Diário da Justiça
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Publicado em 28/11/2018 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020231-87.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESENA - PIAUI
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): ANTONIO LUIZ RAMOS DE REZENDE JUNIOR
Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 14), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 14).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021209-64.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI
Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)
Executado(a): ANTONIO LUIZ RAMOS DE REZENDE JUNIOR
Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 14), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 14).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002886-84.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida (fls. 10).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011267-81.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): BARNABE BATISTA DE AMORIM
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 16.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
AVISO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011683-44.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Declarante: TIAGO JAMES SOARES LIMA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO BV - BV FINANCEIRA S/A - CREDI FINANC.
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
DESPACHO
Vistos. Considerando que o processo se encontra parado há mais de 1 (um) ano, intimem-se as partes, pessoalmente, para em 5 (cinco) dias, dizerem se têm interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Devolução de Autos em carga vistas (Juizados da Capital)
O Bel. João Batista de Morais, Secretario da 3ª Vara Cível de Teresina, INTIMA o Advogado MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN, CPF: 47403403304, OAB: 2790, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver os autos do processo nº 0009360-61.2014.8.18.0140, em que ALESSANDRA MEDEIROS DA SILVA move contra:TAMARA FEITOSA NAVARRO DE SOUSA , retirado em carga/vista no dia 09 de junho de 2017, sob pena perda do direito de carga/vista, e comunicado a OAB, MP E Defensoria Publica.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011408-47.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO SOBINHO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Isto posto, e com o objetivo de facilitar o manuseio e a tramitação de ambos os processos, determino o fim da reunião, devendo ser desapensado deste o processo nº 0016422-36.2006.8.18.0140/ acervo nº 63152006 - execução fiscal, feitas as devidas anotações.
Após, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade.
Intimações necessárias.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023960-53.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JOSE AUGUSTO FIALHO JUNIOR
Advogado(s):
Fica INTIMADA a parte autora, por sua procuradora, para se manifestar acerca das certidões de fls. 71/72, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as formalidades legais, conforme despacho de ID. 22864511.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009685-65.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: CARLOS DIMAS DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: OSVALDO CAMPOS PEREIRA, JANAINA FREIRE DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista que as Cartas de Citação expedidas em nome dos réus foram recebidas por pessoas diversas, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias informar novos endereços dos mesmos, ou requerer o que entender de direito.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009232-70.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Requerido: MARIO CESAR FEITOSA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIO CESAR FEITOSA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019803-03.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: BRUNO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração de fls. 47/48, no qual a parte requerente invoca a necessidade de requerimento da parte ré para justificar a sentença de extinção sem mérito dos autos, nos moldes da Súmula nº 240, do superior Tribunal de justiça. No entanto, o referido pedido encontra-se prejudicado, uma vez que a parte autora apenas apresentou manifestação após o trânsito em julgado da sentença, resultando em preclusão temporal. Ademais, ainda que fosse apreciado, indeferidas as razões seriam, uma vez que não houve angularização processual nos autos, motivo pelo qual não haveria aplicação da referida Súmula no presente caso. Assim sendo, inexistindo recurso hábil em desfavor da sentença, com já transcorrido prazo recursal, determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014436-95.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GESSICA LIMA DE ARAUJO
Indiciado: WERBERT KELSON RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WERBERT KELSON RIBEIRO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009966-60.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Indiciado: ANTÔNIO CARLOS PACÍFICO DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTÔNIO CARLOS PACÍFICO DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000852-68.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: M A F SAMPAIO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Impetrado: COORDENADOR DE ISS E TAXAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA(SECRETARIA DE FINANÇAS)
Advogado(s):
Denego, pois, pela ausência do fumus boni iuris, a liminar.
Outrossim, observando o trâmite processual, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, para emitir o seu parecer.
Intimações necessárias.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006050-42.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: ANDRÉ DA SILVA LEMOS
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021014-50.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: ALDA SOARES DA SILVA PEREIRA, ANTONINA DA PENHA ROSA, ANTONINO PEREIRA DE ABREU, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, ANTONIO MESSIAS CARVALHO, ANTONIO OLIVEIRA BACELAR SILVA, AURIDEA PASSOS DE MELO, BERNARDO FERREIRA DA COSTA FILHO, CLAODICEIA MARQUES DE MELO, EDMILSON RODRIGUES TEIXEIRA, ESPEDITA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA CLARA DE MACEDO, FRANCISCA MARIA DA SILVA AGUIAR, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, FRANCISCO ELIAS DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, FLORENCIO DAMASIO DA SILVA, INACIO LOURENCO DA SILVA NETO, IOHANNA DANILA RODRIGUES VELOSO, IVANILDE DO NASCIMENTO GOMES, JOAO BATISTA PINHEIRO DE OLIVEIRA, JOAO DAS GRACAS VIEIRA, JOSE DE ALMEIDA SILVA, JOSE DE MACEDO FONTES, JOSE DE RIBAMAR DE MORAES, JOSE GOMES DA SILVA, JOSE IRANILDO DOS SANTOS, JOSEFA VIEIRA DOS REIS, LEUDINEA FERREIRA VIANA, LUIS ALBERTO DE SENA, MANOEL BARBOSA DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO DE PAIVA, MARIA DA CONCEIÇAO SILVA, MARIA DA CRUZ RODRIGUES, MARIA DAS GRAÇAS MOURA, MARIA DE JESUS ALVES E SILVA, MARIA DE JESUS LIMA ARAUJO, MARIA REJANE SOARES DA SILVA, MARIA SONIA ARAUJO, NORBERTO FRANCISCO DE SOUZA, ONELMA MARIA COSTA QUEIROZ, PAULO AFONSO GALVAO DOS SANTOS, PAULO FERNANDO VIEIRA RODRIGUES, RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA AZEVEDO, RAIMUNDO BATISTA NETO, REGILENE MEDEIROS SANTOS, REGINALDO BENTO DA CUNHA, SOLANGE BISPO DOS REIS
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
DESPACHO: Vistos. Em acatamento à decisão monocrática do Des. Relator do Agravo de Instrumento interposto pela requerida (AI nº 2017.0001.011639-7) fls. 1149/v-1150/v, que concedeu efeito suspensivo à decisão de fls.1116-1118 quanto à determinação de desmembramento do feito de origem, e considerando que a Caixa Econômica Federal manifestou interesse em ingressar no feito (fls.1060-1065), por inteligência da Lei nº 12.409/2011, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.000/2014, e acompanhando os recentes precedentes da Corte Superior de Justiça, nos termos da Súmula 150, STJ, com fundamento no art.109 da Constituição Federal, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar o presente feito, e, em consequência, declino da competência à Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí, com a remessa integral dos presentes autos. Remetam-se os autos à Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí, nesta capital, devidamente digitalizados, para tramitação através da plataforma PJe, conforme recomendação constante do OFÍCIO DIREF Nº 227/17 oriundo da Justiça Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006692-15.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Representante: ALLYNY DUCARMO BEZERRA VIDAL DA CRUZ, GUTEMBERG REINALDO DOS SANTOS SOUSA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005278-65.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: TENTA GANHA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO COUTINHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 13767)
Impetrado: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Diante do exposto, denego a segurança vindicada, com fundamento no artigo 6º, § 5º da Lei 12.016/09 c/c artigo 485, inciso VI, do Código do Processo Civil, porquanto houve a perda superveniente do objeto do writ, ante a natureza satisfativa da liminar concedida.
Condeno o impetrado ao pagamento das custas processuais, em face do princípio da causalidade, ficando isento de honorários advocatícios, tendo em vista a Súmula 512, do STF.
P.R.I.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005558-50.2017.8.18.0140
CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO RODIGUES DO NASCIMENTO
Requerido: JOSE MARQUES PEREIRA NETO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE MARQUES PEREIRA NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013445-95.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Requerente: KV INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO RURAL S.A
Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Isto posto, com fundamento no art. 917, §§ 3º e 4° do CPC, rejeito os presentes embargos à execução, prosseguindo-se a ação de execução. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais remanescentes e nos honorários de advogado do embargado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000714-91.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
Réu: ANTONIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Fica INTIMADA a parte autora, por sua advogada, para se manifestar acerca das certidões de fls. 48/49, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as formalidades legais, conforme despacho de ID. 22864425.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018767-96.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO RURAL S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )
Requerido: KV INSTALAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO, SINGLEHURST DANIEL LOPES
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)
Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016100-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: RHANDWLL PAULO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO FL.87.: ... Nessa esteira, a Cédula de Crédito Bancário original é documento indispensável para a conversão em ação execução, na forma do art. 320, CPC. Dessa forma, intime-se o autor, por advogado, para que adote os procedimentos necessários no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015939-40.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: J P F DA S-MENOR
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): R R C
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
DECISÃO:
Com base no § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil, em regime fechado, do devedor, F DE A N DE S, RG nº 1.978.093 SSP/PI e CPF Nº 892.941.223-87, filho de M DAS G C L, pelo prazo de 60 dias ou até que pague o débito referente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo, sem prejuízo da execução do restante devido, sendo a medida executada de imediato e o réu devendo ser recolhido em uma cela separada dos demais presidiários de prisão penal, ficando à disposição deste Juízo. Autorizo o protesto da dívida, com fundamento no art. 528, §3º do Código de Processo Civil, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC. Expeça-se Mandado de Prisão para os devidos fins, ficando, desde já, autorizado a expedição de Alvará de Soltura, este condicionado a comprovação do pagamento do débito. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 3 de outubro de 2016 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021386-23.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FRANCISCO JOELSON MEDEIROS DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO JOELSON MEDEIROS DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de novembro de 2018 (27/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA