Diário da Justiça
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Publicado em 13/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-62.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIMAR DA SILVA SOUSA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Faço vista ao Procurador da parte Autora para no prazo de 05(cinco)dias,requerer o que tem de direito.
GUADALUPE, 12 de março de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA]
Analista Judicial-Mat.4100654
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-79.2010.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIZABETE B. B. XIMENES- EMPRESA COMERCIAL
Advogado(s):
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOAO MEDEIROS DA ROCHA JUNIOR (OAB/CEARÁ Nº 10749)
Despacho: "Intime-se a parte autora, ora apelada, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-32.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IDALIA ALVES DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s):
Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 059cinco0dias, requerer o que tem de direito.
GUADALUPE, 12 de março de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000354-78.2015.8.18.0048
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOELMA ALENCAR DE SOUSA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: JOSÉ CLEITON DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): HANNA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 12947)
DESPACHO: Intimem-se a autora para pagamento das taxas referentes às custas processuais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-25.2008.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO WALLISON DA SILVA, WANDERSON MAYCON DA SILVA, JOSE MARIA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B), JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B)
Réu: TERESA MARQUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação reivindicatória ajuizada por Antônio Wallison Da Silva, Wanderson Maycon da Silva e José Maria da Silva em face de Teresa Marques da Silva, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC. Custas processuais e honorários advocatícios a cargo da parte autora, ficando estes na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente corrigido. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001132-11.2006.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO GONÇALVES DE SOUSA e AGOSTINHO MACEDO DE CASTRO
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
SENTENÇA: Intimação do Dr. ANTONIO MENDES MOURA(OAB-PI Nº 2692), advogado do executado AGOSTINHO MACEDO DE CASTRO, do inteiro teor da sentença proferida às fls. 34 dos autos, a seguir transcrita: "SENTENÇA. Tratam os autos de Ação de Execução Fiscal promovida em desfavor de ANTONIO GONÇALVES DE SOUSA e AGOSTINHO MACEDO DE CASTRO. Em petição de fls. 32, a Exequente, através de sua Procuradoria Judicial, pugnou pela extinção do feito em razão do pagamento do débito executado. Assim, consubstanciado no artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria da 3ª Vara a baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes necessários. Piripiri, 11 de março de 2019. As) MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINs LEITE DIAS-Juiza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Piripiri".
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800042-75.2019.8.18.0033
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: HELLOAH MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO FILHO GOMES SOUSA
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002064-82.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Réu: PAULO VITOR MARQUES FERREIRA, JOÃO VITOR SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Designo para o dia 09 / 04 / 2019, às 08:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000278-63.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS GERSON SOARES DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO: INFORMAR AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000356-54.2016.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Executado(a): A F MORAIS MELO, ANTONIO FORTES MORAIS DE MELO, SILVANEIDE ESCORCIO DE RESENDE MELO
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o exequente na pessoa de seu advogado o Dr. CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), para que indique bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, §2º), haja vista a inercia do polo passivo, coforme certidão de fls. 58. Eu, Wellerson Cerqueira Alves Gomes, estagiário, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 12 de Março de 2019.EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001149-67.2017.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: M DO S DA C P, L DA C P
Advogado(s): MARIA AUZAHI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13289), MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9255)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: "Ante o exposto, confirmando a tutela concedida anteriormente, decreto a INTERDIÇÃO de LUCIMAR DA CONCEIÇÃO PEREIRA, declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, e decidir sobre sua pessoa, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR(a) MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO PEREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, não podendo o Interdito praticar seus direitos políticos e, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela ainda alcança o direito ao próprio corpo; à sexualidade; ao matrimônio; à guarda, tutela, curatela e adoção, como adotante ou adotando; ao planejamento familiar e à convivência familiar e comunitária. Intime-se o(a) curador(a) quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Intime-se o(a) curador(a) quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência. Oficie-se a justiça eleitoral informando desta decisão e da perda dos direitos políticos da Interdita. Sem custas. P.R.I.C. Cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 8 de fevereiro de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003107-34.2016.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: B. B LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: AURELIANA OLIVEIRA DE SOUSA, JOÃO MARTINS DE SOUSA, JOSÉ DE ARIBAMAR MARTINS SOUSA, CLAUDINEIA DE CASTRO FONSECA
Advogado(s):
"Vistos. Defiro o pedido de fl. 381. Considerando que é dever das partes e de seus procuradores "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV, CPC), determino a intimação da parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, informar o local onde o veículo se encontra, ciente que sua omissão poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias, especialmente quanto à conversão da ação de busca e apreensão em execução. Expedientes necessários. FLORIANO, 12 de março de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000398-95.2018.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: WALTER NUNES DE LEMOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimar a parte requerente para ciência da sentença proferida e juntada aos autos com o trecho transcrito a seguir: "Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, conforme o artigo 487,I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva no patrimônio da parte autora, na forma do artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei n. 911/69. Confirmo a liminar anteriormente deferida. Condeno a parte ré em pagar custas processuais e honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da causa.".
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002022-47.2015.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778)
Requerido: FRANCISCO EDSON DE LIMA FRANÇA
Advogado(s):
"Vistos. Defiro o pedido de fl. 58. Considerando que é dever das partes e de seus procuradores "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV, CPC), determino a intimação da parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, informar o local onde o veículo se encontra, ciente que sua omissão poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias, especialmente quanto à conversão da ação de busca e apreensão em execução. Expedientes necessários. FLORIANO, 12 de março de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-27.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ BARROS DE MIRANDA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Faço vista ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.
GUADXALUPE, 12 de março de 2019
CLEUDIR PEREUIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800042-75.2019.8.18.0033
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: HELLOAH MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO FILHO GOMES SOUSA
458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800334-37.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDSON TEIXEIRA ARAUJO
ADVOGADO(s): JULIANA CORREIA VERAS
POLO PASSIVO:
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800334-37.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDSON TEIXEIRA ARAUJO
ADVOGADO(s): JULIANA CORREIA VERAS
POLO PASSIVO:
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801701-56.2018.8.18.0033
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA LEITE LIMA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ANTONIA FRANCISCA LEITE LIMA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800713-22.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: DARLANE COSTA LIMA SILVA
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800388-72.2018.8.18.0029
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: V.T.S.R; EXEQUENTE: A.R.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.D.C.R
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000361-30.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO ALVES LIMA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DECISÃO: "Os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, definanciamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica a este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira, descabendo a juntadade extratos do sistema do INSS) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil(artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigo 7º, 9º e 10) e as previsões específicas contantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias, à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mértio ( CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos acima mencionados. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de abril de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002121-80.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), PAULA REGINA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7839)
Requerido: EDILBERTO DOS SANTOS
Advogado(s):
"Vistos. Defiro o pedido de fls. 49/50. Considerando que é dever das partes e de seus procuradores "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV, CPC), determino a intimação da parte ré, por intermédio de seu procurador constituído (via DJE), para, no prazo de 5 dias, informar o local onde o veículo se encontra, ciente que sua omissão poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias, especialmente quanto à conversão da ação de busca e apreensão em execução. Expedientes necessários. FLORIANO, 12 de março de 2019 RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800368-50.2019.8.18.0028
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA ROSA DE LIMA
ADVOGADO(s): EMERSON VERAS DE JESUS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARRAIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800368-50.2019.8.18.0028
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA ROSA DE LIMA
ADVOGADO(s): EMERSON VERAS DE JESUS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARRAIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE