Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000486-23.2015.8.18.0053
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Requerido: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO:
Vistos, etc. Trata-se de recurso de APELAÇÃO em face de sentença proferida nos autos que julgou procedente o pedido autoral. Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do (art. 1.012 do CPC), por não se tratar de nenhuma das hipóteses do §1º do art. 1.012 do CPC, e determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, consoante §3º do art. 1.010 do CPC, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000749-68.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIANO LOPES DE ARAÚJO
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Impulsionando o feito, em consequência ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: ?Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)?, e sendo que o juízo de admissibilidade nos juizados especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-22.2004.8.18.0119
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RONI BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima e no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO RONI BARBOSA DE SOUSA, nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal, para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca na forma da lei. Intimem-se pessoalmente o acusado, o seu defensor constituído e o representante do Ministério Público Estadual, nos termos da norma contida no artigo 420 do Código Processo Penal. Expedientes necessários. CORRENTE, 16 de julho de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE)
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000499-56.2014.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIELVA FERNANDES DE SOUSA CHAGAS
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
DESPACHO:
Recebo o Recurso Inominado de idArquivo=28931018, no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei n.º 9.099/95). Intime-se o recorrido para se manifestar no prazo de dez dias, devendo apresentar suas contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem a manifestação da recorrida, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000465-81.2014.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)
DESPACHO:
Sobre a petição juntada (idArquivo=29229770), ouça-se o parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000186-27.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)
Réu: BANCO CREFISA S.A
Advogado(s): LEILA MEJDALANI PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 128457)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Ante o acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC Sem custas e sem honorários em razão do benefício da gratuidade de justiça.P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000406-09.2013.8.18.0060
CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime
Autor:
Representado: WILLIAN TEIXEIRA DA SILVA
Vítima: ANTONIA CARVALHO DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, W. T. D. S., filho de DORACI TEIXEIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Assim sendo, declaro extinto o presente feito, tornando-se despicienda qualquer modalidade de medida prevista no ECA, seja pedagógica ou repressiva". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANA CAROLINA CARDOSO TELES DODTH, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
LUZILÂNDIA, 17 de julho de 2020.
THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUZILÂNDIA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001658-42.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA BRITO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Impulsionando o feito, em consequência ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: ?Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)?, e sendo que o juízo de admissibilidade nos juizados especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000335-86.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS MARIA DA SILVA COSTA
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO:
Vistos, etc. Trata-se de recurso de APELAÇÃO em face de sentença proferida nos autos que julgou procedente o pedido autoral. Recebo o recurso de apelação nos seus nenhuma das hipóteses do §1º do art. 1.012 do CPC, e determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. independentemente de juízo de admissibilidade
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001257-43.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA IRENE DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Impulsionando o feito, em consequência ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: ?Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)?, e sendo que o juízo de admissibilidade nos juizados especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001028-83.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO CARNEIRO FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Impulsionando o feito, em consequência ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: ?Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)?, e sendo que o juízo de admissibilidade nos juizados especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000162-62.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO SOCORRO CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, CAJUEIRO MOTOS LTDA
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
DECISÃO:
Do exposto, DEFIRO a liminar para determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial em posse do SR. Francisco Rodrigues de Freitas Filho. Acolho retirada do registro de restrição financeira quanto ao nome ou crédito da parte autora junto a órgãos restritivos de crédito, relativo à suposta dívida discutida na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Nomeio como depositário fiel o autor. Lavre-se o termo de depositário fiel. Defiro as prerrogativas do art. 212 do CPC. Requisite-se força policial (art. 782, § 2º do CPC).Intime-se para conhecimento e cumprimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001026-16.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DESPACHO: Impulsionando o feito, em consequência ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: ?Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)?, e sendo que o juízo de admissibilidade nos juizados especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95.Após, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801896-76.2020.8.18.0031
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
AUTOR: JAYME GONCALVES DE OLIVEIRA
REU: BERNARDETE GALVAO DE ARAUJO OLIVEIRA
VISTAS AO ADVOGADO
Faço vista dos autos ao dr. JOAO CAVALCANTI GONCALVES FERREIRA, OAB-TO 4.113 B, para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Parnaíba-PI, 17 de julho de 2020.
MARILENA MENDES BEZERRA
3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000606-74.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO AMPARO GARCIA FARIAS
Advogado(s): ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Impulsionando o feito, em consequência ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: ?Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)?, e sendo que o juízo de admissibilidade nos juizados especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001224-53.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DOS SANTOS ARAGÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Impulsionando o feito, em consequência ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: ?Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)?, e sendo que o juízo de admissibilidade nos juizados especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95.Após, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-16.2009.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: J. A.A. DE S.
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
SENTENÇA: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar José Adailton Alves de Sousa (?Dado?), já devidamente qualificado nos autos, como incurso na sanção prevista nos art. 217, "a", do Código Penal. Em razão disso, passo a dosar a pena do acusado em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. MATIAS OLÍMPIO, 24 de abril de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002163-28.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARIA DOS NAVEGANTES ALVES CRUZ
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de Julho de 2020 às 09:30 horas;
Intimem-se a acusada ( PRESA) MARIA DOS NAVEGANTES ALVES CRUZ, a vítima, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o causídico constituído.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001001-03.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO ALVES FERREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15343), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO: Impulsionando o feito, em consequência ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: ?Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)?, e sendo que o juízo de admissibilidade nos juizados especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 41, §2º, Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000153-45.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: DANILO PEREIRA DE ARAUJO MELO
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Dr. Marcelo Mesquita Silva, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI publico o teor da sentença preferida dos autos epigrafados: "Ex positis, declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, para, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE de DANILO PEREIRA DE ARÁUJO MELO". Eu, Simone Vargas Barcellos, subscrevo o presente. Parnaíba, 17 de julho de 2020.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-63.2020.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCIELTON PEREIRA DA SILVA, THIAGO MORAES FERNANDES
Advogado(s):
Destarte, comprovado o choque de audiências, acolho o pleito ministerial para determinar a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22.07.2020, às 08h30min, por videoconferência, a ser realizada por meio do sistema Webex Cisco Meetings, sugerido pelo CNJ, mantendo-se os termos do despacho ulterior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000853-40.2016.8.18.0044
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: ELIAS RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
DESPACHO: Considerando a juntada do acordão, mantendo intacta a pronúncia do réu Elias Rodrigues, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Após, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, determino a intimação do Ministério Público e do(a) advogado(a) do réu para, em 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), podendo no mesmo prazo juntar documentos e requerer diligências. Após o prazo acima indicado, voltem-me conclusos. Canto do Buriti, 23 de junho de 2020. ANDERSON BRITO DA MATA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-19.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANA DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)
Réu: CLAUDINO S.A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
Advogado(s): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI(OAB/MINAS GERAIS Nº 139387 ), MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo devedor.
Parte requerente concordou com os valores depositados, em adimplemento aocumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial.
É o brevíssimo relatório.
DECIDO:
Reza o art.924, inc. II do CPC:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimadopara o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valorque entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não seopuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositoujudicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que aexecução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelocumprimento da obrigação.
Foi requerida a expedição de alvará dos valores depositados judicialmente emnome do patrono. Há nos autos procuração em que a parte autora autoriza o levantamentopelo patrono, desta forma defiro o pedido de levantamento dos valores mediante alvará conforme requerimento retro.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de custas, se houver.
P.R.I.C.
PAES LANDIM, 17 de julho de 2020
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
Intimação - 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000241-74.2000.8.18.0073
INTERESSADO: JUSCELINO MOREIRA DA SILVA
INTERESSADO: MARCOS HENRIQUE RUBEN SIQUEIRA
DESPACHO
De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade em 01/07/2020, por força da Prov. 21/2020.
Pois bem. Verifica-se que os documentos do ID nº 7791999 pág. 52/55 e 58/64, não pertencem a este processo, foram juntados equivocadamente ao presente feito.
Ainda, do que consta dos autos, o auto de penhora e avaliação do ID nº 7791975, pág62/63, teria sido realizada há mais de 07 anos, datada de 09 de dezembro de 2013.
Assim, determino que a r. Secretaria proceda às retificações devidas, dando-se ciência às partes da situação noticiada a fim de que, em 05 dias, manifestem e requeiram concretamente o que entender de direito. Mostrando-se inerte a parte autora, o feito será extinto - art. 485, inc. III,do NCPC.
Expedientes necessários. Certificações de estilo. Publicações e intimações, inclusive via DJE. Observe-se decurso de prazo, atentando-se às Portarias vigentes. Cumpra-se na forma apontada.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000102-42.2020.8.18.0067
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP
Advogado(s):
Indiciado: LUCIMAR ALVES GOMES
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, conforme os ditames legais dos arts. 282 e 312 do Código de Processo Penal e os fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido da defesa e, entendendo inadequadas medidas cautelares diversas, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE LUCIMAR ALVES GOMES.