Diário da Justiça 8628 Publicado em 18/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027202-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: GLEICE KELLY DE ARAUJO, LIDIA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Ante ao exposto, DESCLASSIFICO a conduta das acusadas GLEICE KELLY DE ARAÚJO e LÍDIA RIBEIRO DA SILVA, qualificadas às fls.02, dos autos, do delito imputado, de tráfico de entorpecentes (art. 33, da Lei 11.343/2006) para porte de drogas para uso próprio (art. 28, da lei 11.343/2006) e, em consequência, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Criminal.

Revogo todas as medidas cautelares impostas as acusadas GLEICE KELLY DE ARAÚJO e LÍDIA RIBEIRO DA SILVA.

No tocante a restituição da importância em dinheiro apreendida (fls.12) e demais objetos, diante do declínio de competência, será analisado pelo Juízo competente.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Após o trânsito em julgado, enviem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, as rés e a Defesa.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012653-88.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZA DE SENA ROSA TONINI

Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695), ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1912)

Requerido: EDSON RONNIE BEZERRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)

DESPACHO FLS. 276.: As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.

Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012539-42.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CAMILA DE LYRA MATOS - MENOR

Advogado(s): LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631), HERICA FEHRNANDA DE QUEIROZ GARCIA TAVARES DA MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 6232)

Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO ESQUADRUS

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004786-58.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): FERNANDO E ANTONIO CORRETORA LTDA, FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE, TERESINHA MARIA DE ANDRADE

Advogado(s):

Vistos em despacho,

Conforme certidão de fl. 98, constando que os executados foram devidamente citados e não apresentaram Embargos à Execução, bem como que até a presente data não houve o pagamento do débito indicado no titulo executivo extrajudicial, defiro o pedido constante de petição eletrônica sob o n° 0004786-58.2015.8.18.0140.5002, determinando, dessa forma, a pesquisa via RENAJUD, nos veículos em nome dos executados FERNANDO E ANTONIO CORRETORA LTDA, FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE e TERESINHA MARIA DE ANDRADE.

Do resultado intime-se o autor.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004732-24.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE OLIVEIRA - INDUSTRIA E COMERCIO -ME (MADEIREIRA POPULAR), LUCIANA GOMES BARBOSA

Advogado(s): LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006027-09.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: VICTOR MARLOS DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)

Impetrado: GRUPO EDUCACIONAL CEV

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012544-20.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver a acusada MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA, qualificado às fls. 02, o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP.

Revogo todas as medidas cautelares impostas a acusada.

Defiro a restituição dos valores e bens apreendidos.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004000-53.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO AMPARO SILVA MOTA

Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Inventariado: IRANDI ROSA DA MOTA-FALECIDA

Advogado(s):

Considerando que a inventariante, intimada pessoalmente para juntar aos autos as certidões negativas, bem como comprovante de pagamento do ITCMD, quedou-se inerte, tenho a teor do art. 622, inciso II do CPC, por remover de ofício do encargo de inventariante a herdeira MARIA DO AMPARO SILVA MOTA, e por conseguinte, NOMEAR como inventariante o Sr. IRAILDO SILVA MOTA, que deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para cumprir as obrigações constantes à fl. 117.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0001158-18.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LIZETE TEIXEIRA DE ASSIS, DONIZETTI SERTANEJO BUGYJA DE SOUSA BRITO, LYCURGO DE SOUSA BRITO, GABRIELLA MYSTRAL BUGYJA BRITTO

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)

Inventariado: JOÃO BUGYJA DE SOUSA BRITO

ATO ORDINATÓRIO:

Retire a INVENTARIANTE (GABRIELLA MYSTRAL BUGJA

BRITTO) o alvará judiciaL.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029758-29.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: JOEL ELIAS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Vistos em despacho

Defiro o pedido da petição eletrônica de fl.125, determinando a expedição de novo Mandado de Busca e Apreensão no endereço indicado pelo autor em aludida petição.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003077-90.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO ROSARIO LIMA GOMES

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA CIDADE VERDE

SENTENÇA

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais do patrono da ré, que por apreciação equitativa, fixo no montante de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85,§ 8.º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022549-38.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO

Advogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635)

Réu: FRANCISCA PAZ DE MACEDO OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014248-05.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: VERONICA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

III - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver a acusada VERÔNICA PEREIRA DE SOUSA, qualificada às fls. 02, da imputação feita pelo Ministério Público como incursa no artigo 33 da Lei 11.343/06, com arrimo no art. 386, V, do CPP.

Revogo todas as medidas cautelares impostas a acusada.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0001158-18.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LIZETE TEIXEIRA DE ASSIS, DONIZETTI SERTANEJO BUGYJA DE SOUSA BRITO, LYCURGO DE SOUSA BRITO, GABRIELLA MYSTRAL BUGYJA BRITTO

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450)

Inventariado: JOÃO BUGYJA DE SOUSA BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Retire a INVENTARIANTE (GABRIELLA MYSTRAL BUGJA BRITTO) o alvará judiciaL.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016949-36.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ANA MARIA SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Sem condenação em custas. Honorários em 10% do valor da causa, em favor do patrono da requerida. Recolha-se eventuais mandados expedidos para busca do veículo em questão, devido à quitação da dívida, havendo a anuência da parte autora. Demais expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023087-29.2010.8.18.0140

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: WILKER DE CARVALHO MARQUES, ANA CARLA FONSECA MARQUES

Usucapido: IOLANDA SANTOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DANILO MELO DE SOUSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por WILKER DE CARVALHO MARQUES e ANA CARLA FONSECA MARQUES, brasileiros, casados, professores, residente e domiciliado(a) em Rua Heraclito de Sousa, nº 1411, Monte Castelo, TERESINA - Piauí, em face da Usucapido IOLANDA SANTOS DE OLIVEIRA, T.Eleitoral nº 035.286.861-50, brasileiro(a), data nascimento 29/12/1960, filha de Teresa Santos de Oliveira, residente na AV. BURITI, 679, QD. 37, LT 5, PARAUAPEBAS-PA, situada, atualmente, em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, ______, Pedro Alcântara Gomes, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 15 de março de 2019

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011953-92.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: JOÃO AUGUSTO ROCHA ANGELINE

Advogado(s): WELENCRISLEY DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9636)

Réu: SERGIO AUGUSTO ROCHA ANGELINE

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 86.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009881-26.2002.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Requerente: FRANCISCO JORGE DO SANTO

Advogado(s): ALBER DE MOURA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 1248)

Requerido: DIR.FISCAL.DO DEP.EST.DE TRANSITO - DETRAN/PI

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª REUNIÃO PERIÓDICA DO 2º TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ (Juizados da Capital)

PAUTA DE JULGAMENTO

ABRIL/2019

4ª REUNIÃO

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

Faz saber a todos a quem interessar possa que serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, os processos constantes da 4ª (quarta) Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, mês de abrildo ano de 2019, que realizar-se-á no Plenário do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Sousa Neto", 5º andar, Próximo à Praça Des. Edgar Nogueira, Bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos dias 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10,11, 12 e 15 de abrilde 2019 às 08:00 horas, a seguir relacionados, e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou publicar a pauta tal como se encontra elaborada, nos termos do art. 429 do código de Processo Penal.

DATA DO JULGAMENTO

DISTRIBUIÇÃO

NATUREZA DO FEITO

NOMES DAS PARTES

REPRESENTANTE DAS PARTES

SITUAÇÃO PRISIONAL

01/04/2019

SEGUNDA-FEIRA

ÀS 8:00 HORAS

0022379-13.2009.8.18.0140

Tentativa de Homicídio

art. 121, art.14, II do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: DENIS DA SILVA RODRIGUES

VÍTIMA: SAMUEL JAMES RIBEIRO DOS SANTOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

02/04/2019

TERÇA-FEIRA

ÀS 8:00 HORAS

0006245-66.2013.8.18.0140

Homicídio Simples

art. 121

"caput" do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: RAIMUNDO MANOEL DA COSTA

VÍTIMA: GENÉSIO DE SOUSA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

03/04/2019

QUARTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0026191-92.2011.8.18.0140

Tentativa de Homicídio

art. 121,§ 2º II c/c, art.14, II todos do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: MARDEN DE SOUSA CARDOSO

VÍTIMA: LENILSON FEITOSA DE SOUSA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

04/042019

QUINTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0018501-07.2014.8.18.0140

Homicídio Simples

art. 121

"caput "do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: SERGIO REIS DOS SANTOS

VÍTIMA: ADRIANO DE ARAÚJO CAVALCANTE

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

(MEDIDAS CAUTELARES)

05/04/2019

SEXTA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0003320-92.2016.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º, III e IV c/c art. 29 todos do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADOS: ADRIANO VITORINO DA SILVA, GERLANDE VITORINO DA SILVA e JARDEL VITORINO DA SILVA

VÍTIMA: GUSTAVO DA COSTA SILVA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉUS SOLTOS

08/04/2019

SEGUNDA-FEIRA

ÀS 08:00 HORAS

0007297-39.2009.8.18.0140

Homicídio Simples

art. 121

"caput "do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: GRIGORIO DE SENA ROSA

VÍTIMA : FRANCISCO ARAUJO SOUSA

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

09/04/2019

TERÇA-FEIRA

ÁS 08:00 HORAS

0007635-71.2013.8.18.0140

Tentativa de Homicídio

art. 121,§ 2º II c/c, art.14, II todos do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: GENILSON SOARES DO NASCIMENTO

VÍTIMA: ADRIANA DE SOUZA SANTOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

10/04/2019

QUARTA-FEIRA

ÀS 8: 00 HORAS

0004572-62.2018.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121, § 2º, III e IV c/c art. 29 todos do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: WESLLEY FERNANDES PEREIRA

VÍTIMA : DIEGO ALBUQUERQUE DE SOUSA BARROS

PROMOTOR DE JUSTIÇA:

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU PRESO

11/04/2019

QUINTA-FEIRA

ÁS 08;00 HORAS

0012225-19.1998.8.18.0140

Homicídio Qualificado

art. 121,§2º, II do Código Penal

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: MARCOS ROGÉRIO DA COSTA

VÍTIMA: DILSON RODRIGUES BORGES

PROMOTOR DE JUSTIÇA:15ª PROMOTORIA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

DIA 12/04/2019

SEXTA-FEIRA

ÀS 8 HORAS

0015674-96.2009.8.18.0140

Homicídio

Qualificado

art. 121,§2ª, II, do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: ADRIANO COELHO PEREIRA

VÍTIMA: JACSON ALVES DE ALMEIDA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA:14ªPROMOTORIA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

DIA 15/04/2018

SEGUNDA-FEIRA

0011548-37.2008.8.18.0140

Homicídio Simples

art. 121, caput, do Código Penal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

ACUSADO: ABIMAEL RIBEIRO DE SOUSA

VÍTIMA:FRANCISCO MENDES DA SILVA FILHO

PROMOTORIA: 14ªPROMOTORIA

DEFENSORIA PÚBLICA

RÉU SOLTO

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019. Eu,_ , Analista Judicial da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, a digitei e subscrevi.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz de Direito do 2º Tribunal Popular do Júri

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001476-39.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Réu: THAYSON BATISTA MONTEIRO, JOAO GABRIEL RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCELIA RODRIGUES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 13231)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado acima mencionado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais da defesa, na forma de memoriais.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014051-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)

Réu: PEDRO ALVES DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): NORMA SUELI OLIVEIRA FREITAS CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2157)

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que o réu se abstenha de edificar o imóvel sem observância das normas municipais. Condeno o requerido nas custas processuais e honorários, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. P. R. I. TERESINA, 12 de março de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032083-74.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: MARIA DO SOCORRO VERAS BARROS

Advogado(s): BENEDITO DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6884), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029660-44.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO(OAB/SÃO PAULO Nº 252736), LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Requerido: FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, haja vista a sentença com alteração através da decisão de acórdão

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008112-21.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA NUNES

Advogado(s): ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16990)

DESPACHO:

Dando-se impulso ao feito, CITE-SE o ACUSADO para responder à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP 396-A). A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025285-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HYAGO ARAUJO RIBEIRO

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)

Réu: HEMOPI- CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO PIAUI, 0 ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Advogado(s):

V-.Do dispositivo Ante o exposto com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, decido: a) julgo procedente o pedido para condenar a parte ré Estado do Piauí, a pagar à parte autora Hyago Araújo Ribeiro, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Observando o princípio da causalidade, condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação de danos morais, nos termos do art. 85 do CPC. Devido à gratuidade de Justiça deferida, deixo de condenar o Estado do Piauí em devolução das custas por não ter havido pagamento antecipado. Desnecessária remessa obrigatória. P. R. I. TERESINA, 14 de março de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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