Diário da Justiça
8628
Publicado em 18/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 401 - 425 de um total de 1220
Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004880-45.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JESMECO FERNANDES VIEIRA
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0019616-92.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIS HENRIQUE MOREIRA TIBURCIO, PAULO JHONATA SOARES SILVA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o réu LUIS HENRIQUE MOREIRA TIBÚRCIO à pena de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sendo negado o direito de recorrer em liberdade, porém, considerando a desnecessidade de se aplicar a medida cautelar extrema, pois seus pressupostos não estão presentes, mantêm-se as medidas cautelares impostas na decisão de fls. 128-130. Teresina, 21 de fevereiro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021690-56.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): GOMES E SILVA EVENTOS E ENTRETENIMENTOS, ITALO GOMES SUCUPIRA
Advogado(s):
Vistos em despacho.
Tendo em vista interesse em autocomposição pelo executado Ítalo Gomes Sucupira nos autos do processo: 0021672-35.2015.8.18.140 a este apenso, e, sem prejuízo do já produzido nos autos pelas partes, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 05 de abril de 2019 às 11:40 h na Sala de Audiências desta Vara.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 12 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021672-35.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): GOMES E SILVA EVENTOS E ENTRETENIMENTOS, ITALO GOMES SUCUPIRA, MAXWELL MAGNO GOMES SUCUPIRA
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)
Vistos em despacho.
Em análise a petição protocolada eletronicamente em 01.11.18 (fl.142), na qual o executado informa interesse em autocomposição, constata-se possível, promover a qualquer tempo, a oportunização às partes para eventual composição amigável, pelo que e nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, sem prejuízo do já produzido nos autos pelas partes, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 05 de abril de 2019 às 11:40 h na Sala de Audiências desta Vara.
Intime-se. Cumpra-se
TERESINA, 12 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010891-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024757-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO LUIZ FACCHINETTI
Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
Réu: ELO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
DESPACHO: Ante o exposto e considerando o teor da decisão retro, hei por bem ordenar a intimação da parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, cumprir fiel e integralmente, o comando inserto na referida decisão, provar que o fez ou justificar a impossibilidade defazê-lo, sob pena de constrição judicial no tocante à sanção pecuniária que será majorada para R$ 5.000,00(cinco mil reais), por dia de atraso, nos termos mencionados na supracitada decisão.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 13 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004998-89.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VIRGINIA KELLY BRITO LIMA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), CRISTOVAO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12872)
DESPACHO: Intimem-se às partes sobre o retorno dos autos, para manifestação em15(quinze) dias.Cumpra-se.TERESINA, 7 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013849-15.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PABLO ARAÚJO LEITÃO
Advogado(s): GUILBERT DE OLIVEIRA MONTEIRO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 6321)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Recolha a parte autora as custas judiciais no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), já calculadas em boleto juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007910-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A
Advogado(s): MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, resolvendo o mérito na forma do
artigo 487, I do código de processo civil para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 22.957,41
(vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), devidamente corrigidos e com a
incidência de juros legais de 1% ao mês desde a data do desembolso.
Considerando a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários, os
quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, observando as cautelas
de praxe.
P.R.I.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008157-40.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSEMARY CAPUCHU DA COSTA, CARLA PATRICIA DA SILVA FERREIRA, MARIA DAS MERCES SANTOS, HELANE MARIA DE CARVALHO, CESAR COELHO CAMPOS, TATIANA VIEIRA LIMA, CLAÚDIA CRISTINA MUNIZ DO NASCIMENTO, JANDILSON SA DE OLIVEIRA, JOSE PATROCINIO JERMANO FIDENCIO, UIATA LIMA DE PAULA
Advogado(s): JOSE DE MOURA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4131), CARLA PATRICIA DA SILVA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1339E)
Requerido: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo
os atos que lhe competia.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022128-29.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo
Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Esclareço que não é aplicável ao
caso em comento a isenção do artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011102-49.1999.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANDEIRANTES S.A. - ARRENDAMENTO MECANTIL
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA, JOSE CARLOS BEZERRA DE SA, PLANEL - PLANEJAMENTO, ENGENHARIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei,
a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017921-11.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VOCE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): DAVID CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7748), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): HELVIO SANTOS SANTANA(OAB/SÃO PAULO Nº 353041)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022347-71.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ CARLOS CELESTINO DE SOUSA
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 2793)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
No presente caso, verifico que o valor total da dívida junto à instituição financeira é de R$
47.578,80, enquanto que o Requerente entende como devido o valor de R$ 32.625,00 (trinta e dois mil reais,
seiscentos e vinte e cinco reais). Desta feita, e nos termos acima explicitados, o valor da causa deverá ser a
diferença entre um e um outro, ou seja, R$ 14.953,80 (catorze mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta
centavos).
Assim, pelas razões acima delineadas, CORRIJO o valor da causa para R$ 14.953,80 (catorze
mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), devendo recolher as custas sobre esse valor, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019008-41.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDVALDO DE SOUSA PERIANDRO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de recolher as custas devidas.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da causa, decidido na
impugnação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017174-56.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)
Requerido: MARIA GORETTE FERREIRA DOS SANTOS LOPES
Advogado(s):
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei,
a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004616-86.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Executado(a): LEDSON MIRANDA E SILVA LIMA - ME, LEDSON MIRANDA E SILVA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de março de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009256-35.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: ANTONIO FERNANDES DA COSTA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo
Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005536-75.2006.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: FRANCISCO JOSÉ MARTINS BURITI
Advogado(s): EDVAR JOSE DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 3722)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO MAGALHÀES
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020230-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DE ARAUJO PEREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAÚ S/A., BANCO ITAUCARD S.A, MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA
Advogado(s): LUCIANA PEDROSA DAS NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a partes demandadas para, no prazo de 10 (dez) dias, adimplir as custas de lei, consoante boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição do débito na divida ativa Estadual.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000893-20.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MARCELO DO VALE ARAUJO
Advogado(s): ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2884)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro a cota ministerial retro, intime-se o requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar Certificado de Licenciamento e Registro do Veículo (CRLV) atualizado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008495-24.2003.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: J.R.ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624); LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PI 2753)
Impetrado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI(DETRAN-PI)
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002030-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEWLAND VEICULOS LTDA
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7207), GEÓRGIA SILVA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5530), VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 2604)
Réu: VIVO S.A
Advogado(s): HENRIQUE DE DAVID(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 84740), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON(OAB/SÃO PAULO Nº 335279)
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial,
resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para:
a) confirmar a liminar deferida nos autos por seus próprios fundamentos, para que a requerida
exclua o nome da autora do cadastro de inadimplentes, unicamente pelo débito discutido nos autos.
b) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 3.748,65 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais
e sessenta e cinco centavos).
c) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$
4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir desta
decisão.
d) Condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo no
percentual de 15% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cobrando-se as custas.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido diretamente no sistema Pje.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021686-53.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: AUTOR -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
"ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 62, do CPP, DECLARO extinta a punibilidade de MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal.".
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023739-17.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRÉIA DA ROSA, EDIMAR MOREIRA DA SILVA, ARM SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA - ME
Advogado(s): ANTONIO LUIZ LAVARDA(OAB/SANTA CATARINA Nº 5689)
Réu: MULT FINANCIAMENTOS CONCESSIONÁRIA DE FRANQUIAS LTDA
Advogado(s): ANTONIO MENDES FEITOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 345001), ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas
devidas.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa (o valor decidido na impugnação) em favor do
advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.