Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-58.2012.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum

Autor: FRANCISCA AMBROSIA DE JESUS

Advogado(s): AYANA KELLE DE MOURA RAMOS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 7424), IRLANDO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6765)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente desde o evento danoso (acidente), pelo índice INPC, e com juros de mora 1%, desde a citação (art. 405 do Código Civil e Súmula 426 do STJ). (...).

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-71.2017.8.18.0046

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ANTONIO DOMINGOS DE SOUSA FILHO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Designo como data para a realização de audiência de instrução e julgamento o dia 13/12/2018 às 09h:30 mim, oportunidade na qual deverão ser ouvidas as testemunhas que possam atestar os fatos contidos na inicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001675-23.2016.8.18.0046

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: FRANCISCO VIANA PEREIRA

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu:

Advogado(s):

(...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE, os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do NCPC, para fins de retificar o registro de nascimento da parte requerente, para fins de alterar a data de nascimento para que passe a constar como 13/09/1962.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000070-19.2009.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO, RAIMUNDO SILVA DE ARAÚJO, ANA MARIA FONTINELE, MARIA INOCENCIA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR OAB/PI 3853; FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB/PI 5301; JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO OAB/PI 6360/08.

DESPACHO:

Conforme certidão de fls. 397 dos autos, o advogado dos réus, devidamente intimado, não apresentou alegações finais.

O fato é grave, uma vez que leva ao retardamento do trâmite de ação penal, além de causar prejuízos ao réu e à Secretaria Judicial.

Desta forma, intime-se, novamente, o advogado dos réus para, no prazo legal, apresentar alegações finais, advertindo-o que a continuidade da omissão implicará em multa por abandono injustificado do processo (Art. 265 do CPP).

Cumpra-se com URGÊNCIA.

Expedientes necessários

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-64.2017.8.18.0046

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA DOMINGAS DE AGUIAR

Advogado(s): ANA CÂNDIDA VIEIRA DE ANDRADE(OAB/CEARÁ Nº 8646)

Réu:

Advogado(s):

(...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE, os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do NCPC, para fins de retificar o registro de nascimento da requerente, para fins de alterar a data de nascimento para que passe a constar como 09/09/1956.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800299-74.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

ADVOGADO(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801049-76.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA MOURA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000128-71.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum

Autor: CLÁUDIA MARQUES DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

Réu: CRED SYSTEM ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo legal, sobre à Apelação apresentada pelo réu.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801120-78.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: NATALIA DE SA POLICARPO

ADVOGADO(s): WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO-PI

ADVOGADO(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001650-07.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum

Autor: CRISTIANE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801181-36.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARCIA MARIA DA ROCHA

ADVOGADO(s): WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO-PI

ADVOGADO(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000766-86.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOSÉ EVARISTO DA SILVA FILHO

Advogado(s): OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)

Réu: ANTONIO CARDOSO DA SILVA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. (...).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001603-96.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARCULINO BENICIO DE MORAIS

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-83.2018.8.18.0088

Classe: Execução da Pena

Apenado: OSEAS FROTA DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc. Determino a vista dos autos ao Ministério Público. Após, façam-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-95.2012.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA

Advogado(s):

Indiciado: MARIA DO SOCORRO PEREIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

Vistos, etc.

Determino a vista dos autos ao Ministério Público.

Após, voltem-me conclusos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000061-98.2007.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: EDSON GONÇALVES LIMA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Advogado de defesa de EDSON GONÇALVES LIMA, Dr. ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), do teor do dispositivo de sentença exarada nos autos do Processo em epígrafe, cujo trecho transcreve-se: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, IV e 110, §1º, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de EDSON GONÇALVES LIMA, quanto ao crime do art. 129, §1º, I do Código Penal por reconhecer a prescrição retroativa no presente caso.
Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado Réu e Promotor).
Expeça-se, imediatamente, caso haja mandado de prisão, contramandado de prisão.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
Castelo do Piauí-PI, 31 de outubro de 2018.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-58.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum

Autor: ANTONIO ABREU FILHO

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC/2015. Custas e eventuais despesas pela parte autora, além da verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º c/c art. 98, § 2º do CPC, sobrestada a execução destas verbas diante do benefício da justiça gratuita concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa, obedecendo as cautelas legais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000779-82.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Intime-se a parte autora por meio de seu advogado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre petição juntada pelo protocolo de petição eletrônico datada de 30.10.2018, às 11:53h.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000521-69.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JANE DE ANDRADE VIANA

Advogado(s): TARCÍSIO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15374)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: a) Condeno a empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 120,81 (cento e vinte reais e oitenta e um centavos) à autora, correspondente aos valores descontados indevidamente em sua conta, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar, ambos, do dia 25/05/2016 - data do primeiro desconto indevido efetuado. b) Determino que a empresa ré promova o cancelamento de todos os serviços discriminados na fl. 05, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, bem como se abstenha de realizar descontos nos próximos meses em relação a tais serviços. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000671-24.2013.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LUCAS RIBEIRO E SILVA

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)

Vistos, etc.

Defiro a manifestação ministerial retro, determinando ao escrevente que inspecione a mídia contendo o alegado vicio e, caso comprovado, recupere-a.

Após, confeccione certidão a respeito dos procedimento realizados.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000607-40.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZA BRAGA DE LIMA SOUSA

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085)

Réu: OI MÓVEL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: a) Condeno a empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 2.008,82 (dois mil e oito reais e oitenta e dois centavos) à autora, correspondente aos valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar, ambos, do dia 02/04/2016 - data do pagamento da primeira fatura indevida. b) Determino que a empresa ré promova o cancelamento de todos os serviços de internet e de telefonia móvel, relativos ao contrato em questão, mantendo-o no tocante à linha fixa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, bem como se abstenha de realizar qualquer cobrança nos próximos meses em relação aos serviços cancelados. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-84.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JANE DE ANDRADE VIANA

Advogado(s): TARCÍSIO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15374)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: a) Condeno a empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 145,46 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) à autora, correspondente aos valores descontados indevidamente em sua conta, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar, ambos, do dia 19/02/2016 - data do primeiro desconto indevido efetuado. b) Determino que a empresa ré promova o cancelamento de todos os serviços discriminados na fl. 05, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, bem como se abstenha de realizar descontos nos próximos meses em relação a tais serviços. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001714-80.2016.8.18.0026

Classe: Monitória

Autor: PAG CONTAS SERVIÇOS E REPRESENTAÇOES LTDA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Réu: MARCOS ANTONIO BANDEIRA E SILVA, LIA RAQUEL REINALDO DE SOUSA BANDEIRA

Advogado(s): ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamentente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-84.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum

Autor: DALVA MONTEIRO DA SILVA LIMA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de

sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III,

alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000113-90.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA S DORES DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO:" (...) Intime-se a parte embargada para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias conforme disposição do art. 1.023 do CPC.(...)"

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