Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-83.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILSON GUARINO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-80.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVALDO DIAS FEITOSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO
Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000771-98.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LUANDA SANTIAGO SOARES MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 8182)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
DESPACHO
Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 15 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000955-20.2018.8.18.0100
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO-PI, ANTONIO SOBRINHO DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: ..." Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, concedo, com fundamento nos arts. 12 e 19 da Lei 7.347/85 c/c art. 300 do CPC, a medida liminar pleiteada, determinando, desde logo, que o promovido encaminhe, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações cadastrais sobre a servidora aposentada Algenira Ribeiro Miranda, indicando se a mesma se encontrava ativa no CNES em 2016 e recebeu vencimentos entre os anos de 2007 e 2016, sob pena de multa diária pessoal de R$ 1.000,00 (um mil reais), até limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Prefeito de Manoel Emídio-PI. Deixo de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade dos interesses buscados nesta demanda. (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e aplicados os efeitos pertinentes à sua natureza jurídica. Expeça-se mandado para intimação pessoal do Prefeito do Município promovido para dar cumprimento à tutela provisória ora deferida. Apresentada a contestação, caso sejam alegadas matérias preliminares ou de mérito que impliquem na extinção, modificação ou impedimento ao direito alegado na peça de entrada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para réplica. Somente depois, venham os autos conclusos. Intime-se o autor da presente decisão.AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800481-97.2018.8.18.0073
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Oferta, Dissolução]
REQUERENTE: HILSON RIBEIRO SOARES JUNIOR
REQUERIDO: MARIVÂNIA DA SILVA DIAS SOARES
DESPACHO SEGUIR:
Vistos.
Assumi a presente Unidade pro força do Prov. 21/2020, datado de 03/07/2020.
Na forma do art. 178, do NCPC, vistas ao Membro Ministerial para parecer conclusivo.
Expedientes necessários. Certificações de estilo. Publicações e intimações, inclusive via DJE. Cautelas - feito sob segredo de justiça. Observe-se decurso de prazo, atentando-se às Portarias vigentes. Cumpra-se na forma apontada.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0002221-75.2015.8.18.0026
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA JOSE DA COSTA SILVA
REQUERIDO: FABIANO DA COSTA PEREIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FABIANO DA COSTA PEREIRA, RG 2.382.284 SSP/PI, CPF 600.736.993-57, nos autos do Processo nº 0002221-75.2015.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Campo Maior da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA JOSÉ DA COSTA SILVA, RG 807,758, SSP/PI, CPF 374.638.533-49, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, Analista Judicial, digitei.
campo maior-PI, 16 de julho de 2020.
LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO
Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000981-07.2015.8.18.0073
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
INTERESSADO: LUCIMAR LIMA CARDINALLI
INTERESSADO: JOSE DO NASCIMENTO COSTA
DESPACHO A SEGUIR:
Chamo o feito à ordem.
Vistos.
De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade Judiciária na forma do provimento 21/2020, tendo tomado posse na data de 03/07/2020.
Em seguida, observo que o feito a qual formou o título judicial, objeto da presente ação, foi sentenciado pelo Juiz Auxiliar, correspondente à numeração par, qual seja, nº 0000226-17.2014.8.18.0073 - pág.16 e ss., de ID 6193338 - distribuído via Themis. Nesse sentido, nota-se que após a distribuição do feito em cumprimento de sentença no sistema PJE, referente àquela sentença, não foi observada a conclusão ao juiz competente.
Sem prejuízo, aponto esforços da presente Unidade para evitar tais equívocos - vide Portaria nº 004/2020, datada de 14/07/2020, ainda a ser disponibilizada para que surta seus efeitos de estilo, sem prejuízo da observância do art. 6º, do NCPC.
Lado outro, à vista do art. 64, §1º e ss., do NCPC, DECLINO a competência para o d.Juiz Auxiliar - com meus cumprimentos de estilo - para análise e deliberações.
Expedientes necessários. Certificações de estilo. Publicações e intimações, inclusive via DJE. Observe-se decurso de prazo, atentando-se às Portarias vigentes. Cumpra-se na forma apontada.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 16 de julho de 2020.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-48.2010.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LINDOJONSO DA ROCHA SOARES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e a seu advogado.
Por fim, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 15 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-42.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA LOPES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO
Intime-se o apelado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 15 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000659-95.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIMAR DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
DESPACHO
Intime-se o apelado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000645-48.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIRLENE MARIA VELOSO SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): RICARDO MARTINS VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 2860)
DESPACHO
Intime-se o apelado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-89.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SHEILA DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
DESPACHO
Intime-se o apelado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-06.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
DESPACHO
Intime-se o apelado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-56.2017.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORTENCIO BARBOSA DE BRITO
Advogado(s): JOSE ALVES FONSECA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6439)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
DESPACHO
Intime-se o apelado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-53.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANDERLEY RODRIGUES COELHO
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: ISTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
DESPACHO
Intime-se o apelado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-32.2013.8.18.0093
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Requerente: VALDECIR ALVES ROSAL - ME, REP. POR VALDECIR ALVES ROSAL
Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Requerido: JOSÉ BORGES DA SILVA E OUTROS
Advogado(s):
DECISÃO
Arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-71.2019.8.18.0100
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA
Advogado(s):
No caso dos autos, a vítima relatou que as medidas protetivas não são mais necessárias a sua proteção.
Sendo assim, revogo as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em desfavor do acusado.
Ao arquivo, com a devida baixa na distribuição.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-11.2017.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA GERAL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s):
Autor do fato: VALDEANO DA SILVA GOMES
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. VALDEANO DA SILVA GOMES, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-34.2000.8.18.0085
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): G. OSORIO MORAES - MEE
Advogado(s):
DESPACHO
Por meio da Portaria n. 1402/2020, de 08 de maio de 2020, editada conjuntamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado, foi determinada a suspensão de todas as atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, em face da atual situação mundial decorrente do surgimento do novo CORONAVÍRUS.
Diante disso, esta magistrada está em regime de teletrabalho e os autos físicos do presente feito encontram-se no fórum da Comarca de Manoel Emídio.
Analisando os presentes autos virtuais, única forma de proferir
despacho/decisão, verifiquei que o feito não foi digitalizado integralmente no presente sistema ThemisWeb, o que está impedindo a análise do processo corretamente, já que nem mesmo foi anexada a petição inicial.
Assim, DETERMINO à secretaria que, caso o Tribunal de Justiça já tenha autorizado a continuidade da migração dos processos para o PJE, proceda com avirtualização dos autos, a fim de que passem a tramitar no PJe, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina e Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Na impossibilidade de migração, digitalize-se integralmente as folhas dos autos físicos neste sistema ThemisWeb, e venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
Ato Ordinatório (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000353-19.2012.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: ELIAS MOREIRA DA SILVA, EUCLIDES DE CARLI
Advogado(a): GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - OAB PI7308
REU: MAURO NOGUEIRA, JOSE EDINO DELFINO DOS SANTOS, JOSE DE FATIMA DE CARVALHO LIRA, GUSTAVO ALENCAR NOGUEIRA BEZERRA, WALDIR JOSE LUSTOSA DE ALENCAR, JONAS SCHAEFFER MAGGI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
Advogado(a): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - OAB PI3864, MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR - OAB PI3794
Procuradoria Geral do Estado do Piaui
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, através do Sistema PJe, para ciência e manifestação, no pazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório do INCRA de ID 10409255.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-82.2001.8.18.0085
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
DESPACHO
Diante da certidão retro, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-28.2020.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLEANIO LIMA PEREIRA
Advogado(s): IANCA RODRIGUES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 62188)
(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR CARLEANIO LIMA PEREIRA, já qualificado, como incurso nas sanções penais do art. 129, §9º do Código Penal e do art. 24-A da Lei n. 11.340/06, na forma do art. 69 do Código Penal. (...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-09.2010.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILMAR MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art.m107, inciso IV, do Código Penal.
P. R. Intimem-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-75.2019.8.18.0100
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: ODINELSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos do Provimento CGJ 14/2018, intime-se a vítima, dando-lhe ciência de que os autos serão arquivados, tendo em vista o decurso de mais de 90 (noventa) dias desde a concessão das medidas protetivas de urgência.
Após, ao arquivo, com a devida baixa na distribuição.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000735-85.2019.8.18.0100
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: ARILSEJANE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos do Provimento CGJ 14/2018, intime-se a vítima, dando-lhe ciência de que os autos serão arquivados, tendo em vista o ecurso de mais de 90 (noventa) dias desde a concessão das medidas protetivas de urgência.
Após, ao arquivo, com a devida baixa na distribuição.
MANOEL EMÍDIO, 16 de julho de 2020
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO