Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001060-88.2012.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): JOSE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO: Dessa forma, com fulcro no art. 10 da Lei 13.340/2016, alterado pelo Lei13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intime-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001419-43.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALMAR LEITE PEREIRA

Advogado(s): LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO

inicial, JULGANDO PROCEDENTE o pedido no sentido da autarquia requerida restabelecer

o auxílio-doença por acidente de trabalho em face do autor VILMAR LEITE PEREIRA,

desde a data da cessação do benefício.

Em contrapartida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de conversão do

benefício em aposentadoria por invalidez, tendo em vista a ausência dos pressupostos

legais.

EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 487, I, do

CPC).

Em obediência à regra do artigo 60, § 8° da Lei 8.213/91, fixo o prazo de

vigência da duração do benefício em 08 meses, a partir do laudo pericial,12/07/2018.

Em relação a correção monetária, RESSALTO que deverá ser observada o

novo regramento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça: "3.2 Condenações judiciais

de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a), em 28/02/2019, às 13:19,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se

refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei

8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta

de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)" (REsp

1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado

em 22/02/2018, DJe 02/03/2018).

Honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por

cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, em consonância com a

Súmula 111 do STJ.

Condeno a requerida aos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$

1.000,00 (mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-74.2012.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO

Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188), MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188)

Réu: EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista a impossibilidade de intimação da parte requerida para comparecer em audiência designada, conforme a certidão de fls. 30, verso. Intime-se a parte autora para apresentar novo endereço.

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-65.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JHOSLLEY JACKSON LEITE DO Ó, ANTONIO ADRIANO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

[...] Diante destes fundamentos, RATIFICO O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIO, designando na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo, audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 04 de Abril de 2019 às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Proceda-se à Secretaria da Vara com as intimações da parte ré, vítima[s] e testemunhas arroladas. Oficie-se o órgão competente para deslocamento dos reclusos. Observe-se a secretaria se a pessoa a ser ouvida é funcionário público ou militar, devendo ser notificado o seu chefe imediato e/ou requisitada ao superior hierárquico do comando ou do corpo em que servir respectivamente. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-76.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em favor da parte autora, para fins de levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 2200105187872, com os seus respectivos acréscimos. Sem custas pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 25 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000356-62.2013.8.18.0066

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

DECISÃO: " Não sendo possível a localização de bens do devedor, mesmo após esgotadas as possibilidade de penhora via Bacenjud e Renajud e não indicando o exequente outros bens passíveis de penhora, hei por bem suspender a presente execução pelo prazo prescricional de 5 anos. Decorrido o prazo ou havendo indicação de bens, retorne os autos conclusos PIO IX, 28 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-55.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2369)

Requerido: FRANCISCA DE ARAUJO FRANCO

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre certidão de fl.88V, dando andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-67.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO JOÃO FILHO

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o banco requerido, por intermédio de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, encartar o suposto contrato de empréstimo consignado entabulado com a parte adversa e comprovante de transferência do valor pactuado para a conta do requerente. Por oportuno, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.04.2019, às 9 h, para oitiva das partes e inquirição das testemunhas eventualmente arroladas no prazo de 10 (dez) dias, a acontecer na sala de audiência desta unidade judicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-96.2018.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): JOSUÉ ALVES SENA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

À secretaria para apensar o presente embargo aos autos principais. Após voltem os autos conclusos para decisão.

Expedientes necessários. Cumpra-se

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-74.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARCOS ANTONIO SILVA ROCHA

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-88.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JACIRA TAVARES DE LIRA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu:

Advogado(s):

À secretaria para apensar o presente embargo aos autos principais. Após voltem os autos conclusos para decisão.

Expedientes necessários. Cumpra-se

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-81.2018.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ELIZAUDO PEREIRA LUSTOSA

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Executado(a): MAURÍLIO SOARES DE SOUZA

Advogado(s):

Antes de determinar a citação do demandado, cumpre ao julgador aferir a regularidade formal da petição inicial, bem como observar se estão presentes os requisitos elencados no art. 319 do Código de Processo Civil. No caso em estudo, percebo possíveis vícios na peça inaugural. São eles: 1) o autor não indicou de forma correta o nome, como se pode observar nos documentos pessoais acostados (art. 319, II, CPC); 2) o autor não indicou corretamente o valor da causa, (art. 319, V, CPC). Assim, determino à parte autora a correção de tais vícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, voltem os autos conclusos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-25.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO INICIAL

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação, principalmente por se tratar de Fazenda Pública, motivo pelo qual, neste momento, deixo de determinar a realização de audiência de conciliação.

Cite-se e intime-se, pois, o INSS, para, querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, nos termos do art. 183, §1°, do CPC, bem como apresentar os quesitos para a perícia médica judicial.

Realize-se perícia médica judicial.

Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.

Intime-se o(a) autor(a) para oferecimento de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda não houver apresentado.

Após a apresentação dos quesitos pelas partes, oficie-se ao perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.

QUESITOS DO JUIZ:

1) O periciando é portador de doença ou lesão?

2) Qual ou quais?

3) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?

4) Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual?

5) Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?

6) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é

INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?

7) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?

8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?

9) Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?

10) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?

11) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?

12) Caso o periciando esteja incapacitado temporariamente, qual a data provável de cessação da incapacidade do agente?

13) Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?

14) O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?

15) O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?

Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da perícia. Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Comunique-se o perito ora nomeado.

Com a chegada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias para o(a) autor(a) e 30 (trinta) dias para o INSS, sucessivamente.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 20 de fevereiro de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-35.2000.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): IVO DE SOUZA CARVALHO ME

Advogado(s):

Fundamento e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação fiscal pelo(a) Executado(a), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) requerido(a), se houver. Proceda-se ao desbloqueio de bens e baixa de eventuais restrições decorrentes desta ação. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I. Parnaíba-PI, 27 de fevereiro de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-03.2018.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CARMOSINA VIEIRA MASCARENHAS, RANILDE VIEIRA MASCARENHAS, RAIMUNDO FERREIRA MASCARENHAS FILHO, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA MASCARENHAS PESSOA, BENVINDA VIEIRA MASCARENHAS, SOLANGE VIEIRA MASCARENHAS

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

Requerido: ONOFRE DE TAL, GILSON DE TAL, DARLEANO DE TAL, ERIK DE TAL, CRISTINA DE TAL, ERLANIO DE TAL, MELQUIS DE TAL

Advogado(s):

Depreende-se dos autos que os Requerentes pugnaram pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, no entanto, consta dos autos que os mesmos são proprietários, 9;65;56 hectares, conforme informações constantes na petição inicial e documentos acostados. Destarte, há indícios de capacidade financeira incompatível com o beneplácito inserto no art. 98 do CPC. Entretanto, é necessário o cumprimento do regramento previsto no art. 99, §3º, do CPC. Ainda, é importante destacar que os Autores informam que diversas pessoas estavam na área supostamente invadida, sem contudo indicá-las no polo passivo desta demanda (ONOFRE, GILSON. DARLEANO, ÉRIK, CRISTINA, ERLANIO, MELQUIS. e outros), o que consubstancia defeito passível de correção pela parte autora. Deste modo, INTIMEM-SE os Requerentes, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu estado de penúria financeira ou proceder o regular recolhimento de custas, assim como emendar a petição inicial para incluir no polo passivo todos os supostos invasores indicados na peça vestibular, sob pena de indeferimento e extinção, na forma dos arts. 321 e 485, I, do CPC.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 20 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000590-12.2012.8.18.0088

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do exposto, indefiro os pedidos constantes na presente exceção depré-executiva.Desta decisão intimem-se as partes, devendo o exequente requerer o quemelhor lhe aprouver para o regular desenvolvimento da demanda, tudo no prazo de 15 dias.Prossiga com a execução até o seu termo final.P.R.I.Cumpra-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 25 de maio de 2018

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000283-37.2015.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): ANTONIO VALDO DE CARVALHO PINHO, PAULO GLEYSON PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-61.2017.8.18.0114

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ANTÔNIO AVELAR LUSTOSA PINHEIRO, BENVINDO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO

Advogado(s):

Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 20 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001857-90.2012.8.18.0032

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JOSE BERTINO DE VASCONCELOS FILHO

Advogado(s): JOBERTINE BERTINO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 7621)

Interditando: ESPÓLIO DE OZILDO AMÂNCIO PEREIRA

Advogado(s): THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948)

INTIMAÇÃO DO DESACHO: Intime-se a parte requerente, por intermédio de sua advogada, para,em 15 (quinze) dias, inserir no sistema processual informatizado cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica Sambaíba Veículos Ltda.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000154-17.2015.8.18.0066

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), NARA MIKAELE CARVALHO ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 22311)

Executado(a): JUVENAL MIGUEL ARRAIS

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

DESPACHO: " Vistos etc. Permaneçam os autos suspensos em secretaria até 30 de dezembro de 2019, conforme artigo 10, inciso I, da Lei 13.340/2016, modificada pela Lei 13.729/2018. Cumpra-se. PIO IX, 26 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-84.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERCIONEY DOS SANTOS MASCARENHAS

Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Réu: LUÍS GONZAGA GUIMARÃES

Advogado(s):

Considerando que o suposto esbulho teria ocorrido em novembro de 2016, conforme alegado na inicial, acolho o pedido de liminar, dado o tempo decorrido esta de acordo com o estipulado pelo NCPC. Cite-se o requerido para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.

GILBUÉS, 20 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800211-71.2019.8.18.0030

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: HERICA MARIA BARROS DE MELO

ADVOGADO(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES

POLO PASSIVO: IMPETRADO: JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800390-14.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA PEREIRA DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800011-76.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800022-08.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALEX ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA; INTERESSADO: DOVALDO CAMPELO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA,RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

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PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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