Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001190-67.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DE JESUS ALVES BITENCOURT GOMES

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, fica a autora por seus procuradores intimados para querendo, contrarrazoar o recurso de apelação. E, para constar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Piripiri, 31.10.2018.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000022-34.2018.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA

Advogado(s): MAICON NAIRON MARQUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10006)

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE o advogado do réu para juntar aos autos procuração

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002356-53.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-4ª PROMOTORIA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ LUIZ SOARES DA SILVA, JOÃO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DESPACHO Quanto ao pedido da Defesa do réu ANDRÉ LUIZ SOARES DA SILVA, não há previsão legal para devolução do prazo para eventual recurso quando, devidamente intimados da sentença condenatória, o réu e seu Advogado deixam transitar o lapso in albis temporal legalmente previsto.Assim, certifique - se o trânsito em julgado para Defesa do réu ANDRÉ LUIZ SOARES DA SILVA e abra-se vistas para que o réu, por seu patrono, apresente as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005614-49.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 304/IPM/CORREG, DE 30/05/2018

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):
DECISÃO (...)Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (fls. 59), haja vista a clara demonstração de ausência de lastro probatório mínimo que indique a materialidade, determinando o arquivamento do Inquérito Policial supracitado, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, com fulcro no art. 18 do Código de Processo Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-73.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum

Autor: BRASILINA FERREIRA DE MIRANDA, BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)

Réu:

Advogado(s):

INTIMA os advogados, Dr. CLÁUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - OAB/PI Nº 6534 e o Dr. ALEXANDRE BUCAR DA SILVA - OAB/PI Nº 13555 e a DRA. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/PI Nº 9499, para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e se manifestarem no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001569-80.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum

Autor: MANUELA VIEIRA DOS SANTOS GONÇALVES

Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, e atenta ao que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS que conceda o benefício previdenciário de salário-maternidade a requerente MANUELA VIEIRA DOS SANTOS GONÇALVES, por quatro meses, tendo como início do benefício a data do requerimento administrativo, bem como que pague todas as parcelas mensais devidas desde a mesma data, acrescida de juros de mora e correção monetária, nos termos da lei.

Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança.

Condeno a parte requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça.

Tendo a parte autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc. conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011.

Por último, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC).

Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-67.2016.8.18.0081

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: TERESA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): VANESSA GUEDES OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14162), SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)

Réu:

Advogado(s):

Trata-se caso de aplicação direta da lei, sem maiores elucubrações, homologo o acordo celebrado. Sendo assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Custas e honorários na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Utilize-se esta decisão como alvará de soltura, a ser enviada imediatamente ao local de custódia do preso. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-69.2009.8.18.0026

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DO 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Requerido: WELLINGTON SOARES SOBRINHO

Advogado(s):

SENTENÇA (?) Diante do exposto decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de Wellington Soares Sobrinho pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-94.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROMERITO ALVES DE BARROS

Advogado(s):

DESPACHO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 182 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 160), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-37.2014.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO GERAL DA 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR - PI

Advogado(s):

Indiciado: GENIVALDO ALEXANDRINO DA SILVA

Advogado(s):
SENTENÇA (?) Diante do exposto decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GENIVALDO ALEXANDRINO DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-09.2016.8.18.0040

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Intimo o advogado da parte requerida (MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO), legalmente constituído, o Dr. GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 15255), para manifestar-se acerca da planilha apresentada pelo requerente nos presentes autos. E, para constar, eu Marco Renato do nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-42.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DOS ANJOS SANTOS, DENNER ALVES DA FONSECA

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), FRANCISCO GUSTAVO MARTINS IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 17451), DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)

DECISÃO Recebo, com fulcro no art. 597 do CPP, as apelações interpostas pelo Ministério Público, pela Defesa do Réu DENNER ALVES DA FONSECA e da ré MARIA DOS ANJOS SANTOS . Abra-se vistas ao Ministério Público e à Defesa do réu DENNER ALVES DA FONSECA para apresentarem, no prazo legal, suas RAZÕES, nos termos do art. 600 do CPP. Após o decurso do prazo acima mencionado, dê-se vistas ao Ministério Público para contrarrazoar o recurso interposto pela Defesa do réu DENNER ALVES DA FONSECA e às partes adversas para apresentarem as contrarrazões do recurso interposto pelo parquet. Após a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000498-50.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCA GEANE DE SOUZA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo legal sobre a Contestação apresentada pela parte requerida, por meio de petição eletrônica.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-27.2015.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE LOURDES RODRIUES DA SILVA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

INTIMA os Advogados, Dr. JONATAS BARRETO NETO, OAB/PI Nº 3101 e o DR. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE Nº 23.255, para ciência do despacho que não recebeu o recurso porque apresentado fora de prazo, conforme se verifica pela certidão de fls, 83, uma vez que a sentença foi publicada em audiência no dia 10.03.2017 e o inicio da contagem do prazo ocorreu no dia seguinte (13.03.2017), logo encerrou-se o prazo no dia 22.03.2017 para interposição de recurso. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezoito. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. Eu, aa. Gilvanete Vieira Martins, secretária da Vara única da Comarca de Itaueira - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001203-52.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTONIO CHAGAS DE MOURA LIMA

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO: " Concedo ao autor prazo de 15 (quinze) dias para réplica"

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001009-36.2017.8.18.0030

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: EVA SILVESTRE DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE FRANCISCO DIAS DA SILVA

Advogado(s): EVAILSA REGO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14816)

SENTENÇA: "O acordo celebrado em audiência de conciliação preserva os direitos dos cônjuges e da filha, já maior e capaz, satisfazendo o pedido os pressupostos legais e regulares para a decretação do divórcio, nos termos da Emenda Constitucional 66, que deu nova redação ao art. 266, §6ª, da Constituição federal, em vigor desde 14.07.2010, frustrada a reconciliação proposta, converto o divórcio litigioso do casal em consensual, por consequente, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e que passa a fazer parte integrante dessa minha decisão, decretando o divórcio consensual do casal EVA SILVESTRE DO NASCIMENTO SILVA e JOSÉ FRANCISCO DIAS DA SILVA, dando por termo a sociedade conjugal, e extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC, com resolução de mérito, determinando o seu fiel cumprimento."

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-42.2014.8.18.0112

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LUZIA FONSECA DE SOUSA GUEDES

Advogado(s): FABRICIO GOMES ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15070), ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)

Requerido: JAIME ERNANDES, CIRO ERNANDES

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

D E S P A C H O

R. h.

No caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464).

Nomeio o perito judicial, independentemente de termo de compromisso, JOSÉ CRISÓSTOMO GOMES DE OLIVEIRA, CREA-CE 1605-D, Endereço: Rua Acésio do Rego Monteiro, 1545, Bairro Ininga, Cep: 64049 610, Teresina-PI, para realizar perícia nos imóveis constantes do processo, principalmente para informar sobre a cadeia dominial, sua verdadeira localização e o exercício da função social da propriedade.

Intimem-se as partes arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.

BOM JESUS, 30 de outubro de 2018

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0001112-36.2016.8.18.0076

Classe: Interdição

Interditante: MARIA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: ANTONIO MARCOS FERNANDES

Advogado(s):

SENTENÇA: Ex positis, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTÔNIO MARCOS FERNANDES, filho de Maria José Fernandes, declarando-o relativamente incapaz (art. 4º, III, CC/02) para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, nomeando MARIA FERNANDES DA SILVA como curadora, devendo prestar compromisso, para exercer a curatela de modo a representá-lo nos atos patrimoniais ou negociais, podendo praticar atos de mera administração (como o saque de benefícios e a realização das despesas do cotidiano), mas sem poder praticar pelo interditando, atos de disposição sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditando e os filhos sejam proprietários de bens que a justifiquem. Em obediência ao disposto no art. 755 do Código de Processo Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06(seis) meses. Lavre-se o respectivo termo de curatela. Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 16ª Zona para fins de suspensão de direitos políticos. Sem custas.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001796-90.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCO VALTER DE SOUSA REGO, SAMARA DA SILVA

Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)

Réu:

Advogado(s):

De ordem ficam intimadas as partes de todo o conteúdo da sentença cujo trecho segue abaixo transcrito:

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo sobre a guarda e direito de visitas celebrado entre as partes constantes as fls. 02/04 dos autos, que fica fazendo parte integrante e inseparável dessa decisão, e concedo a guarda da menor GLÓRIA KAROLYNA DA SILVA REGO a seu pai FRANCISCO VALTER SOUSA REGO.[...]

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-69.2003.8.18.0042

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: VICENTE ALMEIDA LEAL

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

Réu:

Advogado(s):

D E S P A C H O

R.h.

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão expedida em 31/08/2018, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

BOM JESUS, 30 de outubro de 2018

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001135-04.2013.8.18.0135

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: JOSE CLAUDIO NUNES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE CLAUDIO NUNES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 31 de outubro de 2018 (31/10/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-88.2012.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: TIBURCIO GOMES DE MATOS, ADAYSA FERREIRA DE OLIVEIRA MATOS

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), DEBORAH CHRISTINA MOREIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7174)

Usucapido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

D E S P A C H O

R. h.

Nos termos do art. 351, determino a oitiva do autor para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Estado do Piauí (fls. 28/40), no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

Intimem-se.

BOM JESUS, 30 de outubro de 2018

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000622-52.2018.8.18.0073

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, EDMILSON DE JESUS DIAS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, WALTERDES COELHO DE MOURA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

DESPACHO: 1. Designo a data de 14/11/2018 às 16h20min, para realização do ato Deprecado; 2. Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico, a autuação da presente, bem como a designação da audiência suso. 3. Intimem-se o a Testemunha e o advogado constituído nos autos, via DJPI, e pessoalmente o Ministério Público Estadual.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000043-38.2015.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LOURENÇO FRANCISCO DE MACEDO

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

Requerido: ELIELSON BORGES LEAL

Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, manifestarem-se sobre o Laudo Pericial.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-79.2015.8.18.0026

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Executado(a): A W SANTANA OLIVEIRA - ME, FRANÇA SANTANA DA SILVA, FRANCISCA SILVEIRA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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