Diário da Justiça
8628
Publicado em 18/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 476 - 500 de um total de 1220
Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0007949-75.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: AELSON CICERO ALVES DAS CHAGAS
Advogado(s): FERNANDO GUIMARAES ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 14102)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE O SR. AELSON CICERO ALVES DAS CHAGAS, através de seu Advogado(s): FERNANDO GUIMARAES ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 14102), para tomar ciência do início do decurso do prazo para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014145-32.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA BRITO DOS SANTOS PINTO
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do NCPC, vez que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 14 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016596-93.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: CAMPANHA NACIONA DE ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC
Advogado(s): DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35352), SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37185)
Réu: DIVA MARIA FERREIRA AMORIM
Advogado(s): WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637), JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013003-03.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: MARIA CILENE ALVES DE LIMA
Advogado(s):
Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO a Ré, MARIA CILENE ALVES DE LIMA nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionabilidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados abstratamente na lei. Inteligência dos artigos 68 do Código Penal e o 42 da Lei de Drogas.
1. Culpabilidade: normal a espécie, presente o dolo.
2. Antecedentes: A ré não apresenta. Não responde a outras ações criminais.
3. Conduta Social: Bons antecedentes, não responde a outra ação penal nesta comarca.
4. Personalidade: Não há informações nos autos para valorar negativamente.
5. Motivo: Lucro fácil, normal ao tipo penal.
6. Circunstâncias: Normal ao tipo.
7. Consequências: Normais ao tipo penal.
8. Comportamento da Vítima: Prejudicado.
9. Das circunstâncias Preponderantes do art. 42, LAD: Devido a natureza (cocaína) e a quantidade das drogas, tenho como desfavoráveis posto que a acusada transportava/trazia consigo 23 gramas de maconha e 21 gramas de cocaína, esta última substância com elevado poder de destruição, e ainda a considerável quantidade de invólucros contendo substância entorpecentes, vez que foram apreendidos 88 invólucros com a ré, ao todo.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base de 6 (seis) anos e 600 (seiscentos) dias-multa.
Inexiste atenuante.
Inexiste agravante.
Inexiste caso de aumento da pena.
Existe caso de diminuição de pena. Aplicável a diminuição do § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas, face a primariedade e os bons antecedentes da acusada, razão pela qual aplico a redução da pena de 2/3 (dois terços) com fulcro no artigo 33, § 4° da LAD.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (dois) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (duzentos) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO.
Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:
A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena. Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra "O trabalho em benefício da comunidade: uma pena de substituição: A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social."
Em continuação, CONCEDO A RÉ O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E CONTINUAR SOLTA, em consonância com o disposto pelo art. 2º, II, §3º, da Lei 8.072/90. Aplicação do art. 387, §1°, CPP, haja vista que a acusada já se encontrava em liberdade quando da prolação desta Sentença, não tendo surgido novos fundamentos capazes de justificar sua prisão, faz-se mister a concessão do direito.
O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é firme em assinalar que:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO.I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.II - No caso, o decreto que impôs a prisão preventiva ao recorrente não apresenta a devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito ou a possibilidade, em abstrato, de uma fuga não constituem fundamentos suficientes para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da aplicação da lei penal. (Precedentes).Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.(RHC 57.596/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015).
Não obstante o exposto, não se aplica a detração da Prisão Provisória mencionada no art. 42, CP, tendo em vista a conversão da pena.
Absolvo MARIA CILENE ALVES DE LIMA do pagamento das custas processuais, pois encontra-se assistida pela Defensoria Pública do Estado.
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Guia de Cumprimento de Pena.
Decreto a perda do dinheiro apreendido às fls.15 em favor da União. Oficie-se a SENAD.
Quanto à bicicleta e balança de precisão, determino o descarte destes, vez que os custos administrativos seriam superiores ao seu valor intrínseco, com base no art. 15 do Provimento nº 16 d CGJ, em conformidade com a Resolução nº 63 do CNJ.
Não se encontram nos autos Pedidos de Restituição de bens apreendidos ou mandados de restituição pendentes de cumprimento.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
(1) Lance-se o nome da Ré no rol dos culpados;
(2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas a ré condenada;
(3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal;
Oficie-se para incineração da droga.
Sem Custas Processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teresina (PI), 14 de março de 2019.
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015747-05.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)
Requerido: ELENICE PINTO DE MESQUITA ANGELIM
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727)
Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0012953-11.2008.8.18.0140
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Retificante: JOAO ALVES DA COSTA FEITOSA
Advogado(s): ARNALDO ALVES DA COSTA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7810), JESUS BOAVISTA GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 3126)
Retificado: TABELIAO DO CARTORIO DO 1 OFICIO- CARTORIO JOAOCRISOSTOMO
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISTO POSTO, pelas razões acima expendidas, julgo de plano
IMPROCEDENTE o pedido ora formulado e determino que, após o cumprimento das
formalidades legais, sejam os autos arquivados.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 12 de março de 2019.
Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura
Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000607-42.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JORGE LUÍS DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
"[...] Por fim, DESIGNO para o dia 14 de maio de 2019, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: testemunhas, acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001045-39.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: JORDAN FEITOSA SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas referente a nova diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005957-79.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Advogado(s):
Réu: MAYKON SOUSA SILVA
Advogado(s): MAG-SAY-SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)
III - DISPOSITIVO
Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos
consta e acolhendo a tese defensiva e acusatória, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e,
via de consequência, ABSOLVO o acusado MAYKON SOUSA SILVA das acusações que lhe são feitas nestes
Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em 14/03/2019, às 17:12,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas aos acusados por
força deste procedimento em específico.
DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO QUE TANGE A EXPEDIÇÃO DE CÓPIA
DA MÍDIA DE GRAVAÇÃO PARA AUTORIDADE POLICIAL PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEL
CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
Arquivem-se os processos incidentais e apensos a estes autos.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026683-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14500)
Intime-se o advogado do autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o depósito da condenação referenciado na petição/protocolo nº 0026683-45.8.18.0140.5001, protocolizado pelo réu à(s) fl(s) 117 nos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018053-73.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE AUGUSTO LOPES DA SILVA
Advogado(s): ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), RENATA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
Requerido: SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005007-41.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Réu: PATRI VINTE E SEIS EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
Vistos em despacho.
Face o genérico protesto por provas, faculto a estas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir por ocasião da audiência de instrução e julgamento em data a ser designada.
Intimem-se. Cumpra-se
TERESINA, 1 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011241-25.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599)
"[...] No mesmo expediente, intime-se a Defesa, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os endereços atualizados das testemunhas não localizadas: A.F.S. e F.A.C.; ou se manifestar sobre eventual desistência ou substituição, sob pena de preclusão (art. 507, do NCPC), ressalvando-se que o pode comprometer-se em apresentá-las, quando da audiência instrutória, independente de intimação. Na forma do art. 139, incisos I e II, do NCPC, DESIGNO para o dia 06 de dezembro de 2019, às 10h30, a realização da audiência de instrução deste processo, pelo que de já determino a intimação do acusado mediante Carta Precatória à Comarca de Manaus - no endereço constante dos autos, para, querendo - art. 260, do CPP - não- recepcionado) o réu comparecer ao ato a ser realizado neste juízo (direito de presença e autodefesa), e, assim o sendo, eventual prática de interrogatório e demais fases da instrução processual. Para tanto, intime-se a defesa técnica por publicação oficial e o acusado mormente carta precatória da designação. Sem embargos, conforme o caso, considere-se eventual possibilidade de expedição de Carta Precatória ao Juízo da referida Comarca, para a realização do interrogatório do denunciado, conforme pleiteado pela Defesa em audiência de instrução e julgamento (fls. 391), devendo, pois, ocorrer após a inquirição das testemunhas. Fica fixado o prazo de 60 dias a constar no expediente, com nossas homenagens de estilo. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003071-44.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THAISSE RIBEIRO DA CRUZ
Advogado(s): DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120)
Réu: FACULDADE DE SAUDE, CIENCIAS HUMANAS E TECNOLOGICAS DO PIAUI - UNINOVAFAPI
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de março de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005527-35.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: WASHINGTON HERNANDES DA SILVA PACHECO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Veiculado embargos declaratórios com efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte embargada, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017272-85.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Réu: FRANCISCO VILMAR FILHO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024236-21.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Vistos em despacho
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação de novo patrono da parte autora, constante na petição eletrônica de fl.243, determinando a Secretaria que proceda com as devidas anotações, ao tempo em que, determino a intimação da parte autora, por seu novo advogado, para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a pesquisa Bacenjud de fls.238-240.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 1 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019349-91.2014.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: EDNA SOUSA AVELINO
Advogado(s): DANILO CAIO SOUSA AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 10795)
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos em despacho.
Face certidão de fl.149 e considerando o estágio em que se encontra o processo com Contestação, tenho aludida fase por superada, ao tempo que, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de Abril de 2019 às 15:00 horas na Sala de Audiências desta Vara.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019553-04.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEDILSON MARTINS DA SILVA
Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)
Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação ao requerido, por meio do seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 103, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012496-95.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA NILZA MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012902-19.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANTONIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014104-41.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO
Advogado(s):
Réu: DENILSON DA SILVA COELHO DENIS, MANOEL COIMBRA SILVA, RIVALDO WELTON LIMA DOS SANTOS, FRANCISCO KENNEDY DE MELO ROCHA, JOÃO DE OLIVEIRA SOUSA, AFONSO CELSO DA CUNHA BARROS JUNIOR, ANGELO DIÓGENES DE SOUZA, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369), SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3371)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 05/04/2019, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002298-09.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS EDUARDO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação sobre o retorno dos autos a esta Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003482-63.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ UIRAJA GASPAR PONTES
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s):
Intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação sobre o retorno dos autos a esta Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007223-72.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO GONÇALVES DE CARVALHO, DENILSON DA SILVA COELHO, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS, ANTONIO CARLOS DA SILVA COELHO
Advogado(s): HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 12042), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)
DECISÃO: "(...) Neste momento processual, portanto, mostra-se inadequada a transferência do acusado do Estado do Ceará, a fim de não comprometer a instrução criminal com atrasos desnecessários e deslocamentos, o que somente atrasaria a tramitação do feito e acarretaria o dispêndio de mais recursos financeiros. Posto isso, indefiro o pedido de transferência do denunciado, INDEFIRO o pedido formulado por FERNANDO GONÇALVES CARVALHO às fls. 512."