Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028444-14.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, e rejeitados os embargos,

constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do

CPC/2015.

Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença

(arts. 503 e seguintes, do CPC/2015).

Condeno a requerida nas custas judiciais, bem como em honorários

advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Considerando que a

parte ré é beneficiária da justiça gratuita, ficam as custas em condição suspensiva de

exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007517-27.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA DO SOCORRO CARVALHO CHAVES

Advogado(s):

Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, e rejeitados os embargos, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC/2015. Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e seguintes, do CPC/2015). Condeno a parte requerida nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Considerando que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, ficam as custas em condição suspensiva de exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

a

Processo nº 0012045-17.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A, BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: PLINIO RAFAEL BARROS BERUTTI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013362-06.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CIPRIANO GOMES PEREIRA NETO

Advogado(s): RANIE CARBONARI APARECIDO PEREIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8649)

Réu: ANTONIO SERVOLO BONFIM SANTOS FILHO

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Analisando os autos, verifico que a parte autora juntou tão somente cópia do cheque que instrumentaliza a presente monitória (fl. 12). No entanto, nas demandas monitórias, é inviável seu lastro em fotocópias de cheques prescritos, em razão da possibilidade de circulação deste título de crédito mediante endosso, revelando-se necessária a diligência do autor para juntar a cártula original, sob pena de incorrer em carência do interesse de agir e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cheque original. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025027-29.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Réu: GRUPO FRANLY(VOCE QUE SABE MOTEL)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Com estes fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido do Município Requerente, confirmando a medida liminar deferida, via de consequência, convertendo a ação em DEMOLIÇÃO. Condeno o Requerido nas custas do processo e em honorários advocatícios, estes fixados aqui em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa. P. R. I. TERESINA, 18 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009125-94.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): SOUSA E SARAIVA LTDA - ME, LEONARDO FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA, REGINALDO JOSÉ CARVALHO SARAIVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Exequente, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a Penhora on line de folhas 198/200, tendo em vista que a mesma foi infrutífera, requerendo, assim, o que entender de direito.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009180-16.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: MARIA AMELIA & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado(s): FABRICIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Requerido: MARCOS AURELIO MONTEIRO ARAUJO, CLINITRAN LTDA, CLINICA OFTALMOLOGICA PRO-OLHO LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254), MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6952)

Intime-se o exequente para requerer o que de direito.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001048-33.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: CLINITRAN LTDA, CLINICA OFTALMOLÓGICA PRO-OLHO LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254/91)

Réu: MARIA AMELIA & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Intimem-se para requerer o que de direito.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023640-03.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: ELISÂNGELA ARAÚJO MONTEIRO

Advogado(s): EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: JAMACY SILVA DOS SANTOS, JOÃO GOMES DOS SANTOS FILHO, LOURIVAN SOUSA SILVA DOS SANTOS

Advogado(s):

"...Isso posto, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação referida na petição protocolizada eletronicamente, firmada entre ELIZANGELA ARAUJO MONTEIRO COSME, JAMACY SILVA DOS SANTOS, JOÃO GOMES DOS SANTOS FILHO e LOURIVAN SOUSA SILVA DOS SANTOS que passa a integrar a presente decisão, declarando extinto o presente processo com resolução de mérito.

Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3, do Código de Processo Civil. Honorários conforme transação.

Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe".

TERESINA, 31 de outubro de 2018

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015370-92.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA CELIS PORTELLA NUNES

Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)

Inventariado: MARIA DOLI PORTELA NUNES(FALECIDA)

Advogado(s):
DESPACHO:Intime-se pessoalmente a inventariante, no endereço indicado às fl. 105, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal, bem como o comprovante de recolhimento do ITCMD e plano de partilha, sob pena de remoção do seu encargo. Expedientes necessários. TERESINA, 16 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004411-48.2001.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum

Autor: JOSE ALBERTO ROCHA FILHO

Requerido: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte autora,por seu advogado,para as devidas providências de pagamento de BAIXA DE PROCESSO,no prazo de 30(trinta)dias,de acordo com os cálculos feitos pela contadoria judicial,conforme despacho da fl.154

TERESINA, 31 de outubro de 2018

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005037-71.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Réu: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA FILHO

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados:SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)para audiência de instrução e julgamento dia 19/11/2018 às 09:00horas.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020541-40.2006.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: M E M DE A B, J DE A B F, L M DE A B K

Advogado(s): RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5470)

Arrolado: J DE A B

Advogado(s):
DESPACHO:Intime-se o inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de fl. 222. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006391-44.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6303), VICENTE DE PAULA M.DE RESENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)

Requerido: ESTADO DO PIAUI- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Julgo improcedente a ação, por reconhecer a nulidade do contrato, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal. Condeno ainda o Requerente JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA nas custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal e artigo 20 do Código de Processo Civil. Pagas as custas processuais e transitada em julgada a sentença, ARQUIVE-SE dando-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 18 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003862-47.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Neste diapasão, considerando o parecer ministerial, a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, a ausência de justa causa para a Ação Penal e, ademais, o grande lapso temporal transcorrido, não havendo a possibilidade de a autoridade policial realizar diligências outras, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

TERESINA, 30 de outubro de 2018

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026866-79.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 104920)

Requerido: JOSE CARLOS DE ALMEIDA AGRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, e em cumprimento à solicitação contida no Ofício oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Serrita-PE, juntado aos autos às fl. 96, intima a parte requrente do inteiro teor do citado ofício: "(...) Oficie-se ao juízo deprecante para que providencie a intimação do exequente con fins de que este recolha as custas e realize a comprovação nos autos (tudo isso no prazo de 30 dias), bem como informe nome e qualificação do depositário do veículo, inclusive, telefone para contato. Calha citar que aqui está se tratando do recolhimento das custas trata-se de diligência do juízo deprecado, e não das custas para ajuizamento da ação, ao tempo em que remeto, em formato PDF, do DARJ para recolhimento pela parte autora". Teresina/PI, 31/10/2018

TERESINA, 31 de outubro de 2018

DECISÃO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025226-80.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: FERTAPER INCORPORAÇOES IMOBILIARIAS LTDA, J S ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): EUGÊNIO DUARTE VASQUES(OAB/CEARÁ Nº 16040), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458)
(...) DA OITIVA DA TESTEMUNHA FALTANTE Em petição de fls. 529 a requerida JS ENGENHARIA LTDA. apresentou petição arrolando como testemunha o Sr. Gonçalo Miguel de Moura Loureiro, residente em Fortaleza-CE. Em termo de audiência nas fls. 563/564, foi deferida a oitiva mediante carta precatória. Em petição de fls. 600/604 a requerida FERTAPER INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. contraditou a testemunha, alegando que se tratava de pessoa o qual teria praticado crimes contra esta última, incidindo nas hipóteses de suspeição. Além disto foi tentada a oitiva de testemunha por precatório, onde ocorreram problemas como atraso no recolhimento das custas e ausência da testemunha à audiência, conforme apontam documentos de fls. 685. Assim, com fundamento no art. 10 do CPC/15, determino a intimação da requerida JS Engenharia Ltda. para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar interesse na oitiva da testemunha. Caso insista em ouvi-la, justifique a necessidade da prova, apontado qual dos pontos controvertidos (fixados em saneador de fls. 507 e 555) pretende esclarecer, bem como apresentando argumentos contrários a alegação de suspeição (fls. 600/604). DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR Em petição eletrônica com protocolo de final 5002 a autora solicitou o cumprimento da decisão liminar de fls. 288/290 em face do julgamento do recurso de agravo de instrumento. Consultando o Agravo de Instrumento 2013.0001.005022-8, verifico que foi negado provimento ao mesmo, mantendo a decisão liminar. Assim, não havendo decisão que suspenda os efeitos da decisão liminar de fls. 288/290. Portanto, determino a intimação dos requeridos para que no prazo de máximo de 30 (trinta) deem cumprimento a decisão liminar de fls. 288/290, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Advirto que a qualquer tempo as partes poderão realizar tratativas extrajudiciais referentes a um acordo. Após o fim dos prazos concedidos, voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 26 de outubro de 2018. DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001349-43.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: JOSE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação apresentada, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 18 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006510-92.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, MARLON PABLO DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)

Pelo exposto, com fulcro nos artigos 312 e 313, I, ambos do CPP, considerando os fatos acima elencados e o parecer Ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão formulado, determinando que CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA e MARLON PABLO DE SOUSA continuem presos preventivamente, com fundamento na garantia da ordem pública. Considerando a denúncia, determino à Secretaria que encaminhe os presentes autos à Distribuição. Expedientes e intimações necessárias ao cumprimento desta decisão. Cumpra-se com urgência.

TERESINA, 31 de outubro de 2018

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019214-84.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA CELESTE SILVA LOPES

Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 106578)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO LOPES-FALECIDO

Advogado(s):
DESPACHO:Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual. Expedientes necessários. TERESINA, 16 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002756-45.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CESAR HENRIQUE FILOMENO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ) SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO SIMPLES. AMEAÇA MEDIANTE SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. EMENDATIO LIBELLI. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para DESCLASSIFICANDO o crime CONDENAR o denunciado CÉSAR HENRIQUE FILOMENO, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do CP. (...) Assim, fixo a pena, definitiva, do réu CÉSAR HENRIQUE FILOMENO, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do art. 44 por não estar presente o requisito descrito no inciso I do mesmo dispositivo. De igual modo, também deixo de aplicar o disposto no art. 77 do CP, por não estarem presentes seus requisitos. DA APLICAÇÃO DO § 2º, DO ART. 387 DO CPP: Verifica-se que o ora condenado, permanece preso desde o dia 16/05/2018, perfazendo, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de pena cumprida. Aplicando-se o instituto da detração, conclui-se que ao réu resta cumprir 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de pena. Com base no art. 33, parágrafo 2º, "c", do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena é o aberto. Considerando a informação do Desembargador Corregedor, dando conta de que a Casa de Albergado de Teresina foi transformada em Unidade de apoio ao Regime semiaberto, de modo que nenhum condenado que inicie o cumprimento de sua pena em regime aberto deve ser encaminhado para a referida unidade prisional, me abstenho de indicar a unidade prisional adequada ao caso, ficando tal atribuição ao juiz da VEP/PI. Deixo de fixar um valor mínimo de indenização, em face da inexistência de danos materiais. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira. (...)Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 30 de outubro de 2018 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010888-62.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Dr. ANTÔNIO Reis de Jesus Nollêto ? Juiz de Direito da 1 Vara do Tribunal do Júri, INTIMA o douto Advogado WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR, inscrito na OAB/PI, sob nº 2462, para comparecer, no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2018, ÀS 10H30, a fim participar da audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos nº 0010888-62.2016.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO, e vítima Maria de Fátima Rodrigues Cavalcante Ribeiro e Antônio José Alves Campos, em trâmite neste Juízo . Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Juri, aos trinta do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito(30.10.2018). Eu(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreví.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013470-35.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DIVANEIDE DE SOUSA PINHEIRO

Advogado(s): KARLA MARA BORGES REBELO MORITZ(OAB/PIAUÍ Nº 7807), ROGÉRIO DE FIGUEIRÊDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5287)

Réu: DANIELE AMORIM AITA ( IASPI) DIRETORA GERAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação proposta, confirmando a liminar e concedendo a segurança pleiteada. Sem custas, e sem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie. Intimem-se as partes para informarem se a medida liminar foi devidamente cumprida. Escoado o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o reexame necessário. P. R. I. TERESINA, 17 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812161-09.2017.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA JOSE SERVULO

ADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

11010 - MAGISTRADO --> DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009068-76.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO IBIAPINA

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte Exequente, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a Penhora on line de folhas 245/246, tendo em vista que a mesma foi insuficiente, requerendo, assim, o que entender de direito.

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