Diário da Justiça 8549 Publicado em 05/11/2018 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015578-81.2009.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: JOSELITO SARAIVA E SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Suplicado: ELDA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA

Advogado(s):

Encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciar e julgar o recurso.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021340-78.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELDA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA, JOHANNES EULER DE OLIVEIRA SARAIVA -MENOR, JACQUELINE DE OLIVEIRA SARAIVA-MENOR-

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: JOSELITO SARAIVA E SILVA

Advogado(s):

Determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008299-68.2014.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLAUDIO SILVA GOMES

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte autora,por seu advogado,para as devidas providências de pagamento de PREPARO DOS AUTOS e BAIXA DE PROCESSO,no prazo de 30(trinta)dias,de acordo com os cálculos feitos pela contadoria judicial,conforme despacho da fl.275

TERESINA, 31 de outubro de 2018

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006212-37.2017.8.18.0140

Classe: Remoção de Inventariante

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS SAMPAIO

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Requerido: ANTONIA ROSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a requerente, por seu representante legal, para manifestação acerca do Parecer

Ministerial de fls.28 (evento 5001), no prazo de 5(cinco) dias.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001508-59.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: IONARA VICTOR ALENCAR, WILLIAMS BORGES DA SILVA

Advogado(s): RALISSON AMORIM SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 3226), MARCEL FRANKLIN LIMA E LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7254), IONARA VICTOR ALENCAR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8895), RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte executada, por seu representante legal, para manifestação acerca da petição eletrônica evento 5002, no prazo de 15(quinze) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003270-37.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA

Advogado(s): SOLANGE PEDROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8381), SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939), ANGELA MARIA RODRIGUES VIANA(OAB/MARANHÃO Nº 9474), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

Inventariado: AURORA LOPES OLIVEIRA

Advogado(s):

Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.

Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se.Custas na forma da Lei.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003276-59.2005.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: IONE LOPES DE BRITO SILVA

Advogado(s): DULCMARY MADEIRA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 2099)

Suplicado: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s):

Portanto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita/Custas na forma lei. P. R. I.

Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002246-71.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: MARIA DE JESUS FRETAS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: PEDRO RONALDO RODRIGUES DE MORAES

Advogado(s):

Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.

Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita P. R. I.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009488-47.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: EMANUELLY CRISTINA MENDES ROCHA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: JOSE EDUARDO DA COSTA ROCHA

Advogado(s):

Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.

Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita P. R. I.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028681-82.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: TERESA LOPES DE LISBOA

Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, etc. Redesigno audiência de instrução para o dia 28/02/2019, às 10:00 horas, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes, acerca dos fatos narrados na demanda. Intimações necessárias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004951-13.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: CLAUDIA HELENA TEIXEIRA FREITAS PONTES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: EDILSON PONTES COSTA

Advogado(s):

Posto isso, julgo procedente o pedido inserto na petição inicial de fls.02/07, consoante art. 487, I do CPC, para decretar o Divórcio de CLÁUDIA HELENA TEIXEIRA FREITAS PONTES e EDILSON PONTES COSTA bem como a dissolução da sociedade conjugal, do vínculo conjugal do casal e o faço com fulcro nos arts. 1571, inciso IV do Código Civil combinado com a art. 226, §6º da CF/88. A requerente, querendo, poderá voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CLÁUDIA HELENA TEIXEIRA FREITAS.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC e Lei 1060/50.

EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CELERIDADE, CÓPIA DESTA SENTENÇA, DEVIDAMENTE SELADA, SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES.

Sem custas.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001980-94.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: FRANKLANDE PARENTE DE CARVALHO

Advogado(s): MIGUEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 10627), RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 31 de outubro de 2018

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011959-07.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA DE ASSIS

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: WILSON DE ASSIS

Advogado(s): WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11753)

Posto isso, satisfeita a obrigação, em harmonia com o parecer Ministerial, declaro extinta a execução e o faço com fulcro nos art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

Cientifique-se o Ministério Público.

Após, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019600-12.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TAMARA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: CESAR TAVARES DA SILVA

Advogado(s):

Posto isso, por entender preenchidos os requisitos legais, com fundamento no art. 1.694 do Código Civil e art. 487, inciso I do CPC, julgo procedente a ação para fixar os alimentos definitivos em favor da menor e requerente, T.R.D.S.no valor equivalente a 20% (vinte por cento) salário-mínimo nacional, quantia a ser depositada pelo requerido até o dia 05 do mês, na conta n.º 80754-2, agência 1987, operação 013, junto a Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora da menor.

Intime-se ainda o requerente para efetuar o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 1.111,80 (mil cento e onze reais e oitenta centavos), valor este a ser depositado na conta da genitora da menor já informada acima.

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007167-49.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRED EMANOEL DE SOUSA DUARTE

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITO(OAB/PIAUÍ Nº )

Isto posto, e com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado FRED EMANOEL DE SOUSA DUARTE, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por crime de homicídio tipificado no art. 121, "caput" do Código Penal, praticado contra a vítima DEYVID DA SILVA SOUSA.

O acusado respondeu ao processo em liberdade e nesta condição, deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, porquanto, os elementos probatórios até então constantes destes autos, não autoriza a conclusão de que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.

Após a fluência do prazo para a interposição do recurso, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), podendo ainda, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligência (art. 422, do CPP).

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006162-79.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO CARVALHO DA ROCHA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: MARIA DE CARVALHO ROCHA

Advogado(s):

Posto isso, julgo procedente o pedido inserto na petição inicial de fls. 02/06, consoante art. 487, I do CPC, para decretar o Divórcio de FRANCISCO CARVALHO DA ROCHA e MARIA DE CARVALHO ROCHA bem como a dissolução da sociedade conjugal, do vínculo conjugal do casal e o faço com fulcro nos arts. 1571, inciso IV do Código Civil combinado com a art. 226, §6º da CF/88. A requerida, querendo, poderá voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, MARIA PAULINA DE CARVALHO.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002484-42.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Requerente: MARCOS FELIPE DANTAS DE MOURA- MENOR

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Requerido: MARQUIEL MONTEIRO SILVA

Advogado(s):

Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.

Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001294-24.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LAYANA DA SILVA CALDAS, GABRIEL CALDAS SUDARIO DO NASCIMENTO-MENOR

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: CARLOS FREDERICO SUDARIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Assim, diante do pedido da exequente, acolho o parecer do Representante do Mistério Público, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Intime-se.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004832-13.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ALESSANDRA SANTOS DE SOUSA, FRANCISCO WENDEL SANTOS MAGALHAES, MARIA EDUARDA DOS SANTOS MAGALHAES

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: FRANCISCO JOSE MAGALHAES

Advogado(s):

Com base no § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do devedor F. J. M, RG nº 1.817.223 SSP/PI E CPF nº 811.285.173-53, pelo prazo de 40 dias ou até que pague o débito, devidamente corrigidos, sendo a medida executada de imediato e o réu devendo ser recolhido em uma cela separada dos demais presidiários de prisão penal, ficando à disposição deste Juízo.

Determino que seja a dívida protestada, com fundamento no art. 528, §3º do Código de Processo Civil, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC.

Expeça-se Mandado de Prisão para os devidos fins, ficando, desde já, autorizado a expedição de Alvará de Soltura, este condicionado a comprovação do pagamento do débito.

Publique-se.

Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008976-11.2008.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum

Requerente: HERLANE DOS SANTOS ARAUJO, ELIZABETH REGINA DOS SANTOS ARAUJO, CHERUBINA DOS SANTOS ARAUJO, HERMENGARDA DE ARAUJO MENDES, HERLENE MARIA ARAUJO TEIXEIRA E SILVA

Requerido: ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte autora,por seu advogado,para as devidas providências de pagamento de BAIXA DE PROCESSO,no prazo de 30(trinta)dias,de acordo com os cálculos feitos pela contadoria judicial,conforme despacho da fl.195

TERESINA, 31 de outubro de 2018

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013364-10.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA MARIA CAVALCANTE VIDAL, RODRIGO VIDAL OLIVEIRA

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Inventariado: WALDINAR ARAÚJO OLIVEIRA

Advogado(s):

Suspendo o processo pelo prazo de 1(um) mês, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI do Código de Processo Civil.

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para no prazo da suspensão ou até 05(cinco) dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem resolução do mérito.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004912-50.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SOUSA SOARES, FRANCISCO JOSE SOUSA ARIMATEIA, ISAAC SOUSA ARIMATÉA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: EDSON SOARES DE ARIMATEA-FALECIDO

Advogado(s):

Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para providenciar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações ITCMD, bem como juntar certidões negativas de débitos atualizadas em nome do de cujus, no prazo de 30 (trinta dias).

Decorrido o prazo acima determinado, com os expedientes necessários, encaminhe-se os autos a Fazenda Pública Estadual para dizer se concorda com os valores atribuídos aos bens, no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003562-51.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LUCAS EDUARDO AMORIM MONTEIRO, MARIA EULINA AMORIM SILVA, MATHEUS EUGENIO AMORIM MONTEIRO, TIAGO EULALIO AMORIM MONTEIRO

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Réu: RAIMUNDO PEREIRA MONTEIRO

Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Intime-se a exequente, por seu representante legal, para dizer o que tem a requerer no prazo de 05(cinco) dias

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004086-34.2005.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR, EMANUELLE PIRES MAGALHAES BARBOSA, ANTONIO MADEIRA BARBOSA, MARIA MADEIRA BARBOSA, JANETE MADEIRA BARBOSA

Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Arrolado: MARIA DE LURDES SILVA, FRANCISCO MADEIRA BARBOSA, MARIA ZENILDA OLIVEIRA VARBOSA, JOVITA RODRIGUES MADEIRA - FALECIDA

Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para dizer o que tem a requerer, no prazo de 05(cinco) dias

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001951-68.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum

Autor: GEORGE QUIRINO DIAS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação apresentada, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 18 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

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