Diário da Justiça
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Publicado em 20/07/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001803-51.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANIA KARINE WANDERLEY VARAO
Advogado(s): CARLOS LEITÃO BARROSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5585)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por não visualizar nos autos nenhum dos requisitos do art. 1.022 do CPC. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente Contrarrazões ao Recurso de Apelação (art. 1.010, §1ª, CPC/2015) e certificado a tempestividade, remeta-se os autos ao EGRÉGIO TJPI. (...).
DECISÃO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-34.2017.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)
Autor do fato: JUVENILA ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
A apelação foi apresentada tempestivamente pela recorrente e é esta isenta de preparo, razão pela qual, a priori, reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade.
Como a causa não se encontra dentre aquelas listadas no art. 597 do CPP, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Dessa forma, considerando que repousam nos autos as razões da recorrente e as contrarrazões do Ministério Público, embora intempestivas, assim como do assistente de acusação, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI), a quem caberá também decidir acerca da validade das contrarrazões intempestivas do Ministério Público.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-05.2017.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: ANTONIO SEBASTIÃO OLIVEIRA MESQUITA
Advogado(s):
Ex positis, com esteio no art. 46, § 1°, da Lei n° 12.594/12, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO REEDUCATIVA DO ESTADO em prol do representado A. S. O. M..
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000164-76.2010.8.18.0053
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DE PADUA ALVES PINTO
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, acolhendo a manifestação ministerial, que opinou pela decretação da prescrição punitiva, com relação aos crimes previstos na peça inicial, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de ANTÔNIO DE PÁDUA ALVES PINTO, GEVANILDO FONTES DE LIMA, EDEVALDO ADELINO SOARES, FRANCISCO PRADO NETO e L. R. . MOREIRA MELO , com relação aos crimes denunciados. Sem custas processuais. Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição.P.R.I e Cumpra-se.
edital de citação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801202-54.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DUARTE
REU: JANIRA MATEUS DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. MARKUS CALADO SCHULTZ, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de BARRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Leônidas Melo, nº 916, Barras/PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO FERREIRA DUARTE, brasileiro, casado, CPF. 591.189.549-91, residente e domiciliado na Avenida Dirceu Arcoverde, nº 1897, bairro Palestina, Barras/PI, em face de JANIRA MATEUS DA SILVA e espólio de seu falecido esposo Diógenes da Silva, residente e domiciliada na Rua São José, nº 284, bairro Matadouro, Barras/PI, ficando por este edital citados os os interessados e seus cônjuge que residem em local incerto e não sabido, para os mesmos fins descritos no art. 942 c/c art. 232 IV do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, querendo se manifestarem, sob pena de revelia, conforme despacho de Id.3642111 e Id.8967835. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257.II do NCPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 17 de julho de 2020 (17/07/2020). Eu, ROBERTO LUIS FERREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei. Barras/PI, 17 de julho de 2020. MARKUS CALADO SCHULTZ - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-26.2010.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IVO SOUSA SILVA, FÁBIO ROGÉRIO COSTA
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
DECISÃO Recebo o recurso de apelação, nos termos do art. 597 do CPP. Tendo os causídicos manifestado o desejo de arrazoar a apelação no órgão ad quem, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais, órgão com competência para apreciar o presente recurso. Diligências legais. Intime-se ÁGUA BRANCA, 15 de julho de 2020 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000349-46.2012.8.18.0053
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MAURÍCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: HAMILTON MOUSINHO ARAÚJO
Advogado(s): LUIZA CAROLINA COSTA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7108)
SENTENÇA:
Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI e seu § 3.o, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000920-56.2016.8.18.0027
Classe: Interdição
Interditante: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA MARINHO
Advogado(s): IONARA CRISTIANE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13888)
Interditando: LUIZ HENRIQUE PEREIRA MARINHO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juiz de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ HENRIQUE PEREIRA MARINHO, brasileiro, solteiro, nascido em 14/11/1994, portador RG nº 3.809.203 SSP-PI, e CPF nº 067.076.383-78, filho(a) de ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA MARINHO e LUIZ ANTONIO CAVALCANTE MARINHO, residente e domiciliado(a) em RUA BENJAMIM NOGUEIRA, 594, CENTRO, CORRENTE - Piauí nos autos do Processo nº 0000920-56.2016.8.18.0027 em trâmite pela Vara Única da Comarca de CORRENTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA MARINHO, brasileira, casada, professora, portador RG Nº 2.016.492, e CPF nº 247.873.648-98, filho(a) de ALZIRA MIRANDA DOS SANTOS e MAURICIO DOS SANTOS PEREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA BENJAMIM NOGUEIRA, 594, CENTRO, CORRENTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CORRENTE, 17 de julho de 2020.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CORRENTE.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000196-66.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
Réu: LUIZ IDERLANE DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A), PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115)
DESPACHO: 1. CONSIDERANDO a Portaria Nº 1020/2020 ? PJPI/TJPI/SECPRE, de 20 de março de 2020, que determinou o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí como medida de necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados, em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), a qual também suspendeu a realização de audiências não urgentes; 2. Em observância da Portaria nº 1764/2020 da Secretaria da Presidência do TJPI, que prorrogou o regime de teletrabalho em razão da pandemia de Covid 19, da Resolução nº 313,314,318 e 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça; 3. Considerando a recomendação de isolamento e que a Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri envolve número elevado de pessoas, entre jurados sorteados (35), suplentes(15), servidores, policiais, agentes penitenciário, réu, REDESIGNO a Sessão Plenária antes designada para o dia 07/07/2020 para o dia 13/08/2020, às 09:30 horas, ato que se realizará através da Plataforma Emergencial de Videoconferência de transmissão de som e imagens em tempo real (Cisco Webex Meetings), disponibilizada pelo CNJ (Portaria Nº 61 de 31/03/2020) e indicada pelo TJPI , a ser acessada por meio de link de acesso que será disponibilizado. Intime-se o Ministério Público, assistente de acusação se houver, e em sendo o caso Defensora Pública, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), o(a) Advogado(a) deverá ser intimado mediante publicação no diário oficial, para que tomem conhecimento da designação da sessão plenária. designada e informem os seus endereços de e-mail, caso não conste essa informação, no prazo de 05 (cinco dias), para envio do convite com o respectivo link para entrada na sala virtual de reunião, que servirá como protocolo. Intimem-se as vitima/testemunhas para comparecer ao Fórum de Picos-PI na data e hora designada, as quais deverão estar cientes da obrigatoriedade de apresentarem seus documentos pessoais de identificação no momento da audiência, bem como observar os protocolos de segurança para a disseminação e contágio do novo coronavírus, em especial o uso de máscara de proteção. Caso queiram poderão informar seus e-mails e telefone para envio do convite com o respectivo link para entrada na sala virtual de reunião, que servirá como protocolo, dispensando assim o seu comparecimento no fórum. Oficie-se para a apresentação dos Policiais, observando que os mesmos poderão fornecer número de telefone e email para participar da sessão plenária por videoconferência. As testemunhas deverão ser advertidas de que o desatendimento à intimação poderá acarretar a sua condução coercitiva e a imposição de multa, além da configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP. Oficie-se ao diretor da Penitenciária José de Deus Barros comunicando sobre a realização da sessão plenária por meio de videoconferência, para que informe contato de e-mail, bem como providencie os meios necessários à participação no ato (computador, câmera, microfone, internet e etc), bem como informem o número de telefone para o qual o Advogado de defesa ou Defensor Público, poderá ligar no dia e hora da audiência, garantindo ao (s) preso (s) entrevistar (em)-se com seu defensor antes do início da audiência, resguardado o sigilo da conversa. A intimação das demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar preferencialmente por telefone, meio idôneo admitido pelo art. 370, §2º, do CPP, lavrando-se certidão nos autos. Somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante mandado. Para que o Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa tenham acesso ao processo digitalizado, determino que seja extraído do sistema Themis Web, caso queiram, cópia integral do processo e encaminhado por e-mail. Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato, quando possível. O presente DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO para o cumprimento das diligências necessárias. Notificações e Intimações necessárias. PICOS, 16 de julho de 2020 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002436-04.2013.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: PAULO ERNESTO MIRANDA DE ABREU
Advogado(s): GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000487-13.2012.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Réu: ADAILTON SILVA DE SÁ, FAGNER MOTA DOS SANTOS
Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720), EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924), MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)
SENTENÇA:
Ante o acima exposto e por tudo mais que dos autos consta, em harmonia comas alegações finais do MP, a denúncia, para JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente ação penal, para absolver os réus ADAILTON SILVA DE SÁ e FAGNER MOTA DOS SANTOS , o que o faço com arrimo no art. 386, VII, CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, os Réus pessoalmente e o seus advogados. Façam-se as anotações que se fizerem necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-31.2009.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILSON BARROS MIRANDA, JESUITO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)
Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores dos fatos, em tese , com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso III e IV c/c 118 todos doCódigo Penal, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-74.2002.8.18.0032
Classe: Restauração de Autos
Embargante: JOSE DE SOUSA MOURA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291/92)
Embargado: LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Inobstante, observa-se que a parte tida como requerida apresentou contestação às fls. 57/76, suscitando inumeras questões preliminares e de mérito. Destarte, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, apresente réplica à Contestação. (...).
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 10 DIAS) PROCESSO Nº 0816580-04.2019.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0816580-04.2019.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
ASSUNTO(S): [Medidas de Proteção]
REQUERENTE: A. M. A. M.
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA SILVA DE PAULA, ANTONIO VIEIRA DE PAULA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 10 (dez) dias
A Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a quem interessar possa e o conhecimento deste deva pertencer que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, uma ação de Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente, relativo a adolescente A. G. S. deP. (Processo nº 0816580-04.2019.8.18.0140), requerida por A. M. A. M., ficando por este Edital CITADOogenitor, Sr. ANTONIO VIEIRA DE PAULA, residente e domiciliado em endereço ignorado, para querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 158 do ECA. Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria de Ausentes) atuante junto a este Juízo. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de julho de 2020 (17/07/2020).
Intimação - 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800761-68.2018.8.18.0073
AUTOR: K. N. D. O.
REU: ISAIAS DE OLIVEIRA ASSIS NETO
DESPACHO
FEITO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - ART. 1048, DO NCPC.
De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade por força da Prov. 21/2020, datado de 03/07/2020.
DETERMINO o que segue, concomitantemente:
1.1. de imediato, à r. Secretaria para certificações devidas, na forma do art.238, 239 c/c art. 231, do NCPC, certificando-se de contestação bem como de sua tempestividade. Passe-se a adotar tal praxe.
1.2 no mesmo ato, após certificações de item 1.1, fica determinada imediata vista ao Membro Ministerial para ciência e parecer acerca da do petitório da parte autora na petição do ID nº 9139118, donde pugna pelo reconhecimento de intempestividade da contestação, e, por conseguinte, a revelia do requerido, na forma do art. 179, do NCPC;
2. Após, conclusos com urgência, para deliberações na forma em que se apresentar o feito.
Expedientes necessários. Certificações de estilo. Publicações e intimações, inclusive via DJE. Observe-se decurso de prazo, atentando-se às Portarias vigentes. Cumpra-se na forma apontada.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000355-14.2016.8.18.0053
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Representado: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto e de acordo com os fundamentos acima explicitados, nos termos do art. 107, IV, 109, VI do CP e Súmula 338 do STJ, decreto a extinção da punibilidade da menor MARIA LUIZ DA CONCEIÇÃO NETA, com relação ao Ato Infracional em que foi representada nesses autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos, dando baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000009-48.2020.8.18.0045
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMIDIO - PI, DELEGACIA DE POLÍCIA DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ, ANTONIO FRANCISCO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o Dr. Francisco Renan Barbosa da Silva (OAB/PI 10030), advogado de defesa do réu, para tomar ciência da oitiva das testemunhas ALBERTO DE FREITAS MOURA NETO, CARLOS PAULINHO DA SILVA e CLAUDENÍSIO ALVES SOBRINHO, em audiência, designada para o dia 15/09/2020, às 10h40min, no Fórum da Comarca de Castelo do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000607-56.2012.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMILTON MOUSINHO ARAÚJO
Advogado(s): LUIZA CAROLINA COSTA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7108)
Réu: MAURÍCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI e seu § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000271-37.2020.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: AIRTON PACHECO DE MOURA, DÉBORA LUANDA CARVALHO CORTEZ
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI (OAB/PIAUÍ Nº ), WANDERSON GEOVANI GONÇALVES DA SILVA PIRES (OAB/PIAUÍ Nº 18626)
DESPACHO: INTIMAR a defesa de DÉBORA LUANDA CARVALHO para apresentar, no prazo de 05 dias, ALEGAÇÕES FINAIS. O link da mídia de audiência foi encaminhada para o e-mail glpadvocacia@outlook.com.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000574-27.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTARDO GRUN
Advogado(s): MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)
Réu: J & J BENTO VEÍCULOS LTDA - ME (CANTO VEICULOS)
Advogado(s):
SENTENÇA:
ISSO POSTO, reconheço a incompetência territorial desta juízo e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55,caput).Arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000055-86.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BOSCO DOS SANTOS
Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)
Réu: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO PLATÕS DE GUADALUPE- ACIPE
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
DESPACHO:
Intime-se as partes, para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000369-61.2017.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BMC S/A, ORTON A SILVA LIMA ME
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando o lapso temporal, intime-se novamente a parte autora, para que atualize o débito. Após, voltem
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000053-19.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAMESON NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)
Réu: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO PLATÕS DE GUADALUPE- ACIPE
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
DESPACHO:
Intime-se as partes, para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000051-49.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENILSON NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)
Réu: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO PLATÕS DE GUADALUPE- ACIPE
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
DESPACHO:
Intime-se as partes, para apresentarem as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000847-40.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
Certifico que houve um equivoco por parte da secretaria na hora de cadastrar o polo passivo, no qual foi cadastrado BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, onde deveria constar BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, conforme peça inicial. Certifico ainda que nesta data retifico o polo passivo para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.