Diário da Justiça
8549
Publicado em 05/11/2018 03:00
Matérias:
Exibindo 726 - 750 de um total de 1964
Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824505-85.2018.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO UBALDO NOGUEIRA
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824572-50.2018.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ANGICAL/PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA/PI
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018694-51.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, EVALDO SOARES DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos, DESIGNO audiência de Oitiva das Testemunhas FRANCISCO DEUSDETE OLIVEIRA e GILMAR MOREIRA DA PAZ para o dia 11/03/2019 às 11:00 horas,na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar do Piauí, para requisição das testemunhas. Intimações e Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006765-60.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum
Requerente: ANTONIO CLENE SERES COSTA LIMA
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias
TERESINA, 1 de novembro de 2018
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0003517-47.2016.8.18.0140
Ação: Interdição
Interditante: MARCIA MARIA MARTINS COSTA
Advogado: EDUARDO DE AGUIAR COSTA (OAB/PIAUÍ N.º 5.007)
Interditanda: MARIA EDINA MARTINS DE SOUSA
DESPACHO: "Desta forma, com a anuência do órgão Ministerial, concluo pela perda do objeto da presente ação de declaração de incapacidade da requerida, tornando-se desnecessária a prestação jurisdicional ante o falecimento desta, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que o faço com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, proceda a secretaria a baixa e arquivamento dos autos"
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0022618-70.2016.8.18.0140
Ação: Interdição
Interditante: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA e MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE MOURA E SOUSA
Advogado: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB/PIAUÍ N.º 5.446)
Interditanda: SHAMMYA LORENA RODRIGUES DE MOURA SOUSA
DESPACHO: "Atendendo aos da Curadora Especial e do órgão Ministerial, determino a intimação dos autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao aditamento da inicial com a finalidade de incluir a Sra. Maria das Graças Rodrigues de Moura também como curadora, no polo ativo da ação, exercendo a curadoria compartilhada com o seu marido (autor) e juntar aos autos a certidão de nascimento da interditanda, voltando-me os autos conclusos para snetença após a adoção de tais providências. Cumpra-se."
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000883-11.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ESTANISLAU DA ROCHA NETO
Advogado(s):
Vistos,DESIGNO audiência de Oitiva das Testemunhas FRANCISCO DEUSDETE OLIVEIRA e GILMAR MOREIRA DA PAZ para o dia 11/03/2019 às 11:00 horas,na sala de audiência deste Juízo.Oficie-se à Corregedoria da Políca Militar do Piauí, para requisição das testemunhas. Intimações e Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009675-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: ROSA ALICE REGO VASCONCELOS ASSUNÇÃO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO PIAUI IASPI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade da parte requerente em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. P.R.I. TERESINA, 1 de novembro de 2018 JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000115-22.2017.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PASTOS BONS - MA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, GENILTON CARVALHO MARTINS
Advogado(s):
Vistos, DESIGNO audiência de Oitiva das Testemunhas YURI JOSÉ LOPES SANTOS, FRANCISCO PEREIRA MARQUES, SERGIO RICARDO DOS SANTOS, PAULINO PIRES FILHO e LENO PEREIRA DA SILVA para o dia 05/12/2018 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência. Intimações e Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0023709-98.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA LUZ PEREIRA DA COSTA
Advogados: NEWTON LOPES DA SILVA NETO (OAB/PIAUÍ N.º 12.534), ALESSON SOUSA GOMES CASTRO (OAB/PIAUÍ N.º 10.449) E MARYELLE MENDES DOS SANTOS BARROS (OAB/PIAUÍ N.º 9.606)
Interditando: MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA SILVA
DESPACHO: "Em atenção do pleito da Curadora Especial, determino a intimação da autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre os laudos pericial e psicossocial. Após, remetam-se os autos ao órgão Ministerial para parecer final, voltando-me conclusos para sentença. Cumpra-se."
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014347-87.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO GONÇALVES DA SILVA, CLEBER HENGINO DA SILVA BORGES CABRAL
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 26/11/2018, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009001-09.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Neste ínterim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
TERESINA, 31 de outubro de 2018
LUIZ DE MOURA CORREIA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
- 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824586-34.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM
POLO ATIVO: AUTOR: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOMA LTDA - ME
ADVOGADO(s): JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
941 - MAGISTRADO --> DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824557-81.2018.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: PEDRO VICTOR MATHIAS DE AZEVEDO
ADVOGADO(s): BLIDONIO RODRIGUES DE CARVALHO NETO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: NUCEPE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016718-77.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: FRANCISCO JOSE DE FREITAS
Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7145)
Réu: ESTADO DO PIAUI - POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-, INSTITUTO DE ASSISTEÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima expendidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR O ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento das férias adquiridas e não gozadas, acrescidas de 1/3 (um terço) relativamente ao período aquisitivo que compreende os 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos, na forma da lei, valor a ser apurado em liquidação em virtude da complexidade do cálculo. Condeno ainda ao pagamento de indenização pela licença prêmio não gozada referente aos decênios de 13/11/1978 13/11/1988; 13/11/1988 13/11/1998; 13/11/1998 13/11/08 Condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. Deixo de condenar o Estado na metade das custas processuais em razão de isenção legal. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora na metade das custas processuais e em honorários advocatícios, estes à base de 10% da parcela prescrita, devidamente atualizados, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de novembro de 2018 JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008971-76.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum
Autor: ANA KELLY DA COSTA SILVA
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no praxzo de 05(cinco)dias
TERESINA, 1 de novembro de 2018
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003703-02.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - BPRONE - PORTARIA Nº 001/IPM/BPRONE, DE 19/03/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Porquanto isso, considerando que o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 25 e 28 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026654-05.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: CELESTE MARIA COSTA MONTEIRO
Advogado(s): DANIEL BATISTA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5668), GUSTAVO FERREIRA AMORIM, ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES, FLÁVIA FERREIRA AMORIM, JOÃO BATISTA SOUSA JUNIOR, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS LIMA.
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar o ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento de indenização pela licença prêmio não gozada referente ao decênio de 24/04/1996 a 24/04/2006, totalizando 06 (seis) meses. Condeno ainda o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. Sem condenação em custas, considerando que não houve recolhimento das custas processuais, em virtude do deferimento do benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de novembro de 2018 JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004747-90.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE INFORMÁTICA - DRCI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004939-96.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FABIO MARQUES FERREIRA SILVA
Vítima: GILBERTO MARQUES FERREIRA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FABIO MARQUES FERREIRA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de TERESA MARQUES FERREIRA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA ANTONIO DE PÁDUA MELO, Nº525, PACIÊNCIA, PIRIPIRI - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " conforme dispositivo final: 3.1. Pelo exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia de fls. 02/03, para ABSOLVER o acusado FÁBIO MARQUES FERREIRA DA SILVA diante da extinção da punibilidade pela PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal, e o faço com fulcro no art. 109, inciso V do Código Penal e art. 386 do Código de Processo Penal . (...) Teresina, 14 de maio de 2018. Juiz Washington Luiz Gonçalves Correia ? Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina"". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 1 de novembro de 2018.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028604-39.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE DA COSTA VERAS, JARDEL FEITOSA ESPERIDIÃO, FERNANDO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTôNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado FRANKLIN DOURADO REBÊLO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/PI, sob nº 3330/01, para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0028604-39.2015.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FERNANDO DE SOUSA SANTOS, PAULO HENRIQUE DA COSTA VERAS, figurando como vítima GILVAN SANTOS SILVA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 10/DEZEMBRO/2018, às 11:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito(01.12.2018). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016328-73.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
P.R.I.
TERESINA, 31 de outubro de 2018
LUIZ DE MOURA CORREIA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016796-42.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum
Autor: ANTONIA LUCIVANIA BERNARDO BESERRA
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 1 de novembro de 2018
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002270-17.2005.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: LUCAS DANILO ARAGÃO GUIMARÃES
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)
Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Custas finais pela parte impetrante. Sem honorários, conforme artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. Desnecessária Remessa de Ofício, considerando que não houve procedência da ação (Lei n. 12.016/09, art. 14, §1º). TERESINA, 1 de novembro de 2018 JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028429-11.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
TERESINA, 31 de outubro de 2018
LUIZ DE MOURA CORREIA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA