Diário da Justiça 8621 Publicado em 04/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-76.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752)

Réu: ELÓI PIETA

Advogado(s):

Depreende-se dos autos que o Requerente pugnou pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, no entanto, consta dos autos que o mesmo é proprietário de 581,1581, Ha, conforme informações constantes na petição inicial e documentos acostados. Destarte, há indícios de capacidade financeira incompatível com o beneplácito inserto no art. 98 do CPC. Entretanto, é necessário o cumprimento do regramento previsto no art. 99, §3º, do CPC.

Deste modo, INTIMEM-SE o Requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu estado de penúria financeira ou proceder o regular recolhimento de custas, sob pena de indeferimento e extinção, na forma dos arts. 321 e 485, I, do CPC.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-12.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO

Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)

DECISÃO (?) Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novo capaz de revogar a prisão do indiciado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa. Diligencie-se pelas notificações. Por se tratar de réu preso, cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 28 de fevereiro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0001649-79.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JANUÁRIA DOS ANJOS

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o Banco demandado por sua advogada, para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação, no prazo legal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001338-04.2016.8.18.0056

Classe: Usucapião

Usucapiente: GERUSA DE ARAUJO GUALBERTO

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)

Usucapido: LAURA JOAQUINA DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se o advogado, Dr. RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088), para ficar ciente do dispositivo da sentença a seguir transcrito: "Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pela homologação do pedido de desistência da parte autora.Sem custas e sem honorários.Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários.ITAUEIRA, 28 de fevereiro de 2019.RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-28.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDINANTE LUSTOSA DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)

Réu: JOSILENE PAIVA SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-14.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: IVANILDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BV FINANCEIRA S/A em face de IVANILDE PEREIRA DA SILVA, alegando que firmou contrato com garantia de alienação fiduciária, tendo como garantia o bem descrito na inicial. O promovido deixou de efetuar o pagamento da seguinte parcela vencida: 04/08/2015. Requer a busca e apreensão do veículo e sua entrega à instituição credora. Consoante dispõe o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. No caso, a inicial veio acompanhada do instrumento de contrato de financiamento firmado entre as partes, com cláusula de alienação fiduciária (fls. 18/19), e de cópia de notificação extrajudicial (fl. 20), para que efetue o pagamento da parcela em atraso, expedida com aviso de recebimento e entregue no endereço do demandado, consoante se observa dos documentos de fls.21. De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante, estando comprovada a entrega da notificação da dívida no endereço do devedor, constante do contrato, pressupõe-se o seu recebimento, ainda que entregue nas mãos de terceira pessoa. Assim, estando comprovada a mora, é de se deferir a medida liminar. Conforme preconiza o §2º, art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/01-10-1969: § 2º. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).

Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial e cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, com a advertência de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário, sendo-lhe facultado pagar a integralidade da dívida pendente no mesmo prazo de cinco dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. A resposta poderá ser apresentada ainda que o réu efetue o pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição. Por ora, nomeio depositário fiel do bem o REQUERENTE. Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel do bem.

Expedientes necessários.

Intimem-se.

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000700-39.2014.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: OSMAR MOREIRA DE MACEDO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Executado(a): BANCO RURAL S. A.

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Intimem-se os advogados, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ), para ficarem cientes de parte do despacho a seguir transcrito : " Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescidas de custas, se houver .Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado na base de 10%.Caso o pagamento seja parcial no prazo de 15 dias indicado acima, os acréscimos indicados acima incidirão sobre o restante a ser pago.Caso não haja o pagamento integral no prazo de 15 dias, expeça-se o mandado de penhora e avaliação (que deverá ser realizado sem a necessidade de nova conclusão dos autos, bastando haver a Certidão de inexistência de pagamento no prazo determinado acima para o seu cumprimento imediato).Existindo impugnação, intimem-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000008-20.2005.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DE FÁTIMA BRITO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

SENTENÇA:

Assim HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido na impugnação apresentada no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-81.2011.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): JOÃO LIRA BARREIRA, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BARREIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de óbito fls. 37,. Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 19 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001570-16.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RUFINO DE LIMA NETO

Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11894)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se o advogado, Dr. ERONILDO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11894), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito : " Intimem-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre a impugnação à habilitação de herdeiros. ITAUEIRA, 27 de fevereiro de 2019.RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000403-15.2013.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): JOSE PEREIRA DE SENA, ASSOCIAÇAO COMUNITARIO DO REGIONAL MALHADA-REP-ISAIAS PEREIRA DE SENA

Advogado(s):

DESPACHO: Ante a certidão de fls. 75, determino a expedição de carta precatória de citação para continuidade do processo, nos termos do despacho de fls. 24. Expeça-se carta precatória ao juízo deprecante, encaminhando-lhe cópias necessárias. Atente-se a secretaria quanto aos requisitos essenciais da carta precatória, conforme art. 260, do CPC. Intime-se o advogado da parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-53.2016.8.18.0029

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS-PI

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO CEZAR DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA, pelo efetivo cumprimento, a pena privativa de liberdade imposta ao reeducando FRANCISCO CEZAR DE SOUSA SILVA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-87.2014.8.18.0085

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: EDILANE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35. Cujo boleto se encontra junta aos autos para verificação e pagamento, devendo o recibo de pagamento ser enviado a esta vara única via petição eletrônica

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001620-43.2016.8.18.0088

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO AMPARO ALVES EVANGELISTA DA SILVA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos.Face a certidão de fls. 16 dos autos, intime-se a parte autora para manifestarinteresse no prosseguimento do feito, adotando as providência cabíveis no prazo de 15(quinze) dias.Expedientes necessários.Cumpra-se na forma da lei.CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de maio de 2018SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIORJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-03.2014.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DOS REIS SANTOS

Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

Vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da petição de fls. 60 a 69. Expedientes necessários. Cumpra-se.

GILBUÉS, 20 de fevereiro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001093-39.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUSA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)

DESPACHO: Interposto recurso inominado, na forma dos arts. 4º e 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 42 e seguintes da Lei nº 9.099/95, da sentença proferida por este juízo, intime-se o recorrido para que, no prazo legal, apresente as contrarrazões. Ato contínuo, remeta-se os presentes autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em Teresina, para apreciação e julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000031-14.2015.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ SOBRINHO DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

SENTENÇA: Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido na impugnação apresentada no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000143-42.2011.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A)

Executado(a): FRANCISCO VIEIRA RAMOS, MANOEL CORDEIRO VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000402-03.2017.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ DE ANCHIETA SOCORRO NUNES

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

DESPACHO: Intimar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/03/2019, às 12:00h, no Fórum de Regeneração.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000869-02.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILKE FELICIO MARTINS

Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)

Réu: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, por intermédio de seus representantes legais para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir em audiência, especificando-as, e /ou querendo ratificar as já existentes."

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000116-93.2015.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA LUZ DA COSTA FREIRE

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para condenar a ré ao pagamento de indenização no importe de R$ 2.193,75 (dois mil cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), acrescidos de R$ 195,94 (cento e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos) referentes às despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), de modo que extingo o feito nos termos do art. 487, I do CPC/2015. CONDENO a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 14 de janeiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000265-88.2012.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JONAS ALVES PEREIRA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

SENTENÇA: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 386, II e IV, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva estadual e ABSOLVO o réu, FRANCISCO JONAS ALVES PEREIRA, como incurso nas sanções dos arts. 306 do CTB e 329 do CP. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se". Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI".

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001401-73.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DA SILVA

Advogado(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13310)

Réu: HOSPEDARIA JACIROL LTDA

Advogado(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8525)

DESPACHO: "Intimem-se as partes, por intermédio de seus representantes legais para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir em audiência, especificando-as, e /ou querendo ratificar as já existentes."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000052-11.2010.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR PIRES DE MORAIS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido na impugnação apresentada no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000221-52.2009.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

SENTENÇA: JULGAMENTO-MANDADO Vistos. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS foi condenado, neste juízo, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e multa pelos crimes tipificados no art. 168, §1º, II do CP a qual foi substituída pelas penas restritivas de direito, conforme sentença lançada às fls.39/41, em 01 de setembro de 2010. Compulsando-se os autos, verifica-se que o réu foi citado da sentença condenatória e permaneceu inerte, assim, após a sentença o réu não deu início ao cumprimento da pena, de modo que, o ultimo marco interruptivo da prescrição foi a sentença. O douto representante do Ministério Público requereu a revogação dos benefícios de substituição da pena restritiva de direito e requereu a decretação de prisão. O mandado de prisão foi entregue à autoridade policial em 2012, tendo sido cumprido na presente data, 28/02/2019. O advogado do réu apresentou pedido de prescrição da pretenção executória, tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a sentença condenatória com trânsito em julgado e o início do efetivo cumprimento da execução da pena aplicada. É o relatório. DECIDO: Entendo que não há tempo hábil para que se dê curso à execução da pena privativa de liberdade e multa impostas, uma vez que ocorreu a prescrição da pretensão executória do Estado (artigo 110, Código Penal). Verificando, que, de acordo com a regra estampada no artigo 110, do Código Penal, após o trânsito em julgado de sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada; verificando que a pena privativa de liberdade foi fixada em 02 anos; verificando que a prescrição, nesse caso, opera-se em quatro anos (artigo 109, inciso V, do Código Penal); e, ainda, que, do ano do transito em julgado até o presente momento, passaram-se mais de 04 (quatro) anos, RECONHEÇO, com suporte no artigo 61, do Código de Processo Penal, a ocorrência da prescrição da pretensão executória e, por conseguinte, EXTINGO A PRETENSÃO EXECUTÓRIA da condenação imposta a ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em relação aos fatos descritos nestes autos. Por conseguinte, revogo a prisão do condenado, determinando sua soltura IMEDIATA, tendo esta sentença força de Alvará de Soltura. Ciência ao Ministério Público. Adotadas todas as providências, transitada em julgada esta decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. COCAL, 28 de fevereiro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

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