Diário da Justiça 9175 Publicado em 16/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-54.2019.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ELISIONEL DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. JAICÓS, 15 de julho de 2021 REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO Portaria da Corregedoria-CEAS

Sentença (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800286-78.2018.8.18.0052
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogada ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649
RÉU: MAGNOLIA HONORIO DE SOUSA

SENTENÇA

Vistos etc.

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA contra MAGNOLIA HONORIO DE SOUSA, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04, visando ao bem que lhe alienou fiduciariamente em garantia.

O autor requereu a desistência do prosseguimento da ação, através do evento de nº 5314562.

É o breve relatório. Decido.

O processo pode findar sem julgamento do mérito, quando o Autor desistir da ação (CPC, art. 485, inciso VIII).

Pela desistência, o autor abre mão do processo, não do direito material que eventualmente possa ter perante o Réu.

No caso subjudicie, deve-se atender ao pleito unilateral do autor, para se homologar o quão requerido para os fins do art. 485, § 6º, do CPC.

Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, via RENAJUD, bem como oficie-se o SERASA para que seja canceladas eventuais restrições em nome do requerido decorrentes da presente ação.

Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas.

Sem honorários.

Publique. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS-PI, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHÔA DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués

AVISO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-94.2018.8.18.0062

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): JOSÉLIA LUISA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18253)

Autor do fato: MALAQUIAS JOSÉ LEAL

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

De ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Dra. Tallita Cruz Sampaio, pelo presente Aviso de Intimação, ficam os Advogados acima mencionados, INTIMADOS da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: "...DISPOSITIVO. Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento das condições impostas, acolho o parecer ministerial, no que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MALAQUIAS JOSÉ LEAL, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publicações e intimações de estilo. Após o trânsito em julgado, expedientes necessários para o arquivamento do feito. Cumpra-se. PADRE MARCOS, data do sistema TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS .?". Eu, José Aquiles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e enviei pra o DJ/PI.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000386-85.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - VALENÇA DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: LINDOMAR JOSÉ DA COSTA - "LINDOMAR CAJÁ"

Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)

DESPACHO: A Secretaria da Vara Criminal de Valença do Piauí, intima o advogado acima cadastrado da audiência de Julgamento pelo Tribunal do Júri, designada para o dia 19/08/2021, às 09:00 horas, bem como para acompanhar o sorteio dos Jurados que atuarão na reunião ordinária do mês de agosto, que será realizada no dia 29/08/2021, às 08:10, no Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000311-92.2017.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RAIMUNDO NONATO

Advogado(s):

SENTENÇA: I - Relatório Vistos etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado RAIMUNDO NONATO o crime de peculato culposo (art. 180, § 3º, CP), com prazo de prescrição de 04 anos. . O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 21/02/1967 portanto, há mais de ANOS anos. Não houve o oferecimento de denúnica, tendo sido realizada transação penal entre o Ministério Público e o autor do fato, sem registros de seu cumprimento. É o que basta relatar. Decido. II Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAIMUNDO NONATO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição.Documento assinado eletronicamente por CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a), em 23/06/2021, às 13:44. Cumpra-se. SIMÕES, 23 de junho de 2021 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000826-16.2013.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: ORISVAL SÉRGIO GAMA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. CORRENTE, 15 de julho de 2021 SUELI DIAS NOGUEIRA Analista Judicial - Mat. nº 4113802

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-17.2019.8.18.0072

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: WILLIAM RODRIGUES DA SILVA, KAUÃ EMANOEL MOURA MACHADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-61.2019.8.18.0072

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-33.2018.8.18.0072

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: 11ª DELEGACIA DE POLICIA DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: VALDIR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-86.2018.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: EVALDO DA COSTA LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-80.2016.8.18.0116

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: RAVEL CRISTIAN DANTAS SILVA

Advogado(s): TERTULIANO RAMOS GOES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 13384), JAERSON ALLAN CUNHA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16860)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2021

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

Sentença (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800559-23.2019.8.18.0052
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
ASSUNTO(S): [Cédula de Produto Rural]
REQUERENTE: DARIO PIRES SOARES ROSA
REQUERIDO: ADEILSON ANTONIO PEREIRA

SENTENÇA

Trata-se PROTESTO envolvendo as partes acima identificadas.

Neste momento processual, optou o autor por requerer a extinção do feito, o que fez pela petição de id. 6761865, ainda não tendo sido apresentada contestação pela requerida.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC.

Os direitos versados na presente ação, relativamente ao autor, podem ser objeto de desistência.

Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; (NCPC)".

De acordo com a sistemática processual cível, se a desistência ocorrer antes de oferecida a contestação, o juiz deverá extinguir o processo sem ouvir a outra parte, homologando a desistência por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Isso posto, fulcrado no art. 485, VIII, do NCPC, homologo a desistência informada, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.

Custas pelo autor.

Suspendo a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça.

Sem honorários.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.

GILBUÉS-PI, 29 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHÔA DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0001480-30.2014.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: MANOEL DA PAIXÃO MATIAS DE SOUSA

Advogado(s): MARCELLY SANTOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16352)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada Drª. MARCELLY SANTOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16352) para audiência de Instrução e julgamento designada para dia 29/07/2021, às 11hs00min, na sede do Juizado Civil, Criminal e Vara Criminal, situado à rua São José nº 864, centro, Barras/PI. BARRAS/PI, 15 de julho de 2021. Eu, LUZIA DE MARIA RODRIGUES -Técnico Judicial, digitei e conferi.

Sentença (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800480-78.2018.8.18.0052
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Nulidade / Anulação]
REQUERENTE: VALTER MARQUES DE SOUSA

SENTENÇA

Trata-se de Ação Divorcio Litigioso proposta por WALTER MARQUES DE SOUSA em face de MARIA ALICE SOUSA OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.

A autora, através do documento de ID:3803109, foi intimada, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal, sanasse o referido defeito da petição inicial, trazendo seu atual e correto comprovante de residência, bem como realizasse o recolhimento das custas processuais.

O patrono da parte autora, após o despacho supra, transcorrido o prazo, permaneceu inerte (certidão de ID:5453828).

Decido.

A falta do pagamento das custas pela parte autora no prazo legal, apesar de devidamente intimada, impõe o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.

O entendimento jurisprudencial é nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTIMAÇÃO PARA PAGAR ÀS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE 30 DIAS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA APENAS NO RECURSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, C/C ART. 257 DO CPC/73 (ARTIGOS 290, 485, IV, DO NCPC). CUSTAS FINAIS. RECOLHIMENTO PELO AUTOR. (...) 2. Como não se cumpriu a determinação judicial, o magistrado condutor do feito cancelou a distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC/73 (artigo 290 do NCPC), o que se mostra correto. 3. A juntada extemporânea da documentação determinada pelo juiz condutor do feito, sem justificativa plausível para tanto, não tem o condão de modificar o ato judicial impugnado. 4. É dever do autor arcar com o pagamento das custas finais, mesmo quando a extinção do feito der-se de forma prematura. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 7

(TJ-GO - AC: 04583279720148090051, Relator: DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, Data de Julgamento: 19/07/2016, 3A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2079 de 01/08/2016) (Grifos nossos).

Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC.

Custas pelo autor. Sem honorários. Arquivem-se.

Publique-se, registre-se e intime-se.

GILBUÉS-PI, 1 de agosto de 2019.

ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués

EDITAL - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC São Raimundo Nonato - Sede de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000140-87.2019.8.18.0132

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LEANDRO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): AMANDA REIS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 18575)

ATO ORDINATÓRIO: Fica o Autor do Fato intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento integral de trasação penal, restando apresentar atestado de tratamento psiquiátrico referente ao mês de janeiro/2020, haja vista que foram apresentadas dos meses outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, fevereiro/2020 e março/2020.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000474-58.2013.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA ABELICE DIAS RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROSPIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente (protocolo eletrônico nº. 0000474-58.2013.8.18.0027.5001) Considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, e que os valores devidos pelo Município de Sebastião Barros no presente cumprimento de sentença são superiores ao teto previdenciário estabelecido, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, no tocante a expedição do precatório. Assim, expeça-se ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo 6º e seguintes da Resolução nº. 75/2017 do TJPI (alterada pela Resolução nº. 136/2019), para expedição de precatório em favor da exequente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000474-58.2013.8.18.0027.5001, qual seja R$ 33.008,11 (trinta e três mil e oito reais e onze centavos). Expedientes necessários. CORRENTE, 14 de setembro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, que subscrevi e digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000056-56.2020.8.18.0066

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: CLAUDIO JOSE OLIVEIRA

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)

Réu: MINERVINA DE AMORIM OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA PALOMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17619)

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, cuja argumentação adoto como razão de decidir, e, por conseguinte, deixo de receber a presente queixa-crime nos termos do art. 395, I do Código de Processo Penal.

ENIO GUSTAVO LOPES BARROS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-53.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DE SANTANA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Recebo o recurso inominado, em ambos os seus efeitos, exceto em relação a antecipação de tutela, que será recebido no efeito meramente devolutivo, e com as razões que a acompanha.

Intimem-se o recorrido para contrarrazoar em 10 dias.

Superado o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.

Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas legais.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001031-83.2020.8.18.0032

CLASSE: Inquérito Policial

Requerente: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Requerido: THIAGO BASTOS MONTEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THIAGO BASTOS MONTEIRO, residente e domiciliado na Rua Vila Solteira, nº 104, Bairro Varjota, Várzea Alegre, estado do Ceará, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão encaminhados os autos a Defensoria Pública para que ofereça resposta escrita no prazo de 10(dez) dias (396-A, parágrafo 2º do CPP). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 15 de julho de 2021 (15/07/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000306-58.2016.8.18.0057

Classe: Monitória

Autor: MINÉRIOS MONTANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28367)

Réu: PORCELLANATI, REGINA GHISONI BORTULUZI, MURILO GHISONI BORTULUZZI, MAURÍCIO GHISONI BORTULUZZI

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos e Etc. A TB NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS S/A ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MAURICIO GHISONI BORTOLUZZI, MURILO GHISONI BORTOLUZZI E REGINA GHISONI BORTOLUZZI apresentou petição nos autos requerendo que seja anulado os atos processuais subsequentes à sentença, por conta da ausência de intimação da parte sobre a digitalização do recurso e tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico ? PJE, bem como por haver sentença homologatória do plano de recuperação judicial da empresa. Assim, em consonância com o Art. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação. Após Concluso. Expedientes Necessários. JAICÓS, 14 de maio de 2021 Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

PAUTA DE JULGAMENTO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTO - AGOSTO DE 2021.

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal Popular do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada e será afixada no átrio do Fórum local e publicada no Diário da Justiça, a Pauta de Julgamento para Segunda Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, no mês de AGOSTO do ano de 2021, que realizar-se-á no Auditório do Tribunal do Júri, no Fórum local, situado na Rua General Propécio de Castro, nº 394 - Centro, Valença do Piauí - PI, 64300-000, na forma abaixo:

DATA DO

JULGAMENTO

Nº DO FEITO

NATUREZA DO FEITO

NOME DAS PARTES

18/08/2021 às 09:00 horas

0000240-44.2018.8.18.0078

Homicídio qualificado (tentativa)

ACUSADOS: PEDRO DE SOUSA DO NASCIMENTO E SOCORRO MARIA DA CONCEIÇÃO

VÍTIMAS: GERSON PEDRO DO NASCIMENTO E CLÉBSON DA CONCEIÇÃO SOUSA

19/08/2021 às 09:00 horas

0000386-85.2018.8.18.0078

Feminicídio (tentativa)

ACUSADO: LINDOMAR JOSÉ DA COSTA VÍTIMAS: MONALIZA FRANCISCA DA SILVA E REGINA FRANCISCA ISIDÓRIO

Dado e passado nesta cidade e comarca de Valença do Piauí (PI), aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (15.07.2021). Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo - Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí - PI.

EDITAL DE CITAÇÃO (20 DIAS) (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802400-48.2021.8.18.0031
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
RÉU(S): JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 0803180-90.2018.8.18.0031, ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, portador do CPF n° 603.621.813-30, residente e domiciliado na Rua Ferroviário Francisco Albuquerque, n° 105, bairro: Sabiazal, Parnaíba/PI. CEP. 64.212-710, em face de JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES, de qualificação e domicílio desconhecidos, alegando que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos, do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, em Rua sem denominação, medindo 31 (trinta e um metros) de frente por 60m de fundo, com uma área de 1.860m² (mil oitocentos e sessenta metros quadrado), no Bairro São Pedro, nesta Cidade. Dos Limites e Confrontações: Frente para o Norte, limitando-se com rua sem denominação, medindo 31m (trinta e um metros); Lado direito para o Leste, limitando-se com o lote de Evandro Gomes de Carvalho, medindo 60m (sessenta metros); Lado esquerdo para o Oeste, limitando-se com o lote de Adonias de Oliveira, medindo 60m (sessenta metros); Fundo para o Leste, limitando-se com o lote de Antonio da Silva Araújo, medindo 31m (trinta e um metros). ficando CITADOS, por este Edital os interessados incertos ou desconhecidos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 15 de julho de 2021. Eu, LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, digitei, subscrevi.

Parnaíba-PI, 15 de julho de 2021.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES

Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000117-94.2018.8.18.0062

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): JOSÉLIA LUISA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18253)

Autor do fato: MALAQUIAS JOSÉ LEAL

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547)

SENTENÇA:Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que resultou na transação penal,homologada em audiência, ficando o autor do fato obrigado a pagar R$ 1.045,00 (mil e quarenta ecinco reais).Nesse lapso, houve comprovação do cumprimento da medida imposta, tendo o autor do fato efetuado depósito judicial.Assim, demonstrado o cumprimento da transação, instou-se o Ministério Público para manifestação, momento em que este pugnou pela extinção da punibilidade.DISPOSITIVO.Pelo exposto, tendo em vista o cumprimento das condições impostas, acolho o parecer ministerial, no que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MALAQUIAS JOSÉ LEAL, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.Publicações e intimações de estilo.Após o trânsito em julgado, expedientes necessários para o arquivamento do feito.Cumpra-se.PADRE MARCOS, data do sistema.TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-77.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ WELTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529), FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)

Réu: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, JOTAL LTDA, CONCESSIONÁRIA HONDA, EMPRESA REVENDEDORA DE VEÍCULO DA MARCA HONDA, JOTAL ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527), CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)

Intimada, a parte autora afirma que o requerido se recusou a receber o bem, ocasião em que afirmou que o veículo se encontra em sua residência à disposição do requerido.

Diante disso, concedo o prazo de 15 dias para que o requerido busque o bem na residência do autor ou que requeira o que entender de direito para seguimento do feito.

EDITAL DE AUDIÊNCIA DE SORTEIO DE JURADOS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE AUDIÊNCIA DE SORTEIO DE JURADOS.

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal Popular do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos 432 e 433 do Código de Processo Penal, foi designado o dia 29 de julho de 2021, às 08h10min, na sala das Audiências da Vara Criminal de Valença do Piauí, para a AUDIÊNCIA DE SORTEIO dos Jurados que atuarão na 2ª Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri do fluente ano, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, e demais autoridades e partes interessadas. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que será ser afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Valença do Piauí (PI), aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (15.07.2021). Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo - Juiz de Direito e Presidente do Tribunal do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí - PI.

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