Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0005370-33.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Declarante: JOSUE EUGENIO DE LIMA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Declarado: ESTADO DO PIAU(SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE o embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração no prazo legal, especialmente porque tais embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Intime-se. TERESINA, 26 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008973-90.2007.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARIA DO SOCORRO VILARINHO ARAUJO

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)

Arrolado: GILBERTO PESSOA MEIRELES

Advogado(s):
DESPACHO: À secretaria para proceder com a expedição da certidão de não pagamento das custas e oficiar FERMOJUPI observando o manual de procedimento da Corregedoria Geral de Justiça para fins de cobrança e /ou inscrição na dívida ativa.Em seguida, dê-se baixa e arquive-se .Expedientes necessários.TERESINA, 23 de outubro de 2018

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821743-33.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES; EXEQUENTE: HUMBERTO SOARES GUIMARAES

ADVOGADO(s): DANILO BONFIM RIBEIRO,RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821743-33.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES; EXEQUENTE: HUMBERTO SOARES GUIMARAES

ADVOGADO(s): DANILO BONFIM RIBEIRO,RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

459 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817173-04.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM

POLO ATIVO: AUTOR: DANILO PRADO DE MELLO; AUTOR: FLAVIELLE CARVALHO COELHO

ADVOGADO(s): DANIEL LOPES REGO,HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: E S PINANGE - ME

221 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818784-55.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: ROSA MARIA DE ARAUJO SILVA

221 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810192-22.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM

POLO ATIVO: AUTOR: IVANIA DUARTE DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

454 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813903-35.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DOS SANTOS

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813903-35.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DOS SANTOS

221 - MAGISTRADO --> JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019329-37.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ADRIANO SILVEIRA NOGUEIRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEM S/A, NUTRIZ ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. Informo ainda que o Boleto para pagamento encontra-se no sistema Themis WEB.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0007316-64.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: M. de S. B

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

De Ordem da Doutor Antônio Reis de Jesus Nollêto, MM Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMO, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, o douto Advogado Luiz Humberto Gomes Cavalcante, OAB/PI nº 13111, a comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28 de novembro de 2018, às 10h30, nos autos da Ação Penal nº 0007316-64.2017.8.18.0140 ? Homicídio Tentado Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra M. de S. B, figurando como Vítimas J. O. M. E G. O. N., em trâmite neste Juízo. Intimo-lhe, ainda, que não foi expedido mandados de intimação para as testemunhas que Vossa Excelência nominou no seu rol, porque não forneceu os endereços. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (29.10.2018). Eu____________(Antônio Francisco de Sousa e Silva), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007150-03.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)

Executado(a): M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA, MARCONI COSME SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

ATO ORDINATÓRIO

A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, e em cumprimento ao despacho de fl. 102 proferido nos autos, intima a advogada subscritora dos embargos à execução, já desentranhados, do conteúdo do despacho de fl. 95: "DESPACHO. Vistos em despacho, Nos termos do parágrafo 1º do artigo 914 do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Face o exposto, chamo o feito à ordem tornando sem efeito os despachos de fls. 161 e 164, bem como determinando o desentranhamento e a devolução das petições de fls. 73/103 e 116/158 (embargos do devedor) à advogada subscritora das mesmas. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina, 24 de maio de 2018. ANTONIO SOARES DOS SANTOS-Juiz de Direito da 9ª vara Cível da Comarca de Teresina ".

TERESINA, 31 de outubro de 2018

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008815-88.2014.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: NATALINO NOGUEIRA BARROS

Advogado(s): HYARLA CARDOSO VIEIRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10258), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), ANDERSON DE OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9109)

Réu: VIRGILIO DA SILVA COSTA

Advogado(s):

Após o trânsito em julgado da sentença, faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026979-38.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOELMA LIMA ROCHA

Advogado(s): KAYLANNE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9931)

Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO:

Tendo em vista o lapso temporal da propositura da ação, e observando que o pedido de liminar foi indeferido no ano de 2013, não havendo manifestação das partes nos autos desde essa data, determino a intimação do autor para dizer se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. TERESINA, 4 de maio de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)


AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO : Nº 0014554-21.2012.8.18.0008.

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.

ACUSADO : SD PMPI JOSÉ ETEYLSON MENDES PESSOA.

VÍTIMA : ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CRIME : ART. 265, ?CAPUT? DO CPM.

DEFENSOR PÚBLICO : DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)o Após analisar todas as provas e os fatos apresentados, o CPJ DECIDIU, por unanimidade, julgar procedente a ação penal para, com fulcro no art. 265, do CPM, condenar o SD PM 10.11558-94 JOSÉ ETEYLSON MENDES PESSOA, qualificado nos autos, à pena de um 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, aplicando-se subsidiariamente o art. 33 do CP ao CPM. DO SURSIS. Considerando a pena imposta ao sentenciado e a sua vida pregressa, decidiu o CPJ, a unanimidade e com fulcro nos arts. 84 e 85 do CPM, c/c os arts. 606, 607 e 608, todos do CPPM, conceder ao mesmo, pelo período de 02 (dois) anos, o benefício da suspensão condicional da pena (SURSIS), devendo o sentenciado manifestar-se se ACEITA OU NÃO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA que será designada após o trânsito em julgado. Expedientes de estilo. Registre-se, intimem-se e cumpra-se.Sala das Sessões da 9ª Vara Criminal. Teresina 26 de outubro de 2018.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, JUÍZA DE DIREITO - PRESIDENTE DO CONSELHO.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027956-25.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: ELIENE DO NASCIMENTO MACEDO

Advogado(s): ROGÉRIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUN.DE TERESINA-IPMT, CENTRO BIONUCLEAR DE DIAGNOSTICO LTDA, UDI - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/C

Advogado(s): ANDRÉA DA SILVA GONÇALVES BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 5277), PRISCILA CARVALHO DE PÁDUA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7937)

SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação proposta, confirmando a liminar e concedendo a segurança pleiteada. Defiro os benefícios da justiça gratuita sem custas e sem honorários advocatícios. Condeno os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à Requerente. P. R. I. TERESINA, 26 de setembro de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010407-41.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: ROSA SOUSA PINTO

Advogado(s): LAYANNA WALESKA CARVALHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5565)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO PINTO

Advogado(s):
DESPACHO:Encaminhe-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação do recurso interposto fl.170, em segundo grau de jurisdição..Expedientes necessários.TERESINA, 23 de outubro de 2018

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0001002-78.2012.8.18.0140

Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos e pedido de antecipação de tutela

Autor: J.E.N., menor, representado por sua genitora, a Sra. R.N.D.

Advogados: EMMANUEL FONSECA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ N.º 4.555), LUÍS SOARES DE AMORIM (OAB/PIAUÍ N.º 2.433), ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES (OAB/PIAUÍ N.º 11.638) E EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ N.º 4.555)

Requeridos: M.B.K. DOS S.R., C.K. DOS S.R.B., M.K. DOS S.R.S., P.B.K. DOS S.R.B., E.O.B., F.M.S. E T.C.B.

Advogados: JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ N.º 748) E MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO (OAB/PIAUÍ N.º 5.935)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifico a existência de acordo pactuado entre as partes, conforme petitório eletrônico de n.º 3036335805005, já existindo, inclusive, parecer Ministerial favorável à homologação. No entanto, como medida de cautela, este Juízo determina que as partes providenciem, no prazo de 05 (cinco) dias o reconhecimento das firmas, de modo a possibilitar o reconhecimento de sua autenticidade, findo o prazo e atendida a diligência, devem os autos voltarem conclusos com urgência para sentença homologatória. Cumpra-se"

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000566-80.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: WELDES RUBENS DE SOUSA RAMOS

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

Réu:

Advogado(s):
SENTENÇA: A parte requerente solicitou, fls. 55/56 e 76, desistência da presente ação ante a melhora da parte requerida e, consequentemente, tornando-se desnessário o pedido que originou a presente ação. Assim, homologo a desistência da ação proposta pelas partes, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Revogo o termo de compromisso de curatela provisória de fl. 38. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA, 25 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023955-07.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: INGRID MONTEIRO SENA MAGALHAES

Advogado(s): CARLOS ANTÔNIO GOMES MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6847)

Impetrado: DIRETORA DO COLEGIO DOM BOSCO, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido constante o protocolo eletrônico de fls. 77 e 78 dos autos. Intime-se. TERESINA, 17 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028419-45.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NILSON CUNHA E SILVA

Advogado(s): DIEGO STEFANIE CUNHA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6898)

Inventariado: AURORA CUNHA SILVA - FALECIDA

Advogado(s):
DESPACHO:À secretaria para intimar todos os herdeiros, pessoalmente, no endereço constante às fls. 57 a 72, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Expedientes necessários.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002262-11.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUIS HAMILTON MOURA BARBOSA

Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3181)

Requerido: ANA VICTORIA DANTAS BRINGEL BARBOSA, VICTOR LUIS DANTAS BRINGEL BARBOSA

Advogado(s):

Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014910-66.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: CARLOS MENDES MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE em parte os pedidos do autor, no sentido de incluir seu irmão como dependente suplementar junto ao plano de saúde do IASPI, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários. P. R. I. TERESINA, 16 de outubro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023952-47.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: VERONICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na denúncia e, em consequência CONDENO a acusada VERÔNICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, anteriormente qualificada, como incursa nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art.68, caput, do CP e art.42 da LAD.

Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena-base para o delito de tráfico de drogas, nos limites fixados, abstratamente na lei.

As circunstâncias preponderantes, entre elas, a quantidade e natureza da substância apreendida são desfavoráveis a ré no que tange à natureza pois o crack é a substância entorpecente que causa maior dependência psicológica e com alto índice de devastação, na forma do art. 42 da Lei de Drogas.

Foram analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal. A ré VERÔNICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS não possui maus antecedentes. Inteligência da Súmula 444 do STJ. Possui atividade laboral, seja a de Doméstica. As circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, e são normais à espécie. O motivo do crime é próprio do tipo. O comportamento da vítima resta prejudicado.

Pena base considerada acima do mínimo legal devido à quantidade e natureza da droga apreendida.

Estão presentes circunstâncias atenuantes. Menor de 21(vinte e um) anos e a confissão. Atenuo 2/6.

Não estão presentes circunstância gravantes da pena.

Não está presente causa de aumento da pena.

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo as penas-base da seguinte forma:

I - art. 33, caput (Lei nº 11.343/2006):

1. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), acentuo a pena-base em 06 (seis) anos de RECLUSÃO e ao pagamento de 600 (quinhentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06;

2. Inexistem circunstâncias agravantes. Existe a circunstância atenuante da menoridade relativa, razão por que atenuo a pena em 1/6. Existe a circunstância atenuante da confissão. Atenuo a pena por esta circunstância em 1/6. Fica a pena atenuada em 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 346 dias-multa.

3. Não se observa presente a circunstância de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da lei 11.343/06. Como verificado no sistema Themis Web, aponta que a ré voltou a delinquir, demonstrando óbice ao benefício do artigo mencionado, eis que dedica-se a atividades criminosas.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 20 (VINTE) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 346 DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL DO ART. 49 §1º, CP, EM REGIME INICIAL ABERTO.

Condeno VERÔNICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ao pagamento das custas processuais, pois encontra-se assistida por Advogado Particular.

Fundado nas razões expedidas no corpo deste julgado e a par das circunstâncias e consequências do delito de tráfico de drogas, com supedâneo no art.33, §2º, "c", do CP, a Ré VERÔNICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, deverá iniciar o cumprimento da pena Privativa de Liberdade em Regime Aberto.

Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano e não maior que quatro anos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. A acusada, diante dos requisitos supracitado, preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP. Portanto a acusada terá a concessão da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito, a ser determinada pelo Juízo das Execuções Penais.

É cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP, no entanto, não é possível a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse.

Concedo à acusada o direito de apelar solta. Apesar de a ré ter voltado a delinquir, como se vê na consulta ao Sistema Themis Web (00007591-18.2014.8.18.0140-Dano Qualificado), sabe-se que a prisão é providência excepcional no Estado Democrático de Direito, só sendo justificável quando atendidos os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade. Dessa forma, para a imposição da medida, é necessário demonstrar concretamente a presença dos requisitos autorizadores da preventiva (art. 312,CPP), representados pelo fumus comissi delicti e pelo periculum libertatis e, além disso, não pode a referida medida ser mais grave que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na condenação. É o que se respeita com a aplicação do princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, não sendo razoável manter a condenada presa em regime mais rigoroso do que o que lhe foi imposto quando desta condenação.

Não obstante o exposto, não se aplica a detração da Prisão Provisória mencionada no art. 42, CP, tendo em vista a conversão da pena.

Em atenção ao disposto no artigo 63, da Lei de Tóxicos, em favor da União, DECRETO A PERDA dos valores e demais bens descritos no Auto de Apresentação e Apreensão (fls.11).

Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretária deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição da droga, por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral, expedindo-se guia de execução definitiva e, ainda, remeta-se à SENAD a relação dos valores declarados perdidos em favor da União, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente.

Oficie-se para incineração da droga.

Com Custas Processuais.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Teresina (PI), 31 de outubro de 2018.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003461-48.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOAO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)

Vistos, etc,

...Em assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em consequência declaro cancelada a distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do mesmo diploma legal.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 31 de outubro de 2018

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

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