Diário da Justiça 8628 Publicado em 18/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-67.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ISADORA FERREIRA XIMENES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: MANOEL GOMES DO AMARANTE, RAIMUNDA GOMES DE SOUSA AMARANTE

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte autora a manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. Na oportunidade, caso ainda interessada, deverá dizer a respeito da contestação e reconvenção apresentadas pelo(s) réu(s). Intime-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000047-60.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BELINO DE FREITAS, MARCOS AURÉLIO DE FREITAS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

DESPACHO: Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/06/2019, às 08:30 horas a ser realizada nas dependências deste Fórum da comarca de MANOEL EMÍDIO/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-84.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAUTO MIRANDA DA FONSECA, ANTONIA DE BRITO SOUSA, DEODATO ALVES DA COSTA, MARIA BARBOSA LUSTOSA E CUNHA MACHADO, MARCIA DE MORAIS SOUSA, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), RAUL MANUEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

DESPACHO Intimem-se os autores a demonstrarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, se manifestando, na oportunidade, a respeito da defesa apresentadas pela ré, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE a secretaria e, após, intime-se a ré FEDERAL SEGUROS, por AR, a regularizar sua representação processual, constituindo novo patrono. Ultimadas as providências, autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000642-67.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO IDELVAN LEITE, RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)

"...Intime-se o réu através de advogado constituído nos autos para, em 05(cinco) dias, apresentar suas Alegações Finais. Cumpra-se! ..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-50.2011.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES FERNANDES

Advogado(s): JOAO DE DEUS VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11856)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: "Com a juntada do ofício de fls. 129-131, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de março de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO ".

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-05.2003.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), JORGE ANDRE BRASIL LIMA(OAB/CEARÁ Nº 15779)

Executado(a): COOPERATIVA APÍCOLA DO VALE DO LONGÁ LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido protocolado eletronicamente às fls. .retro.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001805-44.2005.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSE EDVALDO DA SILVA SOUSA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI intima a Sra. Advogada Dra. Germanna Aguiar de Souza, OAB-PI 6198, da sentença exarada nos processo supra, as fls. 89-90, cuja síntese segue:" Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado JOSÉ EDVALDO DA SILVA SOUSA FILHO, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal. Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com observância das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Eu, Nagib Souza Costa, digitei o presente edital nesta data de 15 de março de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-69.2012.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DE SOUSA LIMA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ELZA HOLANDA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9065)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOAltere-se a classe processual no sistema Themis web para que constecumprimento de sentença contra a fazenda pública, ou caso ainda não seja possível,execução contra a fazenda pública.Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimentode sentença.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002276-42.2014.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: CRISTINO ACILINO TEIXEIRA

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229/98)

Inventariado: MARIA ANTONIA DE MOURA

Advogado(s):

Tecidas estas singelas considerações, com alicerce no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo pela ausência superveniente do interesse processual de agir (perda do objeto).

Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, porque não vislumbro, a rigor, do ponto de vista técnica, sucumbência que justifique a emissão de um juízo de condenação em tais verbas.

Sem custas remanescentes.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000558-68.2014.8.18.0045

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: HERMELINO CARDOSO CÂMARA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR FRANCISCO SALES MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 10 ( dez) dias, se manifestar sobre a defesa de fls. 55/62.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000707-54.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DIAS DE ALENCAR GONÇALVES

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/06/2019, às 09:30 horas a ser realizada nas dependências deste Fórum da comarca de MANOEL EMÍDIO/PI

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - 2ª PUBLICAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800094-16.2017.8.18.0074
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARILENA JOANA DA SILVA GOMES
REQUERIDO: ROBERTO DA SILVA GOMES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - 2ª PUBLICAÇÃO

O (A) Dr (a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROBERTO DA SILVA GOMES nos autos do Processo nº 0800094-16.2017.8.18.0074 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SIMÕES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARILENA JOANA DA SILVA GOMES, Brasileiro(a), filho(a) de Pedro Adão da Silva e Joana Rosa da Conceição, Rua Maximiniano Damasceno, s/n, Centro, Caridade do Piauí, CEP 64.590-000, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, Secretário(a), digitei e subscrevo.

SIMÕES, 22 de FEVEREIRO de 2019.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMÕES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000280-94.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILBERTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ARACÉLIA VIEIRA DA SILVA(OAB/PARÁ Nº 10067), FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

SENTENÇA:

Com efeito, o entendimento exteriorizado pela Súmula nº 474 do c. STJ se aplica, indistintamente, aos sinistros de trânsito ocorridos antes ou após a edição da Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009 (Recurso Inominado nº 10536-63.2011.8.06.0092/1, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais/CE, Rel. Gerardo Magelo Facundo Júnior. unânime, DJ 05.06.2013). Além do mais, o acidente ocorreu no ano de 2014, durante a vigência da lei que graduou o valor a ser pago a título de indenização por acidentes de veículos automotores. "APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO. Possibilidade de graduação para os acidentes ocorridos a partir da vigência da MP 451/2008. A alegação de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 451/2008, por vício formal, não socorre a pretensão do autor, de não utilização da tabela de graduação da indenização, uma vez que se eventualmente existente, foi suprida pela edição da Lei nº 11.945/2009, que não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, como também sustenta o apelante. Isso porque, apenas regrou o constante na Lei nº 6.194/74, que estabelece o valor máximo da indenização em caso de invalidez. Incumbe ao autor a prova de que a indenização na esfera administrativa não liquidou o sinistro de acordo com o grau de sua invalidez. Art. 333, inc. I, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação Cível Nº 70037380557, )". "AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 22.4.2009. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/08 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.945/2009. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI n.º 6.197/74. AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU DE DEBILIDADE. AUTOR QUE EXPRESSAMENTE DISPENSOU A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL E REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal. (TJ-SC - AC: 809213 SC 2011.080921-3, )". "Apelação. Ação de cobrança. DPVAT. Incapacidade total, mas temporária. Indenização indevida. Irrelevância da alegação de inconstitucionalidade das Leis nº 11.482/2007 e 11.945/2009. Sentença mantida. Apelo a que se nega provimento. (TJ-SP - APL: 19618720118260196 SP)". O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes, indenizando as vítimas de acidente de trânsito e/ou seus beneficiários em virtude de invalidez permanente e morte: A partir de 1974, a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro, ao instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil para os proprietários de veículos automotores- DPVAT-, introduziu em nosso Direito Positivo mais uma hipótese de responsabilidade objetiva. A Lei 8.441, de 13 de julho de 1992, alterou alguns artigos da Lei 6.194/74, tornando a indenização mais abrangente. Os riscos acarretados pela circulação de veículos são tão grandes e tão extensos que o legislador, em boa hora, estabeleceu esse tipo de seguro para garantir uma indenização mínima às vítimas de acidente de veículos, mesmo que não haja culpa do motorista atropelador. Pode-se dizer que, a partir da Lei 6.194/74, esse seguro deixou de se caracterizar como seguro de responsabilidade civil do proprietário para se transformar num seguro social em que o segurado é indeterminado, só se tornando conhecido quando da ocorrência do sinistro, ou seja, quando assumir a posição de vítima de um acidente automobilístico.(Sérgio Cavalieri, Programa de Responsabilidade Civil, 8ª ed. p. 143). O artigo 3º da Lei nº 6.194/74, modificado pela Lei nº 11.945/2009 reza: Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: a) (revogada); b) (revogada); I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente; e III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. § 1o No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverão ser enquadradas na tabela anexa a esta Lei as lesões diretamente decorrentes de acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, observado o disposto abaixo: I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perdaanatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. No caso em apreço, restou claro ás fls 15, que houve a morte da senhora Teresinha Alves Ferreira, companheira do requerente por colisão em acidente automobilistíco, fazendo a parte ao valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Destarte, o pleito autoral merece acolhida para condenar a parte requerida a pagar o valor devido de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487 I do CPC, e julgo procedente o pedido formulado em ordem a condenar a parte promovida a pagar em favor do requerente, companheiro reconhecido da falecida o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). valor este a ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, contados a partir de 16/07/2014, data do evento danoso, e juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação. Condeno a parte promovida no pagamento de honorários advocatícios no importe de 17% sobre o valor da condenação. Condeno a requerida no pagamento das custas do processo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. LANDRI SALES, 22 de janeiro de 2019. DIEGO RICARARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-16.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO NETO

Advogado(s): NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)

Réu: DOMINGOS LIMA DE AMORIM, LUIZA ALAIDE RODRIGUES DE AMORIM, ANTONIO FELIX PORTELA

Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)

DESPACHO Intime-se a parte autora a cumprir INTEGRALMENTE as diligências requeridas pela Fazenda Pública, às fls. 94, no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS. Transcorrido tal prazo, ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, a fim de que a mesma figa a respeito do cumprimento das diligências pelo inventariante ou, caso ausentes, requerer o que entender de direito para tal fim, incluindo imposição de astreintes, caso entenda necessário, no prazo de 15 dias. APÓS o transcurso dos prazos, deverá a secretaria CERTIFICAR o cumprimento de TODAS as diligências ora impostas e SOMENTE então, fazer nova conclusão. Cumpra-se. PIRACURUCA, 14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BATALHA)

Processo nº 0000414-46.2013.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA INÊS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Executado(a): ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

De ordem da MMa Juíza de Direito, intimo o advogado, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB-PI 3387), para efetuar o pagamento das custas finais do processo no importe de R$ 144,45 (Cento e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi. Do que para constar, lavrei esta.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000327-08.1999.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Executado(a): AGROPASTORIL SANTA ROSA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-55.2017.8.18.0067

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: OLINDINA MENDES DA COSTA SIRQUEIRA

Advogado(s):

DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias. APÓS, diga o autor a respeito da petição apresentada pela requerida/desapropriada, eletronicamente, nos eventos retro, no prazo de 15 dias. Por fim, transcorrido tais prazos, CERTIFIQUE a secretária se todo o andamento ora determinado encontra-se cumprimento e SOMENTE APÓS, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. PIRACURUCA, 14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000062-87.2000.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO AUGUSTO DA PAZ FILHO

Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591)

SENTENÇA: Considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-29.2014.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GOMES DA SILVA

Advogado(s): MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO 1) Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no prazo de 15 dias. 2) Transcorrido tal prazo, CASO a autora manifeste interesse, NOMERIO como curador à lide o Defensor Público em exercício nesta Comarca, o qual, aceitando o encargo, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), contestar a presente ação, atuando no processo até julgamento final. 4) Certifique a secretaria se os confinantes descritos na inicial foram devidamente citados, bem como os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, arts. 942 e 257, IV). 5) Cientifiquem-se através de ofício, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Intime-se. Cumpra-se. Após, nova conclusão. PIRACURUCA, 14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000229-46.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACIRA DE SÁ FERREIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/06/2019, às 08:50 horas a ser realizada nas dependências deste Fórum da comarca de MANOEL EMÍDIO/PI

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001446-89.2017.8.18.0026

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: P. O. L.

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2420)

DESPACHO: Defiro o pedido de antecipação da audiência de aplicação de proposta de remissão, conforme requerido em petitório eletrônico sob o nº. 0001446-89.2017.8.18.0026.5002, designando para tanto a data de 19 de Março de 2019, às 08:30 horas, ficando as intimações do representado e sua responsável legal a encargo de seu advogado. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000325-03.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BANERJ - ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO:

CERTIDÃO

INTIMAR o Advogado da parte requerida para ciência da certidão de fls. 70, cujo o teor é o seguinte: "CERTIFICO que a petição protocolada eletronicamente na data 18/01/2019 trata-se de Cumprimento de Sentença . CERTIFICO ainda que, de acordo com o art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 11/2016/TJPI, as ações de cumprimento de sentença ajuizadas a partir da implantação do PJE devem ser protocolizada por meio do sistema eletrônico ( PJE). Dou fé. "

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-77.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAISY RODRIGUES DE AGUIAR, NARAISY RODRIGUES DE AGUIAR, LUISA AMELIA SAMPAIO CERQUEIRA DE AGUIAR (INFANTE)

Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)

Réu: FRANCISCO JURANDIR DE AGUIAR

Advogado(s):

DESPACHO Do cotejo dos autos, imprescindível se faz que seja procedida a avaliação dos bens móveis e imóveis para dirimir qualquer dúvida quanto ao real valor da partilha realizada. Desse modo, DEFIRO o pedido de realização de perícia do imóvel indicado pela inventariante às fls. 314 e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CREA-PI, para indicar engenheiro hábil a realizar a perícia na cidade de Piracuruca-PI, do imóvel correlato, pelo valor de R$ 600,00 (sesicentos reais), a ser pago pela inventariante. Juntada a resposta do CREA-PI, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 dias. Após, autos conclusos para demais deliberações. Cumpra-se. PIRACURUCA, 14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001574-68.2015.8.18.0030

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A.

Advogado(s): FRANCISCO DUQUE DABUS(OAB/SÃO PAULO Nº 248505), JOSE MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 84314)

Requerido: SILVANIA BATISTA VIANA VERAS

Advogado(s):

Intimo o Procurador da Parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais e promover o pagamento da custas finais (R$ 88,19), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000999-88.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI

Dou ciência às partes que os autos foram distribuidos no 2º Grau sob o nº 0703509.56.2019.8.18.0000. E conforme art.29, § 3º, "a" e § 4º, do Provimento 04/2018, transcorrido o prazo os autos serão arquivados.

SIMÕES, 15 de março de 2019

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes

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