Diário da Justiça 9169 Publicado em 08/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000860-26.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES FONTENELE

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida da expedição e do envio ao banco dos alvarás judiciais. LUIS CORREIA, 7 de julho de 2021

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)


PROCESSO Nº:
0000148-32.2019.8.18.0078

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: GUILHERME GARCIA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GUILHERME GARCIA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 7 de julho de 2021 (07/07/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000070-60.2011.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO NOG

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

DESPACHO: DEFIRO o pleito formulado pelo exequente em petição eletrônica protocolizadana fl.108.Destarte, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano (§1º), conforme requerido. Decorrido o prazo assinalado, INTIME-SE o banco exequente para, no prazode 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, azo em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento (§3º). Intimem-se. Picos-PI, 05 de dezembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO - Juiz de Direito

Publicação de Despacho (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800045-63.2017.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: CLAUDIO ANTONIO SOMENZI, NAIR MARIA SOMENZI
Advogado(a): LUCIANE DALLE GRAVE - OAB SC12574, RAINOLDO DE OLIVEIRA - OAB MA6352, EMERSON ARTHUR ESTEVAM - OAB PR19182

REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA, ELIO ROCHA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO ESTRELLA, HILDETH CÂMARA ESTRELA, FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE

Advogado(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA - OAB MG78168, GUSTAVO DAL BOSCO - OAB RS54023, ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS - OAB DF20810, RENATO MASS JUNIOR - OAB PI13020

DESPACHO

Chamo o feito à ordem.

Verifico a necessidade de suprir vícios processuais, na forma do art. 139, inc. IX, do CPC, do que impede, por ora, de dar prosseguimento no feito.

A certidão de ID 18114362 informa acerca da impossibilidade de se intimar pessoalmente o réu RAIMUNDO NONATO ESTRELLA em tempo hábil para tomar conhecimento da data da realização da perícia, tendo em vista que ele reside na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Certificou-se, ainda, que a requerida HILDETH CÂMARA ESTRELA, apontada nos autos como esposa de RAIMUNDO NONATO ESTRELLA, não foi regularmente citada.

Assim, NOTIFIQUE-SE o perito para sobrestar a realização da perícia in loco agendada até a regularização do feito.

INTIMEM-SE a parte autora e a Defensoria Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestaram-se acerca das certidões de ID nº 468518 - Pág. 20 e id nº 4468682, bem como regularizar a triangularização da relação processual.

Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.

Expedientes necessários.

Cumpra-se com urgência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-32.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito reclamado, conforme Petição Eletrônico. Nº 0000464-32.2015.8.18.0063.5003, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-20.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, referente ao cumprimento da condenação de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo de Nº 0000307-20.2019.8.18.0063.5004 . Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000774-92.2015.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS DA SILVA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Intima-se a parte ré para da ciência da sentença proferida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-13.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-26.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (cinco) dias, sobre a Petição Eletrônico. Nº 0000542-26.2015.8.18.0063.5006.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-47.2010.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO TEIXEIRA LIMA NETO ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 7 de julho de 2021

ANDERSON LOPES BRANDÃO

Analista Judicial - 29258

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000160-17.2020.8.18.0044

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: A JUSTICA PUBLICA

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ AGUIAR SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: DESPACHO-MANDADO Designo o dia 13 de setembro de 2021, às 09h:30min para realização de audiência preliminar (art. 72 da Lei n. 9.099/95), a ser realizada por videoconferência. Intimem-se o(a)(s) Autor(a)(es) do fato e a(s) vítima(s) a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a)(s) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhar de advogado. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Certifique a Secretaria da Vara sobre os antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato, assim como, se nos últimos cinco anos gozou(aram) de transação penal ou suspensão condicional do processo nas comarcas nas quais residiu(iram). Notifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Canto do Buriti-PI, 28 de junho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000983-94.2015.8.18.0034

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PIAUÍ

Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828)

Requerido: RAIMUNDO DA GAMA, FRANCISCO DA GAMA, DE MANGUEIRA, TABUADO E OUTROS

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, de livre convicção e com base na prova colacionada, julgo procedente o pedido formulado (art. 487, I do CPC), determinando a imediata expedição de mandado de reintegração de posse do bem indicado (fls. 08/19) em favor do autor. Sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência, comino a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso os réus venham a praticar novos atos de turbação ou esbulho, após cumprida a presente ordem de reintegração. Condeno, por fim, os demandados ao pagamento, pro rata, das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-70.2013.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000609-77.2017.8.18.0044

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Requerente: EDILEUZA SOARES ROSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES ROSA

Advogado(s): JOSSANE DE SOUSA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14167)

DESPACHO: DESPACHO-MANDADO Tratando-se de ação penal privada por supostos crimes contra a honra e considerando o teor do art. 520 do CPP, designo audiência de oitiva das partes para o dia 13 de setembro de 2021, às 10:00 horas. Intimem-se o querelante e o querelado, para comparecimento pessoal à audiência acima designada, podendo estar acompanhados de advogados. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Canto do Buriti-PI, 28 de junho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000768-89.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ

Advogado(s): ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, referente ao cumprimento da condenação de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo de Nº 0000768-89.2019.8.18.0063.5008 . Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-21.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMÃO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): RUDSON RIBEIRO RUBIM(OAB/PIAUÍ Nº 13695)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Sobre a petição e comprovante de depósito de id. 5004, manifeste-se a parte autora, por seu procurador, em 15 (quinze) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000854-60.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA COSTA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-31.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CASA DA MADEIRA-ME

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: TLT CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN

Advogado(s): JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU(OAB/MINAS GERAIS Nº 80702 )

INTIME-SE a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Impugnação aos Cálculos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000098-24.2019.8.18.0072

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 18º BATALHÃO POLICIAL MILITAR/GPM DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: RENATO PEREIRA DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos. Compulsando os autos, observo que o fato previsto no art. 309 do CTB, possuem a pena privativa de liberdade máxima no patamar de 01 (um) ano de detenção, sendo o prazo da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, portanto, de 04 (quatro) anos, conforme artigo 109, V do Código Penal. Tendo em vista a data do fato e que, desde então, não há nos autos qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, verifica-se que transcorreram mais 02 (dois) anos entre o fato e a presente data. Nessa linha de raciocínio, a prescrição virtual funda-se na ideia de antever a pena que seria aplicada ao crime e, em contraste com os lapsos previstos no art. 109 do Código Penal, antecipadamente, reconhecer estar prescrito o delito em questão. Deve-se ainda observar que o réu era menor de 21 anos na data do fato, fazendo jus a redução do prazo prescricional pela metade, como dispõe o art. 115 do CP. Como é cediço, em caso de eventual condenação, a pena em concreto a ser fixada terá como parâmetros as circunstâncias pessoais explícitas nos autos, as quais, no caso vertente, não se mostram desfavoráveis ao agente/investigado/acusado. Assim, eventual condenação, o resultado não diferirá do mínimo legal ou não se distanciará demasiadamente desta, ficando em 01 (um) ano. Desse modo, ainda que haja possível condenação, o lapso prescricional a ser aplicado seria aquele previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal. Sendo assim, a prescrição da pretensão punitiva já se encontra alcançada. Não obstante à ausência de previsão legal e existência de argumentos contrários à aplicação do instituto, vê-se que a aplicabilidade da prescrição em perspectiva apoia-se no princípio da economia processual, da instrumentalidade das formas e da celeridade da justiça, e vai de encontro ao Parecer Ministerial exarado nos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado com base na prescrição virtual da pretensão punitiva, e assim o faço de ofício, tendo como fulcro os artigos 107, IV c/c art. 115, ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. . Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, inclusive dando baixa nas anotações e registros.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-46.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2021 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000268-80.2019.8.18.0044

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 17ª DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO GUSTAVO BRUNO MOTA LOIOLA

Advogado(s):

DESPACHO: DESPACHO-MANDADO Designo o dia 13 de setembro de 2021, às 09h:45min para realização de audiência preliminar (art. 72 da Lei n. 9.099/95), a ser realizada por videoconferência. Intimem-se o(a)(s) Autor(a)(es) do fato e a(s) vítima(s) a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a)(s) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhar de advogado. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Certifique a Secretaria da Vara sobre os antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato, assim como, se nos últimos cinco anos gozou(aram) de transação penal ou suspensão condicional do processo nas comarcas nas quais residiu(iram). Notifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Canto do Buriti-PI, 28 de junho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-16.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILBERTO VALDEMAR DE CARVALHO

Advogado(s): EDER RAMOS DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 14570), GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000001-14.2003.8.18.0095

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADAILSON CARMO DA SILVA, MARCOS CARMO DA SILVA

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

DESPACHO: A denúncia foi recebida. A defesa preliminar foi apresentada pelos réus ADAILSON CARMO DA SILVA, MARCOS CARMO DA SILVA por intermédio de advogado, pugnando pela rejeição da denúncia e absolvição dos réus. Requereu ao final liberdade provisória ou que seja concedida prisão domiciliar do réu marco Carmo da Silva. O Ministério Público, por sua vez, opinou pelo indeferimento do pedido de liberdade, bem como pela não concessão de prisão domiciliar. Os argumentos do ilustre Defensor se restringem ao mérito e por si só não ilidiram os indícios de autoria e materialidade que continuam íntegros, motivo pelo qual MANTENHO o recebimento da denúncia. DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR Requer a Defesa do réu MARCOS CARMO DA SILVA, a concessão de prisão domiciliar, alegando que o mesmo é portador de vários problemas de saúde. Com vistas ao representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. É o relatório. Passa-se à decisão. Com o advento da Lei 12.403/2011, tornou-se possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, em situações taxativas, indicadoras da inconveniência ou desnecessidade de manter o recolhimento do preso no cárcere, conforme se infere da leitura do art. 318 do CPP, in verbis: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. Ressalte-se ainda que a ocorrência das hipóteses elencadas no art. 318 do CPP deve ser comprovada por meio de prova idônea, não bastando meras alegações ou documentações inconclusivas. In casu, consta dos autos relatório elaborado por profissional médico da Unidade de Apoio Prisional de Teresina afirmando que a unidade possui condições de tratamentoÍ ao problema de saúde do citado réu. Há nos autos informação de que o réu Marcos Carmo da Silva, teria fugido do Hospital de Altos na data de 24/06/2021. De início tenho que no momento o réu não preenche os requisitos do artigo 318, do CPP. Outrossim, não houve alteração no quadro fático que pudesse ocasionar na revisão do decreto prisional, estando os autos principais na fase de audiência de instrução e os réus foram presos a menos de 90 dias. Ademais, a notícia de fuga do acusado Marcos Carmo não impede seja dado andamento ao processo. Dessa feita, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar. Intimeme-se. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em observância da Portaria nº 08/2021 da Secretaria da Presidência do TJPI, que prorrogou o regime de teletrabalho em razão da pandemia de Covid 19, da Resolução nº 313,314,318 e 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na esteira da Portaria nº 1295/2020, da Corregedoria Geral do TJPI, além dos arts. 185, § 2º, (interrogatório do réu preso por videoconferência) e 222, § 3º (oitiva de testemunha por meio de videoconferência), ambos do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 DE JULHO DE 2021, ÀS 10:00HORAS, ato que se realizará de forma presencial ou optando as partes através da Plataforma Emergencial de Videoconferência de transmissão de som e imagens em tempo real (Microsoft Teams), disponibilizada pelo CNJ (Portaria Nº 61 de 31/03/2020) e indicada pelo TJPI , a ser acessada por meio de link de acesso que será disponibilizado. Outrossim, em caso de problemas ou indisponibilidade da ferramenta escolhida, poderá ser realizado o ato judicial por programa equivalente, após comunicação prévia com os integrantes da audiência. 3. Intime-se o Ministério Público preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), o(a) Advogado(a) deverá ser intimado mediante publicação no diário oficial, para que tomem conhecimento da audiência designada e informem os seus endereços de e-mail ou contato telefônico, caso não conste essa informação, no prazo de 05 (cinco dias), para envio do convite com o respectivo link para entrada na sala virtual de reunião, que servirá como protocolo, facultada a presença na sala de audiência.4. Providencie-se o agendamento junto ao estabelecimento prisional. 5. Intimem-se o(s) réu(s), seu defensor e as testemunhas. 6. Requisite(m)-se o(s) réu(s), caso esteja(m) preso(s) e não seja possívelacompanhar por videoconferência. 7.Partes e testemunhas que não tiver acesso a internet para serem ouvidos por videoconferência, deverão comparecer na 5ª Vara Criminal,localizada na Rua Porfírio Bispo de Souza,S/N, Bairro DNER, Picos-PI. 9.Oficie-se para a apresentação dos policiais. 10.Em sendo o caso expeça-se carta precatória. DETERMINOque o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presenteDESPACHO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Expedientes necessários a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do réu. PICOS, 6 de julho de 2021. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-46.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JORGE RODRIGUES FILHO

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: TLT CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN

Advogado(s): MARILIA DIAS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16412), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

Intimem-se as partes requeridas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pela autora.

Após, retornem conclusos para decisão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000086-40.2004.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2021

ISABEL CRISTINA SILVA NASCIMENTO

Estagiário(a) - 30214

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