Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000940-95.2017.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ALLANA FERNANDA DA SILVA ROCHA

Advogado(s): JESSICA SILVA PIO(OAB/PIAUÍ Nº 15443)

INTIMAÇÃO DA SENTEN: (...) Ante o exposto, em virtude da purgação da mora, JULGO extinta a presente causa, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. (...).

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001051-90.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANA ALMEIDA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Designo o dia 05 de dezembro de 2018 às 09h30min, neste Fórum de Justiça para Audiência Instrução e Julgamento.

Deve ser consignado no Mandado que as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas e caso desejem a intimação destas, devem apresentar no prazo de 10 (dez) dias na Secretaria desta Vara o referido rol, fornecendo suas qualificações".

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000179-47.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum

Autor: EDMUNDO MARCOS CAMELO

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO: "(...) Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TJPI. Após, decurso do prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001147-57.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Desta feita, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, todos do Código de Processo Civil.

Condeno o requerente, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista serem beneficiários da gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Atos e expedientes necessários.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001172-70.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOAQUIM DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

Desta feita, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, todos do Código de Processo Civil.

Condeno o requerente, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista serem beneficiários da gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Atos e expedientes necessários.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000606-47.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DERMIVAL LEMOS

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 883112)

DESPACHO: "Intime-se a defesa do acusado para apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos, pelo prazo de 05(cinco) dias". E para consrar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002316-79.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s):

Desta feita, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, todos do Código de Processo Civil.

Condeno o requerente, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista serem beneficiários da gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Atos e expedientes necessários.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002429-33.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

Desta feita, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, todos do Código de Processo Civil.

Condeno o requerente, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista serem beneficiários da gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Atos e expedientes necessários.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000795-02.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTONIO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Desta feita, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, todos do Código de Processo Civil.

Condeno o requerente, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista serem beneficiários da gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Atos e expedientes necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001590-68.2014.8.18.0026

Classe: Reclamação

Autor: NÚBIA REJANE VIANA LEITE, FRANCISCO ISANIO VIANA LEITE, ADILIO DE ARAÚJO ALVES, PATRÍCIA DE SOUSA LIRA, JEANE KEILA DE MORAIS, ROSEANNE PEREIRA DA SILVA, CARMIOLANDA MARIA IBIAPINA DA CUNHA, JORANE DOS SANTOS COSTA, LORAINE DOS SANTOS MACHADO, ADRIANA DE SOUSA LOPES

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001110-19.2007.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): EDIMAR FRANCISCO DA ROCHA

Advogado(s): JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 2515), DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-95.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença., nos termos do art. 535 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-90.2016.8.18.0040

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), JOSE FELIPE LUSTOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11260), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Requerido: PEDRO DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar extinto, por inadimplemento da parte ré, o contrato ora celebrado e consolidar a propriedade e a posse plena e exclusivas em favor da parte autora, tornando definitiva a medida liminar, na forma do artigo 3°,§1°, do Decreto-lei n° 911/69.

Em virtude da sucumbência, imponho à parte demandada o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da parte demandante, que, segundo os critérios previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, entre os quais se destacam o trabalho desenvolvido e o tempo necessário à sua realização, arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Por fim, nomeio FRANCIEL RODRIGUES AIRES DOS SANTOS, qualificado às fls. 76, residente em outra comarca, depositário fiel do bem apreendido, ficando o procedimento e eventuais despesas relativas ao depósito do bem, a cargo do demandante.

Transitada em julgado a presente decisão, ausente manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

P.R.I. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-93.2012.8.18.0026

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: GILBERTO FORTES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000389-41.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DOS ANJOS DE SOUSA, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a parte autora para, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação na imprensa oficial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os extratos de movimentações de suas contas bancárias (correntes ou poupanças) nos 60 (sessenta) dias anteriores e posteriores ao que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido.

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003603-82.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)

Vistos, etc.

Expeçam-se os respectivos alvarás em nome de TERESA MARIA DA

CONCEIÇÃO PEREIRA para levantamento da importância depositada no valor de R$

11.134,76 (onze mil cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centevaos) e em nome de

FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES para levantamento do valor de R$ 6.539,47

(seis mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) homologado por esse

Juízo.

Intime-se a Requerente, via DJ/PI.

Ultimadas as providências com a expedição do referido alvará e entregue à

parte arquivem-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.

Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-31.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DO DESTERRO REIS GOMES

Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197)

Réu: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

PELO EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra: a) reconheço a incompetência desta Justiça Comum para processar a parcialmente presente ação, referente ao pleito de pagamento de férias não gozadas relativas ao período que estava sob a égide do regime celetista (02.09.2013 a 02.07.2014), motivo pelo qual EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em relação a tais períodos, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; b) em relação aos períodos laborais de 03.07.2014 a 27.05.2015 (Serviços em Pedagogia), de 01.06.2015 a 29.02.2016 (Coordenadora do Programar de Acessuas Trabalho) e de 02.03.2016 a 31.12.2017 (Coordenadora de Programas e projetos Sociais), julgo PROCEDENTE EM PARTE o pleito autoral, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização de férias não gozadas (integrais e proporcionais, conforme período aquisitivo), na forma simples, acrescidas do terço constitucional, corrigidas monetariamente, tendo como base a remuneração vigente no ato da exoneração; e c) em relação ao pleito de pagamento em dobro e indenização por danos morais, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação acima. Extraem-se cópias da réplica e documentos correspondentes, para remessa ao Ministério Público para ciência e providências que entender pertinentes, acerca da preliminar 1.2 da réplica. Em relação ao pleito julgado procedente, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em relação ao pleito extinto sem apreciação de mérito e julgado improcedente, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Essa condenação fica suspensa em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 31 de outubro de 2018. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-03.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum

Autor: LIVIA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PI

Advogado(s): MORGANA ARAÚJO SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 9802)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002515-09.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FELIPE FLORINDO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Vistos, etc.

Expeçam-se os respectivos alvarás em nome de FELIPE FLORIANO

PEREIRA para levantamento da importância depositada no valor de R$12.587,29 (doze mil

quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) e em nome de FRANCISCA

TELMA PEREIRA MARQUES para levantamento do valor de R$ 7.392,53 (sete mil

trezentos e noveceta e dois reais e cinquenta e três centavos) homologado por esse Juízo.

Intime-se a Requerente, via DJ/PI.

Ultimadas as providências com a expedição do referido alvará e entregue à

parte arquivem-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.

Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-90.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DANIEL MARTINS BRANDÃO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: COMPANHA EXCELSIOR DE SEGURO

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Vistos. Trata-se de Ação de Reparação de Danos ajuizada por Daniel Martins Brandão, qualificados nos autos, em face de Companhia Excelsior de Seguros S.A. Juntou documentos fls. 14/28. Despacho inicial fls. 30. Parte devidamente citada. Sessão de Conciliação. Conciliação às fls. 50/70, acompanhada dos documentos 71/74. Replica a contestação às fls. 83/99. Designação de perícia para o dia 11 de julho de 2018, na qual o autor não compareceu. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, III do NCPC, o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir. O abandono processual por parte dos autores da demanda está patente, uma vez que já se perfaz aproximadamente 04 (quatro) meses desde que foram intimados e, até então, não promovera qualquer manifestação nos autos. Ante o exposto, não havendo outra saída, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o patente abandono processual dos autores, nos termos do art. 485, III do NCPC. Custas pelo autor. Após trânsito em julgado, arquivamento e baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atos e expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-10.2007.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 31 de outubro de 2018

MARCEL GOMES DE SOUSA BEZERRA

Assessor Jurídico - 4150

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-94.2016.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: ANTONIO JOSE MOREIRA DOS REIS

Advogado(s):

SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens do requerido. Dou por levantadas possíveis penhoras existentes nos autos. Eventual inclusão do nome do executado em cadastros de restrição de crédito que seja oriunda do débito aqui discutido, deve ser excluída por ato da parte exequente, que o deve fazer no prazo de 05 (cinco) dias. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.

DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-29.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA LEMOS

Advogado(s): JOSENILDO LIAL MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1302/82), RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12.255)

Réu: AQUILES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCILENE DE FREITAS PEREIRA(OAB/GOIÁS Nº 32043)

D E C I S Ã O

Assim, DECLARO HABILITADO o herdeiro da de cujus MARIA DE LOURDES PEREIRA LEMOS, o seu viúvo e herdeiro necessário: LOURIVAL PEDRO CAVALCANTE.

Manifeste-se, a parte autora sobre os honorários periciais.

BOM JESUS, 31 de outubro de 2018

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-76.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum

Autor: BENEDITO ROCHA PEREIRA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: EMPRESA - BRADESCARD

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: a) Declaro inexistente o contrato nº 5365290188673000 e o débito dele decorrente, descrito à fl. 09, devendo o réu promover o cancelamento das inscrições do nome da parte autora nos cadastros de restrição de crédito, referentes a tal débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais); b) Condeno o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do dia 25/01/2016 - data da inclusão indevida no cadastro de inadimplentes. c) Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002712-35.2013.8.18.0032

Classe: Arresto

Arrestante: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE OLIVEIRA, GREGÓRIO ALVES VIEIRA, JUSCIVANIA DE MOURA SILVA

Advogado(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)

Arrestado: ELETRO NEW, SILVIO CESAR CARDOSO DOS SANTOS

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, I, 330, I e 321, parágrafo único, todos do CPC. (...).

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