Diário da Justiça
8628
Publicado em 18/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 751 - 775 de um total de 1220
Comarcas do Interior
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001871-37.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA ANDRADE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001870-52.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DULCINEIDA CARDOSO NUNES ASSUNÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001862-75.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CRISTOVÃO CARVALHO DE BRITO ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001742-32.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO REZENDE
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001066-84.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO MELO RIBEIRO
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000943-23.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) e confirmando a tutela de urgência deferida, para o fim de:
a) CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da juntada aos autos da perícia judicial que atestou sua incapacidade a atividade profissional noticiado nos autos e indicado no laudo (05 de dezembro de 2013); e, ainda,
b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores relativos a este benefício, a ser calculado na forma da legislação previdenciária vigente, já abatidos eventuais valores posteriormente recebidos a título de benefícios previdenciários de outra natureza, devendo serem corrigidos, desde suas respectivas datas de vencimento, pelo desde o vencimento de cada uma delas; bem como deverão ser acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, mas estes somente a contar da data da citação, conforme Súmula nº 204 do STJ.
Deverá o Ente Autárquico comprovar a implantação da aposentadoria no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 3º do mesmo artigo).
Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.
P.R.I.C.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001457-10.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: ERNANE MENESES ARAUJO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Vistos, etc.
Intime-se o expropriado, ora requerido, via imprensa oficial, para comprovar o pagamento dos honorários do perito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ensejar a preclusão da prova pericial postulada e acatamento do valor indicado pelo Desapropriante, inclusive com julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001068-54.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELINA MARIA DE CARVALHO FREITAS
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE,sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001098-89.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADNA MARIA DE SOUSA AMARAL MELO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001885-21.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS RAULINO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002650-21.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARCELINA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos, etc.
Em face da Contestação apresentada pelo demandado, intime-se o autor, via DJ/PI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo Requerido, a teor do art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria e voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-53.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELINALVA OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004), EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10674)
Réu: O ESTADO DO PIAUI, MARIA AGATHA MARGARETE DE REZENDE ALMEIDA
Advogado(s): EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10674)
Isto posto, firme nas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e, portanto, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários pela autora, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), observados os vetores do art. 85, § 2º, do CPC, notadamente a baixa complexidade da demanda, devendo ser corrigidos monetariamente, pela variação do IGPM, a contar do trânsito em julgado.
Suspendo, todavia, sua exigibilidade, a teor do artigo 98, §3º do CPC.
Havendo recurso, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte ex adversa para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva no Sistema Processual Eletrônico.
P.R.I.C.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001070-24.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SALES CRÚZ
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001865-30.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUNICE DE SIQUEIRA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC,conheço dos embargos, vez que tempestivos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.
Por oportuno, conforme apontado pelo Embargado, reconheço que, em face da dialeticidade recursal, a sentença condenatória proferida nos autos é omissa em relação à condenação do Estado Demandado nos consectários legais da sucumbência.
Em verdade, os honorários, conforme redação dada pelo CPC/2015, constituem direito do advogado e devem ser arbitrados observando-se as diretrizes do artigo 85, §2 do NCPC.
No caso em tela, por se tratar de causa com valor inestimável, torna-se imperioso observar as disposições no §8º do supracitado artigo.
Nesta senda, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001283-30.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC,conheço dos embargos, vez que tempestivos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.
Por oportuno, conforme apontado pelo Embargado, reconheço que, em face da dialeticidade recursal, a sentença condenatória proferida nos autos é omissa em relação à condenação do Estado Demandado nos consectários legais da sucumbência.
Em verdade, os honorários, conforme redação dada pelo CPC/2015, constituem direito do advogado e devem ser arbitrados observando-se as diretrizes do artigo 85, §2 do NCPC.
No caso em tela, por se tratar de causa com valor inestimável, torna-se imperioso observar as disposições no §8º do supracitado artigo.
Nesta senda, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001074-61.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE CASSIA MENDES MACEDO
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC,conheço dos embargos, vez que tempestivos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.
Por oportuno, conforme apontado pelo Embargado, reconheço que, em face da dialeticidade recursal, a sentença condenatória proferida nos autos é omissa em relação à condenação do Estado Demandado nos consectários legais da sucumbência.
Em verdade, os honorários, conforme redação dada pelo CPC/2015, constituem direito do advogado e devem ser arbitrados observando-se as diretrizes do artigo 85, §2 do NCPC.
No caso em tela, por se tratar de causa com valor inestimável, torna-se imperioso observar as disposições no §8º do supracitado artigo.
Nesta senda, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados os vetores do artigo 85, §2º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001833-88.2014.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: WESLEY GAINETTE DE ARAUJO BRITO
Advogado(s): UBALDO GUTIERREZ DE ARAUJO BRITO(OAB/null Nº null)
Réu: EPLCONCURSOS , REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO DA ELETROBRÁS - PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Isso posto, com fundamento no artigo 109, I, da CF/88, c/c 45 do CPC e considerando que as regras de competência em razão da matéria são de natureza absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Ciência ao Ministério Público.
Após o cumprimento das formalidades legais, determino a baixa definitiva dos presentes autos, procedendo a Secretaria da 3ª Vara às devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003180-88.2016.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)
Executado(a): ANA MARIA VIEIRA ALVES ME, ANA MARIA VIEIRA ALVES, JOAO BATISTA VIEIRA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Defiro o pleito formulado pelo Banco Exequente.
Renove-se o expediente citatório, observando o endereço declinado às fls. 32/34.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 8 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001344-56.2011.8.18.0033
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Desapropriado: VALDECI JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)
Vistos, etc.
Intime-se o requerido, ora desapropriado, via imprensa oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários do perito, sob pena de preclusão da prova pericial.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 11 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-18.2002.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RADAR MOTOS LTDA
Advogado(s): NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)
Executado(a): ENOQUE BARROSO DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492), RENAN DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5913)
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ENOQUE BARROSO DE OLIVEIRA JÚNIOR contra RADAR MOTOS LTDA.,resolvido o mérito da demanda, ex vi do art. 487, I, do CPC.
Condeno o Embargante nas custas processuais e honorários sucumbenciais os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da ação executiva, observados os vetores descritos no artigo 85, §2º, notadamente a baixa complexidade da demanda e ausência de dilação probatória, nos termos do art.85, e seguintes, do Código de Processo Civil.
Intimem-se partes na pessoa de seus respectivos patronos.
Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, determino a Secretaria da 3ª Vara Única que proceda ao desapensamento dos presentes embargos, arquivando-os definitivamente com as necessárias anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Determino, outrossim, que a Secretaria certifique nos autos da execução principal a informação de que os embargos de devedor foram julgados procedentes e arquivados, se for o caso.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 11 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002379-46.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEITON MENESES ARAUJO, CARMOSINA MENEZES DE ARAUJO, KLEVER MENEZES DE ARAUJO (REP.ESPÓLIO DE VALDEMAR PEREIRA DE ARAUJO)
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Assim, com arrimo nas razões expostas e em obediência ao que restou determinado no RE 632.212/SP, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, com supedâneo no art. 313, V, "a", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, por força do § 4º do mesmo artigo, todos do CPC.
Intimem-se as partes para manifestarem sobre o interesse de adesão ao acordo homologado.
Ao término do prazo assinalado, voltem-me conclusos, havendo ou não composição entre as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 11 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-87.1997.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): ALBETIZA MATIAS DAS FLORES.
Advogado(s): ANA KAROLINA RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11217)
Ante todo o exposto e consubstanciado nas razões expostas JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE mantendo íntegro o crédito tributário referentes às CDAs que embasam a presente execução fiscal.
Intime-se a Executada através de seu patrono.
Intime-se o Exequente com a remessa dos autos.
Arbitro os honorários sucumbenciais devidos em favor Fazenda Pública em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Sem custas.
Transitada em julgado a presente decisão, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
P.R.I.C.
PIRIPIRI, 11 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-96.2003.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): LINA CARVALHO DOS SANTOS BRITO -ME
Advogado(s): MARIA DO CARMO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12469)
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do NCPC, conheço dos embargos de fls. 15/26, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença de fls. 13/16.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 8 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-65.2012.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PAIUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)
Ante todo o exposto e consubstanciado nas razões expostas JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada, determinando, outrossim, o regular seguimento do feito.
Intime-se a Executada através de seu patrono.
Intime-se a Exequente com a remessa dos autos, dando-lhe ciência do decisum e para que promova a juntada da planilha atualizada do débito tributário.
Arbitro os honorários sucumbenciais devidos em favor da Fazenda Pública Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Sem custas.
Após voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
PIRIPIRI, 8 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-80.2017.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A C.F.I.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Requerido: MARIA APARECIDA RAMOS AGUIAR
Advogado(s):
Deste modo, com fundamento no artigo 485, III e 321, § único, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando, por conseguinte, que cumpridas as formalidades legais, proceda a Secretaria ao arquivamento do feito, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Intime-se a parte.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 8 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI