Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2020 03:00
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Exibindo 176 - 200 de um total de 404
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-64.2020.8.18.0075
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: BRUNO HENRIQUE DE CARVALHO
Advogado(s):
Requerido: 18ª DRPC - DELELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES - PI
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas ao Ministério Público para manifestação.
SIMPLÍCIO MENDES, 14 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-62.2008.8.18.0075
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ, REP. POR: EDSON SILVA ARAÚJO
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ, JORGE DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)
DECISÃO
Mandado de segurança, no caso em apreço, é isento de custas, eis que figura
órgão público
como impetrante.
Desta feita, baixem-se e arquive-se os autos.
SIMPLÍCIO MENDES, 14 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-10.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VITOR ERNANDES DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, e
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
1. Expeça-se requisitório - RPV/precatório - ao Presidente do Tribunal
Regional Federal para ulteriores providências.
2. Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores,
individualizando os valores devidos à parte autora e a seu advogado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais.
Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 15/07/2020, às 16:32,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-19.2020.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 18ª DRPC - DELELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES - PI
Advogado(s):
Réu: CÍCERO JOSÉ PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Analisando os autos , verifico que a Delegacia de Simplício Mendes, encaminhou os documentos
a este juízo com a digitalização inviável de se entender, portanto, este magistrado está impossibilidato de analisar
o pedido por hora.
Desta forma, à secretaria para que entre em contato com a Delegacia de Simplício Mendes, por
qualquer meio hábil (telefone, whatsapp), para que encaminhe novamente o pedido de concessão de medidas
protetivas de urgência, com os documentos inteligíveis, a fim de que, o pedido seja analisado.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-74.2015.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO NETO
Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)
Réu: O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Do exposto, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo EXTINTO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-65.2019.8.18.0075
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: MARIA MATELICE RODRIGUES - V.R.X.
Advogado(s):
Em razão disso, RECEBO a presente representação e determino a
designação de audiência de apresentação da menor para o dia 14 de outubro de 2020, às
09:00 horas neste Fórum.
Cientifiquem-se a menor e seus pais ou responsável legal, intimando-os para
comparecer à audiência, acompanhados de advogado, nos termos do artigo 184, §1º, da
lei n. 8.069/90 (ECA).
Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 15/07/2020, às 17:15,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
1.
2.
Notifique-se o Conselho Tutelar de Simplício Mendes/PI, para lavrar relatório
social do menor, para possível análise de apresentação de remissão.
Ciência ao Ministério Público.
Junte-se certidão de antecedentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E
, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo,
COMO MANDADO
servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado,
para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,
as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o
cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o
disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
[InicioRodapeMandado]
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-81.2020.8.18.0075
Classe: Inquérito Policial
Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), AYRTON DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17581)
ANTE O EXPOSTO, homologo a transação penal realizada nos termos do art.
76, §º da Lei 9099/95.
Em razão da pandemia de covid19, deverá o cumprimento da transação penal
se iniciar em Janeiro de 2021.
Expeça-se ofício ao Centro de Apoio Psicossocial - CAPs de Simplicio
Mendes - PI informando da transação penal e para que realize a fiscalização do
cumprimento dos seus termos.
Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 16/07/2020, às 16:10,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Sem custas e sem honorários.
Registre-se a transação penal apenas para impedir novamente o mesmo
benefício no prazo de cinco anos.
Oficie-se a Polícia Civil e o Instituto de Criminalística da desnecessidade de
realização do exame pericial para aferição da natureza da droga.
Considerando a transação penal realizada, ponha-se imediatamente o réu em
liberdade, servindo esta sentença como
ALVARÁ DE SOLTURA.
Atualize-se no BNMP 2.0.
Expeça-se Alvará para restituição da quantia de R$ 53,00 (cinquenta e três
reais) apreendida em favor do acusado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se".
SIMPLÍCIO MENDES, 16 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000172-51.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: DANIEL SILVA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
DESPACHO: Considerando informações aos autos, INTIME-SE novamente o advogado defensivo para apresentar suas alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000223-77.2013.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JORGE FERNANDES VIEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CRISTINO CASTRO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JORGE FERNANDES VIEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CRISTINO CASTRO, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2020 (16/07/2020). Eu, Lívia Cavalcanti de Sousa Araújo, digitei, subscrevi e assino.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-98.2012.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Indiciante: DELEGADA DE POLICIA DE MATIAS OLIMPIO-PI
Advogado(s):
Indiciado: DOMINGOS LIMA SANTANA FILHO, VALMIR CARVALHO DE LIMA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
DESPACHO: Diante da certidão expedida, redesigno a audiência de instrução para o dia 26 de novembro de 2020, as 09:50 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência pelo sistema Cisco Webex. Intime-se o acusado e seu advogado. Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 15 de julho de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-13.2018.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: J. L. DE S.
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
DESPACHO: Diante da certidão expedida, redesigno a audiência de instrução para o dia 10 de setembro de 2020, as 09:30 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência pelo sistema Cisco Webex. Intimem-se o acusado e seu advogado, vítima e testemunhas arroladas, sendo que a testemunha CARLENE MOTA DOS SANTOS deverá ser intimada via Carta Precatória no endereço indicado na Ata de Audiência (fls.44/v). Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 15 de julho de 2020 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO. MATIAS OLÍMPIO, 16 de julho de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-45.2013.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ERISMAR NUNES VIEIRA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
DESPACHO: Diante da certidão expedida, redesigno a audiência de instrução para o dia 24 de novembro de 2020, as 10:45 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência pelo sistema Cisco Webex. Intimem-se o acusado e seu advogado, vítima e testemunhas arroladas. Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 15 de julho de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-35.2016.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL MACHADO DOS SANTOS, WERISON DA SILVA NUNES
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
DESPACHO: Diante da certidão expedida, redesigno a audiência de interrogatório para o dia 24 de setembro de 2020, as 10:20 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência pelo sistema Cisco Webex. Intimem-se os acusados e seus advogados. Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 15 de julho de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-06.2013.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCINALDO LOPES
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
DESPACHO: Designo a audiência de continuação da instrução para o dia 24 de setembro de 2020, as 08:30 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência pelo sistema Cisco Webex. Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa ANTONIO FERNANDES MESQUITA e FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, com a advertência de que, em caso de ausência injustificada as mesmas estarão sujeitas a condução coercitiva. Intime-se o advogado de defesa. Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 15 de julho de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-77.2010.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LIMA PINTO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
DESPACHO: Diante da certidão expedida, redesigno a audiência admonitória (SURSIS) para o dia 26 de novembro de 2020, as 09:40 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência pelo sistema Cisco Webex. Intime-se o acusado e seu advogado. Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 15 de julho de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001087-33.2013.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
INTERESSADO: SELMA ALVES BEZERRA, A. A. D. S.
INTERESSADO: ALDELINO PAES LANDIM DOS SANTOS
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
"...Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais. Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do artigo 98, §3º, haja vista ser beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-87.2016.8.18.0075
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES - PI, JOSÉ MARTINHO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
À secretaria para certificar se o apenado vem cumprindo as condições impostas na audiência
admonitória.
SIMPLÍCIO MENDES, 6 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-50.2020.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RICHARDDYSON DE SOUSA MORAIS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Cuida-se de TCO proposta em face de RICHARDDYSON DE SOUSA
MORAIS, pela suposta prática do crime do art.309, do CTB, de dirigindo veículo
automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando
perigo de dano
Designo para o dia 13 de agosto de 2020, às 13:00 horas, AUDIÊNCIA
PRELIMINAR.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Intime-se o autor do fato, para comparecer à audiência, informando-o da
necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que,
na sua falta, será nomeado Defensor Dativo (Lei nº 9.099/95, art. 68)
Ciência ao MP.
Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada
acompanhado de advogado (FONAJE 09).
DETERMINO
que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente
Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 07/07/2020, às 08:23,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DESPACHO-MANDADO
proceda a
INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO
TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a
requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE,
NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento
da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o
que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
SIMPLÍCIO MENDES, 6 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
Ato Ordinatório (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000788-56.2013.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens]
AUTOR: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
Procuradoria Geral do Estado do Piaui
REU: TODOS OS POSSÍVEIS PROPRIETÁRIOS, PEDRO DAMASCENO NOGUEIRA NETO, O PROPRIETÁRIO DA FAZENDA JANAÍNA II
Advogado(a): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - OAB PI3864, JADIR SANTOS SARAIVA - OAB PI10220
Defensoria Pública do Estado do Piauí
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a Certidão ID 10835222 e o Despacho ID 9456124, ficam intimadas as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação do INCRA ID 10743157.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-34.2010.8.18.0117
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: DÉLIO SÉRIO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO
Cumpra-se nos termos da decisão de recebimento da denúncia datada de 29/05/2017.
SIMPLÍCIO MENDES, 7 de julho de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000950-95.2018.8.18.0100
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO-PI, ANTONIO SOBRINHO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: ..." Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, concedo, com fundamento nos arts. 12 e 19 da Lei 7.347/85 c/c art. 300 do CPC, a medida liminar pleiteada, determinando, desde logo, que o promovido encaminhe, no prazo de 05 (cinco) dias, o procedimento licitatório pleiteado na inicial e o respectivo contrato firmado com a empresa vencedora, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Prefeito de Manoel Emídio-PI. Deixo de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade dos interesses buscados nesta demanda. Cite-se, portanto, o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e aplicados os efeitos pertinentes à sua natureza jurídica. Expeça-se mandado para intimação pessoal do Prefeito do Município promovido para dar cumprimento à tutela provisória ora deferida. Apresentada a contestação, caso sejam alegadas matérias preliminares ou de mérito que impliquem na extinção, modificação ou impedimento ao direito alegado na peça de entrada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para réplica. Dê-se ciência ao autor da presente decisão. Somente depois, venham os autos conclusos.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000848-96.2017.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HALLYSON RONNAM PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10117)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a defesa do réu Hallyson Ronnam Pereira da Costa para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-78.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAY CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454)
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando que eventual cumprimento de sentença deve ser ajuizado no sistema virtual (PJe), determino a baixa e arquivamento destes autos.
MANOEL EMÍDIO, 15 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000705-84.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ANDRE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-30.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA ELVINA DE ARAGÃO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO
Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO