Diário da Justiça
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Publicado em 16/07/2021 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0013100-22.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ZEFERINO CASTELO BRANCO ARAÚJO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
INTIMA o(s) acusado(s) ZEFERINO CASTELO BRANCO ARAUJO, a vítima FRANCISCO VINICIUS DE SOUSA SOARES e as testemunhas MARCIA OLIVEIRA CASTELO BRANCO ARAUJO e GEORGE LUÍS RODRIGUES ARAUJO, a comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 25 de agosto de 2021, às 11h30min, na sala de audiências da Juíza Auxiliar da 8ª Vara Criminal (Rua Gov. Tibério Nunes s/n -Bairro Cabral ? FÓRUM CRIMINAL DE TERESINA ? 1º Andar).
Teresina, 15 de julho de 2021.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003436-93.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JOÃO DE DEUS PEREIRA BARBOSA
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
DESPACHO: Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 17/08/2021 às 10:00h à falta de data mais próxima desimpedida, a ser realizada na Sala de audiências da 4ª Vara Criminal.
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-65.2020.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: DIOGO LACERDA COSTA
Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 12993)
SENTENÇA: "Diante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO, face ao cumprimento da transação penal imposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Sem custas. O valor arrecada deverá ser destinado aoConselho Tutelar de Campo Grande do Piauí, caso ainda não haja destinação. O órgão beneficiado deverá prestar contas do valor recebido. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Demais diligências. JAICÓS, 15 de julho de 2021 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000861-48.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ SOUSA DE ARAÚJO
Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)
DESPACHO: INTIMA-SE a defesa do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos da nova redação do artigo 422 do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-80.2020.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: LUDGERIO DE SOUSA COUTINHO
Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 12.233)
SENTENÇA: "Diante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO, face ao cumprimento da transação penal imposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Sem custas. O valor arrecada deverá ser destinado à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca, caso ainda não haja destinação. O órgão beneficiado deverá prestar contas do valor recebido. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Demais diligências. JAICÓS, 15 de julho de 2021 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-47.2017.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: NATAL FRANCISCO DA SILVA, MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): HORTENCIA COELHO DAMASCENO (OAB/PIAUÍ Nº 10875), RONNIELIO JOSE DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 7543)
SENTENÇA: "Nesse contexto, nos termos do art. 107, I, do Código Penal extingue-se a punibilidade pela morte do agente, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade do réu. Em assim sendo, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal declaro extinta a punibilidade do acusado NATAL FRANCISCO DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Arquive-se. JAICÓS, 15 de julho de 2021 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-41.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SÉRGIO MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 15 de julho de 2021
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001387-88.2014.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FABRÍCIA SANTOS DA CRUZ LIMA
Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1763)
Réu: DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONAL PETRÔNIO PORTELA - PREMEM - SR. MARIA ENÓI COSME DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre o retorno do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000138-82.2014.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PEREIRA SOARES, JOSÉ EDUARDO CAMPELO LIMA, CLARINDO CAMPELO NETO, FRANCELINO ANTAO DE SOUSA
Advogado(s): ANDRESSA ARAGAO NEPOMUCENO(OAB/PIAUÍ Nº 14146), ADÃO MURILO ARAGÃO ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 18659), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785), RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979)
DESPACHO: "... intimem-se os advogados de defesa para que apresentem, no mesmo prazo, seus memoriais escritos."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000328-96.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO, com fundamento no art. 998, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO ) - 0800192-25.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO os Drs. JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES - OAB PI15158-A - CPF: 044.905.983-94 (ADVOGADO) e MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO - OAB PI11837-A - CPF: 944.960.483-53 (ADVOGADO), para, ciente da informação de ID-1578964.
Sentença (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800712-56.2019.8.18.0052
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: ANDRELINO JOSE DO NASCIMENTO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
ANDRELINO JOSÉ DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, por meio de procurador constituído, ajuizou Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais contra o BANCO VOTORANTIM S.A, igualmente qualificado, em razão de empréstimo consignado feito indevidamente por terceiro em seu nome.
Na peça inicial, a parte autora alega que:
É detentor de benefício de aposentadoria perante o INSS, não tendo ele celebrado qualquer contrato de empréstimo consignado ou financiamento com o banco réu.
Contudo, foi gerado perante a parte ré um contrato de empréstimo sob o nº. 196775217.
Foi surpreendida com a ciência de tal operação financeira, uma vez que jamais realizou qualquer empréstimo ou financiamento consignado em folha de pagamento de seu benefício previdenciário com a parte ré, não tendo assinado qualquer documento ou repassado seus dados pessoais a terceiros.
Ao final, pugnou, em síntese, pela: a) inversão do ônus da prova; b) declaração de inexistência do débito contratado sem seu consentimento; c) devolução em dobro dos valores correspondentes e d) pagamento de danos morais pelos prejuízos suportados.
Juntou procuração e documentos.
Decisão de Id nº. 6926399 deferiu a gratuidade judiciária em favor da parte Autora; indeferiu a suspensão dos descontos, distribuiu o ônus da prova entre as partes; determinou intimação da parte requerente e citação da parte requerida para comparecerem em audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Não houve a realização de audiência.
O requerido apresentou contestação (Id nº.7906738) impugnando os argumentos da peça inaugural.
Trouxe documentos e procuração.
A presente ação seguiu o rito ordinário.
Houve Réplica -Id:10065633.
Em 22/06/2020 este Juízo proferiu despacho determinando a intimação das partes para se manifestarem a respeito da possibilidade de eventual composição extrajudicial -Id:10327418.
As partes manifestaram desinteresse na composição extrajudicial-Ids:10649600 e 10867267.
Petição pelo requerido-id:16108563 e documentos (ids:16108565, 16108567, 16108570, 16108573, 16108574 e 16108578)
Decisão saneadora-id:17069657.
Petição pelo requerido-id:17588029 e documentos.
Petição pelo autor-id:17837051.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o que importa relatar. Fundamento e Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Das preliminares
Antes de ingressar no mérito da demanda, faz-se necessária a apreciação das preliminares suscitadas em sede de contestação.
Da Retificação do Polo Passivo
A parte requerida pugnou pela retificação de seu nome no polo passivo da demanda para BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, sendo sucessora do Banco Votorantim S.A, razão pela qual deve haver retificação para se fazer figurar BV FINANCEIRA S.A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no polo passivo.
Da Prescrição
A parte Ré pugnou, ainda, pelo reconhecimento da prescrição para a pretensão de reparação civil, com base no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, alegando que como a presente ação só fora ajuizada em 07/10/2019, as parcelas anteriores à 01/07/2015 estão prescritas, não sendo possível eventual ressarcimento de valores pagos.
Todavia, não assiste razão à parte Ré, tendo em vista que no caso em análise, é aplicável o Código Consumerista, devendo acontecer a prescrição nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Neste ponto, destaca-se ainda que a jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo é a última parcela descontada em folha de pagamento ou benefício previdenciário, uma vez que se trata de relação de trato sucessivo (Precedentes: TJ-TO, AC nº. 00156076520198270000; TJ-AC, AI nº. 10004408220178010000 em AC nº. 1000440-82.2017.8.01.0000 e TJ-MT Recurso Inominado nº. 10058721720198110006).
Assim, analisando o caso concreto, verifica-se que entre o último desconto realizado e a propositura da presente ação não transcorreu período superior a 05 (cinco) anos, razão pela rejeito a prescrição alegada.
Da incompetência do Juizado Especial
Não há que se falar da incompetência do Juizado Especial, uma vez que a presente ação seguiu o rito comum ordinário, razão pela qual rejeito a preliminar.
Da Impugnação do Valor da Causa
Rejeito a impugnação ao valor da causa, haja vista que o valor atribuído pela parte autora corresponde ao montante referente ao negócio jurídico em análise, portanto, em consonância com a lei.
Da Justiça Gratuita
A Lei 1.060/50, o atual Código de Processo Civil autoriza que a declaração de pobreza apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, de modo que inexistindo provas, bem como indícios de condições financeiras do declarante, a concessão benesse configura-se como medida imperativa.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - ART. 98 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15)- PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO "IURIS TANTUM" DE VERACIDADE - ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC - NECESSIDADE DO BENEFÍCIO COMPROVADA - DEFERIMENTO. - Nos termos do art. 98 do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". - Assim como no sistema anterior, no hodierno, adotado pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), em conjunto com a Lei 1.060/50, que não foi totalmente revogada por aquele, a declaração de pobreza firmada por pessoa natural possui presunção "iuris tantum de veracidade", sendo que, na inexistência de provas ou indícios da suficiência financeira, a concessão dos benefícios da justiça gratuita é medida imperativa (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC). - Diante da declaração de hipossuficiência firmada pela agravante, corroborada pelo comprovante de renda, deve-lhe ser deferida a gratuidade judiciária, de molde a isentá-la, por ora, do recolhimento das despesas previstas no art. 98, § 1º, do CPC. (TJ-MG - AI: 10000160458642001 MG, Relator: Eduardo Mariné da Cunha, Data de Julgamento: 29/11/0016, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2016).
Não havendo nos autos, pelo menos até agora, prova no sentido de que o autor possua condições suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, entendo como devido o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos autores.
Ante o exposto REJEITO a preliminar de impugnação a assistência judiciária gratuita.
Do Mérito
Conforme o Código de Processo Civil, a regra geral para a distribuição do ônus da prova encontra previsão no seguinte dispositivo:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Portanto, cabe ao promovente provar fato constitutivo de seu direito, enquanto ao requerido cabe a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Contudo, o CDC impõe nas relações consumeristas como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova em seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, houver verossimilhança das alegações ou quando restar demonstrada a hipossuficiência (art. 6º, VIII, do CDC).
Neste particular, vislumbra-se que houve deferimento de inversão do ônus da prova, cabendo ao Banco requerido a demonstração de inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do promovente, sob pena de procedência dos pedidos formulados na exordial.
No caso em análise, verifica-se que os documentos apresentados pela parte ré comprovam satisfatoriamente que a parte demandante firmou contrato de empréstimo consignado, com o Banco requerido, desincumbindo-se, pois, do seu ônus probatório. Explico e fundamento.
Consta nos autos contrato bancário nº. 196775217, firmado entre as partes, no valor de R$ 2.316,35 (dois mil trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), verifica-se ainda que as documentações do requerente aposta no contrato corresponde àquela que consta no seu respectivo documento de identidade e instrumento procuratório.
Somado a isso, o Banco réu juntou comprovante de pagamento (TED) efetuado à promovente, feito diretamente através da conta de titularidade da autora, conforme documentação acostada pelo requerido-id:7907043.
Outro fato merecedor de destaque é o lapso temporal transcorrido entre o início dos descontos decorrentes do contrato de empréstimo questionado (09/2010) e o ajuizamento deste feito (07/10/2019), isto é, depois de ultrapassados mais de 08 (oito) anos, mormente com o desconto de diversas parcelas, fato que, por si só, já causa estranheza pela própria demora para propositura da ação.
Logo, vê-se que a parte Ré se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus em comprovar que realizou o pagamento decorrente do contrato de empréstimo em referência, no importe de R$ 2.316,35 (dois mil trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos).
Por tais razões, os pedidos deduzidos na exordial devem ser improcedentes.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se os autos.
GILBUÉS-PI, 7 de julho de 2021.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-74.2020.8.18.0057
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSIMAR DE SOUSA MAXIMIANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. JAICÓS, 15 de julho de 2021 JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO Auxiliar Judicial - 113141 Portaria Corregedoria - CEAS.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Comarca de BARRAS)
Processo nº 0000118-41.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANIEL MONTEIRO DA SILVA FILHO, ERINALDO DA SILVA, JOÃO RICARDO DA SILVA FILHO
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053
De ordem, intimo os advogados HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PI 7085) e FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PI 8053) para a apresentação de memoriais no prazo legal, tudo conforme despacho constante do Termo de Assentada nos autos em epígrafe. Barras(PI), 15.07.2021 - Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Barras.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000603-85.2017.8.18.0039
CLASSE: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Menor Infrator: FELIPE JOSÉ FORTES PEREIRA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de BARRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FELIPE JOSÉ FORTES PEREIRA, Brasileiro, residente e domiciliado em LOCALIDADE MATO GRANDE, S/N, ZONA RURAL, BARRAS - Piauí, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do ato infracional imputado ao então adolescente FELIPE JOSÉ FORTES PEREIRA, nos termos da Súmula nº 338 do Superior Tribunal de Justiça...". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO FORTES DO RÊGO JÚNIOR, Diretor(a) de Secretaria, digitei e subscrevo.
BARRAS, 15 de julho de 2021.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de BARRAS.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-53.2020.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NERILSON COSTA DE LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475)
Trata-se de ação penal desmembrada dos autos 0000588-87.2019.8.18.0026. Defiro o pedido da defesa do réu, constante da petição de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000491-53.2020.8.18.0026.5004 para o processo de nº 0000491- 53.2020.8.18.0026, a qual possui um total de 2 página(s) e determino a expedição de carta precatória para interrogatório de NERILSON COSTA DE LIMA, réu solto e residência na comarca de Teresina-PI, para o regular processamento do feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000149-56.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para réplica. Cumpra-se. JAICÓS, 15 de julho de 2021 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-11.2020.8.18.0057
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: PATRÍCIA ALVES DA LUZ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-68.2015.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO GENALTO PLANALTO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-96.2010.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDEMAR ALVES FEITOSA
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Intime-se as partes, por seus procuradores, para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-33.2018.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)
Executado(a): LAURA MARIANE LUZ AGUIAR SANTOS - ME, LAURA MARIANNE LUZ AGUIAR SANTOS, CRISTOVÃO CLEMENTINO DE SOUSA SANTOS NETO, MARINEUDES LUZ DE AGUIAR SANTOS
Advogado(s):
Vistos. Intime-se o exequente através de seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos acerca da r. certidão exarada nos autos pelo Oficial de Justiça quando do cumprimento do mandado de avaliação e penhora. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
Publicação de Sentença (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000451-14.2006.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AUTOR: AGROPECUARIA SAO CAMILO S/A, JOSE GERALDO DE MIRANDA CORREA
Advogada(o): LUMA LUIZY COELHO GOMES - OAB PI16113, MIRELA SANTOS NADLER - OAB PI3578, MARIA LINDALVA MENESES DE SOUSA - OAB PI7832, CESAR AUGUSTO FONSECA GONDIM - OAB PI6352, AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR - OAB PI260
REU: CIRILO ALVES DA COSTA SANTOS, RENILSON ALVES DA COSTA
Advogado: MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA - OAB PI1108
SENTENÇA
[...]
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II, do Código de Processo Civil, diante do evidente óbice ao regular seguimento do feito por negligência das partes.
Custas proporcionais pelas partes (art. 485, § 2º, do CPC).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000121-25.2013.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOÃO PAULO DE FIGUEIREDO - ME
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)
Executado(a): MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte autora para que efetue o pagamento das custas processuais conforme determinado em sentença, boleto acostado nos autos, e posterior juntada da competente comprovação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000069-97.2011.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Executado(a): JOSÉ AVELAR LEAL DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte autora para que efetue o pagamento das custas processuais conforme determinado em sentença, boleto acostado nos autos, e posterior juntada da competente comprovação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-32.2015.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RONALDO MARTINS ALVES
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
ATO ORDINATÓRIO: Antecipo a audiência de instrução e julgamento em continuação, a ser realizada no dia 05/08/2021, às 11:30min, por meio do sistema de videoconferência.