Diário da Justiça 8628 Publicado em 18/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022737-65.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): SHIRLEY EMANUELLE DA CRUZ BELTRAO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33510), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

Executado(a): ALBERT LIMA DE CARVALHO ME, ALBERT LIMA DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Compulsando-se os autos, verifica-se que os requeridos foram devidamente citados, conforme certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 52, 54, 58 e 60, portanto, em análise ao pedido da petição eletrônica de fl. 117, tenho por indeferido, tendo em vista que a mesma não atende a determinação contida no despacho de fl. 115 dos autos.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006503-47.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NIVALDO SOARES

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação sobre o retorno dos autos a esta Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001203-61.1998.8.18.0140

CLASSE: Ação Popular

Autor: SERGIO HENRIQUE GONCALVES HONORIO

ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GONÇALVES HONÓRIO

Réu: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 15 de março de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012484-28.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: FINANCEIRA ITAU CBD S/A-FIC

Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 181089-8)

Intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação sobre o retorno dos autos a esta Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032030-93.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)

Executado(a): A L DA SILVA CARDOSO & CIA LTDA - ME, ALEXANDRE LUIS DA SILVA CARDOSO

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Cumpra-se o despacho de fl.107.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001871-46.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GUILHERMY DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEM

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação sobre o retorno dos autos a esta Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028639-96.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUCIANA FELIX DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se, pois, a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar que promoveu a busca do endereço da parte ré, de forma a legitimar o pleito de citação por edital ou para apresentar novo endereço para citação da demandada, sem o qual não há como o processo prosseguir. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026081-88.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARLENE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)

Inventariado: ANTONIO DE SOUSA RÊGO

Advogado(s):
DSS/3VFS

DESPACHO

Tendo em vista a diligência de fls. 90 ter restado infrutífera, conforme certidão do oficial de justiça, tenho por determinar que seja realizada via DJE, incluindo seu causídico de fls. 73/74, para que intimi-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.

Cumpra-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022932-21.2013.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/MP PI)

Advogado(s):

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A

Advogado(s): GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)

O fato da empresa AGESPISA - ÁGUA E ESGOTOS DO PIAUÍ não possir a gestão dos recursos hídricos atualmente na Capital, não a exime da responsabilidade pela eventual má-prestação dos serviços durante sua atuação.

Compulsando os autos, verifico que a empresa ÁGUA DE TERESINA não fora devidamente citada conforme requerido pela parte autora (fls. 256-271) e determinado na decisão de fls. 273.

Assim, determino a expedição de nova carta de citação para que conteste a presente demanda no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da revelia, no endereço Avenida Odilon Araújo, 1035. CEP: 64.017-280 - Piçarra - Teresina/PI.

Ressalte-se que a empresa ÁGUA DE TERESINA atualmente atuante na Capital, por se tratar de empresa sucessora da demandada também tem o dever de prestar o serviço de forma contínua.

Após, vistas ao MP para manifestação à Contestação.

TERESINA, 14 de março de 2019

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028353-65.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO GALENO RIOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Considerando a disposição contida no § 6º, art. 485, do CPC, intimação à parte requerida, por meio do seu patrono, para manifestação sobre o documento das fls. 221/222, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027834-80.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): BENEDITO P. DE RESENDE FILHO - ME, BENEDITO PRUDÊNCIO DE RESENDE FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003529-27.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE LISBOA COSTA FILHO

Advogado(s): ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14829)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do protocolo eletrônico final 5001, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003963-16.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: JANETE CLEIA DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032134-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIESEL POWER COMERCIO & SEVICOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S.A

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)

Vistos em despacho.

Face a certidão de fl.220 e observando o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, determino que os autos subam ao egrégio Tribunal de Justiça,com as nossas homenagens.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOSJuiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019519-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DUTRA SANTOS

Advogado(s): LORENNA MILHOMEM DE SOUSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9738), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7332)

Réu: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, THAYSE TABOSA DE SOUSA, THAMYRIS TABOSA DE SOUSA, THARCYANE DE SOUSA TABOSA WERCKLOSE

Advogado(s): SILVANIA MARIA LUZ LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12124), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no sentido de DECLARAR a existência de união estável entre MARIA DE FÁTIMA DUTRA SANTOS E FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA para todos os fins legais. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023672-08.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRENO WASHINGTON SAMPAIO DOS SANTOS, LUCAS RODRIGUES VIEIRA

Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916)

A Secretária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 08.10.2018, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, I e II (duas vezes), c/c art. 70, caput, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de BRENO WASHINGTON SAMPAIO DOS SANTOS, LUCAS RODRIGUES VIEIRA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Em razão disso, aplico a pena mais grave ? que, no caso em questão, refere-se a pena relativa a qualquer uma das duas vítimas (pois as penas foram idênticas) ?, aumentada em 1/6 (um sexto) em virtude da quantidade de crimes (cerca de dois), razão pela qual fixo a pena definitiva dos réus BRENO WASHINGTON SAMPAIO DOS SANTOS e LUCAS RODRIGUES VIEIRA em 07 (sete) anos de reclusão e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?b?, e 3º, do CP, determino que os dois sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato deles serem primários, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável aos réus. Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com o instituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984) , deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso aos réus imposto no parágrafo anterior; eis que o período que restaram presos provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é inferior a 03 (três) anos; tempo adequado e necessário para a aplicação da norma prevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?c?, do CP. Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena, em relação a ambos os sentenciados. Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Concedo aos dois réus o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva deles, nos termos do art. 312 do CPP. (...) Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 15.03.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012571-08.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDA VIANA DA SILVA

Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): JOÃO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de março de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021899-59.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: THIAGO FELIPE DOS SANTOS

Advogado(s):

Considerando a informação trazida pela parte autora de que interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida nos autos, no intuito de evitar decisões conflitantes, aguarde-se em Secretaria o julgamento do referido recurso .Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008788-71.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JOÃO PEREIRA MARTINS

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.

Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.

Recolha-se eventuais ofícios ou mandados expedidos à central de mandados.

Proceda-se com a baixa de eventual restrição realizada através de RENAJUD.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

TERESINA, 13 de março de 2019

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001323-45.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE NAZARE SOARES MACHADO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação sobre o retorno dos autos a esta Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002298-09.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS EDUARDO DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação sobre o retorno dos autos a esta Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003482-63.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ UIRAJA GASPAR PONTES

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

Intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação sobre o retorno dos autos a esta Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007223-72.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO GONÇALVES DE CARVALHO, DENILSON DA SILVA COELHO, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS, ANTONIO CARLOS DA SILVA COELHO

Advogado(s): HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 12042), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)

DECISÃO: "(...) Neste momento processual, portanto, mostra-se inadequada a transferência do acusado do Estado do Ceará, a fim de não comprometer a instrução criminal com atrasos desnecessários e deslocamentos, o que somente atrasaria a tramitação do feito e acarretaria o dispêndio de mais recursos financeiros. Posto isso, indefiro o pedido de transferência do denunciado, INDEFIRO o pedido formulado por FERNANDO GONÇALVES CARVALHO às fls. 512."

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026492-39.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TIAGO MACHADO FORTES

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)

Requerido: JHJ EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, pois,EXTINTA a presente execução da sentença na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC.

EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida pelo exequente.

Após o trânsito em julgado, procedimentos para cobrança de eventuais custas remanescentes à parte executada, em seguida arquivem-se os autos com a devida baixa na

distribuição.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009817-59.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: TERESINHA DE JESUS RAMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, BARTOLOMEIA MARIA RAMOS DE SOUSA, MARIA BARTOLOMEIA MATOS E SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº ), CARMEM LÚCIA RAMOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17437)

Réu:

Advogado(s):

DSS/3VFS

DESPACHO

Conforme informações de fls.120/122, manifeste-se a parte requerente através de seu advogado, com pedido de habilitação em protocolo de petição eletrônica nº 0009817-59.2015.8.18.0140.5001/5002, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as referidas informações.

Cumpra-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

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