Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

VISO DE INTIMAÇÃO ­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700925-18.2018.8.18.0140

Classe:Execução da Pena

Executado(a): ANTÔNIO RODRIGUES NETO (genitora: Victória Silva de Sousa)

DESPACHO: "Redesigno audiência admonitória para o dia 03/12/2018 às 08 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade."

LOCAL: FÓRUM Cível e Criminal, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, 5º andar, Centro Civico, Cabral, Teresina/PI.

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO ­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700945-09.2018.8.18.0140

Classe:Execução da Pena

Executado(a): JOÃO PAULO DOS SANTOS SEGUNDO (genitora: Antonia Maria do Nascimento)

DESPACHO: "Redesigno audiência admonitória para o dia 03/12/2018 às 08 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade."

LOCAL: FÓRUM Cível e Criminal, situado na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, 5º andar, Centro Civico, Cabral, Teresina/PI.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015352-66.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA VIEIRA

Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Réu: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

Fica INTIMADA a parte Embargada por seu advogado para minfestar-se sobre os Embragos no prazo de 15(quinze) dias.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012311-23.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Neste sentido, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

TERESINA, 1 de novembro de 2018

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805490-33.2018.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.R.A.S; REQUERENTE: C.H.A.S; REQUERENTE: M.C.A.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

466 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO ­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0002939-94.2010.8.18.0140

Classe:Execução da Pena

Executado(a): DANIEL DA SILVA SANTOS ( genitora: MARIA DO SOCORRO BRASILINA DA SILVA SANTOS )

Advogado(a): AMADEU LUIS PEREIRA JUNIOR OAB-PI 260

SENTENÇA DE EXTINÇÃO: "Diante do exposto e, à luz do parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIEL DA SILVA SANTOS, já qualificado, no tocante pena executada nestes autos.

Proceda-se a averbação desta sentença no livro de registro.

Providencie-se, o que for pertinente, inclusive lançando-se nos cadastros pertinentes e determinando-se o recolhimento de eventual mandado de prisão junto aos órgãos competentes.

Oficie-se ao TRE, comunicando-se os termos da presente decisão.

P.I.

Teresina, 28 de Novembro de 2016.

José Vidal de Freitas Filho

Juiz de Direito "

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824323-02.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM

POLO ATIVO: AUTOR: MARLENE MODESTO RIBEIRO FERREIRA; AUTOR: MARIA ZILDENE BARBOZA CARVALHO LEONARDO; AUTOR: MARIA XAVIER ROCHA; AUTOR: MARIA VIANA RAMOS; AUTOR: MARIA SULANI LIMA; AUTOR: MARIA SIMONE GOMES DE ARAUJO LIMA; AUTOR: MARIA ROSBETE MACEDO SILVA ANDRADE; AUTOR: MARIA NORIS DO NASCIMENTO MEDEIROS; AUTOR: MARIA MARGARETH BRAGA GALVAO; AUTOR: NILCE MEDEIROS

ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017235-05.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu LOURIVAL OLIVEIRA DA SILVA, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, do estatuto repressivo.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina, 1 de novembro de 2018.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023484-15.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim exposto, DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPL com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. P.R.I.

TERESINA, 1 de novembro de 2018

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003930-46.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: VALDIVINO FRANCISCO NONATO

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu VALDIVINO FRANCISCO NONATO, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, do estatuto repressivo.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina, 1 de novembro de 2018.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012724-07.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: CLÁUDIA PATRICIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028), FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Réu: ANTONIO FERREIRA FILHO

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)
DESPACHO: Intime-se as partes, ainda, para juntarem aos autos os documentos comprobatórios de todos os bens imóveis, de propriedade daquelas, ou em nome de qualquer deles, devidamente registrado em cartório do registro imobiliário competente,, informando sobre a inexistência de ônus ou restrição. Ainda, bem assim, em havendo veículos a serem partilhados, juntar o documento comprobatório da propriedade dos bens, com a comprovação da baixa em eventuais restrições, ou onus\ alienação fiduciária, providência necessária para apreciação dos pedidos formulados no presente feito pelas mesma partes . Pedido de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento será apreciado oportunamente. A secretaria para cumprir todos os termos do despacho em apenso. Intimem-se e cumpra-se, via seus advogados. TERESINA, 29 de outubro de 2018

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012876-84.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim exposto, DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPL com as ressalvas dos arts. 18 e 28 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. P.R.I.

TERESINA, 1 de novembro de 2018

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008297-30.2016.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: CLÁUDIA PATRICIA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Requerido: ANTONIO FERREIRA FILHO

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028)
DESPACHO:Cumpra-se urgente, observando-se todas as formalidades legais, inclusive, com a conferência e verificação da numeração das folhas do presente feito, seus volumes, devendo constar estas informações também no protocolo de carga\vista , lavrando-se as certidões que se fizerem necessárias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 ( quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Cumpra-se, urgente . TERESINA, 29 de outubro de 2018

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824123-92.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM

POLO ATIVO: AUTOR: MALVINA NEVES DA SILVA ARAUJO; AUTOR: GAUDENCIO SANTOS PORTELA; AUTOR: JOSE INACIO MENDES DE ARAUJO COSTA; AUTOR: BENEDITO EMANUEL DA SILVA BRAZIL; AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA; AUTOR: PEDRO AIRES NETO; AUTOR: LINDALVA MARIA LEANDRO CALDAS; AUTOR: ERMANTINO DE SOUSA BARBOSA; AUTOR: MARIA DO CARMO SOUZA ARAUJO ALVES; AUTOR: LUCIA DE FATIMA SANTANA DA SILVA; AUTOR: MARIA DO CARMO GOMES SOARES; AUTOR: ROSSANY DOS SANTOS QUIRINO VIEIRA

ADVOGADO(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824371-58.2018.8.18.0140

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ROMULO WENDELL MENEZES DE ARAUJO

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824479-87.2018.8.18.0140

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JOAO GULART BENICIO DA SILVA

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824554-29.2018.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA AGRARIA DA COMARCA DE BOM JEUS/PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA; REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ-INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824606-25.2018.8.18.0140

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026077-17.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: CARLOS ALBERTO DA COSTA ALENCAR

Advogado(s): GETULIO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6055), DIMITRI SA E CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3195), FATIMA NATHALY GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 11124), WELDER DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6580)

Réu: BEP CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVBEP

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3043679475012, a qual oferece bem de valor real superior ao valor bloqueado, o pedido de expedição de alvará para DEFIRO levantamento do valor de R$49.986,93 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), constante no item "A", bloqueado via , em BACENJUD favor do requerido, condicionado à averbação no registro do imóvel apresentado como garantia, conforme o documento anexo, assim, o competente alvará. EXPEÇA-SE Considerando a sentença de fls. 67/73, o pedido de item "B", para DEFIRO que seja complementada a aposentadoria do autor, no importe de 61,23% (sessenta e um inteiros e vinte e três décimos por cento), concedida em sede de antecipação de tutela na sentença proferida, com efeitos retroativos ao mês de dezembro de 2016, conforme definido em sentença, a qual teve seu recurso de Apelação transitado em julgado na data de 15 de fevereiro de 2018, conforme a certidão de fl. 167, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penalidades legais. Em relação ao item "C" da petição, faz-se necessário o transcurso do prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, assim, restando prejudicada sua apreciação no presente momento. Verifico no sistema THEMISWEB que o presente processo já possui o status prioritário, assim, resta prejudicado o item "D" da petição. Int. Cumpra-se."

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011753-22.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL-UNIDADE DE POLICIA JUDICIÁRIA-UPJ

Advogado(s):

Indiciado: JOSIMAR BATISTA DE CARVALHO

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o relatório da autoridade policial e com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

TERESINA, 31 de outubro de 2018

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007496-80.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANA PAULA E SILVA GOLDAY RIBEIRO DOS SANTOS, ROMULO DE JESUS SILVEIRA FARIAS, NILTON CESAR SILVA AGUIAR, JAIRO WILLIAM RIBEIRO DOS SANTOS, ANA LÚCIA FELICIO TEIXEIRA, KESSY JHONY FREITAS FRANCO, JOÃO DE DEUS VIEIRA DE SOUSA, MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA COUTINHO, DIRCEU PEREIRA DA SILVA, ADEMILTON LOURENÇO PADRE, DANIEL NONATO CARDOSO MACHADO DA SILVA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RÔMULO DE JESUS SILVEIRA FARIAS, brasileiro, nascido aos 21/12/1986, filho de Raimundo Rômulo de Jesus Farias e Rojane Pessoa Silveira; DIRCEU PEREIRA DA SILVA, brasileiro, nascido em 12/05/1973, filho(a) de AUGUSTA PEREIRA DA SILVA e RAIMUNDO RÔMULO DE JESUS FARIAS; JOÃO DE DEUS VIEIRA SOUSA, brasileiro, nascido em 26/10/1983, filho de Antonia Vieira de Sousa, CPF nº 025.211.323-30, RG nº266374-SSP/PI, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO Processo Nº 0007496-80.2017.8.18.0140 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO Advogado(s): Réu: ROMULO DE JESUS SILVEIRA FARIAS, JOÃO DE DEUS VIEIRA DE SOUSA, DIRCEU PEREIRA DA SILVA, Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6373), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), III-DISPOSITIVO: Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, em razão da qual: (?) ABSOLVO o réu DIRCEU PEREIRA DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013, art. 33 e 35 da Lei 11.343/06, art. 16, caput e § único, III, da Lei 10.826/03 e art. 180, caput, do CP, nos termos do art. 386, VII do CP. (...) ABSOLVO o réu RÔMULO DE JESUS SILVEIRA FARIAS dos crimes previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013, art. 16, caput e § único, III, da Lei 10.826/03 e art. 180, caput, do CP, nos termos do art. 386, VII do CP; ABSOLVO o réu JOÃO DE DEUS VIEIRA SOUSA dos crimes previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013, art. 16, caput e § único, III, da Lei 10.826/03, nos termos do art. 386, VII do CP;(...) ABSOLVO o réu RÔMULO DE JESUS SILVEIRA FARIAS dos crimes previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013, art. 16, caput e § único, III, da Lei 10.826/03 e art. 180, caput, do CP, nos termos do art. 386, VII do CP; ABSOLVO o réu JOÃO DE DEUS VIEIRA SOUSA dos crimes previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013, art. 16, caput e § único, III, da Lei 10.826/03, nos termos do art. 386, VII do CP;(?) VII- DISPOSIÇÕES FINAIS Considerando a absolvição do acusado João de Deus Vieira Sousa, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o mesmo ser posto incontinenti em liberdade, salvo se houver outro motivo que justifique sua prisão.(?) Considerando a absolvição do acusado Dirceu Pereira da Silva, revogo as medidas cautelares impostas ao mesmo. Oficie-se ao Núcleo de Monitoramento, comunicando a retirada do dispositivo eletrônico de Dirceu Pereira da Silva, remetendo cópia desta decisão. Determino que o beneficiado se dirija ao Núcleo de Monitoramento, no prazo de 05(cinco) dias, para retirada da tornozeleira eletrônica. Em conformidade com o disposto na Tabela de Honorários Profissionais da OAB/PI, arbitro em 20 (vinte) URHs os honorários advocatícios em favor da advogada Waldiza Maria da Conceição (OAB/PI N° 12737), que foi nomeada defensora dativa (AD HOC) nestes autos, a teor dos Termos de Audiência de fls. 661/662 e 666/667 dos autos do volume II. Condeno o Estado do Piauí ao pagamento da verba honorária, que deverá ser incluída em precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, independentemente do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. Considerando a desclassificação de crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06, (?) apreendidos com os acusados, salvo os bens apreendidos que não tiverem origem ilícita e nem conexão com os delitos previstos no art. 33, caput, da Lei 11.3434/06 e artigos 180, 304 e 311 do CP, em favor da União, nos termos do art. 91, II, do CP e art. 63, §1º da Lei 11.343/06. Oficie-se a SENAD. No tocante aos demais objetos apreendidos, que não tenham procedência ilícita e não sejam requeridos no prazo de lei por interessados com comprovação legal, determino que o juízo da Vara de Execuções Penais possa dar-lhes uma destinação social junto às organizações sem fins lucrativos que estejam habilitadas junto aquele juízo. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, os réus pessoalmente, os advogados habilitados e a Defensoria Pública.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. TERESINA, 1 de novembro de 2018.

LISABETE MARIA MARCHETTI

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016944-92.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: AGUALIMPA LTDA

Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973/2008)

Réu: CONSTRUTORA REALIZA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 1 de novembro de 2018

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031999-73.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: WA VIEIRA LTDA ME

Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)

Diante dessa situação, torno sem efeito o despacho de fl. 288 e determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 265/286.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019696-56.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARIA DO CARMO DE SOUSA

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 1 de novembro de 2018.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004727-02.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LAISSO BISPO DE SOUZA, LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)

DECISÃO: FICA O ADVOGADO SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS, OAB 6334, INTIMADO DA DECISÃO QUE SEGUE ADIANTE TRANSRITO EM PARTES:
8. Dessa forma, DEFIRO o pedido de restituição da fiança feito pelo réu LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA, mediante termo nos autos, conforme o art. 120 do Código de Processo Penal, conbinado com o art. 337 do mesmo Código. 9. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

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