Diário da Justiça 8628 Publicado em 18/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014907-87.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUBERT DE OLIVEIRA COSTA ARAÚJO

Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)

Requerido: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte autora por seu advogado para pagar as custas finais do processo, no valor de R$ 114,35(cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de seu nome ser inscrito na Divida Ativa do Estado.

Intime a parte requerida por seu advogado para receber ALVARÁ, a ser confeccionado nesse cartório, quando houver interesse do mesmo.

TERESINA, 14 de março de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023943-27.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: CLEITON MENDES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ex positis, por todas as provas constantes nos autos, desclassifico o crime de tráfico para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, POR RECONHER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL ABSOLVO SUMARIAMENTE O RÉU CLEITON MENDES DA SILVA, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.

Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretaria deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

Determino o descarte da balança apreendida.

Deixo de determinar a devolução da importância de dinheiro apreendida e constante no auto de apreensão de fls. 13 dos autos em virtude da ausência de comprovante bancário judicial da referida importância pecuniária.

Sem Custas.

Não havendo recurso, arquivem-se os autos, após a baixa respectiva.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 13 de Março de 2019.

_____________________________________

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024757-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMÍNIO LUIZ FACCHINETTI

Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

Réu: ELO ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)

DESPACHO:

Havendo sido designada instrução do feito e esta não tendo ocorrido em razão da ausência da parte autora que não fora regularmente intimada, frustrada a possibilidade de renovação de proposta de conciliação e, ainda, informação acerca do cumprimento da tutela previamente concedida, a qual reside nos autos, consoante decisum, (parte dispositiva) que adiante segue trranscrito: "Diante do exposto, e demonstrados os requisitos do artigo 300 c/c art. 497 do NCPC, defiro a Tutela de Urgência Antecipada, para responsabilizar a parte Requerida pelo pagamento do serviço de reparo recomendado no laudo técnico pericial, a ser contratado junto a terceiro escolhido pelo o Autor, devendo ser apresentado orçamento prévio e, após, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deve haver o depósito pela parte Requerida, bem como a confirmação - mediante recibo pela parte

Autora, da quantia apresentada para os referidos consertos, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por dia de atraso no cumprimento desta decisão, com base no art. 537, § 4°, do NCPC. Expeça-se mandado de efetivação da tutela referida."

Ante o exposto e considerando o teor da decisão retro, hei por bem ordenar a intimação da parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, cumprir fiel e integralmente, o comando inserto na referida decisão, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de constrição judicial no tocante à sanção pecuniária que será majorada para R$ 5.000,00(cinco mil reais), por dia de atraso, nos termos mencionados na supracitada decisão.

Intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 13 de março de 2019.

Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

Juíza da 5ª Vara Cível de Teresina

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011101-25.2003.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO FERNANDES SOUSA CELESTINO BARNEI

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO FERNANDES SOUSA CELESTINO BARNEI, vulgo Barney, brasileiro, solteiro, pintor, filho de Césario Araújo Celestino e Antonia Maria Sousa Celestimo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004828-10.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER - TERESINA

Indiciado: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, natural de Barras-PI, nascido em 03/11/1947, RG nº 1583236, filho de Frascisca Rodrigues da Silva e Gonçalo Cardoso, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009655-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA CRUZ VIEIRA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027910-17.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAURICELIA CARDOSO RABELO

Advogado(s): ALESSON SOUSA GOMES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 10449), KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI - EMGERPI

Advogado(s): LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890), TAÍSE LIANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4867)

Aviso de Intimação: Decisão de fls. nº. 314/315: Assim, é nítida a impossibilidade de alteração do disposto na sentença, sobpena de afronta à coisa julgada. Razão a qual conduz este juízo a rejeitar a alegação deexcesso.Isto posto, acolho os cálculos da Contadoria e atendendo ao comando do art.535, § 3, I do CPC, determino a expedição de ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal deºJustiça do Piauí para inclusão dos respectivos valores no precatório deste tribunal,acompanhado dos documentos necessário.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010430-89.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FERNANDO HENRIQUE ALVES ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Requerido: BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Considerando o despacho proferido no processo SEI n° 19.0.000016898-2, esclareça a parte autora o motivo do pedido de desarquivamento dos autos. TERESINA, 14 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016901-14.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)

Réu: PAULO DE TARSO CARVALHO BELLO

Advogado(s): THALLES COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 3947)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de março de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016756-31.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CASSIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Requerido: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S/A

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca do retorno dos autos ao Juízo de origem, requerendo o que entenderem de direito.

Intimem-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020267-61.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA ROSIMARY GASPAR DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, com fundamento na combinação dos arts. 355, I e II, 373, II, 700, caput e I, todos do CPC, declaro constituído de pleno direito em título executivo judicial e condeno a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 10.666,16 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), acrescida de juros de mora e correção monetárias incidentes a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a demandada no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Documento assinado eletronicamente por SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, Juiz(a), em 13/03/2019, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0030759-78.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: TAFAREL SOARES BORGES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TAFAREL SOARES BORGES, brasileiro, natural de Teresina-PI, solteiro, filho de Maria do Socorro Soares de Sousa e Francisco Carlos Bprges, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019189-32.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COOPERATIVA DE ENCONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES CENTRO E NORTE DO PIAUÍ LTDA - UNICRED

Advogado(s): LAIS ANDRADE MENEZES DE CARVALHO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8360)

Executado(a): MARCOS ANTONIO COSTA RAULINO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015182-70.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MONICA ARAGAO VERAS DE ALMEIDA

Advogado(s): MARIA HÉRIKA IVO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4421), CARLOS SÉRGIO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7430)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 14 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028640-52.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARCOS ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA BARROS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021977-19.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MOREIRA FERREIRA & CIA LTDA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)

Executado(a): REGINA CELIA DE VASCONCELOS

Advogado(s): FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11391), ELIAS CARNIB NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10550)

DECISÃO fls. 47

Efetive-se a busca via BACENJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário.

Dados: Débito exequendo: R$ 8.580,00

CNPJ DO EXEQUENTE: 09.365.621/0001-43

CPF DA PARTE EXECUTADA: 420.544.003-00

Com êxito na pesquisa BACENJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora.

Restando-se infrutífera a medida, verifique-se no sistema RENAJUD a existência de bens em nome do executado, se existir, incluir a restrição de transferência.

Após, expeça-se mandado executivo de arresto de bens em nome do devedor.

Penhorados valores e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo salvo positivo remanescente, libere-se em prol da executada.

Penhorados bens e após prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão.

Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, com objetividade e clareza requeira o que lhe entender de direito para o prosseguimento com êxito desta execução.

Após, à conclusão.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003194-86.2009.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARISA LAVOR PASSOS, SOLANGE MARIA ARAUJO MACEDO

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 3542)

Impetrado: EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DE TERESINA-PIAUI, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029735-49.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE BISPO DOS SANTOS, TAMIRIS DA SILVA SANTOS, FRANCISCO DA SILVA SANTOS, DENIS DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ARYPSON SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7922)

Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016954-63.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SABEMI SEGURADORA S/A

Advogado(s): PABLO BERGER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61011), SIGISFREDO HOEPERS(OAB/SANTA CATARINA Nº 7478)

Réu: RENATO JOSE COSTA SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc.Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016 queregulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE, publicado em 28/09/2016 no DJEnº 8.070, e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, publicado em 22/11/2018 no DJE 8562,determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimentode sentença via Processo Judicial Eletrônico.Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ,arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024467-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DALVA DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgoIMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno, ainda, a parte autora ao de honorários de advogado na base de10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo períodode até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista o estado demiserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º doCPC.Sem custas face a gratuidade da justiça.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parteapelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos paradecisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas asformalidades, arquivem-se.

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010402-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ERISMAR DE SOUSA, MARAIZA DOS SANTOS COSTA, MARIO LUCIO TEIXEIRA, MARILENE OLIVEIRA DE SOUSA NASCIMENTO, MOAB PINTO DE MELO JUNIOR, VALCIRIA DA COSTA SILVA, BENEDITO GOMES SAMPAIO, CÍCERO FILHO ALVES DA SILVA, IOLANDA MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS, JOSÉ ARMANDO VITOR DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

DESPACHO:"... Intime-se a parte Sul América Companhia Nacional de Seguro S/A., para se manifestar sobre os Embargos Declaratórios de fls. 408/412 dos autos. Expediente necessário. Intime-se. Cumpra-se."

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009406-21.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DEUSDEDITH LETE SIMÕES DE PAIVA

Advogado(s): FÁBIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270)

Declarado: BANCO SANTANDER S/A, BANCO ABN AMRO REAL S/A, MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

SENTENÇA: ?VISTOS E ETC ? Julgo procedente a ação, declarando inexistente o débito, determinando sejam cessados os descontos indevidos, portanto, mantendo a liminar deferida em todos os seus termos, bem como, ainda condendo os BANCO SANTANDER S/A E BANCO ABN AMRO REAL S/A, de maneira solidária, a uma indenicação por danos morais, correspondentes ao dobro dos valores indevidamente descontados do requerente DEUSDEDITH LETE SIMÕES DE PAIVA. Condeno ainda os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, corresponde a 15% do valor dado a causa. P.R.I Teresina, 11 março de 2014. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.?

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012947-86.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO HENRIQUE SILVA SOUSA

Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado

FABIO HENRIQUE SILVA SOUSA como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal.

IV - DA DOSIMETRIA

A culpabilidade é normal ao tipo abstrato. A reprovabilidade não se mostra especialmente

acentuada, porquanto a conduta do réu no contexto fático do ocorrido não se revela exorbitante ao que

normalmente ocorre em delitos do tipo.

O réu não possui antecedentes criminais.

Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade do agente.

Os motivos não merecem reprovação.

As circunstâncias do crime merecem valoração negativa, especialmente porque ocorreu em

local público, no local de trabalho, não tendo o acusado qualquer pudor.

As consequências do crime são graves, especialmente porque, conforme relatos da vítima,

trouxe conseqüências de danos à sua personalidade, tendo, inclusive, prejuízos ao seu emprego.

A vítima em nada contribuiu para o crime.

Em razão da existência de circunstâncias judicial desfavorável ao réu, aplico a pena-base acima

do mínimo legal, fixando-a em 03 meses de detenção.

Sem agravantes e atenuantes, o que mantenho a pena intermediária em 03 meses de

detenção.

Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu em 03 (três)

meses de detenção.

Tendo em vista a quantidade da pena fixada, o regime inicial de cumprimento será o aberto.

O réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, especialmente pelo fato de o crime

ter sido cometido com violência às vítimas.

Tendo em vista a aplicação da pena concreta (03 meses), entendo pela desnecessidade da

prisão preventiva, razão pela qual faculto o réu o recurso em liberdade.

Condeno o acusado nas custas processuais, conforme artigo 804 do CPP.

Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação, uma vez que, apesar de ter sido requerido na

inicial, a instrução não foi clara quanto a tais valores. A vítima não informou os valores que teve que arcar com as

lesões morais sofridas, razão pela qual este Juízo deixa de fixar o disposto no art. 387, IV do CPP.

Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para análise da possibilidade de

suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal), além de possível extinção da punibilidade pelo

cumprimento da pena.

Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em 14/03/2019, às 15:32,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados; : a) b) oficie-se ao

Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) comunique-se ao

Departamento de Polícia Civil; d) cumpram-se as disposições do art. 809, § 3º, do Código de Processo de Penal;

e e) paute-se audiência admonitória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004679-68.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): RICARDO DE ALMEIDA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 3186)

Réu: FRANCISCA MADEIRO DE LIMA

Advogado(s): JOAQUIM JOSE DA PAIXAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8508)

Remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010027-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ATAIZE DA SILVA MARTINS

Advogado(s): MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA -PI

Advogado(s):

Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.

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