, M L COSTA FREITAS ME, KLAILSON DA COSTA FREITAS
Advogado(s):
Em sendo efetivada a penhora intime-se a parte exequente sobre a adjudicacao do bem ou outra medida expropriatória prevista em lei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000683-47.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça em anular a sentença anteriormente proferida, determino o seguimento do feito. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, diante da declaração de hipossuficiência anexada aos autos (Fl. 16), nos moldes do Art. 98 do CPC. Decreto a inversão do ônus da prova em favor da autora, nesse momento processual, para que o banco requerido apresente o contrato de empréstimo realizado com a parte autora. Dito isto, cite-se o requerido para que o mesmo apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme disposto no Art. 335 c/c Art. 231, Inc. I do CPC. Por fim, ressalto que deixo de designar audiência de conciliação ao presente caso em respeito ao princípio da celeridade processual, bem como pelo fato de ser reiterada a inexistência de poderes conferidos aos prepostos das requeridas, para fins conciliatório, em demanda desta natureza. Com isso, a designação de audiência de conciliação, nestes termos, implicará na ofensa à duração razoável do processo, além de ser permitido ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, conforme estabelece o Art 139, inc V, do CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-33.2019.8.18.0068
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO - PI
Advogado(s):
Requerido: MANOEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: "(...) Em face de todo o exposto defiro o pedido de busca e apreensão domiciliar no endereço identificado na representação da Autoridade Policial, qual seja, Rua das Cavas, em frente ao Campo de Futebol, Zona Rural de Porto-PI, devendo, igualmente, ser expedido o mandado correlato."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000015-41.2017.8.18.0116
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: CARLOS REGES DA SILVA
Advogado(s): NAYRON RANGEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11741), VICTOR LUAN LIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14907)
Requerido: JAINE CAROLINE DA SILVA AMORIM
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 24/04/2019 às 11:30 horas, no PAA de São Gonçalo do Piauí. Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e. Intime-se a parte requerida, pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-84.2008.8.18.0107
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: V. E. S. R.
Advogado(s):
Executado(a): EDIVALDO RODRIGUES REGO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV do Código de Processo Civil."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-67.2013.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE PRAXEDES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956), JOSE HELIOMAR HENIS(OAB/CEARÁ Nº 31772)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para o réu , alhures qualificado, como ESTATAL CONDENAR JOSÉ PRAXEDES DA SILVA incurso nas sanções do artigo 302 do CTB a pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, ora substituída pela pena alternativa de prestação de serviços à comunidade e internação temporária de direitos, conforme especificado acima, bem como para suspender, também por 02 (dois) anos e 03 (três) meses, sua permissão/habilitação para condução de veículo automotor. A pena privativa de liberdade aplicada deverá ser iniciada em regime aberto, conforme determina o artigo 33, §2º, "c" do Código Penal, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, acaso o réu não aceite a substituição da pena por restritivas de direito ou as descumpra injustificadamente. Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade, eis que inexistentes nestes autos elementos autorizadores da prisão preventiva. Oficie-se ao DETRAN/PI para que adote as providências cabíveis quanto à SUSPENSÃO DA PERMISSÃO/HABILITAÇÃO do réu para conduzir veículo automotor, encaminhando-lhe cópia da fl. 16 (documentos pessoais do réu). Por fim, conquanto o art. 387 do CPP determine ao magistrado a fixação (em sentença penal) do valor mínimo para reparação dos danos, deixo de fazê-lo por não haver elementos que possibilitem quantificar os danos materiais causados. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida a condenação, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, forme-se o processo de execução criminal e oficie-se ao TRE para os devidos fins. Outrossim, comunique-se esta decisão a Secretaria de Segurança Pública Estadual para fins de inserção no sistema da Rede INFOSEG. P.R.I.C.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000849-16.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO MARCOS RODRIGUES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em que pese o pedido de cumprimento definitivo de sentença realizado pela parte autora, cabe ressaltar que nesta Comarca já fora implantado o sistema processual eletrônico PJE, devendo o cumprimento de sentença ser proposto dentro do PJe, conforme art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de Setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: [] Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; I II - se tratar de embargos à execução fiscal;. [...]. Após o decurso do prazo, arquive-se dando-se baixa no sistema processual eletrônico. Assim, este deverá ser devidamente proposto no Sistema Processual Eletrônico Ademais, Intime-se a parte requerida para que recolha no prazo de 10 (dez) dias o recolhimento das custas processuais. Em caso de não pagamento, encaminhe-se certidão circunstanciada com o valor devido ao FERMOJUPI para os devidos fins. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo a devida baixa no Sistema Themis Web.