Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002407-05.2009.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: JOSE HORTENCIO DOS SANTOS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 52v.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-52.2012.8.18.0042

Classe: Atentado

Requerente: RAIMUNDO UNILSON DE SOUZA, ANDRELINA COELHO NORONHA, JOSUÉ DE CAMPOS FIRMINO

Advogado(s): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA(OAB/GOIÁS Nº 2482-A), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR(OAB/GOIÁS Nº 19739)

Requerido: WALDEMIRO SOLETTI

Advogado(s):

DESPACHO

R.h.

Às fls. 326 juntada aos autos em 28 de Fevereiro de 2019, o perito informa que o laudo pericial encontra-se em fase de andamento, necessitando de um prazo inicial de 180 (cento e vinte) dias para a realização do laudo pericial.

Diante do exposto, defiro o pedido.

Transcorrido o prazo de 180 dias, façam-me os autos conclusos.

Intimem-se as partes e o perito.

BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002967-25.2015.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSÉ DE JESUS DOS ANJOS SILVA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001001-42.2008.8.18.0073

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: MARIA SENHORA DE MIRANDA SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)

Requerido: MARIA JOSEFA DOS SANTOS MIRANDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 27/02/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24031738 D7000.80A0A.AC666.829AC.C8F0A.5413A Ademais, publicou-se edital (fls. 43), para que, havendo herdeiros, os mesmos se manifestassem nos autos, promovendo a devida habilitação, sob pena de extinção do feito. Além disso, conforme certidão de fls. 36, não foi localizado qualquer processo de inventário em nome da autora em consulta feita no sistema Themis web. Posto isso, considerando que após tomadas todas as diligências possíveis para dar seguimento ao processo e a certidão de fls. 33v, que atesta o óbito da parte autora, não tendo os herdeiros se habilitado, mesmo devidamente citados por edital, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Sem custas. P.R.I Após o transito em julgado, de-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000271-85.2009.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ALVES DE MACÊDO

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 27747/96)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO:

Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Considerando a petição retro, bem como, o pedido de liquidação da sentença, INTIME-SE a parte executada, através de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-28.2014.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES CUNHA

Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616)

Requerido: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, NILDA SANTOS, EDUARDO MARTINS ROSAL, JAQUELINE MARIA ROCHA DA SILVA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

DESPACHO

R.h.

Às fls. 120, juntadas aos autos em 28 de Fevereiro de 2019, o perito informa que o laudo pericial encontra-se em fase de andamento, necessitando de um prazo inicial de 180 (cento e vinte) dias para a realização do laudo pericial.

Diante do exposto, defiro o pedido.

Transcorrido o prazo de 180 dias, façam-me os autos conclusos.

Intimem-se as partes e o perito.

BOM JESUS, 28 de fevereiro de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-92.2011.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, FUNDAÇÃO MADRE JULIANA

Advogado(s): LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)

SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, somente para condenar a Fundação Madre Juliana a devolver a quantia relativas as taxas eventualmente pagas pelos candidatos com a inscrição no teste seletivo correlato, corrigidas monetariamente pela TR."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-75.2019.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADALBERTO MARTINS ANTUNES

Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA (OAB/PI 11.542)

Diante disso, determino a intimação do referido causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente procuração outorgada pelo acusado. Findo o prazo, sem manifestaçao, remetam-se imediatamente os autos à Defensoria Pública Estadual, para apresentação de resposta à acusação. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-48.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: SINVAL BARREIRA DE MACEDO

Advogado(s):

Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada no distante ano 2012. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. AR à fls. 25, verso acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse. Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-52.2013.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: MARCELO JUNIOR ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR MARCELO JUNIO ALMEIDA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.

NOTA DE FORO/ PROC. 00011544-72.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0011544-72.2017.818.0014

Promovente: ELIDIANA PEREIRA SILVA / ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI: 14180

Promovida: BANCO BRADESCO S/A

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimações necessárias.

Barras, 24 de janeiro de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001046-37.2011.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JORGE WOLNEI DE ALMEIDA BASTOS

Advogado(s): LUCIANO SPILLARI FERRAZ(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 80131), MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Requerido: LUCIANO CURIONE

Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

DESPACHO

R.h.

Designo para o dia 26/04/2019, às 10h00min, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, no Fórum da Comarca de Bom Jesus/PI. Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente e intimação.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

BOM JESUS, 1 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002146-84.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: MARIA IRENE DA SILVA MARANHÃO

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000606-45.2011.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): VERISSIMO MILITAO DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO: Dessa forma, com fulcro no art. 10 da Lei 13.340/2016, alterado pelo Lei13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intime-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-16.2014.8.18.0046

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Requerido: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s):

ISTO POSTO, considerando o mais que dos autos consta, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, autorizar a expedição de alvará em nome da Senhora MARIA ALVES DO NASCIMENTO para que possa receber junto à Caixa Econômica Federal, os valores depositados em nome da seu falecido filho, o senhor FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO, proveniente de valores não recebidos por seu filho quando em vida, a título de saldo de conta bancária e saldo de FGTS e PIS, ficando, todavia, a aludida interessada, nomeada desde já fiel depositário dos valores sacados e, também obrigada à prestação de contas, com eventuais herdeiros ou terceiros não citados, cujos direitos ressalvo expressamente. Sem custas. Expeça-se o Alvará, transcrevendo-se o dispositivo da sentença acima. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Após, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. COCAL, 26 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000518-88.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMO O DR. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo INSS, para dizer se concorda com tal quantia informada e requerer o que entender necessário para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 01 de março de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002434-32.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: WANDERSON COSTA CARDOZO

Advogado(s):

No que concerne a busca de endereço, indefiro o pleito.

Intime-se a parte autora para que forneça o endereço atualizado do requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção, alertando-a que, nos moldes da lei adjetiva civil, compete à parte autora informar o endereço do réu bem como sua completa qualificação para fins de citação.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000117-08.2011.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Réu: SALVADOR FERREIRA DOS SANTOS E MARIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação do devedor foi cumprida integralmente, a teor do art. 924, inciso II, do CPC. Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, e determino a extinção do processo e o desentranhamento do título original que instituiu a presente execução para devolução ao interessado, desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada e/ ou devolução de mandados e carta precatória eventualmente expedidos nos autos, e determino a baixa e exclusão de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito e possíveis inscrições em nome do requerido aos órgãos de proteção ao crédito, conforme requerido às fls. 66. Custas de lei pelos executados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Raimundo Nonato, 30 de janeiro de 2019.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-66.2008.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: DEOCLÉCIO CORRADI, JUSSARA BERNADETE CRESPI CORRADI

Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), SILVIA REGINA MASCARELLO MASSARO(OAB/PARANÁ Nº 20634), EDSON LUIZ MASSARO(OAB/PARANÁ Nº 20633)

Requerido: FRANCISCO ROBERTO TOMAZZINI, MARIA APARECIDA MARASCO TOMAZINI, JOSÉ MARIO TOMAZINI, DARLENE D'AVILA TOMAZINI, NORBERTO TOMAZINI, ROSANA DA SILVA GOLVEIA TOMAZINI, SEBASTIÃO TOMAZINI, RITA DE CASSIA GONÇALVES TOMAZINI, COMPANHIA PIAUIENSE AGROINDUSTRIAL-CPA

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893),

DESPACHO

Desta forma, intime-se a parte interessada para protocolizar fisicamente o incidente de exceção de suspeição nesta Vara.

Desentranhe-se a petição e os documentos que a instruíram.

Expedientes necessários.

BOM JESUS, 1 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-94.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: .BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

SENTENEÇA: "(...) Em face de todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Banco Bradesco S.A. a indenizar o autor: a)por danos materiais na restituição em dobro do valor efetivamente descontado, corrigido monetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data da citação; b) por danos morais em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), corrigidomonetariamente com a incidência de juros de mora, tudo pela Taxa SELIC, desde a data do arbitramento, nos termos do Enunciado n°362 da Súmula de jurisprudência do STJ. Declaro, ainda, inexistente a relação jurídica discutida na demanda, determinando ao Bradesco S.A. que cesse os descontos. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000810-34.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO VOTARANTIN S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. COCAL, 27 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-58.1998.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO FERREIRA DE LIMA FILHO

Advogado(s):

Réu: MINERADORA SANTA FILOMENA

Advogado(s):

Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada no distante ano 1998. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito. certidão à fls. 22, verso acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse. Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-03.2010.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Requerido: CARLOS FONTINELE ADRIAO

Advogado(s):

Concedo o prado na forma requerida.

Decorrido o lapso temporal, intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001335-50.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENEROSA ANTONIA DE BRITO MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO ITAU CONSIGNADOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS, sendo um em favor do causídico da parte promovente, para levantamento dos honorários advocatícios depositados nos autos, no valor de R$1.509,45, e outro em favor da parte autora, para fins de levantamento do saldo remanescente depositado nestes autos. Sem custas nesta fase pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 27 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800007-84.2017.8.18.0066

CLASSE: ARROLAMENTO COMUM

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.S.S; REQUERENTE: V.H.C.L; REQUERENTE: J.M.S; REQUERENTE: A.C.C.L

ADVOGADO(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.F.C.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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