Diário da Justiça 8623 Publicado em 11/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2026 - 2032 de um total de 2032

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) WANNEY CAVALCANTE PINHEIRO, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, natural de CAXIAS - MA, filho de WALDIR ALVES PINHEIRO e CONCEIÇÃO DE MARIA CAVALCANTE PINHEIRO; e SAMEA BEATRIZ SOARES DA COSTA, SOLTEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO LUIS RIBEIRO DA COSTA e MARIA LÚCIA LIMA SOARES DA COSTA; 2º) IVAN CASTRO RODRIGUES, DIVORCIADO, PADEIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCSICO EDIMAR SALES RODRIGUES e MARIA DE FATIMA CASTRO RODRIGUES; e FRANCISCA NÁDIA CARDOSO, SOLTEIRA, BALCONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de PEDRO CARDOZO SOBRINHO e MARIA JOSÉ CARDOZO; 3º) CARLOS ANDRÉ BRAGA DA SILVA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de ARAIOSES - MA, filho de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e FRANCISCA BRAGA DA SILVA; e BERNARDA AMORIM FERREIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de ALFREDO LIRA FERREIRA e CREUZA TEIXEIRA AMORIM FERREIRA; 4º) JEFFERSON OLIVEIRA DE ARAÚJO, SOLTEIRO, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ WILSON PEREIRA DE ARAÚJO e ZENILDA OLIVEIRA DE ARAÚJO; e ANA CLÁUDIA LOPES DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de ALTAMIRA - PA, filha de ANA PAULA LOPES DA SILVA; 5º) JOÃO TEIXEIRA SOBRINHO, DIVORCIADO, MILITAR, natural de GOIANIA - GO, filho de ALCEBÍADES TEIXEIRA DE SANTANA e SILVINA MARIA TEIXEIRA; e IVANIA MARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de ARAIOSES - MA, filha de SILVIO MATIAS MONTEIRO e MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO MONTEIRO; 6º) LUCAS ABRAÃO DE OLIVEIRA SANTANA, SOLTEIRO, FRENTISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS SANTANA FILHO e LUCINEIDE DE OLIVEIRA NORMANDIA; e SABRINA BRITINEI CASTRO DO NASCIMENTO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DO NASCIMENTO e GLAUCIA ROSEANE NASCIMETO DE CASTRO; 7º) FERNANDO ARMELAÚ, DIVORCIADO, ADMINISTRADOR (A), natural de COLATINA - ES, filho de THOMÁZ ARMELAÚ e LIZETE MARIA FRANÇA ARMELAÚ; e ERONDINA ALBUQUERQUE RIBEIRO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ EDUARDO FILHO e MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE RIBEIRO; 8º) JOSÉ TADEU DA SILVA SOUZA, VIÚVO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de JOÃO BATISTA BARROS DE SOUZA e MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA; e MARIA DAS GRAÇAS TAVARES DA SILVA, SOLTEIRA, PESCADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO IZIDORO DA SILVA e FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES DA SILVA; 9º) JEAN FIÚZA MASULLO, SOLTEIRO, CHEFE DE OFICINA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MASULLO e ADOLFA DA SILVA FIÚZA; e TEREZA CRISTINA DE CARVALHO SOUZA GARÇÊS, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO GARÇÊS e MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO SOUZA GARCÊS; 10º) JAILSON LIMA ARAUJO, SOLTEIRO, COMERCIANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOÃO ARAUJO NETO e MARIA CRISTINA LIMA ARAUJO; e MARIA TAWANY VIEIRA DOS SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS e CLEIDE MARIA VIEIRA SILVA; 11º) WANDERSON ROCHA GALENO, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS ARCENIO GALENO e MARIA DOS MILAGRES ROCHA GALENO; e DÉBORA PEREIRA MONTEIRO, SOLTEIRA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, natural de PARNAIBA - PI, filha de ROBERTO LINS MONTEIRO FILHO e ANA CRISTINA PEREIRA MONTEIRO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PJE - 5º CARTÓRIO CÍVEL (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0826266-54.2018.8.18.0140
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
ASSUNTO(S): [Provas]
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142
REQUERIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em face de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A., todos qualificadas nos autos, visando, em breve síntese, a obtenção de contrato que gerou descontos em seu benefício previdenciário. Decido por determinar a remessa dos autos à Comarca de Elesbão Veloso, neste Estado. Com efeito, verifico da inicial que a autora é residente no Município de Tanque do Piauí, e inicialmente postulou o benefício da gratuidade. A relação de que se trata é de consumo e a jurisprudência é forte no entendimento de que esta categoria de ação deve tramitar no domicílio do autor, em atenção aos valores juridicamente protegidos e consagrados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. A defesa de seus interesses em comarca muito distante de seu domicílio, financeiramente onera em demasia o consumidor e dificulta a defesa de seus direitos e o acesso à Justiça. Essas as razões pelas quais determino a remessa dos autos para a Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, considerando que a matéria é de ordem pública, cognoscível de ofício. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, determino a urgente remessa dos autos a Comarca de Elesbão Veloso, com as homenagens deste juízo. Intime-se

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PJE - 5º CARTÓRIO CÍVEL (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0826055-18.2018.8.18.0140
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
ASSUNTO(S): [Provas]
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142
REQUERIDO: BMG

DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em face de BMG., todos qualificadas nos autos, visando, em breve síntese, a obtenção de contrato que gerou descontos em seu benefício previdenciário. Decido por determinar a remessa dos autos à Comarca de Elesbão Veloso, neste Estado. Com efeito, verifico da inicial que a autora é residente no Município de Tanque do Piauí, e inicialmente postulou o benefício da gratuidade.
A relação de que se trata é de consumo e a jurisprudência é forte no entendimento de que esta categoria de ação deve tramitar no domicílio do autor, em atenção aos valores juridicamente protegidos e consagrados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. A defesa de seus interesses em comarca muito distante de seu domicílio, financeiramente onera em demasia o consumidor e dificulta a defesa de seus direitos e o acesso à Justiça. Essas as razões pelas quais determino a remessa dos autos para a Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, considerando que a matéria é de ordem pública, cognoscível de ofício. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, determino a urgente remessa dos autos a Comarca de Elesbão Veloso, com as homenagens deste juízo.Intime-se

PORTARIA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PORTARIA Nº 02/2019 - GJ

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a realização da correição ordinária de 2019, referente ao ano de 2018, ter apontado a existência de 200 (duzentos) processos com carga ou vista com prazo superior ao legal;

CONSIDERANDO que os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado, nos termos do art. 234 do Novo Código de Processo Civil.

CONSIDERANDO que de acordo com o novo sistema de correição adotado pela Corregedoria Geral de Justiça, a regularização dos 200 (duzentos) processos deverá ocorrer até o dia 31/07/2019;

RESOLVE

Art. 1º. DETERMINAR à Secretaria da Vara Única da Comarca de Cocal/PI que promova a cobrança dos autos que se encontram com carga acima do prazo legal de 05 (cinco) dias (anexo único desta portaria segundo relatório indicado pelo sistema de Correição da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, mediante as providências de notificação, busca e apreensão, perda de vistas e representação na OAB, Ministério Público ou Defensoria Pública.

Art. 2º. INTIMAR os advogados privados, via diário de justiça ou pessoalmente, para devolução dos autos no prazo de 03(três) dias, sob pena de perda do o direito de vista dos autos fora de cartório e aplicação de multa correspondente à metade do salário-mínimo, além da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e aplicação de multa, nos termo do art. 234, do Novo Código de Processo Civil.

Art. 3º. INTIMAR a Defensoria Pública e o Ministério Público para devolução dos autos que estejam em seu poder além do prazo regulamentar, no prazo de 03(três) dias, mediante notificação pessoal por ofício, sob pena de multa e a comunicação do fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar, nos termos do art. 234 do NCPC.

Publique-se esta Portaria no "Diário da Justiça" do Estado do Piauí.

Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca de Cocal/PI.

Cocal, 08 de março de 2019

Carlos Augusto Arantes Júnior

Juiz de Direito

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 02/2019-GJ

Número

Localização

1

0000008-22.2004.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

2

0000016-91.2007.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

3

0000836-08.2010.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

4

0001208-54.2010.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

5

0001247-51.2010.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

6

0000088-05.2012.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

7

0000394-71.2012.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

8

0000456-14.2012.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

9

0000039-27.2013.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

10

0000927-59.2014.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

11

0000052-55.2015.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

12

0000311-50.2015.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

13

0001056-30.2015.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

14

0000043-11.2006.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

15

0000590-65.2017.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

16

0000021-30.2018.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

17

0000095-84.2018.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

18

0000148-65.2018.8.18.0046

Carga Advogado: - ()

19

0000713-63.2017.8.18.0046

Vista Defensoria: - ()

20

0000715-33.2017.8.18.0046

Vista Defensoria: - ()

21

0000394-61.2018.8.18.0046

Vista Defensoria: - ()

22

0000519-29.2018.8.18.0046

Vista Defensoria: - ()

23

0000052-16.2019.8.18.0046

Vista Defensoria: - ()

24

0000039-03.2008.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

25

0000072-22.2010.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

26

0000115-90.2009.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

27

0000120-15.2009.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

28

0000167-52.2010.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

29

0000219-82.2009.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

30

0000798-93.2010.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

31

0000900-18.2010.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

32

0001134-97.2010.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

33

0001302-02.2010.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

34

0001639-88.2010.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

35

0000237-35.2011.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

36

0000253-86.2011.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

37

0000236-21.2009.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

38

0000551-44.2012.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

39

0000161-40.2013.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

40

0000163-10.2013.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

41

0000242-86.2013.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

42

0000641-18.2013.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

43

0000671-19.2014.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

44

0000741-36.2014.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

45

0000758-72.2014.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

46

0000762-12.2014.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

47

0001240-20.2014.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

48

0000202-36.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

49

0000231-86.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

50

0000407-65.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

51

0000421-49.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

52

0000831-10.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

53

0000837-17.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

54

0000867-52.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

55

0000981-88.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

56

0000994-87.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

57

0001295-34.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

58

0001438-23.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

59

0001466-88.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

60

0001493-71.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

61

0001498-93.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

62

0001516-17.2015.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

63

0000204-69.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

64

0000380-48.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

65

0000385-70.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

66

0000596-09.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

67

0000832-58.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

68

0000863-78.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

69

0000873-25.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

70

0000881-02.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

71

0001035-20.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

72

0001177-24.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

73

0001400-74.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

74

0001411-06.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

75

0001492-52.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

76

0001499-44.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

77

0001511-58.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

78

0001512-43.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

79

0001513-28.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

80

0001586-97.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

81

0001617-20.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

82

0001638-93.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

83

0001657-02.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

84

0001697-81.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

85

0001721-12.2016.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

86

0000062-31.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

87

0000065-83.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

88

0000077-97.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

89

0000274-52.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

90

0000373-22.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

91

0000464-15.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

92

0000478-96.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

93

0000572-44.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

94

0000598-42.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

95

0000626-10.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

96

0000641-76.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

97

0000643-46.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

98

0000645-16.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

99

0000771-66.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

100

0000787-20.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

101

0000887-72.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

102

0000925-84.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

103

0000978-65.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

104

0001022-84.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

105

0001026-24.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

106

0001040-08.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

107

0001042-75.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

108

0001212-47.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

109

0001249-74.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

110

0001317-24.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

111

0001356-21.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

112

0001365-80.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

113

0001367-50.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

114

0001414-24.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

115

0001433-30.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

116

0001439-37.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

117

0001443-74.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

118

0001480-04.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

119

0001495-70.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

120

0001502-62.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

121

0001508-69.2017.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

122

0000025-67.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

123

0000067-19.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

124

0000100-09.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

125

0000110-53.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

126

0000112-23.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

127

0000123-52.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

128

0000130-44.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

129

0000133-96.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

130

0000142-58.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

131

0000144-28.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

132

0000161-64.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

133

0000167-71.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

134

0000171-11.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

135

0000173-78.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

136

0000175-48.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

137

0000176-33.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

138

0000177-18.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

139

0000178-03.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

140

0000187-62.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

141

0000188-47.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

142

0000197-09.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

143

0000226-59.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

144

0000227-44.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

145

0000250-87.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

146

0000262-04.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

147

0000263-86.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

148

0000274-18.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

149

0000275-03.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

150

0000278-55.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

151

0000281-10.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

152

0000295-91.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

153

0000310-60.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

154

0000320-07.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

155

0000344-35.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

156

0000352-12.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

157

0000396-31.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

158

0000397-16.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

159

0000417-07.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

160

0000424-96.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

161

0000433-58.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

162

0000447-42.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

163

0000500-23.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

164

0000505-45.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

165

0000506-30.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

166

0000509-82.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

167

0000531-43.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

168

0000540-05.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

169

0000658-78.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

170

0000660-48.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

171

0000666-55.2018.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

172

0000009-79.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

173

0000010-64.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

174

0000016-71.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

175

0000017-56.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

176

0000018-41.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

177

0000019-26.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

178

0000036-62.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

179

0000037-47.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

180

0000038-32.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

181

0000039-17.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

182

0000040-02.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

183

0000041-84.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

184

0000047-91.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

185

0000048-76.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

186

0000049-61.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

187

0000050-46.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

188

0000055-68.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

189

0000058-23.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

190

0000071-22.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

191

0000078-14.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

192

0000079-96.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

193

0000081-66.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

194

0000082-51.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

195

0000083-36.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

196

0000089-43.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

197

0000090-28.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

198

0000095-50.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

199

0000096-35.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

200

0000100-72.2019.8.18.0046

Vista ao Ministério Público: - ()

Cocal, 08 de março de 2019.

Carlos Augusto Arantes Júnior

Juiz de Direito

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PJE - 5º CARTÓRIO CÍVEL (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0827595-04.2018.8.18.0140
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
ASSUNTO(S): [Provas]
AUTOR: JOSE LOPES DE SOUSA
ADVOGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA

DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por JOSE LOPES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO SA, todos qualificadas nos autos, visando, em breve síntese, a obtenção de contrato que gerou descontos em seu benefício previdenciário. Decido por determinar a remessa dos autos à Comarca de Água Branca, neste Estado.Com efeito, verifico da inicial que a autora é residente no Município de Água Branca - PI, e inicialmente postulou o benefício da gratuidade.
A relação de que se trata é de consumo e a jurisprudência é forte no entendimento de que esta categoria de ação deve tramitar no domicílio do autor, em atenção aos valores juridicamente protegidos e consagrados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. A defesa de seus interesses em comarca muito distante de seu domicílio, financeiramente onera em demasia o consumidor e dificulta a defesa de seus direitos e o acesso à Justiça. Essas as razões pelas quais determino a remessa dos autos para a Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, considerando que a matéria é de ordem pública, cognoscível de ofício. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, determino a urgente remessa dos autos a Comarca de Água Branca - PI, com as homenagens deste juízo. Intime-se

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PJE - 5º CARTÓRIO CÍVEL (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0827598-56.2018.8.18.0140
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
ASSUNTO(S): [Provas]
AUTOR: JOSE LOPES DE SOUSA
ADVOGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA

DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO em face de BMG, todos qualificadas nos autos, visando, em breve síntese, a obtenção de contrato que gerou descontos em seu benefício previdenciário. Decido por determinar a remessa dos autos à Comarca de Água Branca-PI, neste Estado.Com efeito, verifico da inicial que a autora é residente no Município de Água Branca-PI, e inicialmente postulou o benefício da gratuidade.
A relação de que se trata é de consumo e a jurisprudência é forte no entendimento de que esta categoria de ação deve tramitar no domicílio do autor, em atenção aos valores juridicamente protegidos e consagrados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. A defesa de seus interesses em comarca muito distante de seu domicílio, financeiramente onera em demasia o consumidor e dificulta a defesa de seus direitos e o acesso à Justiça. Essas as razões pelas quais determino a remessa dos autos para a Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, considerando que a matéria é de ordem pública, cognoscível de ofício. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, determino a urgente remessa dos autos a Comarca de Água Branca - PI, com as homenagens deste juízo. Intime-se.

OUTROS

Edital de Citação (OUTROS)

PROCESSO Nº: 0800865-57.2018.8.18.0074
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: LUIZA ANTONIA DA SILVA
REQUERIDO: GABRIELA SANTOS SILVA, APELIDO "BIELA", EDIVALDO PEDRO DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO

20 DIAS (VINTE DIAS)

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua José Dias, nº 285, SIMÕES-PI, a Ação acima referenciada, proposta por LUIZA ANTONIA DA SILVA, brasileira, em união estável, agricultora, residente e domiciliado na Rua Professor Manoel Avelino de Brito, n. 388, Novo Milênio, Marcolândia-PI em face de Edivaldo Pedro de Sousa, brasileiro, filho de Cícero Pedro de Souza e Maria Paulina da Conceição, morador de rua, atualmente em lugar incerto e não sabido.; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 8 de março de 2019 (08/03/2019). Eu, Paulo Almeida Carrilho Júnior, digitei, subscrevi e assino.

SIMÕES, 8 de março de 2019

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

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