Diário da Justiça
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Publicado em 13/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015568-32.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: TANIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DECISÃO: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, e dar-lhes ACOLHIMENTO, para acrescentar na parte final do dispositivo da sentença a condenação em honorários advocatícios, passando a ficar com a seguinte redação: [] Condeno, ainda, a parte autora, no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. [...]; mantendo-se a sentença nos demais termos. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030124-44.2009.8.18.0140
Procedimento Comum
Requerente: PAULO CÉSAR ECKHARDT
Requerido: BANCO FINASA S/A - ARRENDAMENTO
ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PAULO CESAR MELO DA SILVA, OAB/PI N.º 2551 DO SEGUINTE DESPACHO:
Por meio da petição eletrônica de protocolo 5001, a parte requerida solicita aeste juízo a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A. para que este informe se há valoresdepositados em conta judicial vinculada a este processo. Todavia, antes de apreciarqualquer pedido, alguns esclarecimentos precisam ser feitos. O presente feito fora distribuído a este juízo em 18/06/2009. Por se tratar umfeito antigo, não há no Sistema Themis Web nenhuma petição ou documento digitalizado,de modo que não há como afirmar com precisão em que fase o referido processo seencontra. A última movimentação realizada nestes autos foi a de "Conclusão", em05/04/2011, antes mesmo da chegada deste magistrado a esta Unidade Judicial, bem comodo atual quadro de servidores.No ano de 2017, em Correição Ordinária Anual concluída em 15/02/2017,constatou-se a existência de uma enorme quantidade de processos que se encontravamsem movimentação há muitos anos, de forma que o acervo virtual não correspondia, defato, ao acervo real desta Unidade, motivo pelo qual, em obediência ao disposto noProvimento n.º 46/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, fora determinado oArquivamento por Ajuste de Acervo (movimentação 5009), conforme Portaria n.º 02/2017 -GJ, de 05/07/2017, publicada no DJ n.º 8241, de 06/07/2017.Dentre os 114 processos arquivados por ajuste de acervo, o presente feito foraarquivado, conforme movimentação realizada em 06/07/2017. No entanto, em organizaçãoda Secretaria desta Unidade Judiciária, foram localizados alguns documentos referentes aoprocesso em epígrafe, especialmente um ofício datado de 14 de março de 2012, expedidopela Caixa Econômica Federal, no qual informa a ocorrência de um levantamento por meiode alvará, em 19/04/2011, em resposta ao Ofício n.º 048/2012, por meio do qual este juízosolicitou informações. Em razão de episódios de expedição de alvarás falsos ocorrida nesta UnidadeJudiciária há alguns anos atrás, e que inclusive já foram comunicadas às autoridadescompetentes, determinei que a movimentação de arquivamento por ajuste de acervo fossecancelada, por haver indícios de que nestes autos tenha igualmente havido o levantamento inadequado de valores, a fim de que se pudesse apurar o ocorrido e, sendo o caso,determinar a restauração de ofício da presente demanda. Feitos estes esclarecimentos, determino a intimação das partes envolvidas napresente demanda, a fim de que forneçam a este juízo as informações que possuíremacerca do paradeiro destes autos, bem como quaisquer outras informações e documentosque possuírem em relação ao mesmo. Que a parte autora seja intimada , no endereço cadastrado nopessoalmenteSistema Themis Web, bem como por meio do advogado que se encontra informado naplataforma, Dr. Mauro Rodrigo Oliveira Lima, OAB/PI n.º 5459, via publicação no DJe. Que seja intimado, igualmente, o advogado indicado no alvará delevantamento de valores, Paulo Cesar Melo da Silva, OAB/PI n.º 2551, por meio depublicação no DJe. Outrossim, que a Secretaria deste juízo diligencie no sentido de localizaro endereço do referido advogado ou de seu escritório, depois do que deverá igualmente serexpedida intimação pessoal.Que a parte ré seja intimada por meio do patrono responsável pelaapresentação da petição eletrônica de protoloco 5001, Dr. Antônio Braz da Silva, OAB/PI n.º7036-A.Prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação das informaçõesrequestadas.Decorrido o prazo, voltem-me à conclusos para apreciação do caso edeterminação da restauração de ofício.Ressalto, por fim, que os documentos pertinentes às informações aquirelatadas se encontram anexadas no Sistema Themis Web, conforme movimentaçãorealizada no dia 03/11/2018, às 11h06.Cumpre-se com a urgência que o caso requer.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822196-91.2018.8.18.0140
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: TESTEMUNHA: J.S.L.M; REQUERENTE: I.V.F; TESTEMUNHA: F.F.F.F; TESTEMUNHA: A.L.S
ADVOGADO(s): JULIEMBERGH MOTA DE SOUZA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: I.R.V.F; REQUERIDO: A.M.R.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007908-74.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ESDRAS HOLANDA CARVALHO, MANOEL ODILON DO NASCIMENTO JÚNIOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver os réus Esdras Holanda Carvalho e Manoel Odilon do Nascimento Júnior, ambos qualificados às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 396, inciso VII do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas os acusados. Revogo a prisão cautelar dos acusados, expedindo-se Alvará de soltura, salvo se estiverem presos por outros motivos. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Determino o envio de copias do IP dos autos em questão, para uma investigação mais abrangente por parte da DEPRE a cerca dos fatos e das condutas dos supostos envolvidos. Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Dou a presente sentença por publicada e as partes por intimadas. Intime-se os réus pessoalmente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018346-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUGO VIANA LINO
Advogado(s): LAYSA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730), LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: SUZANE BARBOSA VIANA, PATRICIA SUANE DE LOURDES BARBOSA VIANA, JAIDER HUGO BARBOSA VIANA
Advogado(s):
Recolha a parte Autora, as custas relativas à expedição da Carta Precatória no Juízo Deprecado (TJ-MA), no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018346-72.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: HUGO VIANA LINO
Réu: SUZANE BARBOSA VIANA, PATRICIA SUANE DE LOURDES BARBOSA VIANA, JAIDER HUGO BARBOSA VIANA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasA Drª. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a ação acima referenciada, proposta por HUGO VIANA LINO, brasileiro, casado, filho de MARIA DIVA DA SILVA VIANA e JOAQUIM VIANA NETO, residente e domiciliado na RUA DOMINGOS LOPES 320, CENTRO, CAPITÃO DE CAMPOS - Piauí em face de SUZANE BARBOSA VIANA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de março de 2019 (11/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 11 de março de 2019
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023824-37.2007.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: DANIEL JOSE DA CONCEIÇAO - MENOR, AMANDA MARIA DA CONCEIÇAO - MENOR, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasA Drª. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a ação acima referenciada, proposta por DANIEL JOSÉ DE LIMA e AMANDA MARIA DA CONCEIÇÃO, ambos representados por sua genitora ROSÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, reisdente na Rua 08, Qd G, Casa 36, Vila Maria, Teresina-PI em face de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citado a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de março de 2019 (11/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 11 de março de 2019
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826740-25.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.M.P
ADVOGADO(s): GEORGE BARROSO DE MORAES
POLO PASSIVO: RÉU: J.B.R.P
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812160-24.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.M.V
ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.A
ADVOGADO(s): LILIANE DE OLIVEIRA COSTA,THIARA DE OLIVEIRA GOMES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0027129-19.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALDO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ISANIO BRAGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5812)
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA, FRANCY ALDA LOPES DA SILVA, FRANCISCO ALDO DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
DECISÃO: Dito isto, vislumbrando que na vara que tramitou o divórcio tem-se com amplitude a possibilidade de discussão do objeto do feito, ao contrário deste juízo, declino da competência de análise o feito à 5.ª Vara de Família de Sucessões onde tramitou a ação de divórcio do casal litigante. Junte-se aos autos o ofício n.º 057/2018/DP-DGP, de 15.08.2018, da lavra da Chede de Divisão de Pensionistas da PMPI. Após, dê-se baixa nesta unidade e distribua-se o feito ao juízo competente.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821720-87.2017.8.18.0140
CLASSE: ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS
POLO ATIVO: INTERESSADO: ALDENOURA MARIA DE SOUSA SILVA; INTERESSADO: INACIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811707-92.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.V.P
ADVOGADO(s): RICARDO DIAS PIRES,THIAGO ROCHA GOMES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.C.B.C.P
ADVOGADO(s): MARIANNA CASTELLO BRANCO CARVALHO PEREIRA
11795 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809177-18.2018.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: DJALMA CARDOSO LEITE; REQUERENTE: ZENAIDE CARDOZO LEITE CHAVES; REQUERENTE: DEMOSTENES CARDOZO LEITE
ADVOGADO(s): DJALMA CARDOSO LEITE
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0018568-50.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA JOSE VILARINHO DA ROCHA
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), MIREILLE E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4554)
Inventariado: ANTONIO DE PADUA MARTINS DA ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se os interessados, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da 1ª parcela das custas finais (boletos já gerados e constantes no sistema).
DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803437-45.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE LEONAN DOS SANTOS MELO; EXEQUENTE: MARIA JOSE DE AQUINO MELO
ADVOGADO(s): CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCA ARAUJO MARQUES; EXECUTADO: ANA LUCIA ARAUJO MARQUES; EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO MARQUES
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0829115-96.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803084-05.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816338-79.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SIVONEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A SIVONEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME - CNPJ: 09.185.102/0001-01 (AUTOR).
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821743-33.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: HUMBERTO SOARES GUIMARAES; EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES
ADVOGADO(s): DANILO BONFIM RIBEIRO,RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800688-89.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA
ADVOGADO(s): DANILO BONFIM RIBEIRO,RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819982-64.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DE PADUA SIQUEIRA BRANDAO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813242-56.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ERIK LOPES ABREU
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812199-84.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A
ADVOGADO(s): ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA
POLO PASSIVO: RÉU: C.E.V DE ARAUJO PISCICULTURA - EPP; RÉU: CARLOS EDUARDO VERAS DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812199-84.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A
ADVOGADO(s): ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA
POLO PASSIVO: RÉU: C.E.V DE ARAUJO PISCICULTURA - EPP; RÉU: CARLOS EDUARDO VERAS DE ARAUJO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805327-19.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA GOMES DA ROCHA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE