Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1376 - 1400 de um total de 1855

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

(ERRATA) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001946-11.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "...Considerando a decisão do TJPI proferida no processo 2017.0001.009433-0 - mandado de segurança (5ª Câmara de Direito Público), determinando o prosseguimento do presente feito. CITE-SE a parte ré, via postal - ARMP (com antecedência mínima de 20 dias) para comparecer, acompanhada de advogado, à audiência de conciliação a ser realizada no dia 11.05.2020, às 11:20 horas, a ser realizada no forum do posto avançado de Marcolândia-PI, devendo acompanhar este cópia da inicial. Intime-se o autor, através de seu procurador, para comparecer à audiência..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-14.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada no distante ano 2012. Tal peculiaridade desafia oitiva das partes acerca da atualidade do interesse pelo prosseguimento do feito.AR à fls.46, acerca da continuidade no interesse processual da demanda, informa que o autor não mais reside no endereço indicado na petição inicial. Ante o exposto: diga a parte autora por meio do seu advogado, se ainda persiste o interesse que ensejou a deflagração da relação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretando-se o silêncio como abandono/desinteresse.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 21 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000362-61.2017.8.18.0088

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FABIO FERNANDO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência anteriormente determinada, no sentido de comprovar a mora necessária para o processo e julgamento do feito, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/15, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no art. 485, I do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após certificado o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. Capitão de Campos ? PI, 09 de janeiro de 2018. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz de Direito

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004194-84.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL BARBOSA LIMA, SIMPLICIA MENESES CARVALHO BARBOSA

Advogado(s): TIAGO CERQUEIRA COUTO(OAB/PIAUÍ Nº 7600)

Usucapido: ESPOLIO DE ATUNIEL FERNANDES VIEIRA

Advogado(s):

Em que pese o lapso de tempo decorrido, estando o processo parado há mais de trinta dias, não houve nenhuma providência para o andamento do processo, evidenciando assim, a sua total falta de interesse processual.

Ante o exposto, com fulcro no Art. 485, III, CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-91.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS DE NORMANDIA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em favor da parte autora, para fins de levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 2700120821254, com os seus respectivos acréscimos. Sem custas pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 27 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000402-32.2012.8.18.0116

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL/PI

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUI-PI

Advogado(s): PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)

SENTENÇA: Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta por UNIÃO em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, ambos qualificados nos autos. A parte exequente informou nos autos que houve o pagamento do débito objeto desta execução, o que indica que houve a quitação integral. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002139-05.2010.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: MANOEL DE JESUS SANTOS JÚNIOR

Advogado(s): BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5481)

DESPACHO de fl.132 : "Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921 § 1º do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias."

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003975-42.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA BACELAR DE SOUSA

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45-B)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre oficio de fls.91/92, requerendo o que entender cabível

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000891-72.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): AILSON PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO DA SILVA COSTA

Advogado(s):

DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: ?Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018).? Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: ?Art. 10. Para os fins de que tratam os arts. 1o, 2o, 3o e 4o desta Lei, ficam suspensos a partir da publicação desta Lei até 30 de dezembro de 2019:(Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018).? Dessa forma, com fulcro no art. 10 da Lei 13.340/2016, alterado pelo Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 13/02/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 23805879 e o código verificador AB3FF.7E095.C8E4F.2BD88.DEFFA.2CCAA. Intime-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000405-29.2006.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA AUXILIADORA NUNES DA SILVA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Inventariado: ADAO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO: O presente feito está parado há mais de um ano, por desinteresse da parte autora, que inclusive mudou de endereço sem comunicar nos autos. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, CPC. Sem custas. Transitada em julgado, de-se baixa na distribuição e arquive-se. PRI.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000968-37.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÁDAILTO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): DAVI PORTELA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 13397), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), CARLOS ERICO BORGES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13426)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)

DESPACHO: É o breve relatório. Decido. A matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos, não sendo necessária qualquer prova em audiência, além de não haver manifestação das partes nesse sentido. Diante disso e, tendo em vista o comando legal inserto no artigo 355, I, do CPC, o presente feito comporta julgamento antecipado. Trata-se de demanda em que se discute o pagamento das diferenças de vencimento equivalente a R$ 2.381,97 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos), devidas no período de dezembro/2014 a junho de 2017, decorrentes do reenquadramento nos termos da lei nº 6.560/2014, cujo ato se encontra formalizado no Decreto nº 15.879/2014, reposicionando o autor para o cargo de Auxiliar Administrativo, Classe II, Padrão B. O réu rechaça a pretensão alegando que a implementação do enquadramento previsto no decreto nº 15.879/2014 foi editado em período vedado pela legislação eleitoral e embora reconheça que os servidores façam jus ao pedido, invocam limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No Código Eleitoral, precisamente nos incisos do art. 73, avistamos uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Dentre elas, vê-se no inciso VIII a conduta proibitiva ao fato articulado pelo ente político na sua peça defensiva, que assim dispõem: ?Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos?. A vedação citada se dá como forma de impedir que os candidatos a cargo público eletivo se utilizem de recursos públicos para promoverem campanhas eleitorais. É importante consignar que o prazo tratado no art. 7º é de 180 (cento e oitenta) dias. Assim, conjugando-se o art. 7º com o inciso VIII do art. 73 do citado diploma, a legislação proíbe que no período de 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições até o dia da posse do candidato eleito haja majoração da remuneração dos servidores públicos, desorte a evitar influencia indevida no momento da votação. No caso ora em exame, vislumbramos nas fls. 73/74 que o projeto de Lei que deu origem a Lei Estadual nº 6.560/2014 foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado no mês de abril de 2014, convertendo-se em lei em 07.07.2014, isso é, dentro do período de vedação. Havendo norma expressa obstando o reajuste salarial do funcionalismo público em período eleitoral na circunscrição do Estado do Piauí, não poderia então ter sido sancionada lei que reajustava a remuneração de determinada classe de servidores, notadamente com efeitos financeiros em dezembro do ano de votação, antes, portanto, da posse dos candidatos eleitos. No entanto, como a Lei nº 6.560/2014 projeta o reajuste de parte do funcionalismo público de forma proporcional ao longo de mais de 02 (dois) anos, com início em dezembro de 2014 e término em maio de 2017, denotamos que apenas um reajuste ocorreu dentro do período proibitivo, estando à margem da legalidade. No que concerne aos outros reajustes, todos ocorreram após a posse dos candidatos eleitos, sendo, para registro, maio e dezembro de 2015, maio e dezembro de 2016 e, por último, maio de 2017. Destarte, merece acolhida em parte a tese de ilegalidade da Lei nº 6.560/2014, no que se refere ao acréscimo remuneratório conferido ao requerente no mês de dezembro de 2014, porquanto ocorrido dentro de período reprovado pela lei eleitoral. Lado outro, os reajustes posteriores ocorridos após o período em evidência devem ser considerados válidos, por não haver óbice legal e servir para recompor perdas salariais em decorrência da corrosão inflacionária. A medida a ser adotada pelo Estado do Piauí, inclusive de forma administrativa, seria prorrogar o aumento salarial para período posterior à posse dos candidatos eleitos, e não suspender totalmente o acréscimo pecuniário previsto em lei, como denotado nos autos. Outrossim, observa-se que, por meio de ato do executivo, o servidor foi reenquadrado em cargo de categoria funcional, Agente Técnico de Serviço para Auxiliar Administrativo, Classe II, Padrão B, conforme publicação no diário de fls. 21/22 dos autos. Comprovado que o autor foi enquadrado no cargo de Auxiliar Administrativo, Classe II, Padrão B, resta viável acolher o pleito das diferenças salariais, excluindo-se o primeiro reajuste, pelas razões alhures expostas. O artigo 2º da Lei nº 6.560/2014 estabelece a diferença entre os vencimentos previstos no Anexo I e os vencimentos atualmente percebidos realizado da seguinte forma: a) No ano de 2014, 1/6 (um sexto) em dezembro; b) No ano de 2015, 1/6 (um sexto) em maio e 1/6 (um sexto) em dezembro; c) No ano de 2016, 1/6 (um sexto) em maio e 1/6 (um sexto) em dezembro; d) No ano de 2017, 1/6 (um sexto) em maio; O marco legal para recebimento das diferenças iniciou-se em janeiro de 2015, não havendo repercussão financeira no mês de dezembro de 2014, pelas razões já invocadas. Assim, a administração pública mantém-se omissa no que tange aopagamento das diferenças de vencimentos a partir do momento exigível, conduta que impõe gravosos danos à requerente. Ressalte-se que com a publicação da Lei nº 6.560/2014, o reajuste em seus vencimentos nela previsto passou a integrar o patrimônio jurídico de seus servidores, o que obriga o seu implemento. Corroborando os argumentos traçados, trago à evidência os seguintes arestos, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS. POLICIAL CIVIL. PLEITO DE DIFERENÇA DO VENCIMENTO BÁSICO. REAJUSTE SALARIAL A CERTA CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE DEU POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96/02. IMPLANTAÇÃO QUE SE DEU APÓS ALGUNS MESES DE SUA PUBLICAÇÃO. POSSIBILIDADE, HAJA VISTA QUE NO PERÍODO DE SUA PUBLICAÇÃO TRATAVA-SE DE PERÍODO ELEITORAL. VEDAÇÃO POR LEI DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL NOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO DO TITULAR DO RESPECTIVO PODER. DECISÃO ADMINISTRATIVA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É perfeitamente legal o ato da Administração Pública não ter concedido, de forma imediata, o reajuste remuneratório concedido aos servidores públicos pertencentes ao quadro de apoio da Polícia Civil, por meio da Lei Complementar nº 96/02, por se tratar de período eleitoral. No presente caso, não se trata da reposição da perda do poder aquisitivo da moeda ocorrido dentro do período eleitoral, mas sim de aumento remuneratório concedido ao quadro de apoio da Polícia Civil, o que é expressamente vedado legalmente. (TJ AC 4943020 PR, Órgão Julgador 5ª Câmara Cível, Relator Luiz Mateus de Lima, julgamento 05 de agosto de 2008). No tocante ao argumento de ausência de dotação orçamentária ventilado na peça defensiva, registramos que a restrição orçamentária do ente público não pode servir de barreira para a atualização salarial. O reajuste salarial decorrente da Lei nº 6.560/2014 satisfaz a exigência do art. 37, X, da Constituição Federal, quanto à imprescindibilidade de lei específica para fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39, assegurando a revisão anual, não obstante de forma parcelada. Por todo o exposto, é imperioso o reconhecimento do dever da Administração de pagar ao autor as diferenças salariais resultantes do reenquadramento, evitando-se locupletamento ilícito do Estado. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para determinar: 1- a implantação da diferença salarial decorrente do reenquadramento estabelecido na Lei nº 6.560/2014 (arts. 1º e 2º, Anexo I, Tabela II e Anexo II), cujo ato se encontra formalizado no Decreto nº 15.879/2014, reposicionando o autor da Classe II, Padrão A para a Classe II, Padrão B; 2- que esta implantação seja dividida em 5 parcelas iguais com o seguinte cronograma retroativo: 1ª parcela em maio/2015; 2ª parcela em dezembro/2015 (art. 2º da Lei nº 6.560/2014); 3ª parcela, 4ª parcela e 5ª parcela em janeiro de 2017 (art. 1º da Lei nº 6.856/2016); 3- que as parcelas atrasadas decorrentes deste incremento salarial sejam submetidas ao juros de mora dacaderneta de poupança e à correção monetária pelo IPCA-E, ambos desde a data de cada incremento estabelecido no tópico anterior, nos termos do entendimento STJ em recurso repetitivo RESP 1.492.221. Sem custas. Honorários sucumbenciais pelo requerido, no importe de 10% do valor da condenação (art. 85,§3º, I do CPC). Deixo de fixar a remessa necessária, ante o disposto no art. 496, §3º, II do CPC. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000067-13.2005.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA NUNES DE SOUSA PINHEIRO

Advogado(s): MARGARETE DE CASTRO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 1915)

Réu: MUNICIPIO DE PIO IX

Advogado(s):

DESPACHO: " ntime-se o Município de Pio IX da penhora realizada, para, querendo, apresentar impugnação\embargos no prazo legal. PIO IX, 28 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000067-13.2005.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA NUNES DE SOUSA PINHEIRO

Advogado(s): MARGARETE DE CASTRO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 1915)

Réu: MUNICIPIO DE PIO IX

Advogado(s):

DESPACHO: " Trata-se de requisição de pequeno valor no importe de R$ 2999,10, encaminhado a Prefeitura de Pio IX em agosto de 2018 e até agora não se teve notícia do pagamento dos valores devidos, mesmo decorrido prazo superior a 60 dias. Isto posto, inclua-se ordem de valores via Bacenjud. PIO IX, 6 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000041-34.2009.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE LUIZ DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

DESPACHO: Redesigno a audiência de instrução para o dia 04/04/2019, às 09:00 horas.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000163-25.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R N N R

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Réu: M DE F A

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Intimem-se as partes para dizer se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. PARNAÍBA, 12 de fevereiro de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003759-08.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AILTON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu, AILTON FERREIRA DA SILVA, como incurso nas penas previstas no Art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal (Roubo Majorado pelo Concurso de Pessoas e pelo Uso de Arma de Fogo).

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800047-66.2017.8.18.0066

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ANA GABRIELLY DE SA ROCHA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI

ADVOGADO(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800299-21.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA MARIA GOMES DE SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800287-21.2018.8.18.0066

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA NASINHA DE JESUS

ADVOGADO(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800549-41.2018.8.18.0075

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.D

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800301-88.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSANGELA DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: CHEFE DO INSTITUTO NA CIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DA AGÊNCIA DA PREV I- DÊNCIA SOCIAL TERESINA - CENTRO; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800182-83.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800182-83.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA GOMES

ADVOGADO(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800333-93.2018.8.18.0103

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO BENICIO DA SILVA

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

NOTA DE FORO/ PROC. 0011543-87.2017.818.0014/ JECC DE BARRAS-PI (Comarcas do Interior)

Processo nº0011543-87.2017.818.0014

Promovente: ELIDIANA PEREIRA SILVA / ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS OAB/PI: 14180

Promovida: BANCO BRADESCO S/A

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.

Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Intimações necessárias.

Barras, 24 de janeiro de 2019.

Thiago Coutinho de Oliveira

Juiz de Direito

Matérias
Exibindo 1376 - 1400 de um total de 1855