Diário da Justiça 8623 Publicado em 11/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000053-09.2004.8.18.0084

Classe: Execução da Pena

Apenado: ADELSON SOUSA DE VASCONCELOS, JUÍZO DE DIRETO DA COMARCA DE BARRO DURO-PI

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO:

Vistos, etc.

De início, registro que esta magistrada assumiu a respondência a título de substituição cumulativa pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019 - Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019.

Pois bem. Cediço que pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária não se converte em dívida de valor, com a consequente inscrição em dívida ativa, vez que tem natureza jurídica e finalidades diversas, não havendo falar/confundir com pena de multa (art. 51 do CP), não assiste razão ao Presentante do Ministério Público no pedido feito sob o Protocolo Eletrônico nº 5001.

Nesse sendito, referencio a jurisprudência dos Tribunais Superiores:

?DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELO REEDUCANDO. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA COBRANÇA PELA LEGISLAÇÃO RELATIVA À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PENA SUBSTITUTIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PENA DE MULTA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE SE FAZ NECESSÁRIA. EXEGESE DO ART. 44, § 4º DO CP.? (STJ - AREsp: 987018 SC 2016/0249934-2, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJ 20/03/2017)

ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido do Presentante do Ministério Público sob o Protocolo Eletrônico nº 5001 e, no mesmo expediente, observando-se o devido processo legal (contraditório e ampla defesa) DETERMINO o cumprimento simultâneo dos expedientes contidos no Item 1.

1.1 JUNTEM-SE aos autos as fichas de frequência do executado, referentes à pena de prestação de serviço à comunidade, as quais se encontram na contracapa.

1.2 No mesmo ato, à Secretaria para CERTIFICAR se houve expedição de alvará judicial para levantamento do depósito judicial - DJO de fls. 181/182, em favor da genitora da vítima, Srª Rosely Vieira Alves.

1.2.1 Na hipótese negativa, EXPEÇA-SE o devido alvará judicial (R$ 2.000,00, mais atualizações), conforme DJO de fls. 181/182, procedendo-se a intimação da beneficiária Srª Resely Vieira Alves no endereço constante de fls. 12.

1.3 No mesmo ato, INTIME-SE pessoalmente o executado para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, fazer prova nos autos do pagamento do valor restante correspondente à prestação pecuniária, no importe de R$ 1.732,00 (um mil, setecentos e trinta e dois reais), evetualmente efetuado no ano de 2015 e/ou eventualmente justificar/comprovar justificativa pelo susposto descumprimento. Certifique-se.

2. Na sequência, caso não reste comprovado o devido pagamento àquela época do valor devido, no prazo contido no item 1.3, à Secretaria para que proceda ao CÁLCULO do valor no que toca à diferença devida com acréscimo de juros de mora em 1% ao mês e correção monetária conforme a tabela de Correção da Justiça Fedral, a contar da data da audiência de justificação cujo termo encontra-se às fls. 179 (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí).

2.2. De já, INTIMANDO-SE pessoalmente o reeducando para pagamento do importe devido, no prazo de 05 (cinco) dias,, sob pena de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com base no art. 44, § 4º, do Código Penal.

Intimações e expediente necessários. Intime-se à Defesa Técnica por publicação oficial.

Ciência ao Presentante do Ministério Público.

Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

BARRO DURO, 28 de fevereiro de 2019.

Patrícia Luz Cavalcante

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000583-66.2013.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ANDRADE DA SILVA FILHO

Advogado(s): ANTONIO MOISES SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7939), ANTONIO MOISES SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7939)

Réu: HILARIO ALVES MONTEIRO NETO, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A.

Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

DESPACHO:

Determino a intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição retro no prazo de dez dias.

JOSÉ DE FREITAS, 7 de março de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-86.2013.8.18.0091

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ELENITA ALVES RODRIGUES DIAS

Advogado(s):

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, vislumbrando no mandamus a existência de direito líquido e certo amparável através da presente ação constitucional, confirmo a liminar de fls. 24-26, DECLARO NULO o ato impugnado, traduzido na portaria-GPM nº 48/2013 (e ofício 001/2013-SEMEDUC) expedido pelo impetrado e CONCEDO DEFINITIVAMENTE A SEGURANÇA quanto ao mérito, por congruência e subsunção à Constituição Federal e ao artigo 1º da Lei nº 12.016/09, no sentido de determinar ao impetrado o retorno da impetrante ELENITA ALVES RODRIGUES DIAS à sua lotação de origem: no Hospital Municipal Ardulino Juvêncio Paraguassú, em até 05 (cinco) dias da ciência da decisão, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial e da aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Ressalto que o valor da multa, caso não ocorra o devido cumprimento, será cobrado pessoalmente do gestor municipal de Cristalândia do Piauí. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Reexame necessário, a teor do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.

Após, transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 25 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800178-57.2019.8.18.0135

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P; REQUERENTE: A.P.D; REQUERENTE: J.B.D

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.G.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800765-98.2018.8.18.0043

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801308-19.2018.8.18.0135

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: E.J.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: W.S.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000144-27.2011.8.18.0061

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIODE ANGELIM, RAIMUNDO CAETANO DA SILVA

Advogado(s):

intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.

DESPACHO:

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000037-30.2013.8.18.0152

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Indiciado: FRANCISLENE MARIA GONÇALVES DE LACERDA

Advogado(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3892-B)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz intimo o advogado da parte autora para comparecer em audiência admonitória dia 11.04.2019, às 09:00 horas, na Sala do JECC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001563-94.2016.8.18.0065

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: R. G. N.

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Exonerado: M. N. B.

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

DESPACHO: R.H. Às partes, a fim de que apresentem as suas alegações finais, em até 15 dias. PEDRO II, 22 de outubro de 2018 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000462-33.2014.8.18.0084

Classe: Guarda

Requerente: FÁBIO CARDOSO DO VALE

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

Requerido: DANICLEIA SOUSA DA SILVA, ISABELI CRISTINE DE SOUSA CARDOSO DO VALE

Advogado(s):

SENTENÇA: (... ) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 17 e 485, incs. IV e VI, ambos do NCPC, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas.

Intimações necessárias. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93).

Expedientes necessários.

Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

BARRO DURO-PI, 20 de fevereiro de 2019

Patrícia Luz Cavalcante

Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000798-07.2011.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO CARLOS LEHMKUHL

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385)

DESPACHO: Fl.124: " Intime-se o requerido para se manifestar sobre a certidão expedida em15/10/2018 (fls. 122), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 6º, do NCPC."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000447-40.2018.8.18.0079

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI,
Requerido: FLAMARION BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA BARROS (OAB/PI Nº 6977)

DESPACHO: Redesigno a audiência de interrogatório para o dia 04/04/2019, às 10:00 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000032-61.2019.8.18.0034

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, FERNANDO COUTO MARIANO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI, VALDEMAR ROSA LOPES

Advogado(s): ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 153774), JONAS MARZAGÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 114931)

DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca - PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acordo com o provimento 07/2012, da CGJ/TJ/PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA os Advogados habilitados, para comparecerem na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI, às 11:30 horas do dia 26.03.2019, para Audiência de Oitiva de Testemunha, nos Autos em epígrafe. Água Branca - PI, 07.03.2019 (Elias Soares Siqueira), Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000672-90.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIETA BARBOSA DE SOUZA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela reclamante, no sentido de condenar o município reclamado ao pagamento dos salários referentes aos meses de novembro, dezembro e ao 13º salário, todos do ano de 2012, acrescido de juros e correção monetária. Condeno, ainda, o ente municipal requerido, ao pagamento de honorários no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 25 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004140-84.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERLEY ALVES, CELINA GOMES PEREIRA ALVES

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: No caso vertente, o réu, devidamente citado, apresentou contestação intempestivamente, conforme certificado nos autos, o que faz incidir sobre o mesmo a revelia com todos os seus efeitos. Intime-se a parte autora para indicar as provas que pretende produzir em 15 (quinze) dias, justificando cada uma, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal, ressalvado os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000568-67.2018.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARLON SOUSA BATISTA, MARCOS DE SOUSA PORTELA

Advogado(s): EDIVAN FONSECA GUERRA, OAB/PI 1.292/82

DESPACHO: INTIMAR o advogado acima, Dr. Edivan Fonseca Guerra, OAB/PI nº 1.292/82, assistente de acusação, para comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução designada para a data de 30/04/2019, às 10h30min.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-66.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUDEVÂNIA CARVALHO LISBOA MENDES

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora, no sentido de condenar o município requerido ao pagamento do salário referente ao mês de junho do ano de 2016 e a metade do 1/3 de férias do ano de 2015, acrescido de juros e correção monetária. Condeno, ainda, o ente municipal requerido, ao pagamento de honorários no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 25 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-61.2009.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAUL ARRUDA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, OAB/PI Nº 3.013/98, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, MARCADA PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2019, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, (para oitiva das testemunhas VALMIRA LOPES VIEIRA E GERLANE DA SILVA COELHO OLIVEIRIA e o interrogatório do réu RAUL ARRUDA DE OLIVEIRA), em razão da faltas do DVD da audiência de instrução de fls. 182.. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-27.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZEMAR MARQUES LISBOA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora, no sentido de condenar o município requerido ao pagamento da metade do 13º salário do ano de 2014, acrescido de juros e correção monetária. Condeno, ainda, o ente municipal requerido, ao pagamento de honorários no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 25 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000755-72.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VER CLEIDE SOUZA E SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora, no sentido de condenar o município requerido ao pagamento do salário referente aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º de 2016, acrescido de juros e correção monetária. Condeno, ainda, o ente municipal requerido, ao pagamento de honorários no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 25 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000742-10.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERINEI CORREIA DE SOUZA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora, ante a comprovação documental do pagamento da verba salarial pleiteada. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Sentença não sujeita ao reexame necessário.

Sem custas ou honorários advocatícios

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000736-03.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANTUNILIA DIAMANTINO LOPES DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora, ante a comprovação documental do pagamento da verba salarial pleiteada. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Sentença não sujeita ao reexame necessário.

Sem custas ou honorários advocatícios

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000620-65.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ DE SOUSA FEITOSA

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Dê-se as partes vistas dos autos para se manifestar sobre a petição eletronica de nº 0000620-65.2015.8.18.0048.5001 em 5 (cinco) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000747-32.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JERUSA LUSTOSA DOS REIS

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora, ante a comprovação documental do pagamento da verba salarial pleiteada. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Sentença não sujeita ao reexame necessário.

Sem custas ou honorários advocatícios

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-92.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSIONITA LIMA GUEDES DE SOUZA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pela parte autora, ante a comprovação documental do pagamento da verba salarial pleiteada. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Sentença não sujeita ao reexame necessário.

Sem custas ou honorários advocatícios

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de fevereiro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

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