Diário da Justiça
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Publicado em 16/07/2021 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003642-78.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: OSMAR FERREIRA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021960-46.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: LAURENTINO GREGORIO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023158-55.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Indiciado: IVAN FRANCISCO PAVLAK JUNIOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015101-48.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: EVERSON LIMA ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006253-43.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: FLAVIO MACIEL DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Com o escopo de operacionalizar o recebimento dos valores restituídos nesse momento excepcional de pandemia, intimem-se o credor para informar conta bancária de sua titularidade a fim de constar em alvará, nos exatos termos do Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0003026-98.2020.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: WEBERTH BARBOSA SOUSA FILHO
Advogado(s): DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844), FELIPE VAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14689)
ATO ORDINATÓRIO:
Certifico, para os devidos fins que, conforme consta nos autos, já houve a realização do acordo de não persecução penal entre Ministério Público e autuado. Desta forma, há a necessidade da HOMOLOGAÇÃO do presente, que ocorrerá no dia 09/08/2021 às 09:30 h.
A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, através do sistema Webex/CISCO, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme previsto na Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020 e na Resolução nº 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Friso a necessidade de intimar a Defesa e o cientificar o membro do Ministério Público para informar e-mail e telefones que serão utilizados para o cumprimento do despacho
DECISÃO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001488-58.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
Diante da sentença de arquivamento e a ausência de interesse da apreensão dos mesmos para fins processuais, DETERMINO que os 02 (dois) estojos e fragmentos de munição sejam destinados ao Comando do Exército para que adote as medidas cabíveis em obediência à regulamentação do tema previsto no art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do artigo 32 do Provimento n° 59/2020 da CGJ/PI (publicado no Diário da Justiça n° 8.913, em 02/06/2020).
Após o cumprimento desta decisão, arquiva-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005696-46.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JOÃO PAULO LOPES, MATEUS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
INTIMA o(s) acusado(s) JOÃO PAULO LOPES e MATEUS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, a vítima CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA SILVA e as testemunhas TAMARA DE OLIVEIRA DOS REIS e TANIA NUNES DE OLIVEIRA, a comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 17 de agosto de 2021, às 9h30min, na sala de audiências da Juíza Auxiliar da 8ª Vara Criminal (Rua Gov. Tibério Nunes s/n -Bairro Cabral ? FÓRUM CRIMINAL DE TERESINA ? 1º Andar).
Teresina, 15 de julho de 2021.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001627-15.2012.8.18.0140
Classe: Notificação
Notificante: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
Notificado: ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
DESPACHO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003489-74.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)
Réu: BRUNO COSTA DE OLIVEIRA, WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, ADOLFO CICERO DE ALENCAR NETO, MARCIO LARANGEIRA LOPES
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), EZIO CUNHA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10997), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784), HOMERO PINTO FIGUEIREDO(OAB/GOIÁS Nº 46994), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), ALEX PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4385-E), LUIZ CARLOS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17911)
Em tempo, chamo o feito à ordem a fim de constar na decisão retro, que designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/22, o horário de sua realização, ou seja, as 09(nove) horas.
Expedientes necessários
DECISÃO - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000798-53.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: TAÉSSIO ALVES DA SILVA COSTA
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)
Réu:
Advogado(s):
Porquanto isso, chamo o feito à ordem e recebo o recurso de apelação, interposto tempestivamente, em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 597 do CPP.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais, órgão com competência para apreciar o presente recurso.
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000667-50.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: MARNE ALBERTO SLONGO, PAULO CÉSAR MACHADO, PAULO FERNANDO VIEIRA ROMANGUERA
Advogado(s):
Isto posto, com fulcro nos art. 69 da Lei nº 11.941/2009 c/c art. 397, inciso IV do CPP, bem como em consonância com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus MARNE ALBERTO SLONGO, PAULO CESAR MACHADO e PAULO FERNANDO VIEIRA ROMANGUEIRA, tanto em relação à ação penal nº 0000667-50.2018.8.18.0172 quanto à medida cautelar nº 0000192-31.2017.8.18.0172, e por consequência, ABSOLVO-OS SUMARIAMENTE. Os valores eventualmente bloqueados, por meio da medida cautelar de sequestro, devem ser imediatamente liberados. Uma vez cumpridas as intimações necessárias, ARQUIVE-SE O FEITO, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000192-31.2017.8.18.0172
Classe: Cautelar Inominada Criminal
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARNE ALBERTO SLONGO, PAULO CÉSAR MACHADO, PAULO FERNANDO VIEIRA ROMANGUERA, CIA SULAMERICANA DE TABACOS
Advogado(s):
Isto posto, com fulcro nos art. 69 da Lei nº 11.941/2009 c/c art. 397, inciso IV do CPP, bem como em consonância com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus MARNE ALBERTO SLONGO, PAULO CESAR MACHADO e PAULO FERNANDO VIEIRA ROMANGUEIRA, tanto em relação à ação penal nº 0000667-50.2018.8.18.0172 quanto à medida cautelar nº 0000192-31.2017.8.18.0172, e por consequência, ABSOLVO-OS SUMARIAMENTE. Os valores eventualmente bloqueados, por meio da medida cautelar de sequestro, devem ser imediatamente liberados. Uma vez cumpridas as intimações necessárias, ARQUIVE-SE O FEITO, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001828-26.2020.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: ANTONIO MARCOS CRUZ MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
INTIMA o(s) acusado(s) ANTONIO MARCOS CRUZ MORAIS, a vítima IANA SAMARA BRAGA RODRIGUES e as testemunhas ANTONIO CRUZ MORAIS e MARIA DOS REMEDIOS CRUZ MORAIS, a comparecerem à audiência de instrução e julgamento do processo epigrafado, designada para o dia 17 de agosto de 2021, às 12h30min, na sala de audiências da Juíza Auxiliar da 8ª Vara Criminal (Rua Gov. Tibério Nunes s/n -Bairro Cabral ? FÓRUM CRIMINAL DE TERESINA ? 1º Andar).
Teresina, 15 de julho de 2021.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018396-98.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIME CONTRA ORDEM TRIBITARIA, ECONOMICA E RELACOES DE CONSUMO- DECCOTERC
Advogado(s):
Indiciado: PATRICIA DE FREITAS, CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO, AVERALDO ISIDÓRIO DE ARAÚJO, JÚNIOR DE FREITAS
Advogado(s): VITORIA FERNANDES DA SILVA(OAB/PARÁ Nº 12084-A), ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 6498)
REDESIGNO audiência de instrução e julgamento, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2022, às 10:00 (dez) horas, por ausência de data mais próxima. Em razão dos riscos de contágio provocados pela COVID-19, a audiência ocorrerá de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams. Para tanto, as partes e advogados deverão informar nos autos telefone e endereço de email, para que seja enviado o link da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002406-86.2020.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ROBERT WILLIAM ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇA: Verificando a regularidade no procedimento do incidente de insanidade mental instaurado, que não deixou dúvidas, ao contrário do aduzido pela defesa e foi categórico em apontar que o acusado ROBERTO WILLIAM ARAÚJO, ao tempo da ação, conforme o critério biopsicológico, não apresentava doença mental (na linguagem jurídica), ou seja, entendia o caráter de seus atos, autodeterminando-se conforme esse entendimento, portanto imputável; considerando que inexistem quaisquer provas ou elementos capazes de afastarem as conclusões do Douto expert, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 27/31, para que surta seus efeitos legais, por conseguinte INDEFIRO o pedido de decretação de Documento assinado eletronicamente por LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a), em 15/07/2021, às 07:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31811369 e o código verificador 84A6C.AA348.3AED7.6201E.016EC.2CDF4. insanidade mental, com fulcro no art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, por não se enquadrar o periciado no art. 26 do Código Penal, sendo portanto IMPUTÁVEL. Por fim, determino o regular prosseguimento do processo principal. Intime-se. Cumpra-se, oportunamente arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. TERESINA, 14 de julho de 2021 LIRTON NOGUEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0000044-77.2021.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Indiciado: JOSE FERREIRA SOBRINHO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497), YURI ALISSON CAVALCANTE RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 19794)
ATO ORDINATÓRIO:
Certifico, para os devidos fins que, conforme consta nos autos, já houve a realização do acordo de não persecução penal entre Ministério Público e autuado. Desta forma, há a necessidade da HOMOLOGAÇÃO do presente, que ocorrerá no dia 09/08/2021 às 10:30 h.
A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, através do sistema Webex/CISCO, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme previsto na Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020 e na Resolução nº 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Friso a necessidade de intimar a Defesa e o cientificar o membro do Ministério Público para informar e-mail e telefones que serão utilizados para o cumprimento do despacho
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017875-51.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Indiciado: CLEITON MACEDO PEREIRA DE SOUSA, JÔIZENVELK PEREIRA DA SILVA MONTEIRO
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)
Ante o exposto, em concordância com o entendimento do Ministério Público, DEFIRO o pedido de restituição formulado e, por conseguinte, determino a restituição aparelho celular SAMSUNG GRAN DUOS PRIME TV, cor cinza, pertencente ao requerente Francisco Peres dos Santos Sousa Filho.
Proceda-se à Secretaria desta Vara com as providências pertinentes à devolução do bem acima listado em favor do requerente.
Cientifique o Ministério Público e à defesa técnica constituída pelo requerente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008333-97.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL DE GAS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Executado(a): EDMILSON COUTINHO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos etc Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por COMERCIAL DE GAS LTDA em desfavor de EDMILSON COUTINHO DA SILVA. Intimação para que o Dr. FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO , OAB Nº 14.551, devolva os autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão e outros procedimentos administrativos cabíveis, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí no dia 13 de junho de 2016. É o relato necessário. Decido.Verifico que até o presente momento o Procurador, intimado a devolver os autos, não cumpriu a determinação deste Juízo, conforme certidão emitida pela Secretaria Judicial. Por conseguinte, o art. 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 é claro em relação às providências cabíveis, senão vejamos: ?Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. [...] § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.? Ademais, o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí também determina consequências ao Advogado que descumprir tal determinação, já que, em seus arts. 175 e 176, nos informa o seguinte: ?Art. 175. Não restituídos os autos no prazo legal ou fixado, mandará o Juiz, de ofício, notificar a quem os tenha em carga, para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo único. Não restituídos os autos no prazo fixado, o Juiz deverá: I- cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça Avaliador encarregado da diligência; II- comunicar o fato à seção local da OAB, e caso as diligências para cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de exibição e entrega forem devolvidos pelo oficial com certidão negativa, a remessa das peças ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 356 do CP; III- anotar na capa dos autos e registrar no sistema informatizado que não será mais permitida a vista fora da secretaria até a resolução do processo. Art. 176. As providências adotadas no artigo anterior serão também certificadas em folha avulsa e, em não sendo atendidas, o secretário judicial apresentará ao Juiz para as medidas previstas no art. 196 do Código de Processo Civil.? Civil.? Ante todo o exposto, determino a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos, bem como a proibição de vistas dos processos fora do cartório e a comunicação via ofício à OAB/PI para procedimento disciplinar e imposição de multa correspondente a meio salário mínimo. Cumpra-se. TERESINA, 20 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO-CARTA
Considerando que a parte autora já não se manifesta nos autos desde 2015, intime-se para, no prazode 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lheaprouver, sob pena de em não o fazendo no prazo assinalado o processo ser extinto sem resolução domérito.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO ECOMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.TERESINA, 10 de junho de 2021ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMESJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TER
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012435-40.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: RAIMUNDO ARAUJO DE LIMA
Vítima: JUNIEL ALVES DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O (A) Dr (a). MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, de cujo dispositivo, transcrevo a parte final "[...] Ante o exposto, pronuncio RAIMUNDO ARAÚJO DE LIMA, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Ainda, considerando decisão proferida em 26.08.2019 (autos de Distribuição n.º 0006099-49.2018.8.18.0140), que homologou o Exame de Insanidade Mental de RAIMUNDO ARAÚJO DE LIMA, ratifico a determinação anterior, devendo o acusado dispor de acompanhamento psicoterapêutico em CAPS, ambulatório ou em outro local adequado para tratar de sua saúde mental. Por fim, atendendo ao requerimento da Defesa, determino à Secretaria que proceda ao desentranhamento dos autos das fls. 101 e 103, por não possuírem valor probatório ou relação com o presente processo, bem como da petição eletrônica n.º 0012435-40.2016.8.18.0140.5006, por estar endereçada à 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 15 de julho de 2021. MARKUS CALADO SCHULTZ. Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 15 de julho de 2021.
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001489-48.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE MENDES RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012577-44.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEUDIANE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Boleto para pagamento, anexado aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013481-06.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARTAGNAN LUIZ BARROS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do TJPI com o conhecimento e improvimento do recurso de apelação.
TERESINA, 15 de julho de 2021
IRACEMA HELLEN DE LIMA SANTOS
Estagiária - 30477
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010687-80.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANGRA CAROLINE PEREIRA DE OLIVEIRA, ANGELITA DA SILVA MARIANO, FRANCISCO MÁRCIO TEIXEIRA PERDIGÃO, ANTONIO CARLOS DE PAULA VICENTE
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), BIANCA FIORAMONTE LANA(OAB/SÃO PAULO Nº 296379), CÍCERO MARCOS LIMA LANA(OAB/SÃO PAULO Nº 182890), DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Dessa forma, designo audiência de instrução, para o dia 11/05/2022 às 09 horas.
Intimem-se os réus. Atente-se aos réus que residem em outras Comarcas e expeça-se Carta Precatória para tal fim.
Requisitem-se as testemunhas da denúncia.
Cientifique-se o Ministério Público e às defesas técnicas dos acusados.
Cumpra-se.