Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001265-53.2015.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: RECITRANS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOAQUIM PIRES)

Processo nº 0000798-24.2016.8.18.0098

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: EDGAR GOMES DE AGUIAR

Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)

Requerido: MARIA LUCIA E ANTONIO LUCIANO

Advogado(s):

DESPACHO: Avançando, tendo havido contestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000421-09.2016.8.18.0048

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI)

Autor do fato: LUCAS SOUSA PEREIRA

SENTENÇA:
Consta dos autos que o representado cometeu o ato infracional em data de 29.09.2014, Á época menor de 21 anos, sendo autuado como incurso aos crimes de violação de domicílio e ameaça. Ocorre que a época do ato infracional o infrator era menor de 21 anos idade. Com vistas ao Ministério Público, este manifestou-se pela extinção da pretensão reeducativa do estado uma vez que o infratora já possui 22 anos de idade. É o relatório. Decido. Considerando que entre a data do fato e o dia de hoje decorreu o lapso temporal superior áquele exigido pelo ECA, ou seja o autor atingira a maioridade não podendo mais responder pelo seu crime praticado quando ainda menor, posto que o prazo máximo de cumprimento da medida sócio-educativa imposta ao adolescente é de 03 (três) anos de internação e sua liberação será compulsória aos 21 anos de idade, conf. Art.121, §§ 3º e 5º da ECA. Vê-se que a extinção do processo torna-se absolutamente necessária, por tratar-se de prescrição da pretensão punitiva. Isto posto, acatando parecer da representante do Ministério Público, declaro a nulidade do feito e nos termos do art. 107, inciso IV, e art. 109 do Código Penal, a decreto extinção da pretensão punitiva e conseqüentemente o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P.R.I. e Arquive-se após as cautelas legais. DEMERVAL LOBÃO, 5 de outubro de 2018 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000665-48.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Vistos. 1. Tendo em vista o petitório e a certidão retro, onde consta a existência de uma minuta de acordo inclusa aos autos, bem como a comprovação do seu cumprimento, anterior a publicação da sentença de mérito. Chamo o feito a ordem e torno sem efeito a sentença publicada no dia 12/06/2018 no Diário nº 8453, página 323. 2.Assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 3. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 4. Sem custas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-86.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTONIO JARES ALVES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC/2015, nos seguintes termos: a) CONDENO a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) em favor da parte autora, relativo ao complemento do pagamento do seguro obrigatório DPVAT, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação, e correção monetária desde o dia 02/03/2014 - data do evento danoso, de acordo com a Súmula 580 do STJ. b) CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC/2015.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-58.2011.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA MELIA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO LIMA RORIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Diante do exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, à luz do art. 85, do CPC. Condeno, ainda, a parte autora (artigo 90 CPC) no pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002359-08.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum

Autor: LILIANA ALMEIDA LAGO

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018

MARCEL GOMES DE SOUSA BEZERRA

Assessor Jurídico - 4150

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800945-24.2018.8.18.0073

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.C.O.S.S

ADVOGADO(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.L.J.S

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000772-10.2005.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): FRANCISCO CHAVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens do executado. Dou por levantadas possíveis penhoras existentes nos autos. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Desentranhem-se os títulos que instruíram a inicial, acostando-os na contracapa dos autos, ficando autorizado o exequente a promover sua retirada após o trânsito em julgado da presente. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-18.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum

Autor: IZABEL CRISTINA FELIPE SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PI

Advogado(s): MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17423)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000132-35.1999.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARIA GENECI DE SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Réu: LENIGIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

SENTENÇA: Vistos, etc.. Diante do exposto, extinto o processo sem resolução do mérito, com JULGO fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-51.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO SOARES

Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: a) Declaro inexistente o contrato nº 5278970060481000 e os débitos dele decorrentes, descritos às fls. 17/18 e 66, devendo o réu promover o cancelamento das inscrições do nome da parte autora nos cadastros de restrição de crédito, referentes a tais débitos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais); b) Condeno o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do dia 29/10/12 - data da inclusão indevida no cadastro de inadimplentes. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-49.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum

Autor: EDSON BASTOS JACOBINA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 90, CPC), suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-46.2012.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ÂNGELA RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS (OAB/PI 3651)

ANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 107, IV, 1ª figura, e 109, IV, ambos do Código Penal, acolho o parecer ministerial de fls. 50, e DECLARO, pela prescrição, EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada ÂNGELA RODRIGUES DE SOUZA, em relação ao delito versado nos presentes autos. Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001892-85.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO SILVA, ANTONIO NIVALDO ROMÃO, JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER

Advogado(s): MARSONE SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13370), FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)

Réu: JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA, TERESINHA PEREIRA GONÇALVES

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

DESPACHO: Intimem-se (advogados supracitados) para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/02/2019 às 09h00min na Sala de Audiência do Fórum Local da Comarca de Oeiras/PI. Devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas e caso desejem a intimação destas, devem apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, na Secretaria desta Vara o referido rol, fornecendo suas qualificações.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000135-06.2018.8.18.0066

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Réu: VALMIR RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)

DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria para no prazo de 05 (cinco) dias Apresentar as Alegações Finais).

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001167-78.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO RODRIGUES TORRES

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a contestação retro.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000184-41.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum

Autor: EDILEUZA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001111-50.2017.8.18.0065

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Menor Infrator: EMANUEL CAMELO DA SILVA, TIAGO DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DESPACHO: Em sendo negativa a certidão, nomeio o Advogado Aarão Araújo de Oliveira, OAB-PI 9688, para a apresentar a defesa prévia de citado menor. PEDRO II, 27 de setembro de 2018 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000384-24.2012.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum

Autor: TERESINHA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000878-93.2010.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Réu: LUIZ GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens do executado. Dou por levantadas possíveis penhoras existentes nos autos. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Desentranhem-se os títulos que instruíram a inicial, acostando-os na contracapa dos autos, ficando autorizado o exequente a promover sua retirada após o trânsito em julgado da presente. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000674-49.2015.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO JOSÉ DE ALENCAR

Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

Usucapido: HERDEIROS DE JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.

Condeno a parte autora em custas processuais.

Publique-se, registre-se, intime-se.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001934-75.2007.8.18.0032

Classe: Adoção

Adotante: ADELSON LEAL DE OLIVEIRA, IRENE JOANA DE MOURA OLIVEIRA

Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Adotado: CRIANÇA CHAMADA DE BEATRIZ

Advogado(s):

SENTENÇA: Intimar os advogados, acima identificados, da sentença, cuja parte final, em termos, tem o seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, DECRETO a perda do poder familiar da senhora Isabel Maria da Silva, em face de BEATRIZ, e com fulcro nas disposioções dos arts. 39 e seguintes da Lei 8.069/90, julgo procedente o pedido, para conceder a adoção da mesma aos autores ADELSON LEAL DE OLIVEIRA e IRENE JOANA DE MOURA OLIVEIRA."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000877-11.2010.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): LUIZ GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens do executado. Dou por levantadas possíveis penhoras existentes nos autos. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Desentranhem-se os títulos que instruíram a inicial, acostando-os na contracapa dos autos, ficando autorizado o exequente a promover sua retirada após o trânsito em julgado da presente. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-46.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observo tratar o presente feito de pedido de reparação

de danos de seguro DPVAT e, por consequência, a prova pericial é fundamental à

comprovação do grau de lesão e/ou incapacidade do autor, bem como especificar o grau

dessa incapacidade.

Ato continuo, nos termos do art. 465 do CPC, nomeio o médico perito Dr.

Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM n° 4369, para realização das respectivas

pericias, fixando desde já o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do laudo pericial.

Intime-se o perito para em 05 (cinco) dias, indicar sua aceitação ao encargo.

Em caso de aceitação, deverá, no prazo supracitado, apresentar currículo, com

comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico,

para onde serão dirigidas as intimações pessoais, bem como informar data e local para a

realização da respectiva pericia, em caso de aceitação do encargo.

Ademais, considerando o convenio existente entre a Seguradora Líder dos

Consórcios do Seguro DPVAT e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concernente à

realização de perícia médica, em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos

Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre-DPVAT, no qual dispõe pagamento de

valor fixo no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), independente de seu resultado

(constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de

procedência, ou improcedência, da demanda), arbitro desde já honorários periciais no valor

de acima especificado, qual seja, R$ 200,00 (duzentos reais).

Intime-se ainda a demandada, para manifestar-se quanto a validade do

convênio supracitado, inclusive se for o caso, ratificar sua participação no mesmo, bem

como especificando o pagamento dos honorários do perito no prazo de 05 (cinco) dias.

Fica resguardado o direito das partes em 15 (quinze) dias, arguir impedimento

ou a suspeição do perito se for o caso, indicar assistente técnico, bem como apresentar

seus quesitos.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 31/10/2018, às 13:24, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CAPITÃO DE CAMPOS, 28 de outubro de 2018.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

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