Diário da Justiça
8549
Publicado em 05/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior
- 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802591-95.2018.8.18.0032
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.R.S; REQUERENTE: I.M.R.C
ADVOGADO(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.F.S
332 - MAGISTRADO --> DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800469-34.2018.8.18.0057
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSEFA CLEIDIANA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - O BAIÁ; EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800469-34.2018.8.18.0057
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSEFA CLEIDIANA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - O BAIÁ; EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
11024 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-10.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum
Autor: IRES RIBEIRO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s):
Ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do artigo 334 do NCPC, REMETO os autos ao Conciliador para inclusão em pauta para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, devendo este fazer as devidas intimações, a ser realizada no FÓRUM DE AVELINO LOPES/PI, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência, advertindo-se expressamente ao réu das previsões contidas nos parágrafos 5º, 8º e 9º do art. 334 do NCPC. Advirta-se, também, ao réu para que mencione na contestação, se esta houver, todas as informações contidas no art. 319, II do NCPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado de citação) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; Advirta-se, ainda, às partes (no mandado de citação e na intimação), informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC). Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-52.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum
Autor: EXPEDITO PEREIRA NUNES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do artigo 334 do NCPC, REMETO os autos ao Conciliador para inclusão em pauta para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, devendo este fazer as devidas intimações, a ser realizada no FÓRUM DE AVELINO LOPES/PI, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência, advertindo-se expressamente ao réu das previsões contidas nos parágrafos 5º, 8º e 9º do art. 334 do NCPC. Advirta-se, também, ao réu para que mencione na contestação, se esta houver, todas as informações contidas no art. 319, II do NCPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado de citação) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; Advirta-se, ainda, às partes (no mandado de citação e na intimação), informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC). Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-77.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum
Autor: GILDETE DAS MERCES SENA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do artigo 334 do NCPC, REMETO os autos ao Conciliador para inclusão em pauta para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, devendo este fazer as devidas intimações, a ser realizada no FÓRUM DE AVELINO LOPES/PI, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência, advertindo-se expressamente ao réu das previsões contidas nos parágrafos 5º, 8º e 9º do art. 334 do NCPC. Advirta-se, também, ao réu para que mencione na contestação, se esta houver, todas as informações contidas no art. 319, II do NCPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado de citação) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; Advirta-se, ainda, às partes (no mandado de citação e na intimação), informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC). Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-20.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum
Autor: IRES RIBEIRO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do artigo 334 do NCPC, REMETO os autos ao Conciliador para inclusão em pauta para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, devendo este fazer as devidas intimações, a ser realizada no FÓRUM DE AVELINO LOPES/PI, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência, advertindo-se expressamente ao réu das previsões contidas nos parágrafos 5º, 8º e 9º do art. 334 do NCPC. Advirta-se, também, ao réu para que mencione na contestação, se esta houver, todas as informações contidas no art. 319, II do NCPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado de citação) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; Advirta-se, ainda, às partes (no mandado de citação e na intimação), informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC). Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-58.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum
Autor: GILDETE DAS MERCES SENA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade e, inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos do artigo 334 do NCPC, REMETO os autos ao Conciliador para inclusão em pauta para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, devendo este fazer as devidas intimações, a ser realizada no FÓRUM DE AVELINO LOPES/PI, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência, advertindo-se expressamente ao réu das previsões contidas nos parágrafos 5º, 8º e 9º do art. 334 do NCPC. Advirta-se, também, ao réu para que mencione na contestação, se esta houver, todas as informações contidas no art. 319, II do NCPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado de citação) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; Advirta-se, ainda, às partes (no mandado de citação e na intimação), informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do NCPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do NCPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC). Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000084-57.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum
Autor: ENOQUE XAVIER DA TRINDADE
Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), corrija o(s) seguinte(s) elemento(s) da exordial: a) indique se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) nesta demanda (...)
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001048-93.2018.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: GENARIO PEREIRA DE SENA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GENARIO PEREIRA DE SENA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2018 (01/11/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000382-03.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum
Autor: EILANE MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483)
DESPACHO: Intimem-se (advogados supracitados) para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/02/2019 às 10h00min na Sala de Audiências do Fórum Local da Comarca de Oeiras/PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000531-68.2013.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: ABRÃO RIBEIRO LIAL
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563), GUILHERMEBENTOSOARES(OAB/PIAUÍ Nº 122033)
DESPACHO: Cumpra-se novamente o despacho de fl. 86 intimando o advogado substabelecido (fl. 62) para apresentar alegações finais em favor do acusado. Com a apresentação das alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. PADRE MARCOS, 26 de outubro de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000727-10.2017.8.18.0026
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
Requerido: CHARLLES PEREIRA FERNANDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-86.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000527-86.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA PARENTE
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA:
...PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 29 de outubro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS...
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001039-45.2011.8.18.0042
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: JOSE NORBERTO GROSSI
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
Requerido: INSOLO AGROINDUSTRIAL S/A, SOROTIVO AGROPECUÁRIA LTDA, ECONOMIZA AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), MAIZA GISELE MENDES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 17071), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B)
Intime-se JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO para que se manifeste quanto a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 381/v, juntada aos autos em 1 de Novembro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001191-81.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum
Autor: ROSA HONORATO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se apresentar às CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001979-66.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOANA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se apresentar às CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000414-42.2016.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JUAREZ DE SOUSA SANTANA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos. O Ministério Público Estadual, através de seu membro em exercício nesta Comarca ajuizou ação penal em face de JUAREZ DE SOUSA SANTANA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art.1, VI, do Decreto Lei nº201/67. Com efeito, nos autos de número 0000016-23.2011.8.18.0072 e nº 0000056-34.2003.8.18.0072, consta decisão envolvendo o mesmo réu que extinguiu a punibilidade ante o evento morte, fulcrado em documento enviado pelo Cartório Eleitoral. O MP opinou eletronicamente pela extinção da punibilidade com relação a ele. Relatos. Decido. O réu acima nominado efetivamente faleceu. Assim, declaro extinta a punibilidade do acusado JUAREZ DE SOUSA SANTANA, com relação ao fato narrado na denúncia (art. 107, I, CP). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de outubro de 2018 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000011-06.2016.8.18.0062
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: I. J. D.
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Réu: G. D. S. D.
Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947)
DESPACHO: Compulsando detidamente os autos verifico que o capítulo do título executivo judicial (fls. 26/27 e 36/37) a qual a exequente busca cumprimento forçado exterioriza, ao revés do requerido na petição de cumprimento de sentença de fls. 42/44, uma obrigação de fazer consistente no cumprimento das obrigações referente ao contrato de empréstimo nº 16.0639.110.0033271/72 e não uma obrigação de pagar em favor da exequente. Diante disso, chamo o feito à ordem para, diante da incorreção, revogar os despachos de fls. 46 e 53, determinando a intimação da exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição de cumprimento de sentença para adequar a peça ao rito processual dos arts. 536 e ss do CPC. PADRE MARCOS, 26 de outubro de 2018 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-55.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum
Autor: GERSON SARTORI, ELTON TRENNEPOHL
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Réu: AGRO ENERGIA PIAUÍ S.A., REPRESENTADA POR RONALDO GIESTAS TRISTÃO, JOÃO CARLOS HOPP JÚNIOR, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), MONNA KAROLINE VAZ DE CASTRO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9973), JESSICA MESQUITA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12802), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), HUMBERTO RÊGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), WELRISLANE LIMA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12102), ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)
DESPACHO
Intime-se a parte autora para proceder com a citação da ré AGROENERGIA PIAUÍ LTDA., tendo em vista que a carta precatória de citação retornou sem cumprimento por falta de pagamento das custas.
BOM JESUS, 31 de outubro de 2018
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000626-59.2008.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JEAN CARLOS FERNANDES FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: No caso em análise, o fato em questão prescreve em 8 (oito) anos , na forma do art. 109, IV, CP, pois trata-se da prática do delito de furto simples cuja pena máxima prevista abstratamente no tipo penal é de 4 (quatro) anos. Pelo contexto dos autos, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato , uma vez que decorreu mais de 8 (oito) anos contados do recebimento da denúncia ? 03 de setembro de 2008 ? fl. 35, sem que tenha sido proferida sentença de mérito.
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos moldes do art. 109 do Código Penal, reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal e do autor do fato, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE JEAN CARLOS FERNANDES FERREIRA , nos termos do art. 107, IV do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PIRACURUCA, 31 de outubro de 2018
ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-45.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum
Requerente: ASSOCIACAO COMERCIAL DE PARNAIBA - ACP
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), LUIZ GUSTAVO SOUSA PESSOA (OAB/PIAUÍ Nº 8408-A)
Requerido: FLAVIA CILENE FERNANDES TORRES
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)
Faço vista dos autos aos Procuradores das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-12.2015.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TEILOR ALVES BEZERRA, LETÍCIA BARBOSA ALVES
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Requerido: SOLANGE BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616)
A audiência designada para esta data não se realizou em razão do MM. Juiz de Direito Dr. Elvio Ibsen Barreto de Sousa Coutinho encontrar-se de férias. Sendo redesignada para o dia 13/12/2018 às 09:00h.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000361-73.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum
Autor: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Réu: LUCAS FERREIRA BORGEES
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO BANCO HONDA S/A, A POSSE PLENA E EXCLUSIVA NAS MÃOS DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, PARA TODOS EFEITOS LEGAIS, da motocicleta descrita na inicial e já no relatório desta sentença.Condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, estes nabase de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE JOAQUIM PIRES
Av. Jurandir Pires, JOAQUIM PIRES-PI
PROCESSO Nº 0000580-59.2017.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA CRUZ
Advogado: Dr. LUCAS SANTIAGO SILVA, OAB-PI 8.125
Réu: BANCO CETELEM S.A
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz de Direito da Comarca de JOAQUIM PIRES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, a parte autora, através de seu advogado, Dr. LUCAS SANTIAGO SILVA, a comparecer, à audiência de Conciliação do Proc. nº 0000580-59.2017.8.18.0098, designada para o dia 04 de Dezembro de 2018, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de JOAQUIM PIRES, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2018 (01/11/2018). Eu, RICARDO RODRIGUES GOMES, Cedido Prefeitura, o digitei, e eu, MAX DANIZIO SANTOS CAVALCANTE, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz de Direito da Comarca de JOAQUIM PIRES