Diário da Justiça
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Publicado em 16/07/2021 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010279-84.2013.8.18.0140
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI - DELEGACIA DE HOMICIDIOS
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Vítima: PABLO NATHANAEL DA LUZ MAGALHAES SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
O (A) Dr (a). MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida Decisão nos autos do processo em epígrafe, de cujo dispositivo transcrevo a parte final "[...] Desse modo, nos termos do art. 28, do Código de Processo Penal, homologo o requerimento ministerial e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, na forma da lei, dando ciência às partes. Por fim, oficie-se à Autoridade Policial competente, ressaltando que poderá proceder a outras investigações, no intuito de encontrar novas provas para a elucidação do crime. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 14 de julho de 2021. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 15 de julho de 2021.
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009330-26.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO WILSON OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: III ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado FRANCISCO WILSON OLIVEIRA SOUSA, qualificados na inicial, em razão da suposta Documento assinado eletronicamente por LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a), em 18/05/2021, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31502376 e o código verificador BCE9C.FE25C.10F29.1744D.61B58.33546. prática do delito previsto no nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, incisos I, II, do Código Penal (mudança anterior à Lei nº 13.654, de 2018 ). Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atento às diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabelecer uma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios da necessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo à individualização da pena. ROUBO 1ª FASE: Circunstancias Judiciais ? art. 59 do CP a) Culpabilidade: normal à espécie, nada havendo a valorar, não tendo se configurado exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento que possa justificar uma maior censura ou repreensão; b) Antecedentes: o acusado não possui condenação com trânsito em julgado, por fato anterior, nada havendo a valorar; c) Conduta Social: A mera suposição de envolvimento criminal materializada por investigação ou ação penal em andamento não pode refletir em valoração negativa da conduta do agente, sob pena de ofensa ao art. 5°, inciso LVII, da CF (STJ, HC n°81866/DF. Portanto, não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convive; d) Personalidade: Trata-se de valoração da história pessoal da vida de cada pessoa, da sua índole, dos antecedentes biopsicológicos. Meras afirmações e juízos valorativos com base em ações que tramitam em desfavor do sentenciado, desprovidos de fundamentação esclarecedora da situação evidenciada, nada informam e padecem de motivação autorizadora da exasperação da pena-base (STJ, HC 834439/SP; STJ, HC 279605/AM; STJ, HC n° 130.835/MS; STJ, HC 136685/RS; e STJ, HC 296065/PE). Portanto, não há elementos que possam informar a respeito da personalidade do agente, não podendo esta omissão ser levada em conta em seu desfavor; e) Motivos do Crime: estão relacionados ao objetivo perverso de lucro fácil, em prejuízo da propriedade e liberdade alheias; f) Circunstâncias do Crime: se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorizar; g) Consequências: crime não são gravosas, porque não extrapolam os próprios limites da figura típica e por ter sido a vítima restituída dos seus bens; h) Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito; Por isso, tendo em vista uma circunstância judicial desfavoráveis ao condenado, fixo a pena-base no patamar de, 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES Na segunda fase não constatei agravantes em desfavor do sentenciado. Por outro lado, incide em favor do sentenciado a atenuante da menoridade relativa (art. 65, inciso I, CP). Documento assinado eletronicamente por LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a), em 18/05/2021, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31502376 e o código verificador BCE9C.FE25C.10F29.1744D.61B58.33546. A pena-base foi fixada no mínimo legal, motivo pelo qual deixo de apicar a atenuante, em atenção disposto na Súmula 231 do STJ, convertendo a pena-base em intermediária. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontra-se presente apenas duas causa de aumento, prevista no art. 157, §2º, inciso I e II, do Código Penal, legislação anterior à Lei n° 13.654/18. Sob esse aspecto, em atenção a Súmula 443 do STJ, considerando que o delito foi praticado com uso de arma de fogo e em modo concursal de agentes, entendo razoável a fração de 3/8 (três oitavos), a qual melhor se adéqua ao caso concreto. Em consequência estabeleço a REPRIMENDA DEFINITIVA da sentenciada em: 05 (cinco) anos, 06(seis) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em observação aos critérios do art. 33 e do art. 59, ambos do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade do réu será o SEMIABERTO nos termos do artigo 33, § 2º, alínea ?b? e § 3º do Código Penal Brasileiro para a pena de reclusão, em estabelecimento a ser determinado pelo Juízo da Vara de Execução Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?). Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?). DO RECURSO EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, se em outro regime não estiver preso ou deva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por não existirem requisitos para a decretação da prisão preventiva. Em consequência restituo liberdade plena ao sentenciado, devendo a Secretaria ultimar os expedientes necessários. DA APLICAÇÃO DO § 2º, DO ART. 387 DO CPP: Deixo de efetuar a detração, pois não informação de que o réu esteve preso em decorrência deste processo. É prudente que tal medida seja realizada pelo Juiz da Execução Penal. Documento assinado eletronicamente por LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a), em 18/05/2021, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31502376 e o código verificador BCE9C.FE25C.10F29.1744D.61B58.33546. INDENIZAÇÃO AO OFENDIDO Deixo de arbitrar indenização ao ofendido, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista a ausência de comprovação dos prejuízos sofridos, além disso, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos das vítimas e dos acusados, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado. Registre-se, por fim, acaso subsiste interesse das partes na reparação a possibilidade de buscar o juízo cível para realizar a devida liquidação de eventual prejuízo suportado em decorrência da empreitada criminosa narrada na peça inaugural Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado, enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; d) A pena de Multa, deverá ser executada/recolhida no Juízo da Execução, nos termos do art. 51 do CP. Intimem-se o réu, a vítima através do seu representante legal ou quem suas vezes fizer, o Defensor do acusado e o Ministério Público, todos pessoalmente. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 17 de maio de 2021 Documento assinado eletronicamente por LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a), em 18/05/2021, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31502376 e o código verificador BCE9C.FE25C.10F29.1744D.61B58.33546. LIRTON NOGUEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005760-90.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RONALDO MOURÃO TEIXEIRA
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
SENTENÇA: III ? DISPOSITIVO Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o Réu RONALDO MOURÃO TEIXEIRA, qualificado nos autos, da prática de infração ao artigo 157, do Código Penal, com fundamento no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP. Saliento que o Réu está preso por processo diverso do que ora se sentencia. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 12 de julho de 2021 LIRTON NOGUEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003181-09.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Advogado(s): VALTERLIN PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666), MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626)
Réu: .BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do TJPI com o conhecimento e improvimento do recurso de apelação.
TERESINA, 15 de julho de 2021
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007448-87.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VENILSON DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s): WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o dr WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837) para apresentar as alegações finais no prazo legal
DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004860-39.2020.8.18.0140
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: VALDENIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HEITOR MOTA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18954), GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA(OAB/PIAUÍ Nº 18698)
Representado: HUGO FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR, ILDENEI MENDES DE CARVALHO LIMA, EMANUELLE DE SOUSA MOREIRA, ALEF HENRIQUE DE AMORIM LOPES
Advogado(s):
Vistos etc. (...). Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime quanto aos delitos de Difamação e Injúria (art. 139 e 140 do Código Penal), e, consequentemente, dada a pena máxima atribuída ao delito de Calúnia (art. 138 do Código Penal), DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. Cumpra-se. TERESINA, 14 de julho de 2021. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001494-89.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO WANDERSON DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Vistos etc. (...). Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANTÔNIO WANDERSON DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, natural de Marco - CE, nascido em 08.03.1998, portador do RG sob o n.º 3.202.075 e inscrito no CPF sob o n.º 080.294.843-05, filho de Antônio Lucimar Araújo e Maria Valcir Carneiro Araújo, como incurso na pena do art. 12, da Lei nº 10.826/03. (...). Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Encaminhem-se a arma apreendida e os cartuchos ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. P.R.I. TERESINA, 14 de julho de 2021. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005880-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA JORGE DE SOUSA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940)
Réu: CARTORIO DO 2º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010279-84.2013.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI - DELEGACIA DE HOMICIDIOS
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
"[...] Desse modo, nos termos do art. 28, do Código de Processo Penal, homologo o requerimento ministerial e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, na forma da lei, dando ciência às partes. [...] Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.".
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000023-44.2017.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIA VERA LUCIA DE CARVALHO RAMOS
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)
RECEBO o presente recurso de apelação, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, na forma do art. 597 do CPP. Ademais, considerando que tanto as razões e quanto as contrarrazões já foram apresentadas, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017841-42.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Executado(a): JOAO PAULO LOPES DE SA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004950-18.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANILO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003074-28.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: SAMUEL LACERDA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002506-12.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: ALBERTO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - DR JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001628-87.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DENILSON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DIEGO MELO AZEVEDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 10799)
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013456-17.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: MARIA JANETE DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - DR JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010522-86.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: IVONALDO COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010450-02.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILVAN ROSENDO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010324-49.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISAIAS SOUSA CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010088-97.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: CARLOS MOTA DAS CHAGAS
Advogado(s): 5ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008581-04.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAURO SERGIO MOURA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14577)
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008399-18.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007749-68.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: MAURICIO MADALENA DA COSTA NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006751-03.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MIRANDA VIEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006271-25.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARLOS DE SOUSA LIMA FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.