Diário da Justiça 8625 Publicado em 13/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827273-81.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.B.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.A.L

ADVOGADO(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827273-81.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.B.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.A.L

ADVOGADO(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808932-07.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA

ADVOGADO(s): ADRIANA SILVA RABELO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: LIANA MARA LUSTOSA VARGAS MADEIRA MOURA; EXECUTADO: MANOEL EPITACIO MADEIRA MOURA

ADVOGADO(s): MARCELLO EDUARDO VARGAS MADEIRA MOURA

11014 - DESPACHO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021640-35.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANDRO GASPAR SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº ), ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Diga a parte autora sobre a proposta de acordo ou pagamento, juntada às fls. 161 destes autos, no prazo de 05(cinco) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004107-83.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDMAR GOMES OU EDILMAR GOMES., MARCOS ANTONIO VAZ PAVAN

Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Isto posto, com fulcro no art. 383, do CPP, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado MARCOS ANTÔNIO VAZ PAVAN, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II, do CP, absolvendo-o, contudo, da imputação de Associação Criminosa (art. 288, do CP), e ABSOLVER os denunciados FRANKLIN FERREIRA PIMENTEL e JORGEANO CLEBER DE ARAÚJO, por ausência de provas suficientes da autoria do delito, nos termos do art. 386, IV, do CPP, e, por fim, decretar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos réus EDILMAR GOMES e JOSÉ MARCELO DE SOUSA, pela prescrição, nos termos do art. 107, VI, do Código Penal".

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014078-33.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CONSTRUTORA JUREMA INCORPORACOES LTDA

Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)

Requerido: INVASORES DAS TERRAS DA CONSTRUTORA JUREMA NO LOTEAMENTO ESPLANADA DO URUGUAI

Advogado(s):

(...) Do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extintoo feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, uma vez que arequerente pleiteou a desistência do feito.Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes. Semhonorários.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos paradecisão.Transitado em julgado e não tendo a autora pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a autora para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistemaSERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015970-11.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLINICA SANTA CLARA

Advogado(s): JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 11026)

Réu: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

(...) Isto posto, por todos os fundamentos acima e por tudo o mais que dos autosconsta, e com arrimo no art. 5°, inciso LXIX, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE opedido inicial para tornar definitiva a liminar concedida, determinando a manutenção dofornecimento de água na Clínica Santa Clara até o prazo de quarenta dias nos moldes dadecisão que concedeu a liminar, dado o caráter essencial do produto.Condeno o impetrado no pagamento de custas processuais remanescentes.Descabem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.Publiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015946-17.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): J.P COMPONENTES DE FIXAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, DIOGO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, KELMA JEANA MODESTINA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

SENTENÇAVistos, etc.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.Determino a liberação dos valores bloqueados via bacenjud às fls. 50/52.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015006-91.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELZA MARIA MENDES GONCALVES CORDEIRO, JOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO, EDWIGES CIBEIRO GONCALVES CORDEIRO CRUZ

Advogado(s): JOSE DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 724)

Inventariado: MARIANA RIBEIRO GONÇALVES(FALECIDA)

Advogado(s):

Considerando o teor da certidão de fls. 278, intime-se o inventariante, através do seu advogado, para que tome ciência da penhora realizada nestes autos.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000209-16.2013.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: AILA TEIXEIRA GRACIANO FEITOSA, ANA KARLA PARENTE ELVAS FEITOSA HOLANDA

Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961), para comparecerem no dia 05 do mês de abril do corrente ano, às 9h, na Sala das audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina situada no Fórum Cível e Criminal "Des. Joaquim de Sousa Neto", 4º ANDAR, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra as rés AILA TEIXEIRA GRACIANO FEITOSA e ANA KARLA PARENTE ELVAS FEITOSA HOLANDA. Teresina-PI, aos 11 dias do mês de março de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0003393-45.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS NEVES LIMA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: JOSE EDVALDO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Compulsando os autos verifica-se, às fls. 190, que as partes acordaram quanto ao reconhecimento e dissolução da união estável, bem como o imóvel permanecer com a autora e o réu contribuir com 20% do salário mínimo à título de pensão alimentícia em favor da filha menor, restando, a este juízo, tão somente, homologar a vontade das partes.

Sendo assim, e com a chancela do parquet estadual, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação constante em ata de audiência de fls. 190, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, ?b? do NCPC. Sem custas.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000075-39.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: VERNANCIO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, a pretensão punitiva julgo parcialmente procedente do Estado para

condenar o acusado VERNANCIO DA SILVA OLIVEIRA como incurso nas penas do art. 129, §9º e art. 147,

ambos do Código Penal (vítima Bertilia Silva Oliveira).

IV - DA DOSIMETRIA

IV.1 - Da Lesão Corporal

A culpabilidade é normal ao tipo abstrato. A reprovabilidade não se mostra especialmente

acentuada, porquanto a conduta do réu no contexto fático do ocorrido não se revela exorbitante ao que

normalmente ocorre em delitos do tipo.

O réu não possui antecedentes criminais.

Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade do agente.

Os motivos do crime não merecem reprovação.

As circunstâncias do crime não merecem valoração negativa.

As consequências do crime são normais ao tipo penal.

A vítima em nada contribuiu para o crime.

Em razão da inexistência de circunstância judicial desfavorável ao réu, aplico a pena-base no

mínimo legal, fixando-a em 03 meses de detenção.

Ausente atenuantes e agravantes, mantenho a pena intermediária em 03 (três) meses de

detenção.

Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu, quanto ao

crime de lesão corporal, em 03 (três) meses de detenção.

IV.2 - Da Ameaça

A é normal ao tipo abstrato. A reprovabilidade não se mostra culpabilidade especialmente

acentuada, porquanto a conduta do réu no contexto fático do ocorrido não se revela exorbitante ao que

normalmente ocorre em delitos do tipo.

O réu não possui antecedentes criminais.

Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade do agente.

Os motivos não merecem reprovação.

As circunstâncias do crime não merecem valoração negativa.

As consequências do crime são normais ao tipo penal.

A vítima em nada contribuiu para o crime.

Em razão da existência de circunstâncias judicial desfavorável ao réu, aplico a pena-base no

mínimo legal, fixando-a em 01 mes de detenção.

Não há circunstâncias atenuantes nem agravantes, razão pela qual mantenho a pena

intermediária em 01 mes de detenção.

Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu em 01 mes de

detenção.

Total das Penas

Somando-se as penas dos dois delitos, tendo em vista o concurso material, a pena total

do acusado é de 04 (quatro) meses de detenção.

Tendo em vista a quantidade da pena fixada, o regime inicial de cumprimento será o aberto.

O réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, especialmente pelo fato de o crime

ter sido cometido com violência à vítima.

Tendo em vista a aplicação da pena concreta (04 meses), entendo pela desnecessidade da

prisão preventiva, razão pela qual faculto o réu o recurso em liberdade.

Condeno o acusado nas custas processuais, conforme artigo 804 do CPP.

Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação, uma vez que não houve pedido expresso na

inicial acusatória.

Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para análise da possibilidade de

suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados; : a) b) oficie-se ao

Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) comunique-se ao

Departamento de Polícia Civil; d) cumpram-se as disposições do art. 809, § 3º, do Código de Processo de Penal;

e e) paute-se audiência admonitória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011000-36.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BEZERRA MACHADO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Fica INTIMADA a parte autora por intermédio se seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias Contrarrazoar à Apelação de fls. 134-142.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007568-77.2011.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ANTONIA CLEA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Consignado: BANCO CREDIFIBRA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007293-07.2006.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIO FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1732/87)

Usucapido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012217-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA, BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004773-64.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BRAGA DE LIMA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003149-14.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA - NOVAFAPI

Advogado(s): BRUCE DIAS DE SÁ LIMA CORDAO(OAB/PIAUÍ Nº 7344), RICARDO AUGUSTO MENDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6080)

Réu: JOSE DE RIBAMAR BENTO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001194-74.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECÍLIA DE ALMEIDA PADILHA

Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 7222)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000911-85.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE REIS DA COSTA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012813-16.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: MARIA DOS SANTOS GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000884-73.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JARBAS RODRIGUES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Requerido: MIGUEL DAS CHAGAS MARTINS NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006029-08.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HAILTON MUNIZ DE SOUSA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007141-46.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VILMAR PAULO COSTA

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Requerido: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009525-16.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: OLIVEIRA COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de publicação do Edital de Citação no Diário da Justiça deste tribunal, bem como retirar o mesmo para que seja publicado em jornal de grande circulação.

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