Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-74.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAETÉ AGROPECUARIA LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 101471)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, O INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI, CÉLIA DOS SANTOS LUCA, MARIA DELFINA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO ANTUNES DE CARVALHO, JUVENAL DELFINO DOS SANTOS, MARIA DA PAIXÃO HONÓRIO RIBEIRO, PEDRO DELFINO DOS SANTOS, JOSÉ EDINO DELFINO DOS SANTOS, JEOVANI HONÓRIO RIBEIRO, FRANCISCA DE ASSIS HONÓRIO RIBEIRO, MARIA FILOMENA HONÓRIO, LUIZ CLÁUDIO FERNANDES GONÇALVES, INVESTIDORES IMOBILIÁRIOS LIMITADA, AGROIMÓVEIS LIMITADA, TERRA IMOVEIS LTDA, DAMHA AGRONEGÓCIOS LIMITADA, NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LLIMITADA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)

JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.

BOM JESUS, 25 de fevereiro de 2019.

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000489-89.2011.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSE CARLOS DA COSTA, TATIELE NAYANA COSTA DE LIMA

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

Objeto: intimação da defesa de que foi expedida a carta precatória referida

DESPACHO: Ante o requerimento de fls. 132, peticionado eletronicamente, determino que seja expedido uma nova carta precatória para a comarca de Barras PI para a oitiva da vítima LIVE PEREIRA DA ROCHA. Expedientes necessários. Cumpra-se. JOSÉ DE FREITAS, 17 de setembro de 2018. VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000909-64.2008.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. CNPJ/MF 60.886.413/0001-47

Advogado(s): MIRELLA PARADA MARTINS(OAB/MARANHÃO Nº 4915)

Requerido: F J DISTRIBUIDORA DE GAS CNPJ/MF 07.753.107/0001-50, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO E LUCRECIA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-67.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS HIGINO FERREIRA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Determino encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000172-97.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FERNANDO DOS SANTOS SILVA, HERLLEN DA LUZ MARTINS

Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)

DESPACHO: Em tempo, Ante a fixação em sentença de regime inicial semi-aberto quanto ao réu Herllen da Luz, determino o cumprimento da prisão preventiva no estabelecimento penal condizente com o regime fixado. Cumpra-se. URUÇUÍ, 27 de fevereiro de 2019 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-17.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: ALINE ALMEIDA ALVES RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001017-49.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA GIRLENE DE CASTRO MACEDO SOARES

Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/02/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24017287 5EA6E.88ECE.11ED8.A099D.5D99B.9DB92 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0001017-49.2015.8.18.0073 PROCESSO Nº: Procedimento Comum Cível CLASSE: ANA GIRLENE DE CASTRO MACEDO SOARES Autor: .O ESTADO DO PIAUÍ Réu: CERTIDÃO DE SENTENÇA PROFERIDA Certifico para os devidos fins que a foi proferida sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito devido à ausência do autor a audiência, conforme evento anterior, do que para constar lavro o presente. Dou fé. SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de fevereiro de 2019 SENTENÇA PROFERIDA Aprovo a Minuta de Sentença, já prolatada por este Juiz no evento anterior e conforme carreado na certidão acima, por seus próprios termos e fundamentos, constando do sistema este apenas para fins decisum de alimentação do mesmo. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000388-13.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), FERNANDA GARCIA LUIZ TRAJANO(OAB/SÃO PAULO Nº 350092), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 331035)

DESPACHO: "Tendo-se em vista que o Aviso de Recebimento inerente à carta de citação dirigida ao Banco não retomou dos Correios e a consequente impossibilidade de se aferir eventual ausência injustificada deste, os autos devem ser conclusos para a designação de nova audiência de conciliação."

Advertências: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houve autocomposição do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipóteses do art. 334, §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. §4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

À audiência foi incluída na pauta para o dia 15/4/2019, às 11:20 horas, na sala das audiências deste Juízo. Ficando as partes devidamente intimadas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000172-97.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FERNANDO DOS SANTOS SILVA, HERLLEN DA LUZ MARTINS

Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a), em 27/02/2019, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24046236 9771E.84297.C673E.2067F.C7E9B.0CF76 HERLLEN LUZ MARTINS Atento ao artigo 33, §2º, ?b? do Código Penal, fixo o regime semiaberto para , por revestir-se de melhor adequação no caso concreto. cumprimento da sanção Não concedo ao acusado a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direito devido ao valor da pena imposta (art. 44,I, CP). Mantenho a custódia cautelar do réu face a permanência dos requisitos ensejadores da medida a qual fora analisada , bem como, ficou comprovada a materialidade e autoria do delito e não houve nenhum outro fato que modificasse a situação fática para desabonar a aplicabilidade da prisão, mantendo a fundamentação utilizada na primeira decisão, entretanto, ante a fixação de regime A pena de Multa será paga nos termos do art. 50 do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo a título de reparação de danos resultantes da (CPP, artigo 387, IV), em razão do crime em comento não comportar a infração penal aplicação de tal norma. Deixo de condenar o réu no pagamento das custas processuais , dado sua condição hipossuficiente. FERNANDO DOS SANTOS SILVA Em que pese o artigo 33, §2º, ?c? do Código Penal, determinar o cumprimento em regime semi-aberto para condenado a pena superior a 04 (quatro) anos, por revestir-se de melhor adequação no caso concreto, ciente que o réu é primário sem que haja processos em curso, além de que a pena se aproxima do disposto no item em comento para aplicação de regime menos gravoso, determino o cumprimento em . regime aberto Não concedo ao acusado a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direito devido ao valor da pena imposta (art. 44,I, CP). Concedo ao réu em questão direito de recorrer em liberdade , eis que, inexiste fundamentação idônea para a decretação de prisão cautelar, visto que atualmente o réu se encontra solto e não houve modificação da situação fática assaz para o enquadramento no artigo 312 e seguintes do CPP. Deixo de fixar valor mínimo a título de reparação de danos resultantes da (CPP, artigo 387, IV), em razão do crime em comento não comportar a infração penal aplicação de tal norma. Deixo de condenar o réu no pagamento das custas processuais , dado sua Documento assinado eletronicamente por MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a), em 27/02/2019, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24046236 9771E.84297.C673E.2067F.C7E9B.0CF76 condição hipossuficiente. Expeça-se guia de recolhimento provisória quanto ao réu preso. Após a adoção das providências acima, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado da presente decisão, tomem-se as seguintes providências: (I) Extraia guia de recolhimento definitivo do réu preso e a encaminhe para o Juízo da execução penal e guia de execução do réu solto; (II) oficie-se à Zona Eleitoral deste Município, comunicando a condenação do réu, com sua identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para cumprimento do disposto pelo artigo 15, III, da Constituição Federal e pelo artigo 71, §2º, do Código Eleitoral. URUÇUÍ, 27 de fevereiro de 2019 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000639-17.2018.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: MAURÍCIO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

DESPACHO: Intime-se a defesa, para apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000860-91.2006.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGDA BRAGA DA SILVA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 27/02/2019, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24026985 5A7DC.16219.5EA42.B051E.84B7D.8C1AD PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000860-91.2006.8.18.0073 PROCESSO Nº: Procedimento Comum Cível CLASSE: AGDA BRAGA DA SILVA Requerente: ESTADO DO PIAUI Requerido: SENTENÇA Trata-se de Ação intentada pelo autor acima identificado e já qualificado nos autos, em face do requerido, igualmente identificado e qualificado. Instado a manifestar interesse no seguimento do feito, por meio de seu causídico, por várias vezes, quedou-se inerte. Depois de inúmeras tentativas, o advogado da parte autora, por fim, manifestou desinteresse no feito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O maior interessado na ação é o(a) promovente que visa através do processo satisfazer o seu pleito em juízo, sendo indispensável a sua diligência para o regular andamento do feito. No caso em foco, o autor foi intimado para manifestar interesse no seguimento do feito, e este se manifestou, conforme evento sob protocolo: 0000860-91.2006.8.18.0073.5001, demonstrando desinteresse no mesmo. Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma constante do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ex positis , atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, artigo 485, VI do Pergaminho Processual Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 27/02/2019, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24026985 5A7DC.16219.5EA42.B051E.84B7D.8C1AD IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-08.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: ALDENY NUNES ADELINO

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Réu: MARIELE DA SILVA DAMASCENO, CESAR TADEU MACHADO CARDOSO, VIRGINIA DEUSDARÁ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

RECEBO A QUEIXA-CRIME apresentada, por não vislumbrar nenhuma hipótese de rejeição prevista no art. 395 do CPP, estando a meu ver apta para dar início à persecução penal em Juízo.

Deste modo, determino a CITAÇÃO dos querelados, para no prazo de 10(dez) dias, apresentar resposta por escrito à acusação podendo alegar o que interessar às suas defesas e arrolar testemunhas. Caso não se manifestem nem constitua advogado será nomeado um dativo. Juntem-se aos autos certidão de antecedentes criminais do réu.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 20 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001399-66.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Réu: WANDERSON DOS SANTOS SILVA, JOSENILSON ANDRADE DE SOUZA, MAXWELL ZIDANNY GOMES DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5325), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5325), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 19 de março de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 01.03.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004363-08.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SUCESSO AGROINDUSTRIAL E CONSULTORIA LTDA, GIOVANNI DE COSTA

Advogado(s): BRUNA DA SILVA BRIGONI(OAB/PIAUÍ Nº 10701), HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673), HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673)

Executado(a): SUPERMERCADOS 23 LTDA

Advogado(s):

DESPACHO de fl.49: "Intime-se o autor acerca da certidão de fl. 23-v e documentos de fl. 24/25. Caso não haja manifestação, deverão os autos ser provisoriamente arquivados, nos termos do art. 921, III, c/c §§ 1º e 2º, do CPC. Isso ocorre em razão de o termo inicial do prazo ânuo de suspensão ser o dia em que ocorreu a primeira intimação ou ciência de não localização de bens, no caso dos autos, 24/04/16 (fl. 42), e porque, em seguida, o arquivamento provisório se dá automaticamente, de acordo com o que dispõe o § 2º do art. 921 do CPC c/c REsp 1.340.553/RS. Dessa maneira, já está em curso o prazo para a prescrição intercorrente. Intime-se o exequente."

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801086-87.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DE JESUS RODRIGUES MESQUITA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO JOSÉ LIMA DO NASCIMENTO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800103-78.2017.8.18.0073

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ

ADVOGADO(s): LAMEC SOARES BARBOSA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800154-55.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: RICARDO LEOPOLDINO DE ASSIS

ADVOGADO(s): HERCILIO RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800778-21.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA EUGENIA DE SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): CAMILA MESQUITA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): AILTON ALVES FERNANDES

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800778-21.2018.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA EUGENIA DE SOUSA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): CAMILA MESQUITA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): AILTON ALVES FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800057-22.2018.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800099-21.2018.8.18.0036

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: F SOARES DE OLIVEIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME

ADVOGADO(s): ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES,FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: CERAMICA SAVANE LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801086-87.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DE JESUS RODRIGUES MESQUITA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO JOSÉ LIMA DO NASCIMENTO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800398-92.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALMIR FERREIRA LIMA

ADVOGADO(s): MARCOS ROBERTO XAVIER

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801185-27.2018.8.18.0036

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.E.S.F.M

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000202-94.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERISVALDO VILARINHO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO , através de representante, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em favor do menor JOSÉ VITOR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, representado por sua genitora, ANA PATRICIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, em face de ERISVALDO VILARINHO DO NASCIMENTO. Despacho de fl. 12, determinou a intimação da parte autora/exequente o andamento do feito em 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Intimada (fls. 15), a parte autora informou que não tem mais interesse no feito, haja vista que o alimentado já é maior de idade, bem como que o alimentante vem pagando uma pensão, de livre vontade, mensal ao seu filho. À fl. 19, o Ministério Público protocolou eletronicamente petição pugnando pelo arquivamento dos autos. É o breve relatório. Decido. Devidamente intimada do despacho de fl. 12, a parte autora informou que não tem mais interesse no feito, haja vista que o alimentado já é maior de idade, bem como que o alimentante vem pagando uma pensão, de livre vontade, mensal ao seu filho, conforme certidão de fl. 15. Dessa forma, como ocorreu a perda do objeto , não resta outra alternativa senão extinguir o processo. ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

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