Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001265-53.2015.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: RECITRANS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOAQUIM PIRES)
Processo nº 0000798-24.2016.8.18.0098
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: EDGAR GOMES DE AGUIAR
Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)
Requerido: MARIA LUCIA E ANTONIO LUCIANO
Advogado(s):
DESPACHO: Avançando, tendo havido contestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000421-09.2016.8.18.0048
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI)
Autor do fato: LUCAS SOUSA PEREIRA
SENTENÇA:
Consta dos autos que o representado cometeu o ato infracional em data de 29.09.2014, Á época menor de 21 anos, sendo autuado como incurso aos crimes de violação de domicílio e ameaça. Ocorre que a época do ato infracional o infrator era menor de 21 anos idade. Com vistas ao Ministério Público, este manifestou-se pela extinção da pretensão reeducativa do estado uma vez que o infratora já possui 22 anos de idade. É o relatório. Decido. Considerando que entre a data do fato e o dia de hoje decorreu o lapso temporal superior áquele exigido pelo ECA, ou seja o autor atingira a maioridade não podendo mais responder pelo seu crime praticado quando ainda menor, posto que o prazo máximo de cumprimento da medida sócio-educativa imposta ao adolescente é de 03 (três) anos de internação e sua liberação será compulsória aos 21 anos de idade, conf. Art.121, §§ 3º e 5º da ECA. Vê-se que a extinção do processo torna-se absolutamente necessária, por tratar-se de prescrição da pretensão punitiva. Isto posto, acatando parecer da representante do Ministério Público, declaro a nulidade do feito e nos termos do art. 107, inciso IV, e art. 109 do Código Penal, a decreto extinção da pretensão punitiva e conseqüentemente o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P.R.I. e Arquive-se após as cautelas legais. DEMERVAL LOBÃO, 5 de outubro de 2018 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-48.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Vistos. 1. Tendo em vista o petitório e a certidão retro, onde consta a existência de uma minuta de acordo inclusa aos autos, bem como a comprovação do seu cumprimento, anterior a publicação da sentença de mérito. Chamo o feito a ordem e torno sem efeito a sentença publicada no dia 12/06/2018 no Diário nº 8453, página 323. 2.Assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 3. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 4. Sem custas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-86.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum
Autor: ANTONIO JARES ALVES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC/2015, nos seguintes termos: a) CONDENO a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) em favor da parte autora, relativo ao complemento do pagamento do seguro obrigatório DPVAT, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação, e correção monetária desde o dia 02/03/2014 - data do evento danoso, de acordo com a Súmula 580 do STJ. b) CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-58.2011.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA MELIA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO LIMA RORIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, à luz do art. 85, do CPC. Condeno, ainda, a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002359-08.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum
Autor: LILIANA ALMEIDA LAGO
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018
MARCEL GOMES DE SOUSA BEZERRA
Assessor Jurídico - 4150
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800945-24.2018.8.18.0073
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.C.O.S.S
ADVOGADO(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.L.J.S
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000772-10.2005.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): FRANCISCO CHAVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens do executado. Dou por levantadas possíveis penhoras existentes nos autos. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Desentranhem-se os títulos que instruíram a inicial, acostando-os na contracapa dos autos, ficando autorizado o exequente a promover sua retirada após o trânsito em julgado da presente. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-18.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum
Autor: IZABEL CRISTINA FELIPE SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PI
Advogado(s): MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17423)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000132-35.1999.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA GENECI DE SOUSA CAVALCANTE
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Réu: LENIGIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
SENTENÇA: Vistos, etc.. Diante do exposto, extinto o processo sem resolução do mérito, com JULGO fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-51.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO SOARES
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: a) Declaro inexistente o contrato nº 5278970060481000 e os débitos dele decorrentes, descritos às fls. 17/18 e 66, devendo o réu promover o cancelamento das inscrições do nome da parte autora nos cadastros de restrição de crédito, referentes a tais débitos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais); b) Condeno o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do dia 29/10/12 - data da inclusão indevida no cadastro de inadimplentes. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-49.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum
Autor: EDSON BASTOS JACOBINA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 90, CPC), suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-46.2012.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ÂNGELA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS (OAB/PI 3651)
ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 107, IV, 1ª figura, e 109, IV, ambos do Código Penal, acolho o parecer ministerial de fls. 50, e DECLARO, pela prescrição, EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada ÂNGELA RODRIGUES DE SOUZA, em relação ao delito versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001892-85.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO SILVA, ANTONIO NIVALDO ROMÃO, JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER
Advogado(s): MARSONE SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13370), FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)
Réu: JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA, TERESINHA PEREIRA GONÇALVES
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
DESPACHO: Intimem-se (advogados supracitados) para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/02/2019 às 09h00min na Sala de Audiência do Fórum Local da Comarca de Oeiras/PI. Devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas e caso desejem a intimação destas, devem apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, na Secretaria desta Vara o referido rol, fornecendo suas qualificações.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000135-06.2018.8.18.0066
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: VALMIR RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)
DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria para no prazo de 05 (cinco) dias Apresentar as Alegações Finais).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0001167-78.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO RODRIGUES TORRES
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a contestação retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000184-41.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum
Autor: EDILEUZA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001111-50.2017.8.18.0065
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Menor Infrator: EMANUEL CAMELO DA SILVA, TIAGO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
DESPACHO: Em sendo negativa a certidão, nomeio o Advogado Aarão Araújo de Oliveira, OAB-PI 9688, para a apresentar a defesa prévia de citado menor. PEDRO II, 27 de setembro de 2018 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000384-24.2012.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum
Autor: TERESINHA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000878-93.2010.8.18.0034
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Réu: LUIZ GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens do executado. Dou por levantadas possíveis penhoras existentes nos autos. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Desentranhem-se os títulos que instruíram a inicial, acostando-os na contracapa dos autos, ficando autorizado o exequente a promover sua retirada após o trânsito em julgado da presente. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000674-49.2015.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO JOSÉ DE ALENCAR
Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
Usucapido: HERDEIROS DE JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Publique-se, registre-se, intime-se.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001934-75.2007.8.18.0032
Classe: Adoção
Adotante: ADELSON LEAL DE OLIVEIRA, IRENE JOANA DE MOURA OLIVEIRA
Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Adotado: CRIANÇA CHAMADA DE BEATRIZ
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimar os advogados, acima identificados, da sentença, cuja parte final, em termos, tem o seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, DECRETO a perda do poder familiar da senhora Isabel Maria da Silva, em face de BEATRIZ, e com fulcro nas disposioções dos arts. 39 e seguintes da Lei 8.069/90, julgo procedente o pedido, para conceder a adoção da mesma aos autores ADELSON LEAL DE OLIVEIRA e IRENE JOANA DE MOURA OLIVEIRA."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000877-11.2010.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): LUIZ GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens do executado. Dou por levantadas possíveis penhoras existentes nos autos. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Desentranhem-se os títulos que instruíram a inicial, acostando-os na contracapa dos autos, ficando autorizado o exequente a promover sua retirada após o trânsito em julgado da presente. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-46.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo tratar o presente feito de pedido de reparação
de danos de seguro DPVAT e, por consequência, a prova pericial é fundamental à
comprovação do grau de lesão e/ou incapacidade do autor, bem como especificar o grau
dessa incapacidade.
Ato continuo, nos termos do art. 465 do CPC, nomeio o médico perito Dr.
Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM n° 4369, para realização das respectivas
pericias, fixando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do laudo pericial.
Intime-se o perito para em 05 (cinco) dias, indicar sua aceitação ao encargo.
Em caso de aceitação, deverá, no prazo supracitado, apresentar currículo, com
comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico,
para onde serão dirigidas as intimações pessoais, bem como informar data e local para a
realização da respectiva pericia, em caso de aceitação do encargo.
Ademais, considerando o convenio existente entre a Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concernente à
realização de perícia médica, em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre-DPVAT, no qual dispõe pagamento de
valor fixo no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), independente de seu resultado
(constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de
procedência, ou improcedência, da demanda), arbitro desde já honorários periciais no valor
de acima especificado, qual seja, R$ 200,00 (duzentos reais).
Intime-se ainda a demandada, para manifestar-se quanto a validade do
convênio supracitado, inclusive se for o caso, ratificar sua participação no mesmo, bem
como especificando o pagamento dos honorários do perito no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica resguardado o direito das partes em 15 (quinze) dias, arguir impedimento
ou a suspeição do perito se for o caso, indicar assistente técnico, bem como apresentar
seus quesitos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 31/10/2018, às 13:24, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
CAPITÃO DE CAMPOS, 28 de outubro de 2018.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS