Diário da Justiça 9175 Publicado em 16/07/2021 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006658-55.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCONES COSTA ARAUJO, ANTONIO DE DEUS PEREIRA NETO

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731), AYRTON DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17581)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a Defesa constituída pelo réu da designação de audiência para o dia 20/09/2021, às 09:00 horas. Considerando a situação imposta pela Pandemia de COVID 19, deve a parte entrar em contato com o email ou telefone, a seguir descrito, para fins de confirmação de participação através de videoconferência: email: sec.3varacriminal@tjpi.jus.br ou telefone(86) 99516-1842 (watssap 08h às 12h). Informo, por fim, que a parte deve baixar com antecedência o aplicativo Teams.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004690-24.2007.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: B. SOUSA E CIA LTDA

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Réu: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA, JOSÉ EUDES DE ALENCAR ROCHA, LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Trata-se de requerimento de citação de edital da parte autora, na qual a postulante afirma que requer, ante a dificuldade de localizar o demandado, que seja este citado por edital (id 3039121225001). Para que seja deferida a citação por edital, necessário se faz que seja comprovada a incidência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 256, do CPC. Desta feita, intime-se a parte ré para comprovar o acima disposto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007430-32.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão da COREGUARC ( protocolada no dia 06 de Julho de 2021), na qual consta o cumprimento integral da decisão proferida no dia 01 de Julho de 2021, a respeito da destinação do bem apreendido, DETERMINO que a Secretária desta Central de Inquéritos proceda o devido arquivamento desse processo com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

DECISÃO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006683-19.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Após o cumprimento da decisão, Determino que a Secretária desta Central de Inquéritos proceda o devido arquivamento desse processo com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0032305-18.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MENESES VEÍCULOS

Advogado(s): MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)

Requerido: FRANCIMAR DAS CHAGAS NERI

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824/74)

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 04 (quatro) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 18 de julho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013055-52.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: WALLISON FELIPE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s):

Ante o exposto, com base na legislação citada e nos termos do parecer do membro do Parquet, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS SEGUINTES OBJETOS: aparelho celular marca "Samsung", modelo "Galaxy S3", com chip da "Tim", bateria e cartão de memória de 4GB; aparelho celular marca "Blu", cor preta/vermelha, com teclado, bateria, um chip da "Tim" e um da "Claro"; carteira preta contendo um documento de identidade de WALLISON FELIPE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA; Relógio de pulso marca "Atlantis"; cordão prateado; cartão de memória "Sandisk"; bolsa feminina (pó, perfume, delineador) marca "Avon", creme "Natura", protetor "Renew", base "Marykay", batom roxo, softmate "NYX", anel em aço, elástico roda, vidro essencial, em favor de FRANCILDES MARIA DA SILVA ALMEIDA. Cumpra-se, servindo a cópia desta decisão como mandado de restituição, a ser cumprido por oficial de justiça. O oficial de justiça deve informar a este juízo o efetivo cumprimento da ordem. Após, considerando a regular tramitação do feito quanto à destinação dos objetos apreendidos, a promoção de arquivamento apresentada em 05/12/2018 e a sentença de arquivamento já prolatada nos autos em 17/12/2018, determino à Secretaria que proceda ao arquivamento e à baixa deste processo.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013337-81.2002.8.18.0140

Classe: Caução

Requerente: ODIVAL NUNES CORREIA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que foi proferido despacho por este Juízo, cujo descumprimento foi certificado pela serventia (id 31762108). Desse modo, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir com o outrora determinado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III e §1º, do CPC).

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019711-25.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer ministerial, renovo a determinação de arquivamento do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de ação penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006278-80.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: MARIA LUZENETE FERREIRA

Advogado(s):

Após o cumprimento de tais expedientes, determino que seja procedido o arquivamento e a baixa no procedimento com as cautelas de praxe.

Cumpra-se com urgência.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000023-44.2017.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTONIA VERA LUCIA DE CARVALHO RAMOS

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)

RECEBO o presente recurso de apelação, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, na forma do art. 597 do CPP. Ademais, considerando que tanto as razões e quanto as contrarrazões já foram apresentadas, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001627-15.2012.8.18.0140

Classe: Notificação

Notificante: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)

Notificado: ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0003026-98.2020.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: WEBERTH BARBOSA SOUSA FILHO

Advogado(s): DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844), FELIPE VAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14689)

ATO ORDINATÓRIO:

Certifico, para os devidos fins que, conforme consta nos autos, já houve a realização do acordo de não persecução penal entre Ministério Público e autuado. Desta forma, há a necessidade da HOMOLOGAÇÃO do presente, que ocorrerá no dia 09/08/2021 às 09:30 h.

A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, através do sistema Webex/CISCO, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme previsto na Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020 e na Resolução nº 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Friso a necessidade de intimar a Defesa e o cientificar o membro do Ministério Público para informar e-mail e telefones que serão utilizados para o cumprimento do despacho

DECISÃO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001488-58.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

Diante da sentença de arquivamento e a ausência de interesse da apreensão dos mesmos para fins processuais, DETERMINO que os 02 (dois) estojos e fragmentos de munição sejam destinados ao Comando do Exército para que adote as medidas cabíveis em obediência à regulamentação do tema previsto no art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do artigo 32 do Provimento n° 59/2020 da CGJ/PI (publicado no Diário da Justiça n° 8.913, em 02/06/2020).

Após o cumprimento desta decisão, arquiva-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0005696-46.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: JOÃO PAULO LOPES, MATEUS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

INTIMA o(s) acusado(s) JOÃO PAULO LOPES e MATEUS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, a vítima CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA e as testemunhas TAMARA DE OLIVEIRA DOS REIS e TANIA NUNES DE OLIVEIRA, a comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 17 de agosto de 2021, às 9h30min, na sala de audiências da Juíza Auxiliar da 8ª Vara Criminal (Rua Gov. Tibério Nunes s/n -Bairro Cabral ? FÓRUM CRIMINAL DE TERESINA ? 1º Andar).

Teresina, 15 de julho de 2021.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017841-42.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Executado(a): JOAO PAULO LOPES DE SA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.

DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003489-74.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)

Réu: BRUNO COSTA DE OLIVEIRA, WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, ADOLFO CICERO DE ALENCAR NETO, MARCIO LARANGEIRA LOPES

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), EZIO CUNHA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10997), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784), HOMERO PINTO FIGUEIREDO(OAB/GOIÁS Nº 46994), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), ALEX PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4385-E), LUIZ CARLOS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17911)

Em tempo, chamo o feito à ordem a fim de constar na decisão retro, que designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/22, o horário de sua realização, ou seja, as 09(nove) horas.

Expedientes necessários

DECISÃO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000798-53.2020.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: TAÉSSIO ALVES DA SILVA COSTA

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)

Réu:

Advogado(s):

Porquanto isso, chamo o feito à ordem e recebo o recurso de apelação, interposto tempestivamente, em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 597 do CPP.

Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais, órgão com competência para apreciar o presente recurso.

SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000667-50.2018.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: MARNE ALBERTO SLONGO, PAULO CÉSAR MACHADO, PAULO FERNANDO VIEIRA ROMANGUERA

Advogado(s):

Isto posto, com fulcro nos art. 69 da Lei nº 11.941/2009 c/c art. 397, inciso IV do CPP, bem como em consonância com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus MARNE ALBERTO SLONGO, PAULO CESAR MACHADO e PAULO FERNANDO VIEIRA ROMANGUEIRA, tanto em relação à ação penal nº 0000667-50.2018.8.18.0172 quanto à medida cautelar nº 0000192-31.2017.8.18.0172, e por consequência, ABSOLVO-OS SUMARIAMENTE. Os valores eventualmente bloqueados, por meio da medida cautelar de sequestro, devem ser imediatamente liberados. Uma vez cumpridas as intimações necessárias, ARQUIVE-SE O FEITO, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000192-31.2017.8.18.0172

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARNE ALBERTO SLONGO, PAULO CÉSAR MACHADO, PAULO FERNANDO VIEIRA ROMANGUERA, CIA SULAMERICANA DE TABACOS

Advogado(s):

Isto posto, com fulcro nos art. 69 da Lei nº 11.941/2009 c/c art. 397, inciso IV do CPP, bem como em consonância com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus MARNE ALBERTO SLONGO, PAULO CESAR MACHADO e PAULO FERNANDO VIEIRA ROMANGUEIRA, tanto em relação à ação penal nº 0000667-50.2018.8.18.0172 quanto à medida cautelar nº 0000192-31.2017.8.18.0172, e por consequência, ABSOLVO-OS SUMARIAMENTE. Os valores eventualmente bloqueados, por meio da medida cautelar de sequestro, devem ser imediatamente liberados. Uma vez cumpridas as intimações necessárias, ARQUIVE-SE O FEITO, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0001828-26.2020.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: ANTONIO MARCOS CRUZ MORAIS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

INTIMA o(s) acusado(s) ANTONIO MARCOS CRUZ MORAIS, a vítima IANA SAMARA BRAGA RODRIGUES e as testemunhas ANTONIO CRUZ MORAIS e MARIA DOS REMEDIOS CRUZ MORAIS, a comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 17 de agosto de 2021, às 12h30min, na sala de audiências da Juíza Auxiliar da 8ª Vara Criminal (Rua Gov. Tibério Nunes s/n -Bairro Cabral ? FÓRUM CRIMINAL DE TERESINA ? 1º Andar).

Teresina, 15 de julho de 2021.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018396-98.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIME CONTRA ORDEM TRIBITARIA, ECONOMICA E RELACOES DE CONSUMO- DECCOTERC

Advogado(s):

Indiciado: PATRICIA DE FREITAS, CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO, AVERALDO ISIDÓRIO DE ARAÚJO, JÚNIOR DE FREITAS

Advogado(s): VITORIA FERNANDES DA SILVA(OAB/PARÁ Nº 12084-A), ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 6498)

REDESIGNO audiência de instrução e julgamento, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2022, às 10:00 (dez) horas, por ausência de data mais próxima. Em razão dos riscos de contágio provocados pela COVID-19, a audiência ocorrerá de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams. Para tanto, as partes e advogados deverão informar nos autos telefone e endereço de email, para que seja enviado o link da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013481-06.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARTAGNAN LUIZ BARROS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do TJPI com o conhecimento e improvimento do recurso de apelação.

TERESINA, 15 de julho de 2021

IRACEMA HELLEN DE LIMA SANTOS

Estagiária - 30477

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005006-23.1996.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: LUIZ GONZAGA VILA-NOVA DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu: SONIA MARIA BRITO LIMA, JOSE IRALDO CARDOSO SANTIAGO, WALTON RESENDE DE LIMA, LIDIA VELOSO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1985)

SENTENÇA: Assim, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001103-71.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ENEAS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR, ENEAS PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR - ME

Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

DESPACHO: Intime-se o acusado, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco), apresente as certidões negativas criminais oriundas da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual e Juizado Especial dos locais em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que, no rpazo legal, tome ciência e apresente manifestação, notadamente acerca da petição apresentada pelo causídico (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001103-71.2019.8.18.0140.5006) e das informações a serem juntadas.

DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004950-18.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DANILO CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.

Cumpra-se.

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