Diário da Justiça 8625 Publicado em 13/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009651-03.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: IDEMAR RIBEIRO KARAN

Advogado(s): SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935)

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 11 de março de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026747-60.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Indiciado: ALEX JUNIOR DA SILVA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEX JUNIOR DA SILVA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de março de 2019 (12/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022755-62.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NATHANYEL RAYLSON SILVA SANTOS

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado NATHANYEL RAYLSON SILVA SANTOS, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C. TERESINA, 11 de março de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010676-80.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANISIA MARIA DE FREITAS DIAS, JOSE IVAN DIAS

Advogado(s): REBECA EVANGELISTA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 9045)

Réu: PETRA CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)

Realizada pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, o endereço da parte ré

que fora localizado coincide com aquele indicado na exordial, conforme demonstra

informação em anexo.

Assim, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no

prazo de 10 (dez) dias

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018132-91.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELIANA MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA

Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Inventariado: HELIO CORREIA LIMA FONTENELE DE MEDEIROS

Advogado(s):

Deste modo, determino que seja intimada a inventariante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) responder nos termos no despacho de fl. 64, devendo ser pormenorizado todos os bens e valores que compõem o espólio, a fim de se proceder com o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e apresentar termo de quitação; b) Juntar certidões das fazendas públicas federal, estadual e municipal c) Apresentar as ultimas declarações e o plano de partilha; Após, encaminhem-se os autos a Fazenda Pública Estadual, para fins de manifestação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017601-58.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): HIDROPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA, RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas relativas à expedição da Carta Precatória diretamente no Tribunal para onde deverá ser remetida (custas do 1º grau) e junte aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005718-27.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Réu: S.OLIVEIRA NASCIMENTO-ME

Advogado(s):

Indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado pela parte autora na

petição de fls. 197/198.

Todavia, determino a realização de pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, a

fim de localizar o atual endereço da parte requerida.

EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA (Juizados da Capital)

O DOUTOR JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADA CORREIÇÃO ANUAL NOS SERVIÇOS DESTA VARA, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE:

INÍCIO DA CORREIÇÃO:

Dia 11 de março de 2019, às 08h e 30min, na sala das audiências da 3ª Vara Criminal, localizada no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto situado à Rua Governador Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI;

TÉRMINO DA CORREIÇÃO:

Dia 22 de março de 2019, às 08 h e 30 min, na sala das audiências da 3ª Vara Criminal, localizada no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto (4º Andar) situado à Rua Governador Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI;

PROVIDÊNCIAS DECORRENTES:

1) Ficam intimados os Senhores Advogados, e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público a devolverem, até o início da Correição, todos os processos em seu poder cujos prazos estejam esgotados;

2) Resta facultado a qualquer pessoa do povo a apresentação de reclamação contra os serviços da justiça;

3) Ficam convidadas a Promotoria de Justiça, a Defensoria Pública e a OAB-PI, a se fazerem representar para acompanhamento dos serviços;

Dado e passado nesta cidade de Teresina, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, ,Marcos Vinícius Alves Veloso, Secretário designado para a Correição, digitei e subscrevo este edital.

João Antônio Bittencourt Braga Neto

Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008204-85.2010.8.18.0008 - JM-94/2010

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: EMANUEL MESSIAS DE ARAUJO VERAS

Advogado(s): GILBERTO ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11473)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de Defesa Dr. GILBERTO ALVES DE SOUSA - OAB/PI nº 11.473, para comparecer no dia 19(terça-feira) do mês de março do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, situado na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-94/2010, distribuição nº 0008204-85. 2010.8.18.008, que o Ministério Público promove contra o acusado CAP PM EMANUEL MESSIAS DE ARAÚJO VERAS, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina(PI), aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Eu_,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024985-04.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ADRIMARIA MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Executado(a): GARRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, JOSE LEOPOLDINO DANTAS FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804842-19.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: STRECT DE SOUSA ALVES

ADVOGADO(s): MARIA WILANE E SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021119-85.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA RENATA LTDA

ADVOGADO: SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ,BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FÉ E FILIPE MENDES DE OLIVEIRA

Réu: SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE DE TERESINA-PI, MUNICIPIO DE TERESINA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se para as contrarrazões

TERESINA, 12 de março de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005333-30.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO JSAFRA S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: PEDRO ALEXANDRINO ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009318-75.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GERSILENE ALVES DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): MAURO SÉRGIO VASCONCELOS MACHADO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009574-18.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: IVANA FERREIRA RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº04/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, os presentes autos, a partir desta data, foram migrados para o Sistema PJE, consequentemente todas as petiçoes intermediárias, a partir de então, devem ser direcionadas para esta Plataforma Eletrônica, visto que será baixado no Sistema ThemisWeb. Registra-se que com a mencionada migração o presente feito conservou a mesma numeração processual de outrora.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008592-14.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: EMANUELL TABATINGA AGUIAR

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO COÊLHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 1785)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 140v.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021769-69.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J.R.P.

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

Réu: E.S.DOS S., S.R.S.A., S.R.S.A.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido inicial para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos às requeridas, confirmando a antecipação anteriormente concedida. Custas pelas requeridas, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 8º do NCPC que fixo em vinte por cento sobre o valor da causa, que permanecerão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a hipossuficiência, vez que concedo, na forma pleiteada os benefícios da justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado, expeça-se ofício à fonte pagadora para ciência de exclusão definitiva da obrigação alimentar. TERESINA, 12 de março de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000997-08.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): HELIO ARAUJO, INDUSTRIA TRES IRMAOS LTDA, MARIA DE JESUS ARAUJO, ANTONIO EVANDRO DE ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ LUTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

- Cls. -

1. Observo que nesta ação de Execução de Título Extrajudicial, as partes

realizaram acordo requerendo a suspensão do feito até o seu integral cumprimento pela

parte executada (fls. 66/83).

Inadvertidamente o MM. juiz da época extinguiu o feito com fundamento no art.

269, III, do CPC/1973 (fl. 85).

Interpostos embargos de declaração contra tal sentença, por parte da

exequente (fls. 87/90), este juízo prolatou nova sentença anulando a anterior, homologando

o acordo realizado pelas partes e suspendendo o curso do feito executivo até a data

prevista para o seu cumprimento (fls. 108/109).

Este feito continua, portanto, uma ação de Execução de Título Extrajudicial, de

forma que deixo de conhecer a matéria processual alegada pela principal executada na

petição de fls. 224/234, por ser tal requerimento a via inadequada para debate em processo

executivo.

2. Dois pontos ali abordados, porém, devem ser objeto de análise por parte

deste juízo: a possível falha de representação processual da parte exequente, e a alegação

de quitação do débito por parte da principal executada.

2.1. Assim, que a exequente corrija o defeito de representação acaso

existente, ou demonstre que ele não existe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de

extinção do feito.

2.2. A exequente, por meio de seus advogados, vem repetidas vezes

requerendo dilação de prazo para apresentação dos cálculos de atualização do débito como

se os prazos do CPC estivessem à sua disposição.

O título posto em execução é datado de 05/05/2000 e desde que foi ajuizada a

ação, em 17/12/2002, a dívida nunca foi atualizada pela exequente!

Isto posto, fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que a

exequente apresente memória discriminada do seu crédito, demonstrando que ele ainda

não foi quitado pelos executados.

Prazo de 15 (quinze) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do feito e

condenação nos ônus da sucumbência.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027935-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RODRIGO MACEDO BARBOSA

Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)

Réu: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SANTANDER

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017254-20.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

DECISÃO: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, para, no mérito, negar-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804845-71.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS

ADVOGADO(s): MARIA WILANE E SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804967-84.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: PIAUI FRIGORIFICO LTDA - EPP

ADVOGADO(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800483-26.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO RAIMUNDO FERREIRA MACIEL

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806395-38.2018.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.A.R.B.N

ADVOGADO(s): RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.L.B.S

ADVOGADO(s): LUCIANO GOMES SANTANA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021393-15.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUCAS DUAILIBE CAVALCANTE(MENOR)

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, a pretensão punitiva do Estado para julgo procedente condenar o acusado

LUCAS DUAILIBE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE como incurso nas penas do art. 129, §9º do Código Penal.

IV - DA DOSIMETRIA

IV.1 - Da Lesão Corporal

A culpabilidade é grave. A reprovabilidade se mostra especialmente acentuada, porquanto a

conduta do réu no contexto fático do ocorrido se revela exorbitante ao que normalmente ocorre em delitos do

tipo, especialmente no que tange a desproporção da conduta - espancamento por mais de 10 minutos, inclusive

tendo jogado a vítima contra o chão e contra um armário (relatos seguros da vítima em Juízo) - o que poderia

trazer conseqüência ainda mais graves na vítima.

O réu não possui antecedentes criminais.

Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade do agente.

Os motivos do crime não merecem reprovação.

As circunstâncias do crime não merecem valoração negativa.

As consequências do crime são exorbitantes, especialmente por relatos da vítima, tendo que

fazer fisioterapia e tratamentos psicológicos (segundo relatos seguros da vítima).

A vítima em nada contribuiu para o crime.

Em razão da existência de circunstância judicial desfavorável ao réu, aplico a pena-base acima

do mínimo legal, fixando-a em 01 ano e 03 meses de detenção.

Ausente atenuantes e agravantes, mantenho a pena intermediária em 01 (um) ano e 03 (três)

meses de detenção. Destaco que não houve confissão por parte do acusado, uma vez ter mencionado que

somente a empurrou. Tal fato não foi levado em consideração para o decreto condenatório.

Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu, quanto ao

crime de lesão corporal, em 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção.

Tendo em vista a quantidade da pena fixada, o regime inicial de cumprimento será o aberto.

O réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, especialmente pelo fato de o crime

ter sido cometido com violência à vítima.

Tendo em vista a aplicação da pena concreta (01 ano e 03 meses), entendo pela

desnecessidade da prisão preventiva, razão pela qual faculto o réu o recurso em liberdade.

Condeno o acusado nas custas processuais, conforme artigo 804 do CPP.

Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação, uma vez que não houve pedido expresso na

inicial acusatória.

Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para análise da possibilidade de

suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados; : a) b) oficie-se ao

Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) comunique-se ao

Departamento de Polícia Civil; d) cumpram-se as disposições do art. 809, § 3º, do Código de Processo de Penal;

e e) paute-se audiência admonitória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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