Diário da Justiça 8947 Publicado em 20/07/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-98.2012.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Indiciante: DELEGADA DE POLICIA DE MATIAS OLIMPIO-PI

Advogado(s):

Indiciado: DOMINGOS LIMA SANTANA FILHO, VALMIR CARVALHO DE LIMA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

DESPACHO: Diante da certidão expedida, redesigno a audiência de instrução para o dia 26 de novembro de 2020, as 09:50 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência pelo sistema Cisco Webex. Intime-se o acusado e seu advogado. Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 15 de julho de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-13.2018.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: J. L. DE S.

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

DESPACHO: Diante da certidão expedida, redesigno a audiência de instrução para o dia 10 de setembro de 2020, as 09:30 horas, a ser realizada na modalidade de videoconferência pelo sistema Cisco Webex. Intimem-se o acusado e seu advogado, vítima e testemunhas arroladas, sendo que a testemunha CARLENE MOTA DOS SANTOS deverá ser intimada via Carta Precatória no endereço indicado na Ata de Audiência (fls.44/v). Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 15 de julho de 2020 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO. MATIAS OLÍMPIO, 16 de julho de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO DE 30 DIAS - PROCESSO Nº: 0022666-63.2015.8.18.0140 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0022666-63.2015.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: JAQUELLINE CLELIA NUNES SANTANA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Cível desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a AÇÃO MONITÓRIA acima referenciada, proposta por EQUATORIAL PIAUÍ em face de JAQUELLINE CLELIA NUNES SANTANA, portadora do RG nº. 2240542 SSP-PI, inscrita no CPF sob o nº. 652.253.683-87, residente e domiciliada em local incerto e não sabido; ficando por este edital CITADA a parte suplicada, JAQUELLINE CLELIA NUNES SANTANA, para que pague a dívida no valor de R$ 10.353,66 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), entregar coisa ou executar obrigação de fazer/não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, sendo isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, caput e § 1º, CPC) ou para, querendo oferecer embargos monitórios, sob pena de revelia. E, não havendo manifestação, será nomeado curador especial (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez no Diário da Justiça e pelo menos duas vezes em jornal local, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 dias do mês de julho de 2020 (16/07/2020). Eu, (Paulo Henrique Ribeiro do Nascimento), Analista Judicial, digitei. teresina-PI, 16 de julho de 2020. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO. Juiz de Direito da Auxiliar da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, EM FORMATO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2020. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, EM FORMATO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2020.

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte reuniu-se, em Sessão Ordinária por Videoconferência, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h10min (nove horas e dez minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária. Foi aberta a Sessão com as formalidades legais e submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09 de julho de 2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.943, de 14 de julho de 2020(disponibilizado em 13 de julho de 2020), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2019.0001.000072-0 - Agravo Interno referente ao Processo nº 2018.0001.003483-0. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: LUIZA GONZAGA LEÃO NETA. Advogado: Pedro Hilton Rabelo (OAB/PI nº 5.702). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas VOTAR PELO SEU IMPROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.011062-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: HÉLIO FRANCISCO DA COSTA SOUSA. Advogada: Maria Nubia dos Santos Sousa (OAB/PI nº 12.319). Impetrado: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente MANDADO DE SEGURANÇA, eis que preenchidos os requisitos legais, e CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, no sentido de determinar que a autoridade coatora proceda ao deferimento do abono de permanência em favor do ora Impetrante, confirmando-se a liminar anteriormente concedida. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.012178-2 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ALCINO PEREIRA DE SÁ. Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença recorrida, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2012.0001.006364-4 - Questão de Ordem no Agravo de Instrumento Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: INPROL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LUSBRAN. Advogado: George dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 5.692-B). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher a questão de ordem suscitada, e chamar o feito à ordem para declarar nulo o acórdão de MOV69 do ETJPI, por inobservância do disposto no art. 25, da Lei n° 6.830/80, e para anular os atos posteriores à intimação viciada, ficando, com a regular publicação do acórdão deste julgamento, o Agravado intimado para apresentar contrarrazões recursais, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0000229-21.2004.8.18.0073 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ELIETE LOPES PEREIRA. Advogada: Marina Macedo e Araújo (OAB/PI nº 4.174). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença apelada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº 15.891) - Procurador do Estado. Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0707387-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: RONALDO CESAR LAGES CASTELO BRANCO. Advogados: Raimundo Uchoa de Castro (OAB/PI nº 989) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS. Advogados: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença recorrida, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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