Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2018 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000239-38.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: A.J MELO RIBEIRO -ME
Advogado(s): GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)
Requerido: J J C VEÍCULOS LTDA
Advogado(s):
(...) Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e o consequente cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013445-90.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136), ALINE CRISTINE DOS SANTOS PEREIRA(OAB/GOIÁS Nº 27536)
Requerido: DANIEL JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), ALINE CRISTINE DOS SANTOS PEREIRA(OAB/GOIÁS Nº 27536)
Assim, intime-se o autor, através de seu advogado, para ajuíze a Ação de Cumprimento de sentença ataravés de Ação adequada, com rito próprio, devendo ser protocolada em apartado e gerando-se, inclusive, numeração própria, como determina o art. 531, § 1°, do CPC e provimento de n° 36/204 de lavra da CGJ/PI, posto que a ação de cumprimento de sentença não se encontra entre os incidentes processuais elencados no provimento acima mencionado, e necessita de distribuição.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009068-76.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO IBIAPINA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Executada, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a Penhora on line de folhas 245/246, tendo em vista que a mesma foi insuficiente, requerendo, assim, o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0021061-63.2007.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: AUREA LIZANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374), LUIZ BRUNO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10081) ROSLÂNGELA M. M. G. DE MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 160/95-B)
Réu: JULIO VIEIRA CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)
DESPACHO: Considerando a natureza dos Embargos Declaratórios apresentados, intime-se o requerido, via seu advogado, para fins de manifestação no prazo de Lei. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, urgente
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009415-85.2009.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: L. C. DE S. R.
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
Requerido: A. DA C. R.
Considerando petição eletrônica de fl. 23 onde a Defensoria Pública informa que a autora é representada por Advogado Particular, e ainda, que a autora foi pessoalmente intimada para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito e quedou-se inerte, intime-se a requerente, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003424-50.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: JARDEANDERSON SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias
O Dr. LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JARDEANDERSON SOUSA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de outubro de 2018 (31/10/2018). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007762-09.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: A R C E S, N K S DE A E S
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº58-B)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:Tendo em vista o atingimento da maioridade de Naiza Vitória Sousa de Araújo e Silva, determino sua intimação pessoal, no endereço de fl. 132, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob as penalidades legais. TERESINA, 16 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
DISTRIBUIÇÃO. : Nº 0005883-30.2014.8.18.0140.
AUTOR. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
ACUSADO. : SD PMPI MARCOS KELSEN AVELINO CARDOSO.
VÍTIMA. : ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIME. : ART. 265, ?CAPUT? DO CPM.
DEFENSOR PÚBLICO : DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) Após analisar todas as provas e os fatos apresentados, o CPJ DECIDIU, por unanimidade, e com fulcro no art. 439, ?d? do CPPM, ABSOLVER o SD PM 10.14459-11 MARCOS KELSEN AVELINO CARDOSO, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas como incurso na pena do art. 265 do CPM, por entender o CPJ que, apesar dos julgamentos ocorridos na Justiça Militar serem uma caixa de ressonância para a tropa, temos que analisar os casos individualmente, de acordo com as provas dos autos, pois se assim não fosse, julgaríamos os processos em lotes de acordo com a tipificação. O processo em análise é SINGULAR, como bem foi dito pelo Promotor de Justiça e o Defensor Público, visto tratar-se de um policial militar que nunca respondeu a nenhum processo; ser eficiente e responsável com o seu mister conforme relato de um dos juízes militares; e que por conta do estresse da sua função de policial militar e de outros estresses do dia-a-dia, esqueceu a arma da PMPI em cima do teto do carro, ocorrendo aí uma perda de memória devido ao estresse e ao se dar conta do fato e constatando que a arma já não mais se encontrava lá, fez várias diligências na companhia do colega de farda, SD PM ALEXANDRE RIBEIRO DE AQUINO, que confirmou todo o acontecido, não logrando êxito de imediato, permanecendo o denunciado sempre em diligência até que um ano e meio depois localizou a arma jogada em um local ermo, devolvendo a mesma a carga da PMPI, ensejando todos esses fatos no veredicto da absolvição, isentando-o assim da responsabilidade penal militar trazida para o bojo do processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de outubro de 2018. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ. Juíza de Direito ? PRESIDENTE DO CONSELHO.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013200-45.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: M. D. S. R. S.
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Interditando: H. S. I.
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029207-54.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: DIOGO DO NASCIMENTO MACHADO
Advogado(s): ADÉLIA MOURA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7604), AMANDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)
Réu: ESTADO DO PIAUI (IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
JULGO extinto o presente feito, de forma concisa, sem julgamento do mérito, ante a total negligência da parte autora, estando o processo parado a mais de um (01) ano, com fulcro no artigo 485, incisos II e III do CPC. Pagas as custas, ARQUIVE-SE dando-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. Cumpra-se.. TERESINA, 17 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008366-67.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NIVALDO JOSE DA SILVA FILHO, LUZIVALDO DE SOUSA SILVA, LUZENILDO DE SOUSA E SILVA, NILTON DE SOUSA SILVA, MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA, KELLY CIBELE PEREIRA DA SILVA, JARDEL JEFERSON PEREIRA DA SILVA, JAQUELINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Inventariado: NIVALDO JOSE DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Em atendimento ao requerimento contido na pertição eletrônica nº 0008366-67.2013.8.18.0140.5002, designo audiência para lavratura do Termo Judicial de Renúncia para o dia 17 de dezembro de 2018, às 10h40min. Intimem-se. TERESINA, 17 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008815-88.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: NATALINO NOGUEIRA BARROS
Advogado(s): HYARLA CARDOSO VIEIRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10258), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), ANDERSON DE OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9109)
Réu: VIRGILIO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
Após o trânsito em julgado da sentença, faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005501-37.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JOSE NIVALDO SANTANA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Em tempo, verifico que o Provimento Conjunto nº 11/2016, dispõe em seu art. 4º, §1º, inciso II determina que o cumprimento de sentença de processos físicos devem ser autuados no sistema do PJE. Assim, considerando que o presente processo já se encontra julgado e com pedido de cumprimento de sentença autuado no PJE, os presentes autos devem ser baixados. Portanto, determino o cancelamento da audiência, vez que as intimações não podem ser aproveitadas ao outro processo, por conta do falecimento da parte requerida. Após arquive-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005370-33.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Declarante: JOSUE EUGENIO DE LIMA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Declarado: ESTADO DO PIAU(SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração no prazo legal, especialmente porque tais embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008973-90.2007.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA DO SOCORRO VILARINHO ARAUJO
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Arrolado: GILBERTO PESSOA MEIRELES
Advogado(s):
DESPACHO: À secretaria para proceder com a expedição da certidão de não pagamento das custas e oficiar FERMOJUPI observando o manual de procedimento da Corregedoria Geral de Justiça para fins de cobrança e /ou inscrição na dívida ativa.Em seguida, dê-se baixa e arquive-se .Expedientes necessários.TERESINA, 23 de outubro de 2018
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821743-33.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES; EXEQUENTE: HUMBERTO SOARES GUIMARAES
ADVOGADO(s): DANILO BONFIM RIBEIRO,RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821743-33.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES; EXEQUENTE: HUMBERTO SOARES GUIMARAES
ADVOGADO(s): DANILO BONFIM RIBEIRO,RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
459 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817173-04.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM
POLO ATIVO: AUTOR: DANILO PRADO DE MELLO; AUTOR: FLAVIELLE CARVALHO COELHO
ADVOGADO(s): DANIEL LOPES REGO,HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: E S PINANGE - ME
221 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818784-55.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: ROSA MARIA DE ARAUJO SILVA
221 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810192-22.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM
POLO ATIVO: AUTOR: IVANIA DUARTE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
454 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813903-35.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DOS SANTOS
11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813903-35.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DOS SANTOS
221 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019329-37.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ADRIANO SILVEIRA NOGUEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEM S/A, NUTRIZ ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. Informo ainda que o Boleto para pagamento encontra-se no sistema Themis WEB.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0007316-64.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: M. de S. B
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
De Ordem da Doutor Antônio Reis de Jesus Nollêto, MM Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMO, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, o douto Advogado Luiz Humberto Gomes Cavalcante, OAB/PI nº 13111, a comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28 de novembro de 2018, às 10h30, nos autos da Ação Penal nº 0007316-64.2017.8.18.0140 ? Homicídio Tentado Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra M. de S. B, figurando como Vítimas J. O. M. E G. O. N., em trâmite neste Juízo. Intimo-lhe, ainda, que não foi expedido mandados de intimação para as testemunhas que Vossa Excelência nominou no seu rol, porque não forneceu os endereços. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (29.10.2018). Eu____________(Antônio Francisco de Sousa e Silva), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007150-03.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Executado(a): M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA, MARCONI COSME SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, e em cumprimento ao despacho de fl. 102 proferido nos autos, intima a advogada subscritora dos embargos à execução, já desentranhados, do conteúdo do despacho de fl. 95: "DESPACHO. Vistos em despacho, Nos termos do parágrafo 1º do artigo 914 do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Face o exposto, chamo o feito à ordem tornando sem efeito os despachos de fls. 161 e 164, bem como determinando o desentranhamento e a devolução das petições de fls. 73/103 e 116/158 (embargos do devedor) à advogada subscritora das mesmas. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina, 24 de maio de 2018. ANTONIO SOARES DOS SANTOS-Juiz de Direito da 9ª vara Cível da Comarca de Teresina ".
TERESINA, 31 de outubro de 2018