Diário da Justiça
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Publicado em 18/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001118-15.2017.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA
Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)
Designo para o dia 05 / 03 / 2020, às 15:30 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se as testemunhas com endereço nessa comarca, requisitando aqueles que forem policiais. As que moram em outra comarca, devem ser expedidas cartas precatórias a para serem ouvidos pelos juízos de seus domicílio. Intime-se denunciado e seu (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Observo que as testemunhas declinadas na defesa, com exceção daquelas referidas pelo MP, não foram informados seus endereços, razão pela impossibilita-se as suas intimações, sendo ônus da defesa os apresentar para o ato, independente de intimação.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000835-39.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE KLEBER LIMA DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO ARAUJO XAVIER, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, EDSON DE SALES CEREJO SANTOS
Advogado(s): JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14837), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250), SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14837), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250), SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 02 de abril de 2019, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 14.03.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-13.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CINOBILINA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Intime-se a parte autora por meio de seu patrono para em 15 dias se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000003-20.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Indiciado: RONALD DE QUEIROZ GOMES, LUIS EDUARDO PINTO DA COSTA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 04 de abril de 2019, às 11:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 14.03.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-29.2014.8.18.0035
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: MARIA PAULINA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE SOUSA ARCANJO(OAB/PIAUÍ Nº 15389)
Executado(a): MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ/PI
Advogado(s):
Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação. Prazo: 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001178-10.2014.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DE FÁTIMA BRAGA OLIVEIRA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Decorrido o prazo editalício sem apresentação de defesa, decreto a revelia.
Nomeio para promover sua defesa, como curador especial, o Dr. Luciano Bomfim Magalhães. Intime-se para, aceitando o encargo, oferecer contestação no prazo legal, ainda que por negativa geral.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-85.2014.8.18.0035
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BASICA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - SINTE -PI
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ-PI
Advogado(s):
Intime-se a parte adversa para contrarrazões ao recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça do Piauí, com as homenagens deste Juízo.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-15.2013.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CLETO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Pra os fins de readequação de pauta, redesigno para o dia 22 / 08 / 2019, às 10:30, a realização de audiência de oferecimento de proposta de suapensão condicionl do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se representante do Ministério Público.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-22.2013.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ PAIXÃO DA SILVA
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
Réu:
Advogado(s):
Designo para o dia ____________________, às __________________horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s).
Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000826-32.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEANE FERREIRA DOS REIS
Advogado(s): PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO(OAB/PIAUÍ Nº 13438)
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos aclaratórios, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença de fls. 113/119.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-41.2008.8.18.0033
Classe: Imissão na Posse
Requerente: RAIMUNDA DOS SANTOS RIBEIRO SILVA
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)
Requerido: LUCIMAR MARCOLINO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
Deste modo, com o fito de sanar eventuais irregularidades e dar correto andamento à marcha processual, CHAMO O FEITO À ORDEM para designar audiência de justificação prévia ao pedido antecipatório que não perde caráter liminar, que realizar-se-á no dia 08 de maio de 2019, às 10:00 hs, nas dependências do Fórum local.
Cite-se e intime-se a parte ré, via Correios.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Após a audiência precitada, este Juízo analisará o pleito liminar.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-80.2012.8.18.0033
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ROBERTO CARLOS DE SOUSA FURTADO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6089)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2019, às 13:30 hs, nas dependências do Fórum local.
Intime-se a parte autora através de seu patrono, via imprensa oficial.
Intime-se o Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.
Consigno que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", a teor do art. 455, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 14 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000924-12.2015.8.18.0033
Classe: Usucapião
Usucapiente: CÍCERO MARTINS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2019, às 11:30hs, nas dependências do Fórum local.
Oficie-se a Defensoria Pública para, querendo, depositar o rol das testemunhas que pretende ouvir, no prazo que lhe confere a lei, a fim de possibilitar a intimação por parte da Secretaria da 3ª Vara, conforme determina o art. 455, §4º, IV do CPC/2015.
Intime-se a parte autora via oficial de justiça.
PIRIPIRI, 14 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-34.2013.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: RAIMUNDA PINTO MENDES DA SILVA, VALQUIRIA MARIA DE ALMEIDA LIMA, DAVID DA SILVA RIOTINTO, MARIA DO CARMO DE BRITO SILVA, ANTONIO JURIEL MARCIO PEREIRA DA SILVA, CARLA REGO VERAS, FRANCISCA DIAS DA SILVA
Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)
Impetrado: PREFEITO MUNCIPAL DE PIRIPIRI--SR. ODIVAL JOSE DE ANDRADE
Advogado(s):
Intimem-se as partes acerca da sentença proferida.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva no Sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-52.2008.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: DIOGENES BENICIO DE MELO CRUZ FILHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora da Ação de Busca e Apreensão, via imprensa oficial, para, em 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas processuais finais.
Na hipótese de não pagamento no prazo assinalado deverá a Secretaria da 3ª Vara expedir certidão circunstanciada do valor e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado para os devidos fins, a teor do que determina o Provimento nº 002/2001 da Corregedoria do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001896-50.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE MENESES DA COSTA MELO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE, sanando as omissões apontadas, mantendo, todavia, in totum, a parte dispositiva da sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002477-31.2014.8.18.0033
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833)
Réu: JOSE TEIXEIRA DE SOUZA NETO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora da Ação Monitória, via imprensa oficial, para, em 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas processuais finais.
Na hipótese de não pagamento no prazo assinalado deverá a Secretaria da 3ª Vara expedir certidão circunstanciada do valor e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado para os devidos fins, a teor do que determina o Provimento nº 002/2001 da Corregedoria do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos procedendo as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003167-89.2016.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)
Executado(a): LINDOLFO BATISTA DE SOUSA ME, LINDOLFO BATISTA DE SOUSA, MARIA REMEDIOS SOUSA LUSTOSA
Advogado(s): PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10124)
Certique o Sr. Diretor da Secretaria acerca da tempestividade dos embargos de devedor opostos.
Após, em sendo tempestivos, intime-se o Embargado, via DJ/PI, para apresentar impugnação aos embargos à execução opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 920, I, do CPC.
Em seguida, decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação do Exequente, voltem-me conclusos para julgar os embargos de devedor.
Expedientes necessários.
Cumpra-.se.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000950-78.2013.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIMANETO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: ANTONIO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais finais, se houver, pela parte autora, a teor do artigo. 90 do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência, porquanto não houve resistência por parte do demandado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001347-11.2011.8.18.0033
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Desapropriado: VALDECY JOSE DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Vistos, etc.
Intime-se a parte expropriada, ora requerido, através de seu advogado habilitado, para se manifestar sobre os honorários do perito no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do artigo 465, §3º do CPC.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002550-32.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA, RAIMUNDO JOSE ALVES DE SOUSA, LUZANISON CANUTO NUNES, FRANCISCO LUCIANO DE ARAÚJO LIMA, MARIA MARLY DA COSTA SILVA, TATIANE BARROS DOS SANTOS, FERNANDO DE SOUSA ANDRADE, ROSELINA PIRES, MIRIAN MARIA DA SILVA, SOLANGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, VALDIRENE DA SILVA ARAUJO, FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA SILVA, MARIA DIVA CARDOZO DE SOUSA SANTOS, MARIA SALETE SOARES SILVA, MARIA JAIRIANE SOUSA PEREIRA, SILDANE DOS SANTOS SOUSA, ELIZETE ALVES DE SOUSA, EURIDES FONTENELE DA SILVA PACIFICO, LIVONETE TELES DE MENEZES, IVONEIDE ROCHA LIMA
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292), JESSICA KELLY DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14453)
Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, movida neste R. Juízo, por MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE PIRIPIRI, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação supra, as seguintes vantagens:
a) Diferenças salariais durante o período compreendido entre JUNHO/2014 a DEZEMBRO/2014, devidas em favor das partes autoras, devidamente acrescidos de correção monetária e os juros de mora, nos termos estabelecidos no RE 870.947-SE, valor este a ser apurado igualmente em sede de liquidação.
Em atenção ao disposto no artigo 85, §4, II, do CPC, incabível a definição do percentual dos honorários advocatícios, tendo em vista a iliquidez da sentença e condenação da Fazenda Pública. Tal percentual somente poderá ser analisado após a liquidação do julgado.
Sem custas.
Sentença sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, I, do CPC c/c a Súmula 490 do STJ.
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (art. 496, §1º, do CPC)
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte ex adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.
P.R.I.C.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-04.2013.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: JOSE OSMAR GOMES DA SILVA, JARDEL FONTENELE DE CARVALHO, ANTONIO MACEDO FERREIRA, CAROLINE LESSA NASCIMENTO
Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL- ODIVAL JOSE DE ANDRADE
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)
Intimem-se as partes da sentença proferida.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva no Sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002698-43.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Vistos, etc.
Sobre a preliminar de inépcia da inicial, hei por bem indeferir, uma vez que a parte autora, na sua peça vestibular apresenta claramente as provas com as quais pretende demonstrar a veracidade dos fatos, notadamente os extratos bancários onde constam os alegados descontos indevidos.
Ademais, tenho que pretensão do demandante apresenta-se bem delineada, demonstrando claramente a causa petendi.
Ademais, trata-se de pedido determinado, a exposição do quadro fático e os fundamentos jurídicos ali expostos permitem que o magistrado vislumbre claramente a extensão do pleito, propiciaram o exercício da defesa e inexistem pedidos incompatíveis entre si.
Assim, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas no art. 330, §1º do CPC.
Dito isso, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao pedido de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o cerne da questão cinge-se a existência/inexistência de eventual contrato celebrado com a instituição financeira e sua validade/invalidade, matéria, essencialmente, de direito.
Ademais, compulsando os fólios, denota-se que tanto a parte autora quanto o banco, ora demandado, fizeram juntar documentos suficientes a aptos a formar a convicção do Juízo.
Não obstante, visando evitar posterior alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informarem se existe alguma prova a ser produzida ainda nos autos, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos para análise dos pedidos das provas eventualmente requeridas e, em caso negativo, voltem-me conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001404-87.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNAÇÃO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Assim, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Quanto à necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o cerne da questão cinge-se a existência/inexistência de eventual contrato celebrado com a instituição financeira e sua validade/invalidade, matéria, essencialmente, de direito.
Ademais, compulsando os fólios, denota-se que tanto a autora quanto o banco, ora demandado, fizeram juntar documentos suficientes a aptos a formar a convicção do Juízo.
Não obstante, visando evitar posterior alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informarem se existe alguma prova a ser produzida ainda nos autos, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos para análise dos pedidos das provas eventualmente requeridas e, em caso negativo, voltem-me conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI, 12 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002506-81.2014.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FRANCISCA MARA GAMA DE SOUSA
Advogado(s): DANILO COUTINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9921)
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos aclaratórios, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença de fls. 73/77
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PIRIPIRI, 13 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI