Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-53.2019.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO DA CRUZ FERREIRA DOS ANJOS
Advogado(s):
Diante da inviabilidade de realização da audiência de instrução e julgamento na data outrora designada, conforme certificado pela secretaria, DETERMINO A REMARCAÇÃO DO ATO para depois do período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia do coronavírus, devendo o processo, neste interregno, permanecer em secretaria.
DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-30.2018.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO TEOTONHO RODRIGUES
Advogado(s):
Diante da inviabilidade de realização da audiência de instrução e julgamento na data outrora designada, conforme certificado pela secretaria, DETERMINO A REMARCAÇÃO DO ATO para depois do período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia do coronavírus, devendo o processo, neste interregno, permanecer em secretaria.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000532-05.2020.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: WILLIAN RODRIGUES GOMES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado WILLIAN RODRIGUES GOMES de alcunha "NEGO WILLIAN' nas penas do artigo 157, §§ 2º, II e 2º-A todos do Código Penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-78.2004.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA FRANCISCA DE JESUS CARVALHO
Advogado(s): URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2075)
Inventariado: LUIZ LIMA DE CARVALHO
Advogado(s):
Tendo em vista o falecimento da inventariante, MARIA FRANCISCA DE JESUS CARVALHO, intime-se o advogado habilitado nos autos para juntar a certidão de óbito da inventariante e informar qual dos herdeiros encontra-se na posse dos bens, no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002572-82.2005.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: GILENO SILVA DE LIMA
Advogado(s):
Ex positis, declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, para, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE de GILENO SILVA DE LIMA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000477-50.2009.8.18.0060
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIANA MAROCA DE SALES
Advogado(s): IVALDO LOPES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1625)
Requerido: PEDRO ADONIAS SALES, SOCORRO AGUIAR SALES
Advogado(s):
DESPACHO: Compulsando os autos, verifiquei que o oficial de justiça da comarca, informou que deixou de intimar a parte autora, em virtude de seu falecimento, conforme se infere à fl. 20. Nos termos do art. 313, § 2.°, II do Código de Processo Civil, diante do falecimento do autor e, sendo transmissível o direito, o espólio ou os herdeiros deverão ser intimados para que se manifestem acerca do interesse em ingressar na lide. Isto posto, intime-se o espólio ou eventuais herdeiros, por meio do advogado da parte autora, bem como, se possível, por Oficial de Justiça para, querendo,demonstrarem interesse na sucessão processual e promoverem à habilitação nos autos, sob pena de extinção do feito. Dê-se o prazo de 15 (quinze) dias. De resto, ressalto que diante do contexto acima, o processo deverá ser suspenso até que as diligências sejam cumpridas. Expedientes necessários. LUZILÂNDIA,
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000147-14.2003.8.18.0044
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Réu: ELCIO MARREIROS DA SILVA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
DESPACHO: Visto em Correição Ordinária. Registro que este magistrado entrou em exercício como Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti/PI em 09 de outubro de 2019, não havendo contato anterior com os presentes autos. Tendo em vista o decurso de prazo legal para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado, DETERMINO a intimação pessoal do advogado(a) habilitado(a) nos autos, Dr. WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO, para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual abandono injustificado de causa (art. 265 do CPP). Não havendo manifestação da defesa, no prazo acima mencionado, intime-se o réu pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado a fim de apresentar suas alegações finais, sob pena de encaminhamento do caso à Defensoria Pública. Canto do Buriti-PI, 13 de maio de 2020. MÁRIO SOARES DE ALENCAR - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 10 DIAS) PROCESSO Nº 0800233-90.2019.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800233-90.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (1434)
ASSUNTO(S): [Medidas de Proteção]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: VERA LUCIA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 10 (dez) dias
A Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a quem interessar possa e o conhecimento deste deva pertencer que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, uma ação de Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente, relativo a adolescente A. B. O. da S. (Processo nº 0800233-90.2019.8.18.0140), requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ficando por este Edital CITADA a genitora, Sra. VERA LÚCIA DA SILVA, residente e domiciliada em endereço ignorado, para querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 158 do ECA. Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria de Ausentes) atuante junto a este Juízo. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de julho de 2020 (17/07/2020).
DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-41.2006.8.18.0144
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290)
Executado(a): FRANCISCO CARLOS DA SILVA FORTE
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
Intime-se o exequente, pessoalmente, pera cumprimento do despacho datado de 13 de março de 2020 e, no que tange à liberação dos valores depositados a título de pagamento parcelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos conta bancária para transferência dos valores, conforme orientação das instituições bancárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-15.2020.8.18.0112
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: GPM DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Advogado(s):
Autor do fato: DANIEL DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)
DESPACHO
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência no qual o autor do fato ingressou com incidente de restituição de coisa apreendida. Nos termos, todavia, do Procumebto CGJ/PI 36/2014, o incidente de restituição deve ser distribuído e autuado em autos próprios.
Diante disso, determino o desentranhamento do referido incidente, procedendo-se após com a devida distribuição e autuação. Regularizado o feito, dê-se vista do incidente ao Ministério Público, voltando, após, conclusos.
Quanto ao presente TCO, retorne imediatamente concluso.
RIBEIRO GONÇALVES, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000777-89.2006.8.18.0036
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: H.L.S.DE O.A., N.DA S.O. A
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139)
Requerido: L.A. .DE A
Advogado(s):
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa da distribuição. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000298-98.2013.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERIMETRO IRRIGADO DOS PLATOS DE GUADALUPE, ANTONIO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS
Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736), ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 69982009)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, Julgo Improcedente a impugnação à gratuidade de justiça na forma do artigo 487, inciso I do NCPC. Sem custas por falta de previsão legal e por se tratar de simples meio indireto de defesa. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-70.2020.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: R.E.P.L.
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado do Piauí
DESPACHO
Diante da informação prestada pela Penitenciária onde o réu encontra-se preso, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/07/2020, às 09:00 horas, a ser realizada por videoconferência, seguindo as seguintes orientações:
1) O ato será realizado pela plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo CNJ, cujo acesso poderá ser feito, no exato horário da audiência marcada, pelo navegador, através de link a ser disponibilizado previamente. Cópia do passo a passo de acesso à referida plataforma pode ser acessada através no sita https://www.webex.com/pt/index.html;
2) As testemunhas arroladas na denúncia e na peça de defesa deverão ser intimadas para comparecimento, no fórum local, no dia e hora acima especificados, para tomada de seus depoimentos. As testemunhas somente poderão ali ingressar com o uso de máscaras, devendo manter distância mínima uns dos outros de, ao menos, 2 (dois) metros. Deve ser, ainda, disponibilizado álcool em gel na entrada e durante todo o tempo em que permanecerem no local;
3) O Ministério Público e a Defensoria Pública ou, caso exista, o advogado constituído para a defesa do acusado, serão intimados para participar da audiência por videoconferência, no dia e horário designados;
4) O interrogatório do réu será colhido ao final, também por meio de videoconferência, no lugar onde se encontra recolhido. Oficie-se à Penitenciária onde está para que disponibilize espaço e equipamentos suficientes para que o acusado acompanhe todo o ato, seja interrogado e possa se comunicar com seu defensor.
Convém informar que o servidor responsável pela logística da audiência no Fórum local adotará as medidas de higiene e restrições sanitárias para reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservação da saúde de todos que participarão do ato.
Intime-se a Defensoria Pública através do e-mail diretoriaitinerantedefpi@gmail.com.
Ciência ao Ministério Público.
À Secretaria para cumprimento imediato nos termos das determinações supra, COM URGÊNCIA.
RIBEIRO GONÇALVES, 17 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000154-64.2002.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): F G DE SOUSA E CIA LTDA ME
Advogado(s): MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº null)
SENTENÇA: (...) É o relatório. Passo a decidir. Assim, nos termos dos arts.174, caput e 156, V, do Código Tributário Nacional, em tendo transcorrido mais de cinco anos, desde a suspensão da marcha processual, sem o encontro de bens, declaro extinta a pretensão do exequente, ante a prescrição. Ademais, o exequente manifestou-se favoravelmente à extinção do feito. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do art.487, II, do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Expedientes Necessários. Cumpra-se. ALTOS, 29 de junho de 2020
DECISÃO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-48.2015.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DE PAIVA
Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Por sua tempestividade e assistência judiciário gratuita, bem como pela inexistência de risco aparente quanto à ocorrência de dano irreparável ao recorrente, recebo o presente recurso inominado em seu efeito meramente devolutivo.
Considerando que nos autos já repousam as contrarrazões tempestivas do recorrido, remeta-se ao Colégio Recursal Cível deste Estado o presente feito para análise.
DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-44.2020.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: ROBSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 9.099/95, designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento para depois do período de suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia do coronavírus, devendo o processo, neste interregno, permanecer em secretaria.
DECISÃO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-39.2019.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: THIAGO MORAES FERNANDES
Advogado(s):
Diante da manifestação do Representante do Ministério Público pela manutenção da promoção de arquivamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência e, não concordando este Magistrado com o arquivamento, pelos motivos já expostos na última decisão, datada de 23 de março de 2020, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, remetam-se os presentes autos ao Procurador Geral de Justiça para que adote as providências que entender cabíveis.
NOTA DE FORO/ PROCESSO 0800533-88.2019.8.18.0128/ INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800533-88.2019.8.18.0128
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço]
AUTOR: DOMINGOS AMERICO FERREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S/A CNPJ:60.746.948/0001-12
SENTENÇA (Dispositivo)
Ante o exposto, pronuncio a prescrição parcial da pretensão autoral, nos termos do art. 487, II, do NCPC, especificamente sobre os descontos ocorridos antes de 10 dez 2016, isto é, 3(três) anos do ajuizamento da ação, e, quanto à pretensão remanescente, julgo a) procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar o réu à restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente da parte autora (a serem apurados mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), devendo incidir a SELIC desde a data do primeiro desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95); b) improcedente os demais pedidos;
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Considerando que o réu é revel. Publique-se parte desta sentença (dispositivo) no Diário Oficial.
Barras, 20 de abril de 2020.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-25.1999.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMIRA MONTEIRO DA SILVA, TAMIRES MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777-)
Réu: ELIAS VITALINO DE SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 2515/93)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não visualizar nos autos nenhum dos requisitos do art. 1.022 do CPC. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000151-67.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL BRUNO RODRIGUES VIEIRA
Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
SENTENÇA:
Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e sem honorários em razão do benefício da justiça gratuita.P.R.I.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000891-06.2007.8.18.0032
Classe: Despejo
Autor: JOÃO SUEDE MONTEIRO
Advogado(s): JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045), EDSELMA ANA DA SILVA MONTIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5040), ANTÔNIA MARIA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5056)
Réu: JESUALDO ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Pois bem, antes de proceder a habilitação dos herdeiros do autor, consoante requerimento de habilitação formulado à fls. 147, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua Procuradora para que, no prazo de 10 dias, colacione nos autos a devida CERTIDÃO DE ÓBITO do autor, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001110-26.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s): SÉRGIO BRUNO ARAÚJO REBOUÇAS(OAB/CEARÁ Nº 18383), GILBERTO ANTONIO FERNANDES PINHEIRO JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 27722), RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES(OAB/CEARÁ Nº 16077)
Réu: SEBASTIÃO GONÇALVES SOARES, GIVALDO DO NASCIMENTO, JOSÉ PEREIRA ALVES
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)
DESPACHO: Ficam os advogados intimados da realização de audiência em 15 de setembro de 2020, às 8:30 h. "AUDIÊNCIA DE CONTINUIDADE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Cisco Webex Meetings, sugerido pelo CNJ. Ressalte-se que os intimados poderão participar do ato pessoalmente (no Fórum) ou por videoconferência, devendo, neste último caso, informar esta opção antecipadamente para fins de realização dos testes de conexão por meio do link disponibilizado no final do presente despacho. https://cnj.webex.com/meet/kelsonpimentel "EDITAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001084-82.2016.8.18.0039
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO(S): [Usucapião da L 6.969/1981]
AUTOR: CORINA DA SILVA DOS SANTOS, LUIZ AUGUSTO S RODRIGUES, CLEITON CARVALHO RODRIGUES, CARLOS EDUARDO ANDRADE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RAMOS, ANTONIO DE SOUSA RAMOS, FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS, MARTA LUCIA FERREIRA DA SILVA, MARIA GORETH FERREIRA DOS SANTOS
REU: ESPOLIO DE MARIA BARBOSA DE FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz de Direito da Vara de Cível da Comarca de BARRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Leônidas Melo, nº 916, Centro, Barras/PI, à Ação acima referenciada, proposta por CORINA DA SILVA DOS SANTOS, LUIZ AUGUSTO S RODRIGUES, CLEITON CARVALHO RODRIGUES, CARLOS EDUARDO ANDRADE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RAMOS, ANTONIO DE SOUSA RAMOS, FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS, MARTA LUCIA FERREIRA DA SILVA, MARIA GORETH FERREIRA DOS SANTOS, para que eventuais terceiros interessados possam tomar ciência da ação de usucapião e apresentar suas impugnações (art.259, inciso I, do CPC), pelo prazo de 30 diaspara se manifestarem, querendo, sob pena de revelia. Conforme despacho de ID Nº 7381888. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignôrancia, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. art.257, I, do NCPC). Dado e passado nesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de julho de 2020(17/07/2020). Eu, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino. MARKUS CALADO SCHULTZ. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras/PI.
Intimação - 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000157-58.2009.8.18.0073
INTERESSADO: A V S
INTERESSADO: EDILSON DE ARAUJO GOUVEIA
DESPACHO
De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade por força da Prov. 21/2020, datado de 03/07/2020.
Observo os últimos andamentos processuais.
Feito que merece aplicação na forma do art. 719 e ss., do NCPC. Assim, a fim de evitar qualquer nulidade, na forma do art. 139, inc. IX, do NCPC, passo a determinar o que segue:
1.1. com nossos cumprimentos de estilo, OFICIE-SE ao INSS (e/ou Instituto similar - conforme apontar na Inicial acerca da situação pessoal do falecido) - para no prazo de 10 dias informar a este juízo relação de eventuais dependentes que constem nos assentos oficiais ref. àquele falecido. A ausência injustificada do atendimento a esta determinação no ref. prazo pode acarretar responsabilizações legais. Tal determinação visa esclarecer o suscitado em pág. 35 de ID
1.2. no mesmo ato, ficam os demais intimados de já do petitório de ID 7614651 para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusões de estilo.
2. Após, faça-se imediata conclusão para deliberações de estilo dos pedidos ora pendentes.
De já, ciência ao Membro Ministerial - fiscal da ordem jurídica.
Expedientes necessários. Certificações de estilo. Publicações e intimações, inclusive via DJE. Observe-se cautelas de praxe. Feito sob segredo de justiça. Observe-se decurso de prazo, atentando-se às Portarias vigentes. Cumpra-se na forma apontada.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000314-18.2014.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SARA JANE BONFIM DOS SANTOS, FRANCIELMA CASTRO OLIVEIRA, PALOMA PEREIRA DE ARAUJO, LAZARO MESSIAS DOS SANTOS
Advogado(s): LAIONARA CORRÊA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11031)
Réu: BANCO BRADESCO, BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): MHARDEN DANILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 566107)
SENTENÇA:
Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 186 do Código Civil; 373 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar o primeiro réu, BANCO BRADESCO a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como a ressarcir, a título de danos materiais, o valor de R$ 847,41 (oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos). Os danos morais serão acrescidos de correção monetária, pela tabela daOs danos morais serão acrescidos de correção monetária, pela tabela da justiça federal, e juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC), cujo termo inicial será a data em que o valor foi fixado (362/STJ). (STJ - EDcl no REsp 1.077.077/SP). Fica a parte condenada advertida de que o não cumprimento da decisão concernente à indenização, após quinze dias do trânsito em julgado desta sentença, implicará na incidência da multa de 10% prevista no § 1º do art. 523, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. e Cumpra-se.