Diário da Justiça 8628 Publicado em 18/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 351 - 375 de um total de 1220

Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012034-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ERIVAN HENRIQUE PEREIRA LOPES, RAFAEL FERREIRA DA SILVA MORAIS, VICENTE ROCHA NETO

Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s), para comparecer(em) à sala de audiência às 10:00h do dia 04 (quatro) de Abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009171-49.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

Vistos em Correição. Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de MARYANNE MARTINS LOPES BARCELAR, administradora da empresa DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA, CNPJ 23.621.915/0001-10; Verifiquem-se os antecedentes da ré MARYANNE MARTINS LOPES BARCELAR através do sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL da Ré, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode a ré manifestar-se na resposta à acusação. Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 14/03/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta da acusada, remetam-se os autos à Defensoria Pública para, no prazo legal, oferecer defesa. Caso os réus não sejam encontrados, proceda-se a citação dos mesmos por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo a acusada citadoa por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029475-69.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: DAVID TEOTONIO DA LUZ

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: ASA BRANCA LTDA, ANA CORDEIRO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE LUIS ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023081-85.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ANTONIO ADAILSON DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 3718)

Impetrado: SUPERINTENDENTE DA SDU CENTRO NORTE DE TERESINA

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço dos embargos opostos por ANTONIO ADAILSON DO NASCIMENTO SILVA, para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014800-38.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117-A)

Executado(a): ICARAI DISTRIBUIDORA LTDA, SERGIO ORLANDO ANSELMO CURTY

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012653-88.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZA DE SENA ROSA TONINI

Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695), ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1912)

Requerido: EDSON RONNIE BEZERRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)

DESPACHO FLS. 276.: As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.

Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005472-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS CRUZ

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Sem condenação em custas. Sem honorários. Demais expedientes necessários. Expeça-se ofício ao DETRAN/SERASA para que se retire restrições efetuadas em desfavor da requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 15 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027202-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: GLEICE KELLY DE ARAUJO, LIDIA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Ante ao exposto, DESCLASSIFICO a conduta das acusadas GLEICE KELLY DE ARAÚJO e LÍDIA RIBEIRO DA SILVA, qualificadas às fls.02, dos autos, do delito imputado, de tráfico de entorpecentes (art. 33, da Lei 11.343/2006) para porte de drogas para uso próprio (art. 28, da lei 11.343/2006) e, em consequência, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Criminal.

Revogo todas as medidas cautelares impostas as acusadas GLEICE KELLY DE ARAÚJO e LÍDIA RIBEIRO DA SILVA.

No tocante a restituição da importância em dinheiro apreendida (fls.12) e demais objetos, diante do declínio de competência, será analisado pelo Juízo competente.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Após o trânsito em julgado, enviem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, as rés e a Defesa.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012539-42.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CAMILA DE LYRA MATOS - MENOR

Advogado(s): LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631), HERICA FEHRNANDA DE QUEIROZ GARCIA TAVARES DA MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 6232)

Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO ESQUADRUS

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004732-24.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE OLIVEIRA - INDUSTRIA E COMERCIO -ME (MADEIREIRA POPULAR), LUCIANA GOMES BARBOSA

Advogado(s): LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004786-58.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): FERNANDO E ANTONIO CORRETORA LTDA, FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE, TERESINHA MARIA DE ANDRADE

Advogado(s):

Vistos em despacho,

Conforme certidão de fl. 98, constando que os executados foram devidamente citados e não apresentaram Embargos à Execução, bem como que até a presente data não houve o pagamento do débito indicado no titulo executivo extrajudicial, defiro o pedido constante de petição eletrônica sob o n° 0004786-58.2015.8.18.0140.5002, determinando, dessa forma, a pesquisa via RENAJUD, nos veículos em nome dos executados FERNANDO E ANTONIO CORRETORA LTDA, FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE e TERESINHA MARIA DE ANDRADE.

Do resultado intime-se o autor.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006027-09.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: VICTOR MARLOS DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)

Impetrado: GRUPO EDUCACIONAL CEV

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012544-20.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver a acusada MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA, qualificado às fls. 02, o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP.

Revogo todas as medidas cautelares impostas a acusada.

Defiro a restituição dos valores e bens apreendidos.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012399-03.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CARLOS EMANUEL MARTINS CHAVES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS EMANUEL MARTINS CHAVES, brasileiro, natural de Teresina-PI, RG nº 3241298/SSP-PI, nascido em 16/02/1994, filho de Lúcia da Fátima Martins Chaves, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001788-20.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Executado(a): ARTEFACO E ESTRUTURA METALICA LTDA, FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 132-v, informando novo endereço do executado FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO ou requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015339-09.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: HUGLEISON DE OLIVEIRA AMORIM ALCUNHA, MARCIO ALENCAR DUTRA NETO

Advogado(s): LILIANNE DE ALENCAR DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 14438), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

DECISÃO: FICA INTIMADA A DRA. LILIANNE DE ALENCAR DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 14438), DO TEOR DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA:

9. Isto posto, DENEGO o pedido formulado pelo acusado MÁRCIO ALENCAR DUTRA, em face aos argumentos acima delineados. 10. Comunique-se à vítima ANTÔNIO DE PAIVA SALES, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 11. No mais, certifique a Secretaria desta Vara quanto ao cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor do réu MÁRCIO ALENCAR DUTRA. 12

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012725-26.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO SOARES DA CUNHA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO SOARES DA CUNHA, brasileiro, solteiro, flanelinha, nascido em 02/08/1986, natural de Teresina-PI, RG Nº 2.670.935 SSP-PI, CPF Nº 603.185.373-62, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2019 (14/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022651-94.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JOAO DA CRUZ FEITOSA

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002115-62.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO RAFAEL DE SOUSA FEITOSA

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013606-81.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JAILDO AZEVEDO DANTAS

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da extinção parcial do crédito em cobrança por decisão administrativa (exercícios de 1999, 2000, 2001 e 2002), e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 156, I e IX, do CTN, c/c o artigo 924, II e III e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a parte executada decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC) e a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, ante o decaimento mínimo do exequente (artigo 86, parágrafo único, CPC).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020681-30.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: MARIA DALVA SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ DE MOURA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4131)

Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001970-69.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ALVES DA SILVA

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)

Réu: LOJA SINHA VEÍCULOS, CLAUDISON GOMES PINTO

Advogado(s): MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10328)

Em face do exposto, com fundamento no art. 18, § 1º, inciso II e § 6º, inciso III, todos do Código de Defesa do Consumidor, e nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos do autor PEDRO ALVES DA SILVA para:

a) declarar a rescisão do contrato verbal de compra e venda do veículo de MARCA/MODELO GM S10 DELUXE, 2.8 D 4X4, ano 2001, COR preta, PLACA LWC - 7254, CHASSI N° 9BG138DC01C415843 firmado entre o suplicante PEDRO ALVES DA SILVA e a ré SINHA VEÍCULOS e seu assistente CLAUDISON GOMES PINTO, deixando de determinar a devolução do veículo por parte do demandante, pois tal pedido já atingiu sua finalidade, ante a conduta do Sr. CLAUDISON consistente em retomar o veículo por conta própria;

b) condenar a suplicada SINHA VEÍCULOS e seu assistente CLAUDISON GOMES PINTO à restituição do valor despendido pelo demandado para a aquisição do veículo objeto da lide, no valor de R$ 20.000,00, incindindo correção monetária desde o efetivo prejuízo (data do pagamento) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405, CC);

c) condenar a suplicada SINHA VEÍCULOS e seu assistente CLAUDISON GOMES PINTO à indenização por danos materiais (perdas e danos), correspondentes aos valores despendidos com os reparos realizados no veículo em discussão, no montante total de R$ 17.401,49, incindindo correção monetária desde o efetivo prejuízo (pagamento pelos consertos) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405, CC);

d) condenar a suplicada SINHA VEÍCULOS e seu assistente CLAUDISON GOMES PINTO ao pagamento de Indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.000,00 para cada suplicado, devendo incidir juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (data da aquisição do veículo com defeito) e correção monetária a partir do arbitramento (data da prolação da sentença), nos termos da súmula 362 do STJ.

Em razão da sucumbência, condeno os demandados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, considerando a natureza e a importância da causa, pois se trata de resolução de questões atinentes a danos morais e materiais, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, tendo em vista que se trata de processo que já tramita há 3 anos nesta unidade, havendo diversas manifestações relevantes por parte do patrono da parte autora, tudo com fundamento nos incisos III e IV do § 2º do art. 85 do CPC.

Tendo em vista a fundamentação expendida na contestação, da qual se extrai alegação e comprovação de hipossuficiência financeira do demandado/assistente CLAUDISON GOMES PINTO, defiro a gratuidade da Justiça tão somente em relação a este suplicado (CPC, art. 99, §3º).

Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência tão somente em relação ao Sr. CLAUDISON GOMES PINTO, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004776-77.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANANDA NUNES DE MORAIS

Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)

Interditando: WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS

Advogado(s): Em face do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e declaro a INTERDIÇÃO de WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADORA a Sra. ANANDA NUNES DE MORAIS, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando também o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto. Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. Demais expedientes necessários. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000406-21.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ANA PAULA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas finais processuais. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008695-45.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Requerido: ANTONIO FERNANDO DA COSTA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 104-v, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Matérias
Exibindo 351 - 375 de um total de 1220