Diário da Justiça
8549
Publicado em 05/11/2018 03:00
Matérias:
Exibindo 276 - 300 de um total de 1964
Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021474-95.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: C L DE S R B(MENOR), F A L DE S R B(MENOR)
Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)
Réu: A M R B, A R N S
Advogado(s):
DESPACHO:Sobre justificativa de inadimplemento, manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 11 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006641-29.2002.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Apelante: L. MENDES LUSTOSA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., DESEMBARGADOR JOAO MENESES DA SILVA - PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PIAUI
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: JUIZ DE DIREITO CIVEL DA COM. DE TERESINA-PI.
Advogado(s):
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, vez que a elaboração de cálculos é incumbência da exequente. Intime-se, pois, Banco do Nordeste do Brasil S/A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos devidos com a diferença relativa aos honorários de sucumbência, que foram objeto de correção em grau de recurso.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006523-09.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610)
Réu: FRANCISCO MOURA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Diante de tais circunstâncias, julgo totalmente improcedente a presente ação monitória, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora do imóvel descrito na petição de fls. 119/120. Custas de direito, se ainda existentes, pela parte autora. Condeno esta, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013631-55.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO COME LIXO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
ATO ORDINATÓRIO: CONSIDERANDO QUE A INTIMAÇÃO DO RÉU É PESSOAL, BEM COMO DIANTE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE INTIMAÇÃO DO OFICIAL DE JUNTAIÇA (FL. 143V), FICA O ADVOGADO JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA, OAB 6704, INTIMADO PARA INDICAR O NOVO ENDEREÇO DO RÉU.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008979-68.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: FRANCISCO MOURA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO SUDAMERIS S/A
Advogado(s): JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Analisando os autos, verifico que o cálculo de fl. 182 elaborado pela Contadoria Judicial está ininteligível, vez que não esclarece adequadamente o valor que corresponde às cláusulas afastadas na sentença de fls. 160/163. Como consta no dispositivo da sentença, a Contadoria deve efetuar os cálculos extraindo as cláusulas que foram reputadas ilegais e, a partir daí, deduzi-las do montante do saldo devedor do autor, para que só então seja identificado o total do débito deste. Cumpra salientar que os 10% relativos aos honorários advocatícios do patrono do autor deverão ser calculados sobre o valor correspondente ao das cláusulas excluídas pela ilegalidade, e não do débito total do autor, devendo, igualmente, compor o cálculo a ser elaborado. Remetam-se os autos à Contadoria para correção do cálculo de fl. 182, que deverá ser elaborado com atenção ao disposto na sentença de fls. 160/163. Após, voltem-me os autos conclusos.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012164-31.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ELIANE MARIA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, e rejeitados os embargos, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC/2015, com a ressalva a respeito das faturas de energia elétrica compreendidas no período de 04/2005 a 04/2006, que declaro prescritas, subsistindo a monitória em relação às demais. Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e seguintes, do CPC/2015). Condeno a requerida nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Considerando que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, ficam as custas em condição suspensiva de exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018346-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: H V L
Advogado(s): LAYSA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15730), LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)
Réu: S B V, P S DE L B V, J H B V
Advogado(s):
DESPACHO:Intime-se o requerente, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, fl. 147, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve cumprimento da decisão de fls. 115. Ademais, verifico que assiste razão ao curador especial das requeridas Suzane Barbosa Viana e Patrícia Suane de Lourdes Barbosa Viana, em contestação de fl. 152. Dessa forma, proceda-se a pesquisa INFOJUD com os seguintes dados: 1. Suzane Barbosa Viana; Estado onde nasceu: Piauí; nome da mãe: Reisimar Barbosa Viana; e data de nascimento: 08 de junho de 1985; 2. Patrícia Suane de Lourdes Barbosa Viana; Estado onde nasceu: Piauí; Nome da mãe: Reisimar Barbosa Viana; e data de nascimento: 21 de maio de 1990. Expedientes necessários. TERESINA, 15 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012724-41.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: NILCE MARIA DOS SANTOS BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
Faço vista dos autos à Procuradora da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
TERESINA, 31 de outubro de 2018
AVISO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015360-09.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: DECIVALDO GOMES DE MELO
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119), RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12673)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Tendo em vista o disposto no art. 98 do NCPC, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Justiça Gratuita, notadamente por não demonstrar que a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas devidas. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Contudo, faculto ao autor o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo artigo: § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim, na forma dos art. 290 do NCPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório/secretaria, ou solicitar o parcelamento, sob de cancelamento da distribuição. Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para análise por este juízo
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003464-03.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: ANA CRISTINA DA SILVA ABADE LIRA
Advogado(s):
Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, e rejeitados os embargos, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC/2015. Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e seguintes, do CPC/2015). Condeno a requerida nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Considerando que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, ficam as custas em condição suspensiva de exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026789-75.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: CELY CRISTINA DA SILVA DIAS
Advogado(s): VITOR SARAIVA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 14116), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: ESTADO DE SÃO PAULO, DETRAN DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000525-31.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: LUIZA RIBEIRO DA ROCHA
Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CAMED - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13203-B)
Certifique-se o julgamento do agravo de instrumento, conforme anunciado no despacho de fl. 690. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 692/695. Após, à conclusão.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012197-55.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Réu: R N VIEIRA LTDA, ANA PATRICIA M C BRANCO VIEIRA
Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Deste modo, e considerando que este é o único argumento apresentado nos embargos monitórios, rejeito-os liminarmente, na forma do art. 702, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, e rejeitados os embargos, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC/2015. Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e seguintes, do CPC/2015). Condeno a requerida nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Considerando que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita, ficam as custas em condição suspensiva de exigibilidade, na forma estabelecida pelo art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032380-81.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: RAIMUNDO SILVEIRA LIMA
Advogado(s): MARCELO SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9396), DIEGO LEITE ALBUQUEQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9450)
Réu: ANDREA F.A. DE OLIVEIRA
Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)
Analisando os autos, verifico que a parte autora juntou tão somente cópia do cheque que instrumentaliza a presente monitória (fl. 16). No entanto, nas demandas monitórias, é inviável seu lastro em fotocópias de cheques prescritos, em razão da possibilidade de circulação deste título de crédito mediante endosso, revelando-se necessária a diligência do autor para juntar as cártulas originais, sob pena de incorrer em carência do interesse de agir e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cheque original. Por sua vez, em razão da renúncia do patrono da ré, intime-se esta pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022436-31.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: M DO P S O DE L, F P DE M J, R O DE L M, F C DE M
Advogado(s): CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº3849)
Advogado(s):
DESPACHO:Defiro requerimento de fl. 421, no sentido de que todas as intimações e comunicações relativas aos atos do presente processo sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Cláudio Soares de Brito Filho, OAB-PI nº 3.849, patrono da parte exequente, art. 272, §5º do CPC. Ademais, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação fls. 424/425. Cumpra-se. TERESINA, 16 de outubro de 2018 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0024173-64.2012.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO
Advogado(s): EVALDO JOSÉ ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8344)
Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Advogado(s):
SENTENÇA: JULGO por sentença o presente feito, sem julgamento do mérito, de forma concisa, sem julgamento do mérito, ante a absoluta negligência da parte Impetrante, com fundamento nas disposições do artigo 485, incisos II e III do CPC. Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, ARQUIVE-SE dando BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005633-26.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Réu: YURE BRAGA DE MENEZES, FABRÍCIO PABLO DE SOUSA DA SILVA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, YURE BRAGA DE MENEZES, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de ILZE PEREIRA BRAGA e IVAN DE MENEZES, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO JACINTA ANDRADE, QUADRA 27, CASA 11, RISOLETA NEVES, JOSÉ DE FREITAS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de outubro de 2018.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017423-07.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 151785)
Réu: PAULO DE SOUSA ROSA ME, PAULO DE SOUSA ROSA, HELIZEUDA DE SOUSA SENA ROSA
Advogado(s): ROSIENE RODRIGUES MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10831)
Analisando detidamente os autos, verifico que há controvérsia acerca da quitação anterior da dívida por parte do embargante. Deste modo, considerando que os extratos fornecidos por ambas as partes são confusos e não esclarece precisamente se houve ou não o pagamento, e de que forma este teria ocorrido, bem como o "Demonstrativo Sintético de Débito" juntado à fl. 22 também não deixa claro como o valor de R$ 14.226,50 (quatorze mil duzentos e vinte seis reais e cinquenta centavos) foi contabilizado. Assim, converto o julgamento em diligência e, em atenção ao disposto nos arts. 320 e 321, do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial na forma estabelecida pelo art. 700, § 2.º, I e II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando demonstrativo de débito no qual fique esclarecida a evolução da dívida oriunda do contrato que embasa a presente ação monitória. Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016391-06.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOEDISON ALVES RODRIGUES
Advogado(s): THIAGO BARROS MIRANDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6983)
Réu: ESTADO DO PIAUI (EG. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s):
SENTENÇA:
JULGO por sentença, de forma concisa a presente ação, sem julgamento do mérito, ante a total negligência da parte autora, estando o processo parado há mais de cento e oitenta (18)0 dias, com fulcro no artigo 485, II e III do CPC. Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, ARQUIVE-SE dando-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R. I. Cumpra- e. Teresina, 18 de setembro de 2.018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014902-94.2013.8.18.0140
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: EDESIO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): ELKE COSTA BELLEZA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6148), MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121)
Requerido: EDESIO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para que proceda a qualificação da Sra. Lenira para fins de citação, no prazo de 15(quinze) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003690-47.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: MATHEUS ROCHA DE OLIVEIRA(MENOR)
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Marco para o dia 05 de Fevereiro de 2019, às 10:30 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes, seus procuradores e o(a) Representante do Ministério Público.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004980-68.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TESTEMUNHA DE DEFESA: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Réu: CLEYTO DA CONCEIÇÃO
Vítima: ALDA MARIA DE ARAUJO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CLEYTO DA CONCEIÇÃO, vulgo(a) "CLEYTO URUÇUI", Brasileiro(a) , Concubino(a) , filho(a) de IVONETE MARIA DA CONCEIÇÃO e NÃO CONSTA, residente e domiciliado(a) em RUA HENRIQUE TEIXEIRA, 2324, VILA PARAISO/ RUA LAURO CAVALCANTE, 133, AEROPORTO, SANTO ANTONIO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " 3.1. Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV e art.109, inciso III, combinado com o art. 115, todos do Código Penal, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do art. art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, imputado a CLEYTO DA CONCEIÇÃO.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de outubro de 2018.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0028991-25.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUI - SINDSASC
Advogado(s): MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI - SEAD, SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUI - SASC
Advogado(s):
SENTENÇA:
JULGO por sentença, o presente feito, sem julgamento do mérito, de forma concisa, ante a total negligência da parte autora, estando o processo parado a mais de um ano, com fundamento nas disposições do artigo 485, incisos II e III, do CPC. Condeno o autor nas custas processuais. Paga as custas e transitada em julgado a sentença, ARQUIVE-SE dando-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012214-33.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum
Requerente: ERISVANIA TAVARES DA SILVA
Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: LARISSA ARACELIA TAVARES DA SILVA(MENOR), FRANCISCO JOSE DA SILVA
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para que junte aos autos a certidão de óbito do Sr.FRANCISCO JOSE DA SILVA, no prazo de 15(quinze) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001924-90.2010.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: FRANCISCO WALBERT DE ALMEIDA, MARIA MIRACIR GOMES DA SILVA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de que preste as informações necessárias para o prosseguimento regular do processo e a efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito pela inviabilidade do processo.