Diário da Justiça
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Publicado em 18/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027202-20.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: GLEICE KELLY DE ARAUJO, LIDIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, DESCLASSIFICO a conduta das acusadas GLEICE KELLY DE ARAÚJO e LÍDIA RIBEIRO DA SILVA, qualificadas às fls.02, dos autos, do delito imputado, de tráfico de entorpecentes (art. 33, da Lei 11.343/2006) para porte de drogas para uso próprio (art. 28, da lei 11.343/2006) e, em consequência, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Criminal.
Revogo todas as medidas cautelares impostas as acusadas GLEICE KELLY DE ARAÚJO e LÍDIA RIBEIRO DA SILVA.
No tocante a restituição da importância em dinheiro apreendida (fls.12) e demais objetos, diante do declínio de competência, será analisado pelo Juízo competente.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Após o trânsito em julgado, enviem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, as rés e a Defesa.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012653-88.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZA DE SENA ROSA TONINI
Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695), ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1912)
Requerido: EDSON RONNIE BEZERRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
DESPACHO FLS. 276.: As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012539-42.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CAMILA DE LYRA MATOS - MENOR
Advogado(s): LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631), HERICA FEHRNANDA DE QUEIROZ GARCIA TAVARES DA MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 6232)
Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO ESQUADRUS
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004786-58.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): FERNANDO E ANTONIO CORRETORA LTDA, FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE, TERESINHA MARIA DE ANDRADE
Advogado(s):
Vistos em despacho,
Conforme certidão de fl. 98, constando que os executados foram devidamente citados e não apresentaram Embargos à Execução, bem como que até a presente data não houve o pagamento do débito indicado no titulo executivo extrajudicial, defiro o pedido constante de petição eletrônica sob o n° 0004786-58.2015.8.18.0140.5002, determinando, dessa forma, a pesquisa via RENAJUD, nos veículos em nome dos executados FERNANDO E ANTONIO CORRETORA LTDA, FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE e TERESINHA MARIA DE ANDRADE.
Do resultado intime-se o autor.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004732-24.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE OLIVEIRA - INDUSTRIA E COMERCIO -ME (MADEIREIRA POPULAR), LUCIANA GOMES BARBOSA
Advogado(s): LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de março de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006027-09.2011.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: VICTOR MARLOS DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)
Impetrado: GRUPO EDUCACIONAL CEV
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012544-20.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver a acusada MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA, qualificado às fls. 02, o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP.
Revogo todas as medidas cautelares impostas a acusada.
Defiro a restituição dos valores e bens apreendidos.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004000-53.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO AMPARO SILVA MOTA
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Inventariado: IRANDI ROSA DA MOTA-FALECIDA
Advogado(s):
Considerando que a inventariante, intimada pessoalmente para juntar aos autos as certidões negativas, bem como comprovante de pagamento do ITCMD, quedou-se inerte, tenho a teor do art. 622, inciso II do CPC, por remover de ofício do encargo de inventariante a herdeira MARIA DO AMPARO SILVA MOTA, e por conseguinte, NOMEAR como inventariante o Sr. IRAILDO SILVA MOTA, que deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para cumprir as obrigações constantes à fl. 117.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0001158-18.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LIZETE TEIXEIRA DE ASSIS, DONIZETTI SERTANEJO BUGYJA DE SOUSA BRITO, LYCURGO DE SOUSA BRITO, GABRIELLA MYSTRAL BUGYJA BRITTO
Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)
Inventariado: JOÃO BUGYJA DE SOUSA BRITO
ATO ORDINATÓRIO:
Retire a INVENTARIANTE (GABRIELLA MYSTRAL BUGJA
BRITTO) o alvará judiciaL.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029758-29.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: JOEL ELIAS DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Vistos em despacho
Defiro o pedido da petição eletrônica de fl.125, determinando a expedição de novo Mandado de Busca e Apreensão no endereço indicado pelo autor em aludida petição.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003077-90.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO ROSARIO LIMA GOMES
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA CIDADE VERDE
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais do patrono da ré, que por apreciação equitativa, fixo no montante de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85,§ 8.º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TERESINA, 15 de março de 2019
ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022549-38.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO
Advogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635)
Réu: FRANCISCA PAZ DE MACEDO OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014248-05.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: VERONICA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver a acusada VERÔNICA PEREIRA DE SOUSA, qualificada às fls. 02, da imputação feita pelo Ministério Público como incursa no artigo 33 da Lei 11.343/06, com arrimo no art. 386, V, do CPP.
Revogo todas as medidas cautelares impostas a acusada.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0001158-18.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LIZETE TEIXEIRA DE ASSIS, DONIZETTI SERTANEJO BUGYJA DE SOUSA BRITO, LYCURGO DE SOUSA BRITO, GABRIELLA MYSTRAL BUGYJA BRITTO
Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450)
Inventariado: JOÃO BUGYJA DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Retire a INVENTARIANTE (GABRIELLA MYSTRAL BUGJA BRITTO) o alvará judiciaL.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016949-36.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ANA MARIA SOUSA CAVALCANTE
Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Sem condenação em custas. Honorários em 10% do valor da causa, em favor do patrono da requerida. Recolha-se eventuais mandados expedidos para busca do veículo em questão, devido à quitação da dívida, havendo a anuência da parte autora. Demais expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 15 de março de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023087-29.2010.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: WILKER DE CARVALHO MARQUES, ANA CARLA FONSECA MARQUES
Usucapido: IOLANDA SANTOS DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. DANILO MELO DE SOUSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por WILKER DE CARVALHO MARQUES e ANA CARLA FONSECA MARQUES, brasileiros, casados, professores, residente e domiciliado(a) em Rua Heraclito de Sousa, nº 1411, Monte Castelo, TERESINA - Piauí, em face da Usucapido IOLANDA SANTOS DE OLIVEIRA, T.Eleitoral nº 035.286.861-50, brasileiro(a), data nascimento 29/12/1960, filha de Teresa Santos de Oliveira, residente na AV. BURITI, 679, QD. 37, LT 5, PARAUAPEBAS-PA, situada, atualmente, em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, ______, Pedro Alcântara Gomes, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 15 de março de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011953-92.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: JOÃO AUGUSTO ROCHA ANGELINE
Advogado(s): WELENCRISLEY DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9636)
Réu: SERGIO AUGUSTO ROCHA ANGELINE
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 86.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009881-26.2002.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: FRANCISCO JORGE DO SANTO
Advogado(s): ALBER DE MOURA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 1248)
Requerido: DIR.FISCAL.DO DEP.EST.DE TRANSITO - DETRAN/PI
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª REUNIÃO PERIÓDICA DO 2º TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)
PAUTA DE JULGAMENTO ABRIL/2019 4ª REUNIÃO | ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc. |
Faz saber a todos a quem interessar possa que serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, os processos constantes da 4ª (quarta) Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, mês de abrildo ano de 2019, que realizar-se-á no Plenário do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º andar, Próximo à Praça Des. Edgar Nogueira, Bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos dias 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10,11, 12 e 15 de abrilde 2019 às 08:00 horas, a seguir relacionados, e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou publicar a pauta tal como se encontra elaborada, nos termos do art. 429 do código de Processo Penal.
DATA DO JULGAMENTO | DISTRIBUIÇÃO | NATUREZA DO FEITO | NOMES DAS PARTES | REPRESENTANTE DAS PARTES | SITUAÇÃO PRISIONAL |
01/04/2019 SEGUNDA-FEIRA ÀS 8:00 HORAS | 0022379-13.2009.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio art. 121, art.14, II do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: DENIS DA SILVA RODRIGUES VÍTIMA: SAMUEL JAMES RIBEIRO DOS SANTOS | PROMOTOR DE JUSTIÇA: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO |
02/04/2019 TERÇA-FEIRA ÀS 8:00 HORAS | 0006245-66.2013.8.18.0140 | Homicídio Simples art. 121 "caput" do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: RAIMUNDO MANOEL DA COSTA VÍTIMA: GENÉSIO DE SOUSA | PROMOTOR DE JUSTIÇA: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO |
03/04/2019 QUARTA-FEIRA ÀS 08:00 HORAS | 0026191-92.2011.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio art. 121,§ 2º II c/c, art.14, II todos do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: MARDEN DE SOUSA CARDOSO VÍTIMA: LENILSON FEITOSA DE SOUSA | PROMOTOR DE JUSTIÇA: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO |
04/042019 QUINTA-FEIRA ÀS 08:00 HORAS | 0018501-07.2014.8.18.0140 | Homicídio Simples art. 121 "caput "do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: SERGIO REIS DOS SANTOS VÍTIMA: ADRIANO DE ARAÚJO CAVALCANTE | PROMOTOR DE JUSTIÇA: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO (MEDIDAS CAUTELARES) |
05/04/2019 SEXTA-FEIRA ÀS 08:00 HORAS | 0003320-92.2016.8.18.0140 | Homicídio Qualificado art. 121, § 2º, III e IV c/c art. 29 todos do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADOS: ADRIANO VITORINO DA SILVA, GERLANDE VITORINO DA SILVA e JARDEL VITORINO DA SILVA VÍTIMA: GUSTAVO DA COSTA SILVA | PROMOTOR DE JUSTIÇA: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉUS SOLTOS |
08/04/2019 SEGUNDA-FEIRA ÀS 08:00 HORAS | 0007297-39.2009.8.18.0140 | Homicídio Simples art. 121 "caput "do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: GRIGORIO DE SENA ROSA VÍTIMA : FRANCISCO ARAUJO SOUSA | PROMOTOR DE JUSTIÇA: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO |
09/04/2019 TERÇA-FEIRA ÁS 08:00 HORAS | 0007635-71.2013.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio art. 121,§ 2º II c/c, art.14, II todos do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: GENILSON SOARES DO NASCIMENTO VÍTIMA: ADRIANA DE SOUZA SANTOS | PROMOTOR DE JUSTIÇA: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO |
10/04/2019 QUARTA-FEIRA ÀS 8: 00 HORAS | 0004572-62.2018.8.18.0140 | Homicídio Qualificado art. 121, § 2º, III e IV c/c art. 29 todos do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: WESLLEY FERNANDES PEREIRA VÍTIMA : DIEGO ALBUQUERQUE DE SOUSA BARROS | PROMOTOR DE JUSTIÇA: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU PRESO |
11/04/2019 QUINTA-FEIRA ÁS 08;00 HORAS | 0012225-19.1998.8.18.0140 | Homicídio Qualificado art. 121,§2º, II do Código Penal | AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: MARCOS ROGÉRIO DA COSTA VÍTIMA: DILSON RODRIGUES BORGES | PROMOTOR DE JUSTIÇA:15ª PROMOTORIA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO |
DIA 12/04/2019 SEXTA-FEIRA ÀS 8 HORAS | 0015674-96.2009.8.18.0140 | Homicídio Qualificado art. 121,§2ª, II, do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: ADRIANO COELHO PEREIRA VÍTIMA: JACSON ALVES DE ALMEIDA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA:14ªPROMOTORIA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO |
DIA 15/04/2018 SEGUNDA-FEIRA | 0011548-37.2008.8.18.0140 | Homicídio Simples art. 121, caput, do Código Penal | AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: ABIMAEL RIBEIRO DE SOUSA VÍTIMA:FRANCISCO MENDES DA SILVA FILHO | PROMOTORIA: 14ªPROMOTORIA DEFENSORIA PÚBLICA | RÉU SOLTO |
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019. Eu,_ , Analista Judicial da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, a digitei e subscrevi.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz de Direito do 2º Tribunal Popular do Júri
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001476-39.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Advogado(s):
Réu: THAYSON BATISTA MONTEIRO, JOAO GABRIEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCELIA RODRIGUES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 13231)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado acima mencionado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais da defesa, na forma de memoriais.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014051-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)
Réu: PEDRO ALVES DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): NORMA SUELI OLIVEIRA FREITAS CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2157)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o réu se abstenha de edificar o imóvel sem observância das normas municipais. Condeno o requerido nas custas processuais e honorários, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. P. R. I. TERESINA, 12 de março de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032083-74.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: MARIA DO SOCORRO VERAS BARROS
Advogado(s): BENEDITO DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6884), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029660-44.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO(OAB/SÃO PAULO Nº 252736), LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)
Requerido: FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, haja vista a sentença com alteração através da decisão de acórdão
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008112-21.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA NUNES
Advogado(s): ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16990)
DESPACHO:
Dando-se impulso ao feito, CITE-SE o ACUSADO para responder à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP 396-A). A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025285-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HYAGO ARAUJO RIBEIRO
Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)
Réu: HEMOPI- CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUI, 0 ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Advogado(s):
V-.Do dispositivo Ante o exposto com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, decido: a) julgo procedente o pedido para condenar a parte ré Estado do Piauí, a pagar à parte autora Hyago Araújo Ribeiro, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Observando o princípio da causalidade, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação de danos morais, nos termos do art. 85 do CPC. Devido à gratuidade de Justiça deferida, deixo de condenar o Estado do Piauí em devolução das custas por não ter havido pagamento antecipado. Desnecessária remessa obrigatória. P. R. I. TERESINA, 14 de março de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.