Diário da Justiça 9169 Publicado em 08/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000700-36.2014.8.18.0057
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: EVANGELINA DA CONCEICAO ALVES
REQUERIDO: EDILBERTO FRANCISCO ALVES

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Interdição proposta por EVANGELINA DA CONCEICAO ALVES, objetivando a curatela de EDILBERTO FRANCISCO ALVES, seu filho.

Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas as audiências de interrogatório do interditando, bem como a perícia médica respondendo aos quesitos.

Com Vistas, o Ministério Público, requereu a elaboração de relatório social sobre as condições de vida EVANGELINA DA CONCEICAO ALVES e os cuidados dispensados ao interditando EDILBERTO FRANCISCO ALVES.

É o relato necessário. Decido.

Inicialmente, deixo de atender o requerimento ministerial, para a elaboração de relatório social, vez que entendo dispensável para a analise da questão posta.

Trata-se de interdição, em que se requer o deferimento da curatela definitiva, e havendo sérios indícios que induzem ao convencimento quanto à atual incapacidade do interditando, com comprometimento do seu livre entendimento, o que sucede no caso em apreço, justifica-se a nomeação de um curador para a proteção preventiva da pessoa e bens do interditando.

Assim, revela-se recomendável a interdição definitiva, uma vez que plenamente presentes provas irrefutáveis de que a parte requerida não detém capacidade de entendimento para gerenciar seus interesses, nos atos de natureza patrimonial e negocial.

As provas colhidas dão conta de que o interditando é portador de CID 10: F78.1 e F21 (documento de id - 15908859) e que ele não tem condições de tomar qualquer decisão na vida civil, necessitando ser representado em todos os seus atos permanentemente, portanto, está absolutamente incapaz para reger bens e para os atos da vida civil, em caráter definitivo, não sendo, assim, capaz de gerenciar seus interesses.

Das provas fornecidas, extrai-se o vínculo de parentesco alegado, tendo sido comprovado que a interditante é genitora do interditando e já vem cuidando desta, sendo, de fato, a pessoa mais apta a assumir o munus da curadoria.

Diante de todo o exposto, em consonância com as provas dos autos, decreto, por sentença, com resolução de MÉRITO, na forma do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, a interdição do senhor EDILBERTO FRANCISCO ALVES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, no que se refere aos atos de natureza patrimonial e negocial.

Em consequência, nomeio-lhe curadora EVANGELINA DA CONCEICAO ALVES, sua genitora, que deverá ser intimada a prestar compromisso, na forma da lei.

Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditando seja proprietária de bens.

Em cumprimento ao disposto na lei de regência inscreva-se a presente sentença no cartório de Registro Civil e publique-se, no Diário Oficial, a presente interdição, por (03) vezes, com intervalo de 10 dias.

Prestado o compromisso, expeça-se o necessário.

Sem custas.

Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Cumpra-se.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a devida baixa.

JAICÓS-PI, 15 de junho de 2021.

Antonio Genival Pereira de Sousa
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-89.2014.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE OSMAR CARVALHO ARAUJO, CEZILDA PEREIRA FERNANDES

Advogado(s): EZEQUIELMIRANDADIAS(OAB/PIAUÍ Nº 39), DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 7 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-74.2014.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROMUALDO GARRIDO DE ANDRADE, RAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR, ELINEUDO CARVALHO DA FONSECA

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), MARCUS BENEDITO FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7694), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 10722), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), ROGÉRIO SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3254), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 7 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000618-87.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)

Advogado(s):

Réu: GILBERTO ALVES DA COSTA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 7 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-23.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FÁBIO RODRIGO SILVA ROCHA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 7 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-77.2017.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCELO PINHEIRO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 7 de julho de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-27.2017.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LEANDRO DE SOUSA SANTOS, FRANCISCO WOSHINTON DE SOUSA CRUZ

Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 7 de julho de 2021

RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA

Oficial de Gabinete - 29152

Designado CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-59.2019.8.18.0104

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 18º DP - MONSENHOR GIL-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JUSCILEI DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 7 de julho de 2021

RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA

Oficial de Gabinete - 29152

Designado CGJ/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-17.2016.8.18.0104

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EM INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 7 de julho de 2021

RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA

Oficial de Gabinete - 29152

Designado CGJ/CEAS

Edital de INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0829142-11.2020.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]

ATO ORDINATÓRIO

FINALIDADE: Ficam INTIMADOS, pelo presente instrumento, as partes requeridas, a Sra. SÔNIA MARIA DE SOUSA CHAVES e o Sr. GERALDO RODRIGUES DA SILVA, para participação de audiência de instrução por videoconferência, considerando despacho proferido pela Mmª. Juíza de Direito desta 1ª Vara da Infância e Juventude, Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, para o dia 24 de agosto de 2021, às 12h00min, devendo indicar contato para envio do Link de acesso à sala de audiência virtual. CONTATO DA SECRETARIA: 86 98177-3148. (whatsapp). Eu, Guilherme Henrique Fernandes Cabral, estagiário, que o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000003-29.2016.8.18.0062

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Interditante: MARIA MADALENA LEAL

Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)

Interditando: JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Considerando que é dever da parte informar ao Juízo qualquer mudança de endereço, intime-se o advogado da parte autora para, em 15 dias, informar o endereço atualizado da Sra. Maria Madalena. Havendo a informação, intime a mesma, no novo endereço, da sentença já proferida, e da sua obrigação de prestar o compromisso da curatela definitiva, em 5 dias. PADRE MARCOS, 5 de julho de 2021. TALLITA CRUZ SAMPAIO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001923-36.2013.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARLENE DE SOUSA MENDES

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

Réu: DIRETOR(A) DO COLÉGIO ROSIANNE MACHADO (COLÉGIO MACHADO) - FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE MACHADO

Advogado(s):

Intima autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento, sob pena de expedição de Certidão, a ser remetida ao FERMOJUPI, para fins de cobrança, BOLETO encontra-se anexado dentro do sistema na movimentação do dia 07/07/2021.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0005410-12.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: DENIS DA SILVA MESQUITA, FRANCISCO LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO, RAI DOUGLAS MOURA MESQUITA, VALDEMIR DA SILVA BATISTA, RAFAEL BRITO DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DA SILVA MESQUITA, JOSE CLEMILTON SOARES DE SOUZA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141), HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477), CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

SENTENÇA: Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO dos acusados ANTONIO CARLOS MESQUITA DA SILVA de alcunha BINGA - FRANCISCO LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO de alcunha LEO CARROCEIRO - JOSÉ CLEMILTON AYRES DE SOUSA - RAFAEL BRITO DE OLIVEIRA - RAI DOUGLAS MOURA MESQUITA e VALDEMIR DA SILVA BATISTA, pela prática dos crimes de lesão corporal e associação criminosa em concurso material na esteira dos artigos 129, caput e 288 na forma do art. 69 todos do Código Penal e a extinção da punibilidade de DENIS DA SILVA MESQUITA pela sua morte.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-76.2018.8.18.0064

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: MARCOS VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

DECISÃO: "[...] Considerando a existência de indicativos de que pretende o réu não se submeter à eventual reprimenda criminal, é ainda contemporânea a necessidade de mantença da prisão preventiva em seu desfavor decretada. Certo que por ocasião da sentença os temas aventados pela Defesa poderão ser com maior propriedade aprofundados. Ante o exposto, em análise provisória, considerando a permanência dos motivos que ensejaram a prisão cautelar do acusado, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de Marcos Vinícius Carvalho da Silva. Remetam-se os autos ao Ministério Público e após intime-se a Defesa para apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 07/07/2021, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intimem-se. PAULISTANA, 7 de julho de 2021 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANA"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-12.1999.8.18.0036

Classe: Embargos à Execução

Embargante: FRANCISCO ERIVALDO MARTINS

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)

Embargado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Intima-se da ecisão:

Ante o exposto, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, face à ausência da contradição alegada. Mantenho a decisão embargada em todos os seus termos.

Intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-72.2013.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAUJO

Advogado(s): MARCELO RIBEIRO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8788)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJPI.

Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado no PJE.

Arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-90.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SILVAMAR FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s): ALICE AMORIM CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7960)

Réu: OI MÓVEL S.A

Advogado(s): LUANA CUNHA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14219), YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. CANTO DO BURITI, 7 de julho de 2021 FRANCISCO CÉSAR DA SILVA Técnico Judicial - Mat. nº 415210-7.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-13.2018.8.18.0064

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: GEOVANE JOSÉ DELMONDES

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

DESPACHO: "Considerando que os autos encontravam-se conclusos quando da retomada dos prazos relativos aos processos físicos determinada pelo art. 4º da Portaria TJPI 1425/2021, e visando evitar prejuízos à defesa do acusado, devolvo os autos para a Secretaria, restituindo ao acusdo o prazo concedido na audiência realizada em 06/05/2020."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-54.2011.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MENDES DA SILVA

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954), FRANCISCO PEREIRA DE BRITTO SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 13326), CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 4691), KALLYNE FONTENELE DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 18781)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Fica intimado o Requerente do Despacho proferido nos autos em 07.07.2021, consubstanciado nos seguintes termos :

"De inicio, ressalto, por oportuno, que nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, do E. TJPI, o qual regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - Pje", no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, implantado nesta Comarca desde maio de 2017, o cumprimento de sentença de processo arquivados deve ser requerido no sistema Pje.

Por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente feito com ascautelas de praxe e prévia intimação do requerente para ciência do procedimento correto a adotar."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-61.2015.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: OSMARINA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: TLT CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN

Advogado(s): JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU(OAB/MINAS GERAIS Nº 80702 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SIMPLÍCIO MENDES, 7 de julho de 2021 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261

AVISO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-58.2013.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA LOPES RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A), FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMO o advogado FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), para ciência do desarquivamento dos autos, bem como para ciência da realização da transferência do valor remanescente referente ao Banco, conforme comprovante do depósito juntado retro. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 07/07/2021. Eu, aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-10.2020.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BURITI DOS LOPES/PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARCO ANTONIO DUARTE VAL

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante dos fatos e fundamentos expostos, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE, do Sr. MARCO ANTÔNIO DUARTE VAL, com fulcro no art. 107, IV(Decadência), do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).Alerto a Secretaria que deve ser retirado o nome do autor do fato, de todosos sistemas de cadastro de ficha criminal, referente a este feito, devendo constar somente,para análise de aplicação de novo benefício de transação penal.Sem custas, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se o autor do fato desta decisão.Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsitoem julgado e proceda-se à baixa na distribuição, com o arquivamento do feito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. BURITI DOS LOPES, 7 de julho de 2021JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-98.2018.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: PAULO RENATO LOPES DUARTE

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusa-do, qualificado nos autos, pela conduta descrita no ?caput?, do art. 33 da Lei 11.343/2006, nas modalidades de ?trazer consigo? e ?guardar? drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar na forma prevista no art. Analisando as diretrizes insertas do art. 59 do Código Penal c/c art. 42 da lei 11.343/2006, passo a individualizar a pena, não vislumbro qualquer circunstância desabonadora. À vista dessas circunstâncias, fixo a PENA-BASE em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO e ao pagamento de 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, observado o disposto no art. 60 do Código Penal. Também não vejo nenhuma causa agravante, pelo que fica a PENA INTERMEDIÁRIA nos mesmos 05(CINCO) ANOS e 500(QUINHENTOS) DIAS-MULTA, na razão acima referida. Entretanto, como causa especial de diminuição de pena, visualizo a prevista no art. 33, § 4º, da Lei n° 11.343/2006, razão pela qual DIMINUO a pena-base aplicada em 2/3 (dois terços). Condeno o réu à pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Com base no tempo de prisão provisória existente (art. 387, 2§ do CP) cumulado ao tempo submetida a medidas cautelares diversas da prisão, considero cumprida a pena privativa de liberdade. Cabe ao Ministério Público promover a execução da multa criminal. DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos instrução a esse respeito, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Após, o trânsito em julgado: Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e façam-se as comunicações de praxe, inclusive ao TRE para fins de suspensão dos direitos políticos. Nos termos da legislação determino a incineração dos entorpecentes apreendidos e declaro a perda em favor da União dos bens apreendidos e dos demais objetos não entregues aos acusados, os quais, dependendo da espécie, deverão ser vendidos por leilão. P. R. I. Remessa ao Ministério para execução da multa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001154-07.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE LIMA LOPES

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista que a requerida apresentou proposta de acordo, juntando aos autos via protocolo digital, INTIMO a requerente por seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800475-61.2019.8.18.0039
CLASSE: GUARDA (1420)
ASSUNTO(S): [Guarda]
REQUERENTE: MARIA ALICE OLIVEIRA COSTA
REQUERIDO: JAQUELINE OLIVEIRA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO

A Dra. MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, MMª. Juiza de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste juízo, com sede na Rua Leônidas Melo, 916, centro, Barras/PI,a ação acima referenciada, proposta por MARIA ALICE OLIVEIRA COSTA, brasileira, viúva, dona de casa, CPF nº 037.119.043-60, residente e domiciliado(a) na Rua Antonio Felix C. Filho, nº 599, Bairro Matadouro, Barras-PI, CEP: 64.100-000, Telefone: (86) 9 9513-5780, Processo nº 0800475-61.2019.8.18.0039, ficando por este edital CITADA a demandada JAQUELINE OLIVEIRA COSTA, brasileira, convivente em união estável, do lar, inscrita em CPF nº 140.788.817-00, residente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento e demonstração de eventual interesse pertinente ao pedido de guarda com tutela provisória antecipada. E para que chegue ao conhecimento da interessada e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 07 de julho de 2021(07/07/2021).Eu, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial, digitei.

Barras, 07 de julho de 2021.

MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA
Juiza de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras

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