Diário da Justiça 9169 Publicado em 08/07/2021 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000023-18.2017.8.18.0116

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Indiciado: LUCAS CARVALHO SILVA

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

DESPACHO: Nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, intimem-se a Acusação e a Defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), cientificando-lhes que poderão juntar documentos e requerer diligência. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de julho de 2021

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-56.2009.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FLAVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7056)

Réu: COOPERATIVA DOS APICULTORES DE SOCORRO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Cumpra-se o despacho anterior, datado de 14 de dezembro de 2020, intimando a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do prosseguimento do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-43.2012.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RINALDO MOURA LUZ

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497/2011)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância e manifestação do que entenderem cabível.

Em não havendo outros requerimentos formulados, após cobrança das custas processuais, arquive-se o processo com baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000297-95.2014.8.18.0080

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): JUBIRACIRA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 273845)

Réu: DELVANI LIMA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

Feito antigo e paralisado. De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade na data de 11/09/2019. Em razão do longo período de paralisação do feito, intimem-se as partes, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias dizerem se persiste o interesse que justificou o ajuizamento da demanda, esclarecendo eventuais requerimentos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, in. III, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-84.2014.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUTE MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA

Advogado(s):

Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) Decretar a revelia da parte requerida, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil; b) Condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.349,00 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais) a título de danos materiais, correspondentes ao valor da televisão SAMSUNG 51? somado ao valor pago pelo frete, monetariamente corrigida (IPCA-E) a partir do evento danoso, qual seja, o dia em que a autora recebeu a mercadoria trocada (Súmula 43 do STJ) e acrescida de juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar, da data deste evento danoso (Súmulas 54 do STJ); c) Condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a titulo de indenização por danos morais monetariamente corrigida (IPCA-E) a partir da data desta sentença (Súmulas 362 do STJ) e acrescida de juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar, da data do evento danoso, qual seja, o dia em que a autora recebeu a mercadoria trocada; Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do artigo 55 da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após transito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição. SIMPLÍCIO MENDES, 5 de julho de 2021 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000133-02.2019.8.18.0066

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Indiciante: COMANDANTE DE POLÍCIA MILITAR DE PIO IX/PI: ANTONIO HILDOMAR BATISTA DE SOUSA

Autor do fato: FRANCISCO GERMILSON DE SOUSA ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO GERMILSON DE SOUSA ARAÚJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 7 de julho de 2021 (07/07/2021). Eu, _________________, digitei, subscrevi e assino.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000108-31.2014.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: TALLES PEREIRA DE MIRANDA

Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

DESPACHO: DECISÃO-MANDADO Designo para o dia 13 de setembro de 2021 às 11h:00min, a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu defensor constituído ou o Defensor Público, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Expeçam-se cartas precatórias para oitiva das testemunhas residentes em outras comarcas. Notifique-se o Ministério Público sobre a audiência acima referida. Intimações e expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Canto do Buriti-PI, 28 de junho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000002-07.2018.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO LOPES, EDIMILSON FERREIRA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO BATISTA, JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO

Advogado(s): RAISSA BATISTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 18708)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advgada do réu, CARLOS ALBERTO LOPES, para a audiencia dde Interrogatório, designada para o dia 24/08/2021, às 13:00 horas, neste juizo, Eu, Francisco Gomes da Silva - Analista Juddicial, digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000082-33.2014.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: AIRTON BATISTA DA SILVA

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

DESPACHO: DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 de dezembro de 2021 às 11h:00min, a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu defensor constituído ou o Defensor Público, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Notifique-se o Ministério Público sobre a audiência acima referida. Intimações e expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Canto do Buriti-PI, 28 de junho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-12.2017.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: EDMILSON ESPEDITO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Analisando os autos observo que em audiência anterior não foi realizada pelos motivos expostos em certidão de fls.93. Desta feita, redesigno a audiência para o dia 23/08/2021, às 13:30horas, com a mesma finalidade do r.Despacho de fls.87, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados anteriormente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-02.2015.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), DANIELLA SALES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11197), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Executado(a): EVALDO ALVES DE SOUSA ME

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se as partes da decisão proferida em 19 de fevereiro de 2019. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento futuro. Expedientes necessários. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 7 de julho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-18.2015.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRÍCIA COELHO DA LUZ

Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

Réu: LOJAS BY EXPRESS

Advogado(s): RAUL AMARAL JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 13371-A)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-59.2012.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

Réu: BRASIL TELECOM S.A., B.V. FINANCEIRA S.A, BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Ante o exposto,ACOLHO PARCIALMENTEos pleitos autorais e EXTINGO OPROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,para:a)Declarar a inexistência dos débitos objeto da demanda; Condenar os Requeridos a pagar ao requerente aquantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, sendo que cada um arcará com R$ 2.500,00, a fim de coibir a reiteração de ilícitos idênticos,(dois mil e quinhentos reais)devidamentecorrigido pelo INPC-A desde a presente data , acrescido de juros de(Súmula 362 STJ)mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do evento danoso (data dainscrição indevida), segundo determina a .Súmula 54 STJCustas processuais pelas requeridas sobre o valor da condenação.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.Cumpra-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SIMPLÍCIO MENDES, 27 de maio de 2021RITA DE CÁSSIA DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-83.2003.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Executado(a): ANTONIO RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, volte-me imediatamente conclusos para julgamento dos embargos. Expedientes necessários. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 7 de julho de 2021 MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003055-94.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A

Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)

Réu: ENEAS BORGES LEAL

Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista ao procurador da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos em PDF a planta geral de caminhamento, para prosseguir com a migração do sistema Themis Web para o Sistema Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-26.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Réu: ANTENOR RODRIGUES DOS MSANTOS, ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA MORRO DOS CAVALOS

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a informação do falecimento do executado (id nº 13410318) suspendo o presente feito por 02 (dois) meses. Intime-se a parte exequente para que promova a citação do espólio, sucessor ou herdeiros, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Findo o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. CANTO DO BURITI, 7 de julho de 2021 MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-72.2013.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA COELHO RODRIGUES

Advogado(s): MARIA FRANCINEVES DA SILVA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 8133)

Réu: OSMAR COSTA DE SOUSA

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Faço vista doa autos a partes para ciência do retorno dos autos, bem como para requerer o que entender de direito em 15 dias. SIMPLÍCIO MENDES, 7 de julho de 2021 WELLINGTON MOURA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-10.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Réu: JOSIMAR AMORIM SIQUEIRA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o pedido de desistência da parte autora, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. CANTO DO BURITI, 7 de julho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002413-32.2017.8.18.0060

Classe: Guarda

Requerente: ANA CÉLIA BOTELHO COSTA

Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: JOÃO FRANCISCO DA SILVA

Advogado: VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB-PI nº 11937)

SENTENÇA: Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII c/c 200, § único, ambos, do CPC. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-11.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): ROBSON AGUIAR BARRETO, ALBA PAES DE OLIVEIRA BARRETO

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o pedido de desistência, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. CANTO DO BURITI, 7 de julho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000820-84.2015.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), DANIELLA SALES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11197), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Executado(a): MARIA DAS MERCES VALENTE AGUIAR

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se as partes da decisão proferida em 19 de fevereiro de 2019. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 7 de julho de 2021 MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-36.2005.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESEL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): VICENTE BORGES CIPRIANO

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse no feito, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. CANTO DO BURITI, 07 de julho de 2021 MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000707-96.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACI MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Advogado(s):

DECISÃO (...) Assim, intime-se o herdeiro que se habilitou nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, habilitando todos os herdeiros/sucessores do de cujus. Intimação por meio do advogado constituído. Após, conclusos. CANTO DO BURITI, 07 de julho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-72.2009.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): CLELIA LEAL LUZ - ME

Advogado(s):

DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender cabível ao seguimento do processo, sob pena de extinção no estado em que se encontra. Após, certifique-se e voltem-me conclusos. CANTO DO BURITI, 07 de julho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-81.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACI MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Advogado(s):

DECISÃO (...) Assim, intime-se o herdeiro que se habilitou nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, promovendo a habilitação de todos os herdeiros/sucessores do de cujus. Intimação por meio do advogado constituído. Após, conclusos. CANTO DO BURITI, 07 de julho de 2021. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI

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