Diário da Justiça
8628
Publicado em 18/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001376-20.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: RAMON BRUNO DA CONCEIÇÃO DANTAS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI( OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissãode um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pelaqual JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e via de consequênciaCONDENO o réu RAMON BRUNO DA CONCEIÇÃO DANTAS, nas sanções do art. 155,caput, do Código Penal.Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do códigoPenal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva:a) culpabilidade, verificando a intensidade do dolo, por intensidade do dolo sedeve entender a maior ou menor afirmação da mens rea. O dolo tem uma escala, que vaidesde uma intervenção mínima de consciência e vontade até o pleno domínio dainteligência sobre a volição. Intensidade do dolo é o grau de determinação consciente comque se realiza a ação criminosa. Conclui-se que no caso em análise, trata-se de dolo direto,intensidade alta, emanado da livre e consciente vontade de praticar o crime.b) antecedentes o acusado é reincidente já que possui sentença penalcondenatória transitada em julgado e será valorada na segunda fase.c) sua conduta social é reprovável, sendo que teve diversas oportunidadespara reinserção social e deixou de aproveitá-las, o que revela falha de sua personalidade.d) personalidade, segundo restou apurado é conhecido por envolvimento emoutros delitos, o que revela ter personalidade voltada para a prática de delitos.e) motivos do crime se constitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já épunido pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividadejurídica dos crimes contra o patrimônio.f) circunstâncias são relatadas nos autos, não havendo nada a ser ressaltadoem especial.g) consequências são próprias dos tipos penais, nada tendo a se valorar comofator extrapenal.h) comportamento da vítima em nada influenciou para o crime em comento.Ponderadas tais circunstâncias judiciais, tenho que elas são ora favoráveis,ora desfavoráveis ao acusado, sendo três negativas, a da culpabilidade, conduta social epersonalidade. Por isso, fixo-lhe a pena-base em 02(dois) anos de reclusão e 10 (dez)dias-multa.ATENUANTES E AGRAVANTES. Na segunda fase de dosimetria de pena, conforme fundamentação acima eitem b, reconheço em desfavor da acusada a agravante prevista no Art. 61, inc. I, do CP, jáque o acusado ostenta a reincidência específica. Reconheço em favor do acusado aatenuante da confissão prevista no art. 65, III, do CP. O Superior Tribunal de Justiça (STJ),entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravanteda reincidência por serem igualmente preponderantes:REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante daconfissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes.Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seuarrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre aconfissão que diz respeito à personalidade do agente e a reincidência expressamenteprevista no referido artigo como circunstância preponderante deve ser o mesmo, daí apossibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,julgados em 23/5/2012.Assim, fica mantida na segunda fase a pena provisoriamente imposta de 2(DOIS) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa.CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTONão se aplica quaisquer causas gerais ou especiais de aumento ou reduçãoda pena.Em sendo assim, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2(DOIS) anos de reclusão e 10 (DEZ) dias multa, sendo cada dia multa no valorcorrespondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatosdevidamente corrigido, para cumprimento inicial em regime SEMI-ABERTO (CP, art.33, §§ 2º, b ), considerando a sua reincidência específica, bem como ascircunstâncias judiciais desfavoráveis.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, do CP, tratando-se de réu reiterado empráticas delitivas. Inaplicável o SURSIS.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar a pena pois será mais benéfico aocondenado ser analisado pelo juízo da execução penal, bem como será realizado aunificação em relação a outra condenação.Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, que o isento por serassistido por Defensor Público. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADEHavendo recurso, o réu RAMON BRUNO DA CONCEIÇÃO DANTAS deveráaguardar sua apreciação ainda preso, pois presentes ainda os fundamentos queocasionaram o decreto prisional preventivo. O réu aguardou o deslinde da instrução criminalpreso cautelarmente, sem haver qualquer alteração fática, o regime aplicado foi osemi-aberto, a prisão neste momento continua sendo medida necessária, fundada nosmesmos motivos do decreto e para a correta aplicação da lei penal, pois também asegurança pública precisa ser preservada diante do modus operandi do sentenciado.Também responde a outros processos por crime contra o patrimônio, é reincidenteespecífico. Assim, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.P.R.I. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe,comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da ConstituiçãoFederal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA.Havendo recurso, expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, e enviepara vara das execuções penais, para fins de unificação de penas.Cumpra-se.PICOS, 6 de março de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-53.2011.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO SERAFIM DE SOUSA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte Autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução dos autos da instância recursal. .
REGENERAÇÃO, 14 de março de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000648-23.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALÉRIA LEAL DA SILVA
Advogado(s): JACIARA BATISTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12016), FATIMA SOARES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4189)
Réu: ANA CAROLINA MUNIZ BRITO, HOSPITAL SÃO MARCOS
Advogado(s): STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10025), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937), PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
DESPACHO: Intima as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários apresentado pelo experto à fl. 557.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000899-33.2014.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LARISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: CARLOS ALBERTO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações de fls. 38/40, prestadas pelo Detran-PI, no que se refere a titularidade do bem, bem como informar se o requerido ja efetuou o pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença de fls. 33/34.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-25.2010.8.18.0071
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES ALEXANDRE
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
DECISÃO: "Diante do exposto, julgo procedente a impugnação apresentada, com base no art. 534 e ss. do CPC, ficando a extinção do cumprimento de sentença condicionada ao efetivo pagamento do débito. Prossiga-se com a expedição de requisição de pequeno valor, em conformidade com o destacado na referida petição de impugnação apresentada pelo INSS. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de março de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000810-13.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte réa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 14 de março de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000319-39.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)
Réu: AVON COSMÉTICO LTADA
Advogado(s): HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 157407)
DESPACHO:
...Considerando-se que a parte autora concorda com os valores apresentados pela ré, determino seja intimada está para proceder ao depósito judicial do valor remanescente, e devidamente apresentada em seu pedido protocolado eletronicamente, e, após comunicação do depósito por parte da ré, expeça-se o competente alvará judicial para que a autora proceda ao levantamento dos valores depositados em sua integralidade.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001277-47.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000825-50.2012.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: JONAS LUCAS DE SOUSA
Advogado(s): JOSENALIA DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7577), WILCA LUCAS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13669)
DESPACHO: Intima o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias se manifestar sobre o auto de penhora e avaliação encartado à de fl. 97, azo em que deverá requerer o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000118-83.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA RODRIGUES PARANNAN
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: JOÃO TEIXEIRA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO:
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não informou se o falecido deixou herdeiros. Assim, determino a intimação da parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, informando se o falecido deixou herdeiros, devendo ser incluido no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330 do NCPC. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de fevereiro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000132-22.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUÍS JOÃO DE BRITO FILHO
Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: [...] " Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar inexistente o débito cobrado no valor de R$ 6.591,35 (seis mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), reputando como correto o valor equivalente ao consumo obtido pela cobrança de janeiro de 2016 (246 , qual seja 76 kwh/mês, do kwh/mês), descontado a média dos 34 meses já cobradas período compreendido entre março de 2013 a dezembro de 2015 e considerando o preço médio do kw/h a R$0,661610, número obtido pela nos termos da diferença de faturamento de fls. 17, multiplico os 34 meses pela diferença entre a média real (janeiro de 2016) e o valor da média do que já foi pago nos meses anteriores (246 76 = 170) e após, multiplico pelo preço médio do KW, chegando à seguinte soma: 170 X 34 = 5780 X R$0,661610 o que ensejaria o valor de R$ 3.824,10 (três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dez centavos), como sendo o efetivamente devido à parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado proceda-se o arquivamento com baixa na distribuição. Cumpra-se.".
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002107-53.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONATHAN PASCOAL DA SILVA
Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)
Réu: LOJAS RIACHUELO S/A FILIAL PARNAIBA, LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
ATO ORDINATÓRIO: Diante da devolução da carta de citação/intimação, fls. 57, pelos correios com a seguinte motivação: mudou-se, forneça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-34.2012.8.18.0084
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Assim, hígida a determinação de intimação da ré por edital no despacho que designou data para a sessão de julgamento do Tribunal do Júri (fls. 254-256). No entanto, sem qualquer prejuízo, cediço que havendo a posterior identificação de endereço atualizado da Ré, de conhecimento deste juízo, dado que em ato processual contemporâneo, pelo que se mostra possível facultar a intimação pessoal da acusada, consoante certidão às fls. 286, e em homenagem à garantia constitucional da plenitude de defesa (art. 5º, XXVIII, "a", CF), na qual se inclui o direito de presença do réu em audiência bem como de autodefesa, pelo que faculto a expedição de carta precatória para sua intimação pessoal acerca da sessão de julgamento já designada, ficando cediço que não há falar em condução coercitiva na forma do art. 260, do CPP, não-recepcionado pela CRFB de 1988 e/ou não-adiamento do feito, conforme redação do art. 457, §1º, do CPP. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 14 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000478-84.2014.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): GONÇALO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO Vistos. Ante o transcurso do prazo de suspensão, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da medida prevista no art. 485, inc. III, do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000707-78.2013.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Réu: ESMERALDA MARIA BARISTA SALES
Advogado(s):
DESPACHO Vistos. Ante o transcurso do prazo de suspensão, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da medida prevista no art. 485, inc. III, do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-86.2013.8.18.0084
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JOAQUIM LOPES BATISTA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos. Ante o transcurso do prazo de suspensão, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da medida prevista no art. 485, inc. III, do NCPC.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001102-30.2016.8.18.0031
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: LOJAS INSINUANTE LTA
Advogado(s): ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO(OAB/BAHIA Nº 28310), BRUNA OLIVEIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 7190)
Requerido: CASA MARC JACOB JACOB S/A
Advogado(s):
Converto o julgamento em diligência. Considerando a manifestação da parte requerida às fls. 356 informando que houve a devolução voluntária do imóvel ao réu, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos contidos na petição supra, para que diga se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, face a possível perda do objeto da presente ação.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-88.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS ANTONIO FREITAS
Advogado(s):
DECISÃO(...)Ante o exposto, com fulcro no art. 325, § 1º, I, do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória ao acusado MARCOS ANTÔNIO FREITAS, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares (art. 319 do mesmo Código): a) manter uma distância mínima de 200 metros da vítima GLAYNA MARTA DE OLIVEIRA E SILVA e sua família; b) comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento; Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 14/03/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. c) proibição de acesso ou frequência bares, casas de shows e similares; d) recolhimento domiciliar após as 22 h:00 min e nos dias de folga. Serve a presente decisão como Alvará de Soltura, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 12 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001336-69.2017.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ, RONALDO MELO DE BARROS, FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA REGIS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI -PI, LUCIANO ALVES DA CRUZ
Advogado(s): DR. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES AOB/PI 1657/86
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES AOB/PI 1657/86, para audiência de Instrução e Julgamento dia 10/04/2019 ás 09:00 horas, no Fórum local de Piripiri/PI. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana Analista Judicial o digitei. Piripiri/PI dia 14 de Março de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001443-65.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: LUIZ FERNANDO NEGREIROS FERREIRA, MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Antes, contudo, deve a secretaria verificar se há pessoa autorizada pela autora, residente nesta cidade, para recebimento do bem objeto da apreensão, a qual deverá ser indicada no mandado. Na falta, intime-se a parte para a indicação, no prazo de 10 (dez) dias, em virtude da ausência de depósito público para os bens apreendidos.(...)"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-91.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DELZUITA SANCHES CORTES
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos às partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução dos autos da instância recursal. .
REGENERAÇÃO, 14 de março de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-48.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Réu: ANA CLÁUDIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
Advogado(s):
A mediação e a conciliação constituem estímulos para a solução dos litígios por meio da autocomposição, tendo inegável reconhecimento do legislador do novo Código de Processo Civil, devendo o juiz, sempre que possível, envidar esforços para alcançar a composição amigável do litígio. Sendo assim, em atenção ao ofício de nº 2018/00435/000127 advindo da Gerência Estadual de Contencioso e Assessoria Jurídica do Banco do Nordeste, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/04/2019, às 08h30min, sob a condução de servidor designado por este Juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000128-61.2011.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE NAZARÉ PEREIRA GALVÃO SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI
SENTENÇA: Compulsando nos autos, verifico que o caordo deve ser homologado, uma vez que celebrado de forma livre e espontânea pelas partes, com objeto lícito e possível. As partes são capazes, foram bem representadas por advogados, e o direito é disponível. A homologação, assim, impõe-se. pelo exposto, defiro a inicial, no sentido de julgar procedente o presente pedido, HOMOLOGANDO o acordo celebrado em fls. supra, que passa a fazer parte integrante desta sentença, na forma da lei, a fim de que possuam surtir seus regulares efeitos de título judicial. declaro o feito extinto, comresolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas rateadas em partes equivalentes. PRI e Arquive-se, após as formalidades e providências legais de praxe, com as devidas baixas na distribuição. Pedro II/PI, 19 de março de 2014. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-64.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANESIA DA SILVA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte Autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução dos autos da instância recursal.
REGENERAÇÃO, 14 de março de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-87.2010.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PAULA NUNES DA SILVA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte Autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devoleução dos autos da instância recursal.
REGENERAÇÃO, 14 de março de 2019
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592