Diário da Justiça
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Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004385-66.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUIZ MARCELO BUENDIA SILVA MELLO
Advogado(s):
O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIZ MARCELO BUENDIA SILVA MELLO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-16.2012.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): RANIEL PRUDÊNCIO BARBOSA
Advogado(s):
Cuida-se de ação de execução ajuizada no distante ano 2012. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls.33, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 22 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000145-12.2011.8.18.0061
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: RAIMUNDO CAETANO DA SILVA, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001573-40.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
DESPACHO: Vistos, etc.Considerando a interposição de recurso de Apelação em face da sentençaprolatada no presente feito, não vislumbro razão para o exercício do juízo de retração aoqual infere o dispositivo 331, do CPC, peculiar à espécie recursal em comento. Nãoobstante, a ausência desta retratação intenta ao descumprimento da parte autora aoprocedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 38 do Provimento Conjunto de nº 11, de 16de setembro de 2016.Assim, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões aorecurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.Determino à secretaria que, nos termos do Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça proceda à atualização cadastral das partes e de seus procuradores e, atocontínuo, proceda a intimação.Após, com ou sem contrarrazões, sem necessidade de conclusão, remetam-seos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação, comas cautelas legais e homenagens de estilo, feitas as anotações devidas.Int. necessárias. Cumpra-se;PIRIPIRI, 15 de agosto de 2018MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRIDESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-71.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): VALDIVINO ABADE DE SOUSA
Advogado(s):
Cuida-se de ação de execução ajuizada no distante ano 2011. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito.AR à fls. 56, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-38.2015.8.18.0046
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu:
Advogado(s):
ISTO POSTO, e, considerando o mais que dos autos consta, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgar o presente processo, indeferindo a expedição de alvará, ante a não comprovação de saldo a receber pela Parte Autora. Isento de custas, posto que beneficiária dos benefícios da gratuidade judiciária. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. COCAL, 26 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000503-49.2017.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se o exequente da penhora on line realizada, bem como do bloqueio de veículos no Renajud. A fim de proceder a penhora do veículo faz-se necessárias a sua apreensão, devendo o exequente diligenciar a sua localização. Intime-se o executado da penhora realizada PIO IX, 28 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003461-89.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: BERNARDO DA SILVA, CLAUDIO ROBERTO MENEZES DA SILVA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
DESPACHO:
Designo para o dia 28 / 03 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-09.2018.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): ITALO DE SOUSA BRINGEL(OAB/MARANHÃO Nº 10815)
Réu: BCV-BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA:"(...) Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º,VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial e, declarando nula a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condeno o BANCO réu a restituir à autora, de forma simples, todas as parcelas descontadas no seu benefício previdenciário no período entre Abril de 2013 até Julho de 2014 relativas ao contrato de Nº 46-557322/09999, corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data da citação. Condeno ainda o BANCO réu a pagar ao autor o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data do arbitramento, nos termos do Enunciado n°362 da Súmula de jurisprudência do STJ."
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000684-24.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LEONARDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LEONARDO FERREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 1 de março de 2019 (01/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-92.2014.8.18.0084
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUCIANA MOREIRA DA SILVA MENDES
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que a Autora incluiu, em seus pedidos, indenização por dano material e dano moral, sem, no entanto, declinar os valores que entende devidos, atribuindo à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). DO VALOR DA CAUSA: Estatui o NCPC que o pedido deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324, NCPC). Entrementes, ainda que se considere como a quantificação do valor do dano moral como "indicativo/sugestivo", ao final, arbitrado pelo magistrado, o Novo Código de Processo Civil, assevera que a parte autora deverá quantificar o valor do dano moral que pretende a compensação, e com isso observar-se a fixação do valor da causa no mesmo valor, consoante o disposto nos arts. 291 e 292, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. A parte autora deverá quantificar o valor do dano moral que pretende assim como fixar o valor da causa no mesmo valor, em observância ao disposto no art. 292, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. DA EMENDA À INICIAL: Por conseguinte, DETERMINO à Autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que esclareça os valores pretendidos a título de dano material e dano moral, bem como retifique o valor da causa, considerando o proveito econômico pretendido (art. 292, V, CPC/2015). Após, intime-se o Réu por seu advogado já habilitado no mesmo prazo (art. 9º do CPC/2015), uma vez que não identifiquei substabelecimento em nome do advogado que subscreve a Petição Eletrônica nº -5001. Cumpra-se. BARRO DURO, 1 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000941-43.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA VIANA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
DESPACHO: Vistos, Apresentada a contestação contendo matérias preliminares de mérito, determino a inimtação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, nos termos do art. 351 do CPC/15. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de janeiro de 2018 MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000516-56.2017.8.18.0031
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: N G F S
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), SAMYLLA DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17010)
Requerido: C P DA S, I P DA S
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ex vi do artigo 485, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 13 de fevereiro de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000401-29.2015.8.18.0088
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
Réu: IZABEL MARIA DE MELO, HILTON CARDOSO DA SILVA, MARIA APARECIDA MEMORIA MARTINS, FRANCISCA ILENE DA ROCHA, MANOEL LUIS CARVALHO TEIXEIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
DECISÃO: Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS PI para fixar o valor da causa principal, a saber, a AÇÃO DE COBRANÇA (autos nº. 538-45.2014.8.18.0088), no importe de R$ 3.732,00 (três mil setecentos e trinta e dois reais), tudo conforme o disposto no art. 291 e art. 292 do CPC/15. A presente decisão não resultará efeitos imediatos ao processo principal, o que não afetará sua tramitação. Determino a certificação devida da presente decisão nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA (autos nº. 538-45.2014.8.18.0088), intimando-se as partes.Após trânsito em julgado, determino a baixa do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-33.2011.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: FRANCISNETE MARTINS FERREIRA
Advogado(s):
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada no distante ano 2011. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls. 29, verso acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-33.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CERAMICA APOLLO LTDA, REPRESENTADO POR ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI, CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA:"(...) Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial,extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no art.485, I do Código de ProcessoCivil."
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800019-40.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE JOAO DE AQUINO
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800317-56.2018.8.18.0066
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSEFA IZABEL DA ROCHA
ADVOGADO(s): VALDEMAR HENRIQUE DA ROCHA SOBRINHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: IZABEL JOANA DA ROCHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800167-75.2018.8.18.0066
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ACACIO RODRIGUES HOLANDA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MICAELA DE CARVALHO ALENCAR ANTAO
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800347-91.2018.8.18.0066
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.A.C; REQUERENTE: J.B.C
ADVOGADO(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR
POLO PASSIVO:
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800420-39.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE CARVALHO
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800420-39.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE CARVALHO
ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800001-92.2019.8.18.0103
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.F.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.S.R
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800582-34.2018.8.18.0074
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.L.H
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.W.G.H
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800582-34.2018.8.18.0074
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.L.H
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.W.G.H
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA