Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2018 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009170-64.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JANDIRA SOARES CAVALCANTE, UBIRATAN SOARES CAVALCANTE, IRAPUAN SOARES CAVALCANTE, UBIRACI SOARES CAVALCANTE, JURANDIR SOARES CAVALCANTE, JUPIRA SOARES CAVALCANTE REINALDO, UIRANIRA SOARES CAVALCANTE BENIGNO, CIDALICE SOARES CAVALCANTE
Advogado(s): LUCIENE SANTOS DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8428)
Inventariado: DANIEL OLIMPIO CAVALCANTE
Advogado(s):
DESPACHO:Decorrido o prazo concedido às fl. 101, sem manifestação, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar fiel cumprimento ao despacho de fl. 66. Expedientes necessários. TERESINA, 11 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011123-68.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA TELES
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3096)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, após a concordância da parte Requerida, sem julgamento do mérito, com fundamento nas disposições do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno à parte autora, nas custas processuais e em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor dado à causa. Após o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE dando-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017701-42.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARC PIRES DE CASTRO
Advogado(s): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)
Inventariado: MARIA DAS GRACAS PIRES DE CASTRO
Em atenção ao detalhamento do resultado da consulta aos sistemas BACENJUD (fl. 116) e INFOJUD (fls.118/121), intime-se o(a) advogado(a), patrono(a) da parte autora, para que possa se manifestar, pelo prazo de 05 (dias).
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015650-24.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: S J A DE O, E M A B DE P D, T DA C A B DE P, T A C A B P D
Advogado(s): GEORGE NOGUEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9715)
Inventariado: F B DE P D, L G DE P D
Advogado(s):
DESPACHO:Cumpra-se integralmente despacho de fl. 192, no sentido de expedição de novo termo de inventariante em nome de Edson Matheus Aleixes Bastos de Paiva Dias, tendo em vista atingimento de sua maioridade. Após, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de informação de fl. 217. Expedientes necessários. TERESINA, 9 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013224-83.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Isto posto, determino a intimação da executada para, no prazo de dez dias, comprovar a condição por ela declarada, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007255-48.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
À parte autora para requerer oque lhe for de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009890-36.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/NÃO INFORMADO Nº 151056-S)
Executado(a): E MARQUES (COMMUNICARE RESTAURENTE), EVANILDE MARQUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
À parte autora para requerer oque lhe for de direito.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015810-59.2010.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Embargante: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Embargado: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
Isto posto, com fundamento no art. 290 do CPC e na Lei Estadual nº 5.526/05, intime-se a embargante para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal.
Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000524-31.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: L DO N R, L F R, L F R, L F R, L F R, L F R, A A R N
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
Inventariado: A K R
Advogado(s):
DECISÃO:Considerando que o inventariante até a presente data, embora intimada pessoalmente para tal fim sob pena de remoção do seu encargo, não apresentou as primeiras declarações, tenho, a teor do art. 622, inciso I, do CPC, de ofício, por remover o inventariante o Sr. LEOMAR FRANCISCO RODRIGUES do encargo para, nomear como inventariante a Sra. LUZIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, nos termos do art. 617, I, do CPC. Intime-se para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para cumprir as obrigações constantes nos arts. 618 e 619 do CPC. Prestado compromisso, deve a inventariante cumprir em todos os seus termos o terceiro parágrafo do despacho de fl. 71, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 11 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022459-98.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARCELINO BARBOSA CARVALHO
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561), AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8728)
Réu: NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: JULGO por sentença, o presente feito, sem resolução de mérito, de forma concisa, ante a total negligência da parte autora, com fundamento mas disposições do artigo 485, incisos II e III do CPC. Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, ARQUIVE-SE dando-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013567-79.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): F. DO SOCORRO SOUSA MATOS (DISTRIBUIDORA DE OVOS AGUIAR)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 31 de outubro de 2018
AVISO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000957-11.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: ESPOLIO DE JOSE RIBEIRO MENDES, MARIA VALDINAR LIMA MENDES
Advogado(s): ALANO DOURADO MENESES(OAB/MARANHÃO Nº 10678), ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)
Requerido: IRMAOS RIBEIRO LTDA.
Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
SENTENÇA
Vistos (...) Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. Determinada a intimação pessoal da autora, esta restou infrutífera por não mais residir no endereço declinado na inicial. Assim, considerando o disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC, tenho, presumidamente, como válida referida intimação, por não ter a autora comunicado à este Juízo qualquer mudança de endereço. Além do que, não tendo promovido a parte a constituição de novo advogado, em razão da renúncia do anterior, verifica-se a irregularidade da representação da mesma, o que leva a extinção do feito, nos termos do § 1º, inciso I, do art.76, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001536-80.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: K M A DE L, R A DO N
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: E R L
Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097)
SENTENÇA:Considerando que a parte autora não deu impulso ao presente feito, estando o processo sem regular movimentação há mais de seis meses, aguardando o comparecimento da exequente para informar sobre o débito, tenho que esta não manifestou interesse no prosseguimento do feito. Desta forma, configura-se a hipótese prevista no art. 485, inc. III do CPC: Art. 485. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto, DECLARO extinto o processo de execução com arrimo no inciso III, art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.C. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. TERESINA, 11 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002729-38.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: CENTRO SOCIAL DOS CABOS E SOLDADOS
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
TERESINA, 31 de outubro de 2018
SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013520-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: PRICYLLA JESSICA PEREIRA VASCONCELOS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
Vistos, etc,
...Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, tendo em vista que a autora já recebeu na via extrajudicial quantia suficiente para reparar os danos decorrentes do acidente de trânsito que sofreu.
Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sob o valor atualizado da causa, conforme me faculta o § 2º do art. 85 do CPC e § 2º do art. 98 do mesmo diploma normativo.
Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina (PI), 31 de outubro de 2018
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006140-16.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Advogado(s):
Réu: ARIEL VICTOR MAGALHÃES JACOB
Advogado(s): MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616)
SENTENÇA: FICA O ADVOGADO MARCOS REGIS GOMES DE MORA, OAB 5616, INTIMADO DO TEOR DA SENTENÇA, QUE SEGUE ADIANTE TRANSCRITA:
III - DISPOSITIVO
3.1. Isto posto, nos termos dos arts. 107, inciso IV, 109, incisos III e 115, todos do Código Penal e de acordo com o
parecer Ministerial, DECLARO extinta a punibilidade por parte do Estado em relação ao crime de estelionato, previsto
no art. 171 do Código Penal, imputado ao acusado ARIEL VICTOR MAGALHÃES JACO.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João Deus Martins", nesta Capital, para conhecimento desta sentença,
para fins de estatísca.
4.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.3. Dê-se baixa na culpa do acusado, que é o ato de eliminar o nome do réu do rol de culpados.
4.4. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu ARIEL VICTOR MAGALHÃES JACOB, o Ministério Público e
somente a Defesa, pelo Diário da Justiça.
4.5. Caso o réu não seja intimado desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se
EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004000-53.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: M DO A S M
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Inventariado: I R DA M-FALECIDA
Advogado(s):
DESPACHO:Decorrido o prazo concedido às fl. 110 sem manifestação, intime-se a inventariante, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar fiel cumprimento ao despacho de fl. 101. Expedientes necessários TERESINA, 11 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003778-56.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DIEGO MOURA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)
Requerido: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, FERNANDA FHASHION LTDA, JOÃO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO
Advogado(s):
Isto posto, tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo, forma de violação aos preceitos legais, determino a modificação do valor da causa para a quantia de R$ 938.072,03 (novecentos e trinta e oito mil setenta e dois reais e três centavos) por ser a que mais atende aos anseios econômicos perseguidos no presente feito. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), proceder ao recolhimento da complementação das custas
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005081-27.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER
Réu: CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: DR. JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), para comparecer no dia 20 do mês de novembro do corrente ano, às 08h20min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência ADMONITÓRIA da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA. Teresina (PI), aos 31 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032250-67.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FLAVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7056), DIEGO MOURA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4816)
Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BATISTA CARNEIRO NETO, FERNANDA MARIA CARVALHO PORTELA CARNEIRO
Advogado(s):
Realizada pesquisa por meio do Sistema Infojud, localizou-se novo endereço
dos réus desta ação monitória.
Deste modo, considerando que a presente demanda se arrasta a longos anos
sem que tenha sido possível localizar os requeridos, expeça-se com a máxima urgência
mandado de citação e pagamento para os endereços indicados na informação em anexo,
cientificando-se ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência, que em
caso de fundada suspeita de ocultação, deverá realizar a citação por hora certa, na forma
estabelecida no art. 252 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Expeça-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005945-12.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)
Réu: MARIA ESTER DE CASTRO OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198)
Isto posto, vislumbrando-se a presença dos requisitos do art. 561 e 562, do Código de Processo Civil, e com fundamento no art. 560, do mesmo Codex, julgo procedente o pedido inicial, determinando a reintegração de posse do bem ao autor. Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor da causa. Considerando a anterior apreensão do bem e o insucesso do mandado de restituição, que a parte autora informe a este juízo se de fato detém a posse do bem, depois do que avaliar-se-á a pertinência da expedição de novo mandado de reintegração de posse. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004117-88.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: M DA C P DE S, E M DE S
Advogado(s): RENATO DE MATOS SAMPAIO (OAB/PIAUÍ Nº 244-B)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:Decorrido o prazo concedido às fl. 107 sem manifestação, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar fiel cumprimento ao despacho de fl. 97. Expedientes necessários TERESINA, 11 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028340-22.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA SENHORA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Assim, não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, e rejeitados os
embargos, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art.
702, § 8.º, do CPC/2015. Fica a ressalva de que a constituição em título executivo judicial
diz respeito apenas as faturas em aberto a partir de novembro de 2015, estando prescrita
todas as demais relativas a período anterior
Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença
(arts. 503 e seguintes, do CPC/2015).
Condeno a requerida nas custas judiciais, bem como em honorários
advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Considerando que a
parte ré é beneficiária da justiça gratuita, ficam as custas em condição suspensiva de
exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017606-12.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: AGX CONSTRUÇÕES LTDA, CICERO GOMES DA SILVA FILHO, MARIA HELENA ANDRADE DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Analisando detidamente os autos, especialmente a preliminar levantada pela parte embargante, de ausência de demonstrativo do débito, verifico que, de fato, o demonstrativo não foi juntado pela parte autora. Todavia, tratando-se de vício meramente sanável, não pode o juízo extinguir o feito sem resolução de mérito sem antes possibilitar sua correção. Assim, converto o julgamento em diligência e, em atenção ao disposto nos arts. 320 e 321, do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial na forma estabelecida pelo art. 700, § 2.º, I e II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Que no mesmo prazo a parte autora se manifeste acerca dos embargos monitórios de fls. 95/115. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013077-13.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO COSTA
Advogado(s):
Com a propositura de habilitação pela parte autora, na forma do art. 688, do CPC, suspendo a tramitação deste feito até a conclusão daquela (art. 699, do CPC). Cite-se pessoalmente a herdeira do requerido, conforme indicado na petição de fl. 89/93, para se pronunciar em 05 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação. Após, voltem-me os autos conclusos.